Horas Extras do Músico: Guia Completo!

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Horas Extras do Músico: Guia Completo!
Resumo em tópicos

Hoje vamos falar tudo sobre as horas extras do músico.

O músico profissional é aquele que exerce alguma atividade ligada a música de forma remunerada.

Pode ser considerado músico o cantor, compositor, instrumentista, dentre outros.

O músico profissional pode ser autônomo ou empregado.

Em meu escritório, recebo músicos empregados que trabalham horas e horas para seus empregadores e não sabem que têm direito a horas extras e nem como elas devem ser pagas.

Por isso, preparei esse guia completo, onde você, músico, vai entender melhor os seus direitos trabalhistas relacionados a horas extras.

Então continue a leitura, porque conhecer os seus direitos é sempre valioso!

O que são horas extras para o Músico?

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As horas extras, também chamadas de horas extraordinárias, é o direito que o trabalhador tem de receber um pagamento adicional por todas as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão.

A legislação prevê que o máximo de horas extras que um trabalhador pode fazer por dia são 2 horas diárias.

Entretanto, caso o trabalhador faça mais de 2 horas extras por dia, essas horas deverão ser pagas com o adicional de horas extras ou lançadas no banco de horas para serem compensadas como período de folga. 

Qual é a jornada de trabalho padrão de um músico?

A jornada de trabalho de um músico corresponde ao limite de tempo em que ele pode trabalhar em um dia, dentro do qual o empregador não é obrigado a pagar horas extra.

Em resumo, o período de trabalho típico para um músico empregado é de 5 horas diárias, totalizando 30 horas semanais e 120 horas mensais.

Isso significa que a jornada laboral de um músico abrange até 5 horas diárias, incluindo o tempo dedicado aos ensaios.

É fundamental que o músico compreenda que, para efeitos de jornada de trabalho, não se consideram apenas as horas dedicadas às apresentações, pois as horas de ensaios também são computadas.

Além disso, os intervalos que ocorrem naturalmente durante o trabalho, como as pausas entre músicas, também devem ser contabilizados como tempo efetivamente trabalhado.

Assim, o empregador não pode subtrair do intervalo de descanso do funcionário as pausas que acontecem durante uma apresentação.

O tempo de viagem para fazer shows entra na jornada de trabalho?

Na realidade, o tempo em estrada não conta como jornada de trabalho para o músico, e, portanto não implica em horas extras.

Isso porque a legislação trabalhista entende que a necessidade de fazer viagens constantes é uma peculiaridade da própria profissão de músico.

Dessa forma, a jornada de trabalho de um músico é composta apenas pelo tempo de ensaios, espera no local do evento e tempo efetivo de apresentação.

O músico tem direito a horas extras?

Como dissemos acima, a jornada de trabalho de um músico é de 5 horas diárias.

Quando trabalhar além disso, o músico terá sim direito a horas extras.

Além disso, quando o músico tiver que fazer horas extras, o empregador deverá conceder um intervalo para repouso de, no mínimo, 30 minutos antes de iniciar a jornada adicional.

Caso não conceda esse intervalo, o empregador terá que pagar uma indenização correspondente ao valor 30min de trabalho normal, com o acréscimo de 50%.

Qual o valor da hora extra?

A legislação trabalhista estabelece que cada hora extra trabalhada deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Por exemplo, se 1 hora de trabalho normal vale R$ 100,00, 1 hora extra de trabalho valerá R$ 150,00.

Músico recebe adicional noturno?

Independentemente da jornada de trabalho, todo músico profissional deverá receber o adicional noturno quando trabalhar em horários entre as 22:00 horas de um dia, até às 5:00 horas do dia seguinte.

Esse trabalho noturno para os músicos é muito comum, pois grande parte dos shows são nesse período,

Vale lembrar que, para a legislação trabalhista, 1h noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, será diferente da hora normal, que equivale a 60 minutos.

Assim, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhadas em período noturno, considera-se 1h de serviço.

Além disso, a hora noturna é remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Como são pagas as horas extras noturnas?

Veja bem, a hora extra e a hora noturna são diferentes e se acumulam.

Vamos entender os detalhes.

Se você músico trabalhou mais que 5 horas durante o dia, e nenhuma delas foi no período noturno que falamos acima (entre as 22:00 horas de um dia, até às 5:00 horas do dia seguinte), você terá direito a horas extras normais.

Sendo assim, se você trabalhou 6 horas no período diurno, essa sexta hora será paga com o valor da hora normal mais 50%.

Já no caso de você trabalhar dentro do período noturno, mas apenas as 5 horas de sua jornada de trabalho, você não deve receber horas extras, mas um adicional noturno de 20% sobre o valor normal a cada hora trabalhada.

E lembre-se que a hora da noite para fins trabalhistas não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.

Por fim, vamos considerar a hipótese da hora extra noturna.

Nesse caso, o empregador terá que lhe pagar os dois adicionais quando você trabalhar além das 5 horas diárias e no período noturno.

Portanto, se as horas extras forem noturnas, o cálculo é feito na seguinte ordem:

  • Valor da hora trabalhada + Adicional noturno de 20% + 50% da hora extra = valor da hora extra noturna.

Quanto tempo após a demissão o músico tem para pedir o pagamento das horas extras?

Diz a sabedoria popular que a justiça não socorre aqueles que dormem, não é?

Pois bem, não é possível esperar muito para buscar os seus direitos trabalhistas.

Há o que chamamos de prescrição quando há uma demora excessiva para entrar na justiça.

Então, muita atenção, pois o músico terá apenas terá 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar o pagamento das horas extras na Justiça do Trabalho.

Caso esse prazo seja ultrapassado, opera-se a prescrição, e mesmo que ele tenha direitos a receber, tais direitos não podem mais serem cobrados judicialmente.

Além disso, o(a) músico(a) só poderá cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos anteriores, contados a partir da data da entrada no seu processo.

Então, pense na data que você foi desligado da banda, ou do seu empregador.

Se estiver próximo de completar os 02 anos, é necessário se apressar.

Se já tiver decorrido mais de 02 anos, infelizmente não será mais possível ingressar com processo para receber os seus direitos.

Como buscar o pagamento das horas extras do músico?

Normalmente, se você não recebe as horas extras que lhe são devidas, ou já foi demitido e não recebia, será necessário ajuizar um processo na Justiça do Trabalho para poder receber o que se tem direito.

Veja que, se você foi demitido sem nunca ter recebido as horas extras, dificilmente o seu empregador, quando houver a rescisão, irá pagar certinho o seu acerto.

Isso porque, se as horas extras forem habituais, elas irão refletir em praticamente todos os seus direitos trabalhistas, aumentando o valor do acerto.

Daí, será necessário judicializar.

Para entrar com a ação, será necessário contratar um advogado especialista na área trabalhista.

Só um advogado especialista saberá os detalhes da atuação na Justiça do Trabalho e as peculiaridades trabalhistas do seu trabalho como músico.

Eu sei que não é fácil encontrar um bom advogado trabalhista, mas aqui eu lhe explico detalhadamente como fazer uma boa escolha.

Depois de contratar um advogado especialista, esse profissional irá cuidar do seu processo do início ao fim, mantendo-lhe informado sobre cada passo do processo.

Conclusão

Espero que você tenha aprendido tudo o que é importante sobre as horas extras do músico.

Acredito que muitos músicos trabalhem pela paixão e amor a arte, e as vezes nem percebem o quão exaustiva é a sua vida.

Veja que o músico profissional que trabalha em longas jornadas, pode ter sua saúde física, e em especial, a mental completamente prejudicada.

Além disso, todas essas horas gastas no serviço tratam-se de tempo de vida que nunca mais retornará.

É tempo a menos de lazer, com a sua família e seus amigos.

Você já parou para pensar que trabalhar é vender parte da sua jornada aqui na terra em troca de dinheiro?

Pois bem, então nada mais justo do que receber o pagamento correto por todas essas horas de suor, esforço e desgaste físico.

Todo nós temos um relógio biológico que marca nosso tempo até a eternidade, então se você teve parte desse tempo sequestrado sem receber o pagamento correto, busque ajuda!

O aconselhável é que você busque um bom Advogado Trabalhista da sua confiança para analisar o seu caso, e quem sabe entrar com um processo judicial.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do músico.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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