Horas Extras do Caminhoneiro: Como Receber?

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Resumo em tópicos

Você sabe quando o caminhoneiro deve receber horas extras?

Imagine o transtorno que é viver longe da família, arriscando a vida viajando pelo país sem saber se retornará em segurança para casa.

Essa é a realidade do caminhoneiro: trabalhar longas jornadas, abdicar de descanso e passar noites longe do aconchego familiar.

Ser caminhoneiro não é tarefa fácil, e pior ainda é passar por tudo isso sem receber o devido valor e respeito.

Quando o caminhoneiro não é pago corretamente, seu empregador enriquece injustamente às custas de seu trabalho árduo.

Para evitar injustiças como essa, vou mostrar de forma simples e prática quando você, caminhoneiro, deve receber o pagamento das horas extras.

Além disso, você aprenderá quais passos seguir e como buscar ajuda para garantir seu direito ao pagamento das horas extras.

Quem é o caminhoneiro?

O caminhoneiro é o motorista profissional que trabalha de forma subordinada para uma empresa de transporte rodoviário de pessoas ou de cargas.

Ele é um empregado que trabalha com carteira assinada, sujeito às regulamentações da Legislação Trabalhista, que prevê diversos direitos, os quais abordaremos a seguir.

Qual é a jornada de trabalho do caminhoneiro?

Em regra, o caminhoneiro possui direito a uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, que deve ser obrigatoriamente registrada e controlada pelo seu empregador.

O caminhoneiro também pode trabalhar em jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso, quando previsto em acordo ou convenção coletiva.

É importante lembrar que apenas se considera jornada de trabalho o tempo que você estiver à disposição do empregador, executando suas responsabilidades.

Com isso, quero dizer que não se considera jornada de trabalho o tempo que você estiver nos intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.

Você pode estar se perguntando o que seria esse tempo de espera, mas pode ficar tranquilo que irei lhe explicar posteriormente.

O caminhoneiro tem direito a intervalo para descanso e alimentação?

Todo e qualquer caminhoneiro que trabalhe mais de 6 (seis) horas por dia possui o direito de descansar por um período de, no mínimo, 1(uma) hora, e no máximo, 2 (duas) horas.

É importante lembrar que esse intervalo deve ocorrer dentro da jornada de trabalho, que seria entre o término da primeira hora de trabalho e o início da última hora de trabalho.

E, veja bem, só existe uma única possibilidade desse período de descanso ser menor, que seria por meio de acordo ou convenção coletiva.

Contudo, apesar do intervalo poder ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva, essa redução tem que respeitar o limite mínimo de 30 minutos.

O que acontece se o empregador não permitir que o caminhoneiro tenha direito ao intervalo de descanso?

O empregador que desrespeita o intervalo ou reduz injustamente o período destinado ao repouso e alimentação do caminhoneiro deve pagar uma indenização.

Nesse caso, a empresa deverá indenizar o trabalhador pelo período não concedido de intervalo.

E mais: o pagamento dessa indenização deverá ocorrer com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

O caminhoneiro pode fazer horas extras?

Entende-se por horas extras todo o período que o caminhoneiro trabalhar além da sua jornada padrão, ou seja, todo o trabalho além da 8ª hora diária.

O caminhoneiro pode trabalhar até 2 horas extras além da sua jornada padrão, e essa é a regra mais comum.

Entretanto, o caminhoneiro também pode trabalhar por até 4 horas extras além da 8ª diária.

Mas atenção, nesse último caso, o empregador só poderá obrigá-lo a trabalhar 4 horas extraordinárias mediante previsão em acordo ou convenção coletiva.

Como ocorre o pagamento das horas extras do caminhoneiro?

O caminhoneiro tem direito de receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal por cada hora extra trabalhada.

Sendo assim, o empregador para pagar suas horas extras deve calcular o valor do salário-hora normal e acrescentar 50% desse valor.

Por exemplo, digamos que seu salário-hora normal seja R$ 100,00 (cem reais), o cálculo ficará assim:

  • Salário-hora normal = R$ 100,00 × 50% = R$ 50,00
  • R$ 100,00 + R$ 50,00 = R$ 150,00
  • Valor da Hora extra = R$ 150,00

O caminhoneiro recebe horas extras por tempo de espera?

Considera-se tempo de espera todo o período que o motorista ficar aguardando carga ou descarga do veículo, além do período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

Como o tempo de espera não se considera jornada de trabalho, não há a possibilidade de pagamento de horas extras em razão desse período.

Mas fique tranquilo.

Apesar de não receber horas extras, não significa que você deve ficar no prejuízo pelo tempo gasto nesses períodos de espera.

A lei trabalhista prevê o pagamento de um adicional de 30% do salário normal por todo tempo de espera em suas viagens.

Na prática, esse benefício é muito semelhante as horas extras.

O que muda de fato é que o valor do adicional é de 30%, enquanto o das horas extras é de 50%.

Exemplo de como o tempo de espera funciona na prática para o motorista:

Para ilustrar os efeitos da exclusão do “tempo de espera” da jornada de trabalho, vamos considerar o seguinte cenário:

João é um motorista de uma empresa em Blumenau, Santa Catarina.

João parte do pátio da empresa às 07h00 em direção ao porto de Paranaguá, no Paraná, para buscar uma carga.

A jornada começa às 07h00 e às 11h00 chega ao porto.

Após chegar lá, ele faz um intervalo de almoço de 1 hora e entra na fila para carregar o caminhão. A carga leva 3 horas para ser concluída.

Durante o retorno a Blumenau, na divisa entre Paraná e Santa Catarina, o caminhão é parado pelo fisco estadual. A inspeção do fiscal demora 1 hora devido a problemas na documentação da carga.

Após a liberação, o motorista continua a viagem e chega ao pátio da empresa às 20h00.

Início da jornada às 07hsChegada ao porto às 11hhsIntervalo de almoço de 1 horaTempo de espera de 3hs (aguardando carga)Retorno até a parada no posto fiscalParada no posto fiscal 1h (tempo de espera)Retorno até o pátio da empresaJornada encerrada às 20hs

Apesar de ter iniciado a viagem às 07h00 e retornado às 20h00, as 4 horas de espera (para carregamento da carga e inspeção no posto fiscal) não são consideradas como trabalho efetivo e não configuram jornada extraordinária.

Em razão disso, essas 4 horas serão compensadas a uma taxa de 30% do valor da hora normal.

Como o caminhoneiro pode provar que fez horas extras?

Tenha em mente que o empregador possui a reponsabilidade de efetuar o controle da jornada de trabalho do caminhoneiro.

A empresa pode fazer esse controle por meio de ferramentas eletrônicas, exemplo:

  • Tacógrafo
  • Diário de ponto
  • Controle de ponto digital
  • Controle de bordo
  • Papeleta
  • Ficha de trabalho externo
  • Sistemas e meios eletrônicos instalados no caminhão
  • Dentre outras formas de monitoramento

Logo, sendo responsabilidade do empregador fazer o controle de ponto, e ele pode usar todas essas ferramentas, não pode o trabalhador se prejudicar na ausência de provas das horas extras.

Com isso, eu quero dizer que, em um processo judicial, se a empresa não juntar essas provas, a jornada de trabalho que você alegar presume-se verdadeira.

Assim, você terá grandes chances de conseguir o pagamento das suas horas extras.

Como um advogado trabalhista especialista em conquistar horas extras para caminhoneiros poderá te ajudar?

Eu costumo dizer que o ser humano é movido principalmente por duas emoções: ganância e/ou medo.

O empregador ao não pagar suas horas extras ele simplesmente está motivado pela ganância de ganhar dinheiro ao máximo, explorando a sua mão de obra da forma mais barata possível.

Até porque ele vive de utilizar sua mão de obra com custos reduzidos para lucrar em cima dela.

Basicamente, empreender é isso.

Porém, quando você busca o auxílio de um advogado trabalhista para pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho, o empregador passa a agir pelo medo.

Ou seja, como ele terá medo de ser obrigado a pagar uma indenização altíssima em razão das horas extras que não foram pagas corretamente, é mais fácil você conquistar os seus direitos.

Porque a partir daí ele irá lhe temer e lhe respeitar, sendo bem mais fácil você negociar com seu empregador em pé de igualdade.

Enquanto ele estiver movido pela ganância, ele sempre irá se achar superior a você!

Conclusão

Caminhoneiro, lembre-se que seus direitos são inegociáveis.

Trabalhar é vender um tempo de vida que nunca mais voltará.

Cada minuto de trabalho, é um tempo que você está deixando de passar com seus filhos e com sua esposa.

Você vende seu tempo de vida em troca de dinheiro.

Então eu lhe pergunto: quanto vale sua vida?

Não é justo que você receba seus direitos corretamente?

Cada direito que você deixou de receber, é a comida que falta na mesa da sua família, é a escola que você não pôde dar para os seus filhos, é a qualidade de vida que você não tem.

Ao buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, você não apenas busca compensação financeira, mas também reivindica seu lugar de respeito e igualdade nas relações de trabalho.

Quando você está ciente dos seus direitos e está disposto a defendê-los, você não só está lutando por si mesmo, mas também por todos os caminhoneiros que enfrentam desafios semelhantes.

Portanto, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para ajudá-lo nessa jornada.

Um abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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