Grávida em contrato de experiência pode ser demitida?

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Descubra se uma gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade e quais são os seus direitos trabalhistas nessa situação.
Resumo em tópicos

Descubra se uma gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade e quais são os seus direitos trabalhistas nessa situação.

A gravidez é um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher.

Por isso, a legislação trabalhista confere diversas proteções à trabalhadora grávida.

Mas o que acontece quando a mulher engravida durante o contrato de experiência?

Será que ela tem algum direito?

Será que adquire a famosa estabilidade?

Hoje vou lhe orientar sobre seus direitos quando descobrir a gravidez durante o contrato de experiência.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é contrato de experiência?

Contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado que tem a finalidade de averiguar se o profissional tem aptidão para desenvolver a função que foi contratado.

De acordo com a CLT, o contrato de experiência poderá ter a duração máxima de 90 (noventa) dias.

Ao final do contrato de experiência, o empregador terá a opção de contratar ou não o funcionário em definitivo.

A grávida durante o contrato de experiência tem direito a estabilidade?

Muitas pessoas sabem que a grávida tem direito a estabilidade durante seu contrato de trabalho.

Entretanto, como o contrato de experiência é bem diferente em suas regras, muitas trabalhadoras me questionam se a grávida em contrato de experiência também teria direito a essa estabilidade.

Pois bem, a resposta a esse questionamento é que sim, a gestante tem direito à estabilidade ainda que o seu contrato seja apenas um contrato de experiência.

Isso porque a gestante tem direito a estabilidade mesmo nos contratos com prazo determinado.

Outra pergunta frequente é se a mulher que já estava grávida antes de ser contratada tem direito a estabilidade.

A resposta também é positiva.

Então se a mulher já estiver grávida, ou engravidar durante o contrato de experiência, ela também terá direito à estabilidade.

Além disso, mesmo que empregador e empregada desconheçam da gravidez da funcionária, a estabilidade estaria garantida.

Isso porque a estabilidade da gestante visa proteger o nascituro/bebê, e não importa nesse caso se as pessoas conhecem ou desconhecem da gravidez, nem se o contrato é apenas de experiência.

Por isso, a empregada grávida no contrato de experiência não pode ser demitida.

O que acontece se a grávida for demitida?

A grávida tem direito a estabilidade, portanto, não pode ser demitida.

O único caso em que a grávida pode ser demitida é a demissão por justa causa.

Caso ainda assim o empregador demita a gestante sem justa causa, a trabalhadora terá os seguintes direitos:

  • Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (período da gestação e mais 5 meses após o parto), ou receber indenização substitutiva;
  • Receber os valores que deixou de receber no período de afastamento;
  • Receber licença maternidade.

Esses são os seus direitos enquanto trabalhadora demitida gestante.

Mas note que, na maioria das vezes, você só conseguirá esses direitos buscando a via judicial.

Como funciona a indenização na demissão de uma empregada grávida?

Imagine a seguinte situação: Maria terminou o seu contrato de experiência e foi dispensada pelo seu empregador.

No dia seguinte, descobriu que estava grávida de 01 mês.

Completamente em choque, Maria não contou a ninguém sobre seu estado.

No mês seguinte, com a cabeça no lugar, Maria encontrou informações na internet de que a gravidez gera estabilidade, ainda que ocorra durante o contrato de experiência, ou mesmo antes dele.

Por isso, procurou a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.

O advogado orientou Maria sobre todos os seus direitos, dentre eles, o de reintegração no emprego ou indenização substitutiva da sua estabilidade.

Como a gestante tem estabilidade até 5 meses após o parto, Maria teria direito a 13 meses de estabilidade (8 meses de gestação e 5 meses após o parto), só podendo sofrer demissão após decorrido aquele período.

Mas a empresa não tinha como reintegrar Maria, pois já havia contratado outra funcionária para ocupar a vaga.

Assim, nesse caso, a empresa teria que lhe pagar uma indenização nos valores correspondentes a:

  • 13 meses de salário;
  • férias + 1/3;
  • 1/12 férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário + 1/12 13º proporcional;
  • 13 meses de FGTS.

Note que essa indenização resulta em valores consideráveis.

Por isso, não deixe de buscar os seus direitos.

O que fazer se o seu contrato de experiência encerrou e você está gestante?

Aconselho que você busque, o mais rápido possível, um bom advogado trabalhista.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar sobre como conseguir a reintegração no trabalho ou a indenização substitutiva.

Normalmente, isso só será possível obter através de decisão judicial.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Poucas pessoas sabem mas a mulher que estiver grávida durante o período do contrato de experiência também faz jus a estabilidade.

Nesses casos, é fundamental consultar um bom advogado, especialista em direito do trabalho, para que ele lhe oriente adequadamente.

Conseguir a reintegração ao trabalho ou a indenização substitutiva garante mais dinheiro no seu bolso e tranquilidade financeira para cuidar do seu filho.

Por isso, não deixe de buscar os seus direitos.

É isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Caso tenha alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato com advogado especialista nos direitos da trabalhadora gestante.

Um abraço, e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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