Gerente e Sua Jornada de Trabalho: Tudo que você precisa saber.

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Gerente e Sua Jornada de Trabalho: Tudo que você precisa saber.
Resumo em tópicos

Você busca saber tudo sobre o gerente e sua jornada de trabalho?

Se sim, você chegou ao lugar certo.

A seguir lhe apresentarei tudo sobre a sua jornada de trabalho e como detectar eventuais ilegalidades.

Repare bem, você sabia que alguns gerentes passam por ilegalidades na sua jornada de trabalho, que inclusive podem ensejar o pagamento de horas extras?

É comum muitos trabalhadores pensarem que o ocupante de cargo de gerência não recebe horas extras, e isso é verdade até certo ponto.

Isso acontece, porque quando detecta-se fraude na jornada de trabalho do gerente, é possível pleitear o pagamento de horas extras.

Neste momento, você pode até parecer um pouco confuso, mas tenha calma e embarque comigo nessa jornada, que irei explicar melhor do que estou falando.

O que diz a CLT sobre o gerente?

CLT Gerente
CLT-gerente

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a gerência é um cargo de gestão, normalmente tratando-se de um chefe de departamento ou de uma filial de determinada empresa empregadora.

Basicamente, o que diferencia o gerente de um trabalhador comum é o seu poder de gestão e autonomia no desempenho das suas funções.

Outra questão é que, diferente do trabalhador comum, o gerente deve receber uma gratificação de função em razão do cargo ocupado.

Qual é a jornada de trabalho do gerente?

O ocupante de um cargo de confiança ou de gestão, como o de gerente, não está sujeito à jornada diária máxima de 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) semanais, como o trabalhador comum.

Como o trabalhador que ocupa o cargo de gerente não possui limitação quanto a sua jornada de trabalho, a CLT estabelece o pagamento de uma compensação chamada de gratificação de função.

O que é gratificação de função?

A gratificação de função trata-se de um acréscimo salarial de valor igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do seu salário efetivo.

Exemplo:

Se o empregado recebe o salário de R$ 2.000,00, e for promovido a gerente, sua remuneração deverá ser, no mínimo, de R$ 2.800,00 (salário do cargo efetivo + 40% de gratificação).

O que fazer quando o gerente não recebe gratificação de função?

Se o gerente não estiver recebendo a gratificação de função em conformidade com a legislação trabalhista, existem algumas opções disponíveis.

É importante lembrar que essa gratificação não é opcional, ela está prevista em lei e é devida a todos aqueles que exercem função de confiança, como o gerente.

O gerente poderá buscar a via judicial, por meio de uma reclamação trabalhista, para exigir o pagamento da gratificação de função devida.

Ele pode tanto pedir o recebimento da gratificação de função, como também, poderá cobrar os valores que deixou de receber durante o contrato de trabalho.

Isso vale, inclusive, para os casos em que o empregador pague uma gratificação de função abaixo do mínimo, qual seja, 40% (quarenta por cento) do seu salário efetivo.

Além disso, o não pagamento da gratificação de função ou seu pagamento abaixo do mínimo legal, pode afastar o reconhecimento do cargo de gerente do empregado.

Isso acarreta na descaracterização do cargo de gerente, e o empregado poderá cobrar as horas extras, se for o caso.

Pois, uma vez que ele perde o cargo de gerente, passa a ser um trabalhador com jornada de trabalho padrão de 8 (oito) horas diárias.

Qual é a diferença entre o cargo de gerente e função de gerente?

Primeiramente, você precisa ter em mente que o cargo ocupado e a função desempenhada são coisas distintas.

Cargo é a denominação dada ao conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades previstas nos quadros da empresa.

Já a função são as atribuições, as tarefas específicas que são o empregado desempenha por ordem da empresa.

Ocorre que, essas funções devem relacionar-se com o cargo do empregado.

Assim, se um trabalhador possui o cargo de gerente, presume-se, que suas funções/atribuições são aquelas decorrentes do cargo de gerência.

Exemplo: Contratação de pessoas; treinamento de novos colaboradores; motivação os funcionários; incentivo à comunicação da equipe; organização geral; definição de metas; dentre outros.

Por outro lado, há casos em que o trabalhador ocupa cargo de gerente, mas suas atribuições são idênticas as de um funcionário comum, não há nenhuma função que o distinga dos demais.

Nesse caso, o empregado ocupa o cargo de gerente, mas suas funções são de um trabalhador comum.

Gerente que trabalha além da sua jornada de trabalho deve receber horas extras?

Essa resposta pode parecer simples, mas na verdade, ela dependerá da função desempenhada pelo gerente.

Você pode achar que o gerente não deve receber horas extras, haja vista que ele não possui controle de jornada de trabalho e receber gratificação de função.

Isso é até verdade, mas apenas em parte.

Há casos em que o empregador coloca seu funcionário em um cargo de gerente dentro da estrutura empresarial, apenas visando fazer ele trabalhar além da jornada padrão e não precisar pagar horas extras.

Saiba que colocar um funcionário como gerente apenas para não pegar horas extras, trata-se de um desvirtuamento da legislação trabalhista, tornado tal ato nulo por fraude na jornada de trabalho.

A priori pode parecer estranho, mas eu irei lhe explicar como isso acontece na prática.

Como detectar fraude na jornada de trabalho do gerente?

Basicamente, a fraude na jornada de trabalho de gerente acontece quando há um completo descompasso entre o cargo ocupado e as funções desempenhas.

Ou seja, as funções que o funcionário desempenha são completamente destoantes do cargo de gerência que ocupa.

Tal situação fática, pode ser interpretada como se a empresa tivesse colocado o funcionário na função de gerente apenas para fazê-lo trabalhar mais, sem registro de ponto e sem pagar horas extras.

Veja, para que a função seja de gerência, é necessário que o empregado tenha poderes de gestão, tomada de decisão, seja responsável pela supervisão e orientação de outros empregados.

Se na prática isso não acontece, o que justificaria este funcionário ocupar o cargo de gerência?

Se tal situação se prolonga no tempo durante boa parte do contrato de trabalho, no futuro, esse funcionário poderá pedir a descaracterização do cargo de confiança.

Consequentemente, a Justiça Trabalhista pode reconhecer a sua condição de trabalhador comum.

Desse modo, o funcionário terá direito a pedir o pagamento do adicional de horas extras por todas as vezes que trabalhou além da 8ª hora diária, durante sua jornada de trabalho.

Como funciona o processo trabalhista para o gerente cobrar as horas extras além da jornada de trabalho?

O processo trabalhista para cobrar horas extras é uma ação judicial movida pelo trabalhador contra a empregador.

O objetivo do processo é requerer o pagamento das horas extras que foram realizadas e não foram devidamente remuneradas.

A reclamação trabalhista é a ação judicial cabível para cobrar as horas extras não pagas.

Nessa ação, o trabalhador deve pleitear as horas extras que realizou e não recebeu.

Para ingressar com uma ação judicial de cobrança de horas extras, o trabalhador precisa reunir provas que comprovem o trabalho realizado além da jornada normal de trabalho.

Por exemplo, comprovantes de ponto, e-mails, mensagens de celular, testemunhas, dentre outras provas.

Vale destacar que o trabalhador tem o direito de exigir o pagamento das horas extras com o acréscimo do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Quais são as principais etapas de um processo trabalhista?

Etapas processo trabalhista
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A seguir você verá as principais etapas de um processo trabalhista que visa pleitear o pagamento das horas extras.

1ª Reclamação trabalhista

O trabalhador, com a assistência de um advogado, ingressa com uma reclamação trabalhista, na qual deve informar as horas extras que realizou e não recebeu.

2ª Audiência inicial

Após o recebimento da reclamação trabalhista, é agendada uma audiência inicial, na qual as partes tentarão chegar a um acordo para a solução do conflito.

Caso não haja acordo, o juiz pode determinar a oitiva das testemunhas para apurar as horas extras devidas.

3ª Julgamento

Se não houver acordo, o processo será julgado pelo juiz do trabalho, que irá avaliar as provas apresentadas e decidir se as horas extras são devidas e em que quantia.

O juiz pode determinar o pagamento das horas extras, acrescidas de juros e correção monetária.

4ª Recursos

Caso a decisão não seja favorável, tanto o trabalhador quanto a empresa podem recorrer da decisão.

O primeiro recurso é o recurso ordinário, perante o Tribunal Regional do Trabalho.

Em caso de novo insucesso, é possível recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal.

5ª Execução

Se a decisão final for favorável ao trabalhador e não houver mais possibilidade de recursos, é iniciada a fase de execução, na qual a empresa é intimada a pagar as horas extras devidas.

Caso não o faça voluntariamente, podem ser tomadas medidas judiciais, como o bloqueio de contas bancárias e o penhor de bens da empresa.

Como calcular as horas extras?

O cálculo das horas extras pode variar de acordo com o tipo de jornada de trabalho e com a remuneração do trabalhador.

Mas em geral, para se calcular as horas extras é necessário seguir os seguintes passos:

1º passo: Verificar a jornada de trabalho

Em primeiro lugar, é preciso verificar qual é a jornada de trabalho do empregado.

De acordo com a CLT, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas há casos em que a jornada pode ser reduzida ou estendida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

2º passo: Identificar as horas extras

Horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal de trabalho.

Para identificar as horas extras, é preciso calcular quantas horas o empregado trabalhou a mais do que a jornada normal estabelecida.

3º passo: Calcular o valor da hora extra

O valor da hora extra é calculado com base no salário-hora do empregado, que deve ser obtido dividindo-se o salário mensal pela jornada mensal de trabalho, que normalmente é de 220h.

Em seguida, esse valor deve ser acrescido de 50% para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado e 100% para as horas trabalhadas em domingos e feriados.

4º passo: Realizar o cálculo

Com o valor da hora extra definido, basta multiplicá-lo pelo número de horas extras trabalhadas.

Exemplo do cálculo de horas extras de um gerente com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, 220 horas mensais:

Vamos supor que um gerente tem um salário mensal de R$ 2.000,00 + 40% de gratificação de função, de modo que sua remuneração mensal ficará R$ 2.800,00.

Além disso, ele trabalha 8 horas por dia, de segunda a sábado.

Agora, suponha que ele trabalha 2 horas extras por dia, de segunda a sábado, qual será o cálculo das horas extras?

Verificando a jornada de trabalho:

A jornada normal de trabalho é de 8 horas por dia, de segunda a sábado.

Identificando as horas extras:

O empregado trabalhou 2 horas extras por dia, de segunda a sábado, ou seja, 12 horas extras na semana (2 x 6 dias = 12 horas).

Calculando o valor da hora extra:

O salário-hora do empregado é R$ 12,72 (R$ 2.800,00 / 220 horas mensais de trabalho).

Para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado, o valor da hora extra será de R$ 19,08 (R$ 12,72 x 1,5) e para as horas trabalhadas em domingos e feriados será de R$ 25,44 (R$ 12,72 x 2).

Realizando o cálculo:

O valor das horas extras semanais será de R$ 228.96 (12 horas extras x R$ 19,08 por hora extra).

Assim, o gerente deverá receber R$ 228,96 de adicional de horas extras por cada semana de trabalho.

Ao final do mês isso representa o valor total de R$ 1.144.80.

Lembrando que este é apenas um exemplo e que o cálculo das horas extras pode variar de acordo com o tipo de jornada de trabalho e com a remuneração do trabalhador.

Conclusão

Ante o exposto, gostaria de reforçar a importância de você entender como a descaracterização do cargo de gerente pode gerar o pagamento de horas extras.

Conforme mencionado, a descaracterização do cargo de gerente ocorre quando as atribuições desempenhadas pelo trabalhador não correspondem as funções com poder de mando e gestão.

Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem entendido que, se o gerente não possui as atribuições correspondentes, pode haver fraude trabalhista.

Assim, o funcionário que trabalhou além da jornada padrão poderá pedir o pagamento das horas extras, ainda que tenha recebido gratificação de função.

Isso ocorre porque, quando a gratificação é concedida sem que ele esteja efetivamente exercendo as funções correspondentes ao cargo de gerente, a gratificação é considerada como salário.

Sendo assim, deverá incidir sobre ela todos os demais reflexos trabalhistas, inclusive o pagamento das horas extras.

Por fim, é fundamental que o trabalhador busque a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho, que poderá avaliar a situação e ingressar com ação trabalhista caso necessário.

No mais, espero que tenha gostado do meu conteúdo, amigo gerente.

Um forte abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do gerente, em especial, sobre a sua jornada de trabalho.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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