Horas Extras do Vendedor Representante Comercial: Saiba mais.

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Horas Extras do Vendedor Representante Comercial: Saiba mais.
Resumo em tópicos

Saiba tudo sobre as horas extras do vendedor representante comercial.

Você sabia que muitos vendedores não recebem devidamente o pagamento das suas horas extras?

Se você quiser saber quando o vendedor tem direito a receber horas extras, e como deve ser o pagamento, veja as informações a seguir.

Você poderá se surpreender ao ver que podem ter muitas verbas trabalhistas a receber.

Quem é o vendedor/representante comercial?

O vendedor, ou representante comercial, é o profissional responsável por vender produtos e/ou serviços da sua empresa empregadora.

Quando trato aqui do vendedor, me refiro aquele que atua de forma totalmente subordinada a uma empresa empregadora.

Portanto, descartamos o representante comercial autônomo, que trabalha sem carteira assinada.

Ressalto que essa ausência de vínculo deve ser real, pois muitas vezes nos deparamos com empresas que, na busca por fraudar a legislação trabalhista, contratam um representante como autônomo mas, na realidade, aquele trabalhador não tem qualquer autonomia, sendo completamente subordinado a empresa.

Fique atento, pois se você é um “representante autônomo”, mas, na realidade, seu vínculo com a empresa tem como características:

  • Pessoalidade (você não pode mandar outra pessoa fazer o seu serviço em seu lugar);
  • Habitualidade (o trabalho ocorre de maneira contínua, quase sempre nos mesmos dias e horários);
  • Onerosidade (você recebe algum valor pelo seu trabalho);
  • Subordinação (você está sujeito às ordens da empresa);

Isso significa dizer que você, na realidade, tem um vínculo empregatício, e pode estar sendo vítima de uma fraude trabalhista muito comum, a chamada “pejotização”.

Quando isso ocorre, é possível pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício com assinatura da carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas que você deixou de receber.

Mas o ideal é conversar com um advogado especialista na área trabalhista para obter um diagnóstico preciso sobre a sua situação e os seus direitos (saiba aqui como contratar um advogado trabalhista online).

O mais comum é que o trabalho do vendedor se dê na forma presencial, onde o trabalhador vive se locomovendo para os endereços dos seus potenciais clientes para vender os serviços ou produtos fornecidos pelo seu empregador.

A atividade também consiste em fazer pedidos de mercadorias para que elas sejam revendidas por seus clientes comerciantes.

Qual é a jornada de trabalho do Vendedor Representante Comercial?

Em razão da existência do contrato de trabalho, o representante comercial empregado tem direito a jornada de trabalho, conforme os parâmetros da legislação trabalhista.

Logo, estamos tratando aqui do vendedor empregado que atua de forma subordinada como representante de vendas de determinada empresa empregadora.

A função do representante comercial empregado é oferecer produtos ou serviços do seu empregador, realizando visitas a estabelecimentos comerciais e captando clientes.

Diante disso, a legislação trabalhista estabelece que a jornada de trabalho do vendedor representante comercial é de 8h diárias, e 44h semanais, 220h mensais.

O que são as horas extras?

As horas extras, também chamadas de horas extraordinárias, é o direito do trabalhador de receber um pagamento especial por todas as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão.

Contudo, o máximo de horas extras que um trabalhador pode fazer no dia são 2hrs diárias.

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento de cada hora extra trabalhada, deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Exemplo: se 1h de trabalho normal vale R$ 50,00, 1h extra de trabalho valerá R$ 75,00.

Quando o vendedor Representante Comercial deve receber horas extras?

Vejamos, lembra que a jornada padrão de um vendedor é 8h diárias, e 44h semanais, 220h mensais?

Então, sempre que o vendedor trabalhar extrapolando a sua jornada de trabalho diária, semanal ou mensal, ele deverá receber horas extras.

Sendo mais específico, o vendedor deverá receber o pagamento das horas extras sempre que trabalhar além da 8ªh diária, ou mais de 44h semanais, ou mais de 220h mensais.

As horas extras do Vendedor Representante Comercial devem ser pagas sobre as comissões?

O representante comercial empregado é uma espécie de comissionista misto, que recebe um salário fixo pré-determinado na Carteira de Trabalho, e outra parte variável, tratando-se de comissões sobre eventuais vendas.

Assim, sua remuneração mensal é composta de duas verbas distintas:

  • Salário fixo
  • Salário variável (comissões)

Quanto às comissões, elas são uma gratificação recebida pelo vendedor em razão do bom desempenho nas vendas e das metas atingidas, conforme estabelecido pelo empregador.

Ocorre que, muitos vendedores quando recebem o pagamento das suas horas extras, recebem apenas com base no seu salário fixo.

Isso acaba fazendo que o trabalhador receba bem menos do que deveria, pois não se leva em consideração o valor das suas comissões do mensais.

Por isso, uma das grandes questões na hora de receber o pagamento das horas extras é a seguinte:

O representante comercial na hora de calcular pagamento das suas horas extras, deve usar qual base do cálculo, apenas seu salário fixo, ou o salário fixo + comissões?

O vendedor que recebe parte da remuneração em salário fixo e outra em comissão, deve ter suas horas extras calculadas com 2 bases, uma no salário fixo e outra nas comissões recebidas no mês.

Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho aditou a súmula 340, que basicamente estabeleceu o seguinte entendimento:

  • O empregado remunerado à base de comissões, tem o direito receber o pagamento das horas extras, calculadas sobre o valor-hora de trabalho com base nas comissões recebidas no mês.

Isso significa, que o valor da hora de trabalho do vendedor para fins de cálculo das horas extras, deve levar em consideração toda a remuneração mensal (salário fixo + comissões).

Consequentemente, o valor do pagamento referente as horas extras irá aumentar.

Portanto, as comissões devem sim ser base de cálculo para fins de recebimento de horas extras.

Como calcular hora extra do vendedor que recebe salário fixo com comissão?

O cálculo das horas extra do vendedor possui algumas peculiaridades, isso porque é preciso fazer 2 cálculos separadamente.

Podemos dizer que o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • Cálculo do salário normal: O salário em carteira do profissional dividido pelas horas mensais trabalhadas, multiplicado pelo total de horas extras, vezes o valor da hora acrescido do percentual de hora extra. 

Exemplo: vendedor recebe o salário fixo mensal de R$ 2.000,00, e fez 10h extras no mês.

Cálculo: 2.000/220= R$ 9,09 o valor do salário/hora

(valor do salário/hora) R$ 9,09 x 10h horas extras= R$ 90,9 x 50% de adicional horas extras = R$136,36 (valor das extras com base salário fixo).

  • Cálculo hora extra sobre comissão com salário fixo: Valor da comissão dividida pelas horas de fato trabalhadas no mês, multiplicado pela quantidade total de horas extras, vezes o percentual de hora extra. 

Exemplo: vendedor recebe o salário fixo mensal de R$ 2.000,00, fez 10h extras no mês, e recebeu Comissões de R$1.000,00

Salário fixo = R$ 2.000,00
Carga horária mensal = 220 horas
Horas extras = 10 horas
Total horas = (220 + 10) = 230 horas
Comissões = R$1.000,00

Cálculo: (Comissões) R$1.000,00/230 x 10 horas extras x 50% (adicional horas extras) = R$ 65,20 (valor das extras com base nas comissões).

Em suma, seguindo nosso exemplo, o vendedor teria que receber o valor total de R$ 201,56 à título de horas extras, com base no salário fixo e comissões.

As horas extras do Vendedor Representante Comercial devem ser pagas sobre o adicional periculosidade?

Vale observar que irei tratar aqui do vendedor que recebe adicional periculosidade em decorrência do uso de motocicleta para o exercício das suas atividades laborativas.

Segundo a lei trabalhista, o representante comercial empregado que utilizar de motocicleta ou motoneta para o trabalho, deverá receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

A questão é:

O adicional periculosidade deve ser levado em consideração na base de cálculo das horas extras?

Lembra que eu falei que a remuneração mensal do vendedor é composta de duas verbas distintas: Salário fixo e salário variável (comissões)?

Pois bem, a base de cálculo das horas extras de um vendedor comum é apenas salário fixo e as comissões.

Enquanto que, para o trabalhador que recebe adicional periculosidade, ao se calcular a suas horas extras não se deve usar apenas o salário fixo e as comissões.

Quando se for calcular as horas extras com base no salário fixo, deve-se acrescentar o valor do adicional periculosidade, isto é, 30% sobre o salário base.

Logo, a base de cálculo das horas extra será salário fixo + adicional periculosidade correspondente a 30% sobre o salário base.

Exemplo: vendedor recebe o salário fixo de R$ 2.000 + R$ 600,00 de adicional periculosidade.

Nesse caso, a base de cálculo da suas horas extras correspondente ao salário fixo levará em consideração o valor total de R$ 2.600,00 (salário fixo + adicional periculosidade).

Isso tudo porque o adicional de periculosidade integra o salário para todos os efeitos legais, em razão da sua habitualidade e natureza salarial.

Representante comercial autônomo tem direito a horas extras?

Em regra, não!

Mas, tem um porém!

Se a relação de trabalho do representante comercial autônomo se desvirtuar, e ele conseguir provar na Justiça do Trabalho a presença dos requisitos da relação de trabalho, ele poderá ter o vínculo empregatício reconhecido.

Se ocorrer o reconhecimento do vínculo empregatício do vendedor, isso significa que ele tem direito a jornada de trabalho de 8h diárias, e 44h semanais, 220h mensais.

Logo, restando provado que em um processo judicial que ele trabalhava horas além dessa jornada de trabalho, ele poderá receber o pagamento das horas extras!

Em suma, se ele prova que, na realidade, prestava o serviço como empregado, o vínculo empregatício do representante comercial que a princípio era trabalhador autônomo poderá ser reconhecido.

Dessa forma, a empresa será condenada ao pagamento de todas as verbas e direitos trabalhistas decorrentes de um contrato de trabalho.

Saiba mais sobre o reconhecimento do vínculo empregatício do representante comercial autônomo.

Como calcular as horas extras do Representante Comercial?

Para calcular as horas extras, temos que primeiro saber o valor de 1 hora de trabalho, e o quanto essa hora corresponde ao salário recebido.

Para isso, devemos pegar o salário mensal e dividir pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

A explicação é que salário mensal corresponde ao pagamento das horas trabalhadas no mês inteiro.

Formula: Salário mensal/ horas de trabalho mensal = salário hora

Exemplo: Vendedor que recebe o salário de R$ 2.000,00 mensais e trabalha 220h no mês.

Cálculo: R$ 2000/ 220 = R$ 9.09 valor de 1h hora de trabalho comum

Logo em seguida, após encontrar o valor da hora de trabalho comum, basta fazer o acréscimo de 50% correspondente ao adicional de horas extras sobre aquele valor da hora comum.

Para facilitar, vamos continuar com o exemplo vendedor que tem uma jornada de 220 horas mensais e recebe por mês o valor de R$ 2.000,00.

Já sabemos que o valor da hora comum é de R$ 9.09 por hora trabalhada.

Nesse caso é necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5 (50%).

Veja como fica: 

Fórmula: salário por hora x 1,5 = Valor de 1 Hora Extra

Cálculo: R$ 9.09 x 1,5 = R$ 13,63 Valor de 1 Hora Extra

Conclusão

Ante o exposto, agora você aprendeu tudo sobre as horas extras do vendedor/representante comercial.

Pode não parecer, mas quando o trabalhador passa muitos meses fazendo horas extras sem receber o pagamento correto, isso pode significar o desperdício de uma grande quantidade de dinheiro.

Afinal, receber horas extras é um direito seu concedido pela legislação trabalhista, e quando o empregador não paga, ele está enriquecendo ilicitamente às custas do seu suor.

Por fim, iremos listar tudo que você aprendeu aqui:

  • Qual é a jornada de trabalho do vendedor;
  • O que são as horas extras e qual é o seu valor;
  • Quando o vendedor deve receber horas extras;
  • Se as horas extras devem ser pagas sobre as comissões;
  • Se as horas extras devem ser pagas sobre o adicional de periculosidade;
  • Como calcular as horas extras.

Esse foi o meu modo de lhe mostrar tudo acerca das horas extras do representante comercial.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do representante comercial.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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