A demissão sem justa causa é um dos momentos mais difíceis que o trabalhador pode enfrentar em sua trajetória profissional.
Existem várias formas de desligamento, como a demissão por justa causa, a demissão por acordo entre as partes e, a mais comum, a demissão sem justa causa.
Ao contrário da demissão por justa causa, que ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma motivação específica.
Por isso, essa modalidade de desligamento pode ser tão dolorosa, pois o trabalhador é dispensado sem qualquer justificativa aparente, sendo simplesmente descartado pela empresa.
A dor de ser dispensado e a incerteza quanto ao futuro trazem um amargo sentimento de injustiça, especialmente após dedicar grande parte de sua vida ao trabalho.
O tempo dedicado à empresa não volta mais. Agora, sua prioridade deve ser garantir que você receberá corretamente todos os seus direitos.
Neste momento, o empregador geralmente estará focado em duas coisas: 1º, dispensá-lo o mais rápido possível; e 2º, pagar apenas o que for estritamente necessário.
Pior ainda, em alguns casos, o empregador paga bem menos do que deveria, pois é comum que os direitos trabalhistas na demissão sem justa causa não sejam devidamente honrados.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a demissão sem justa causa e quais são os direitos do trabalhador nesse tipo de desligamento.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é um tipo de afastamento em que o funcionário é despedido sem motivo legal.
Ou seja, a empresa tem a liberdade de dispensar o trabalhador sem justificativa, porém, ele precisa fazer o pagamento das verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas previstos em lei.
É importante destacar que a dispensa sem justa causa não implica em nenhuma punição ou penalidade para o trabalhador.
A única mazela para o trabalhador é a partir daí ele estará desempregado, e se não achar um emprego o mais rápido possível ele poderá passar por dificuldades financeiras.
Ela pode ocorrer por diversos motivos, como reestruturações empresariais, redução de custos, mudanças no mercado ou simplesmente por opção da empresa.
Contudo, para que a demissão sem justa causa seja válida, é preciso que o empregador siga todas as normas previstas na legislação trabalhista.
Isso inclui a comunicação prévia da demissão ao funcionário, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega das guias para solicitação do seguro desemprego.
Por isso, é importante entender quais são as verbas rescisórias para que você não acabe perdendo nenhum direito na sua demissão.
Lembre-se: cada direito perdido é comida que pode faltar para você e sua família.
Quais os direitos do trabalhador que foi demitido sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a algumas verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista brasileira.
As verbas rescisórias representam todos os direitos que devem ser pagos ao trabalhador demitido sem justa causa. São elas:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- multa do FGTS;
- seguro-desemprego.
Aviso Prévio:
O aviso prévio é um direito previsto na CLT para o trabalhador demitido sem justa causa e também para o empregador em caso de pedido de demissão.
Ele serve para garantir um tempo de adaptação ao fim do contrato de trabalho e pode ser cumprido de duas maneiras: aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado.
- Aviso Prévio Trabalhado: Nesta modalidade, o trabalhador precisa continuar trabalhando na empresa por um período determinado, normalmente de 30 dias.
- Durante esse período, o trabalhador tem o direito de escolher se quer reduzir 02 horas da jornada de trabalho diária ou faltar ao trabalho por 07 dias corridos, sem prejuízo do salário, para que ele possa buscar novas oportunidades de emprego.
- Aviso Prévio Indenizado: Já no aviso prévio indenizado, o empregador decide que o trabalhador não precisa cumprir esses 30 dias de trabalho. Nesse caso, a empresa paga o valor equivalente a esse período diretamente ao empregado, sem que ele precise comparecer ao trabalho.
Além disso, se o empregado tiver mais de um ano de serviço na empresa, o período do aviso prévio aumenta em três dias a cada ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Para saber a quantidade de dias que você tem direito no aviso prévio depende do tempo de serviço na empresa e segue uma regra simples da CLT:
- Tempo mínimo: Se você trabalhou até um ano na empresa, tem direito a 30 dias de aviso prévio.
- Acréscimo por tempo de serviço: A partir do segundo ano na empresa, são adicionados 3 dias a mais por ano trabalhado, com um limite máximo de 90 dias.
- Ou seja, se você trabalhou dois anos, terá direito a 33 dias; três anos, 36 dias, e assim por diante, até o limite de 90 dias.
Exemplo:
- 3 anos de trabalho: 30 dias + (3 x 3) = 39 dias de aviso prévio.
- 10 anos de trabalho: 30 dias + (3 x 10) = 60 dias de aviso prévio.
Esse cálculo ajuda a definir o tempo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Saldo Salário:
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre a demissão. Por exemplo, se a demissão foi no dia 15 de um mês com 30 dias, o trabalhador receberá metade do salário.
Isto é, o valor correspondente a quantidade de dias trabalhados no mês da demissão.
Férias Proporcionais (acrescidas de 1/3):
O trabalhador tem direito às férias proporcionais a quantidade de meses trabalhados no ano da sua demissão, com o acréscimo de 1/3.
Assim, se trabalhou por seis meses no período, terá direito à metade do valor referente as férias com 1/3 de adicional.
13º Salário Proporcional:
O 13º salário proporcional é pago com base nos meses trabalhados no ano da demissão. O cálculo é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Lembrando que, caso você tenha trabalhado ao menos 15 dias em um mês, conta-se como o mês completo para fins de calculo do 13º salário proporcional.
Multa do FGTS:
A lei trabalhista (CLT) estabelece que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador pague uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato.
Essa multa é uma compensação adicional pelo fim do contrato sem qualquer motivo justificável.
É importante mencionar que durante o contrato, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do trabalhador no FGTS todos os meses.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS, e é importante verificar se não está faltando nenhum depósito.
Seguro-Desemprego:
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda a determinados requisitos.
O seguro-desemprego é um benefício temporário que visa garantir a renda do trabalhador enquanto ele busca um novo emprego. O número de parcelas e o valor do benefício dependem do tempo de serviço e da média salarial.
Atenção: apesar de ser um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, quem trabalhou sem carteira assinada não conseguirá receber o benefício diretamente.
Nesses casos, o valor do seguro-desemprego deve ser pago pelo empregador de forma indenizada.
Esses direitos visam proteger o trabalhador em situações de demissão, assegurando recursos financeiros e benefícios enquanto ele procura outra colocação no mercado.
Como calcular de quem foi demitido sem justa causa?
A demissão sem justa causa é calculada com base nas verbas rescisórias:
- Saldo de salário: pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: indenização em dinheiro correspondente ao período de antecedência que o empregador deve avisar a demissão ao trabalhador.
- Férias vencidas, se houver e proporcionais: as férias vencidas corresponde às férias que o trabalhador não tirou e às férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente.
- 13º salário proporcional: pagamento correspondente ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
- FGTS e multa: o empregador deve depositar o FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma multa sobre o saldo total do FGTS, no valor de 40% sobre esse valor.
Passo a passo para calcular a demissão sem justa causa:
Para calcular as verbas rescisórias de forma simples, siga o passo a passo com base nos principais componentes:
Cálculo do Saldo de Salário:
- Cálculo correto: Divida o salário mensal por 30 (número de dias padrão para um mês no cálculo trabalhista) e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.
- Exemplo: Se o trabalhador tem um salário de R$ 3.000 e trabalhou 10 dias no mês da demissão: 3.000÷30=100 ÷ 30 = 100÷30=100 e 100 × 10 = R$ 1.000 (saldo de salário).
Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3:
- Cálculo correto: O trabalhador tem direito a 1/12 do salário para cada mês trabalhado até a demissão, acrescido de um terço.
- Exemplo: Com um salário de R$ 3.000 e 6 meses trabalhados temos: R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250; então, R$ 250 × 6 meses = R$ 1.500.
- O valor do terço constitucional é calculado sobre as férias proporcionais: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500.
- Total das férias proporcionais com 1/3: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000.
Cálculo do 13º Salário Proporcional:
- Cálculo correto: Calcule 1/12 do salário para cada mês trabalhado até a demissão.
- Exemplo: Com um salário de R$ 3.000 e 8 meses trabalhados: 3.000÷12=250; então 250 × 8 = R$ 2.000.
Cálculo da Multa de 40% do FGTS:
- Cálculo correto: Sobre o saldo total de depósitos do FGTS, aplica-se 40% de multa em caso de demissão sem justa causa.
- Exemplo: Se o saldo do FGTS é de R$ 5.000, a multa seria 5.000 × 0,4 = R$ 2.000.
Seguro desemprego:
É concedido de acordo com o tempo de trabalho e outras condições.
Para receber, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa e cumprir os requisitos de carência e tempo de trabalho mínimo
É importante lembrar que esse é apenas um exemplo e que o cálculo pode variar de acordo com as particularidades de cada caso, como o tempo de serviço, o último salário recebido e se o funcionário possui ou não férias vencidas.
Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em cálculos trabalhistas para garantir que o valor a ser pago esteja correto.
Quais os motivos que levam um trabalhador ser demitido sem justa causa?
O empregador não precisa apresentar nenhum motivo específico para demitir o funcionário sem justa causa.
Porém, existem razões comuns, que geralmente causam esse tipo de demissão.
Os principais motivos para uma demissão sem justa causa incluem redução de custos da empresa, reestruturação da empresa, desempenho insuficiente, problemas de relacionamento, dentre outros.
Corte de custos:
É comum a qualquer empreendimento passar por dificuldades financeiras e precisar reduzir seus gastos para se manter competitiva no mercado.
Nesse caso, em tempos de dificuldades financeiras pode ser necessário demitir funcionários para reduzir a folha de pagamento e cortar custos.
Reestruturação da empresa:
Quando a empresa passa por uma reestruturação, pode ser necessário reorganizar os setores estruturais e adequar o quadro de funcionários à nova realidade.
Isso pode implicar na demissão de colaboradores que não se encaixam mais no perfil desejado pela empresa.
Desempenho insuficiente:
Se o trabalhador não estiver apresentando um desempenho satisfatório em suas atividades, o empregador pode optar por demiti-lo sem justa causa, desde que pague as verbas rescisórias.
É importante que a empresa tenha feito um acompanhamento do desempenho do colaborador e oferecido feedbacks para que ele tivesse a oportunidade de melhorar.
Problemas de relacionamento:
O ambiente de trabalho tende a ser estressante, o que aumenta o risco de problemas de relacionamento com colegas de trabalho, superiores ou clientes, e isso pode ser o motivo para uma demissão sem justa causa.
Nesse caso, é importante que a empresa tenha tentado solucionar o problema por meio de feedbacks, treinamentos e outras medidas antes de optar pela demissão.
Conclusão de contratos por prazo determinado:
A empresa pode demitir funcionários que estejam no final de contratos por prazo determinado
É importante lembrar que, independentemente do motivo da demissão, o colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
Fui demitido sem carteira assinada, tenho algum direito?
Sim, se você foi demitido sem carteira assinada, saiba que a lei garante diversos direitos, mesmo sem o registro formal.
A empresa é obrigada por lei a assinar a carteira de trabalho até o quinto dia útil após o início das atividades.
Essa obrigação é do empregador, e você não deve perder seus direitos porque ele descumpriu com essa responsabilidade.
Vamos aos direitos garantidos:
Seguro-desemprego
Mesmo sem a carteira assinada, você tem direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa.
Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir esse direito, solicitando que o empregador seja condenado a pagar o seguro por meio de uma indenização.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Todo trabalhador tem direito ao FGTS, e isso inclui aqueles sem carteira assinada, desde que o vínculo empregatício seja reconhecido judicialmente.
Isso significa que, ao confirmar a relação de emprego, você poderá receber os depósitos que deveriam ter sido feitos mensalmente no valor de 8% sobre os seus salários mensais.
Além disso, ao ser demitido sem justa causa é seu direito receber a multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS.
Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional
Você também tem direito às férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e ao 13º salário proporcional.
Esses direitos são pagos com base nos meses trabalhados até a demissão, mesmo sem carteira assinada, sendo necessário buscar a regularização na Justiça.
Aviso-prévio indenizado
Ao ser demitido, você tem direito ao aviso-prévio indenizado, que deve ser pago conforme o tempo de serviço.
Para cada ano trabalhado, acrescem-se três dias ao prazo de 30 dias, até o limite de 90 dias.
Outros direitos adicionais
Dependendo das condições em que o trabalho era realizado, você também pode ter direito a:
- Horas extras: As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
- Adicional noturno: Se você trabalhava entre 22h e 5h, tem direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
- Insalubridade: Se trabalhava em ambiente prejudicial à saúde, você pode ter direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20%, ou 40%.
- Periculosidade: Caso trabalhasse com substâncias perigosas ou em atividades que envolvessem risco, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
- Dano moral: Em casos de descumprimento de obrigações básicas, como o registro em carteira, há possibilidade de pleitear compensação por danos morais.
Por fim, ao não ter carteira assinada, você deixa de acumular tempo para benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.
É essencial buscar o reconhecimento judicial do vínculo de trabalho para garantir seus direitos por meio de um advogado trabalhista e proteger sua estabilidade futura.
Se você foi dispensado sem registro, é seu direito e dever buscar o reconhecimento legal para que nenhum desses direitos fique para trás.
Fui demitido sem justa causa, posso assinar a rescisão antes de receber meus direitos?
Não, você não deve assinar a rescisão antes de receber todos os seus direitos.
Ao assinar o termo de rescisão sem o pagamento devido, você corre o risco de prejudicar seu caso e fornecer uma prova que pode ser usada contra você.
A empresa tem a obrigação legal de pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a demissão. Esse pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário.
Importância do Registro em Carteira
O empregador é obrigado por lei a registrar sua carteira de trabalho no prazo de até cinco dias úteis após o início das atividades.
Essa é uma responsabilidade da empresa, e o trabalhador não deve perder nenhum direito porque o empregador descumpriu essa obrigação.
O que revisar antes de assinar a rescisão?
Leia com atenção o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Verifique todos os valores devidos, como verbas rescisórias e eventuais descontos.
Em caso de dúvidas, busque orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que pode auxiliar na conferência de valores e na defesa dos seus direitos.
Fui demitido sem justa causa, quanto tempo eu tenho para pedir meus direitos na justiça?
O prazo para pedir os direitos trabalhistas na Justiça, após a demissão sem justa causa, é de até dois anos a partir da data de término do contrato de trabalho.
Passado esse prazo, o direito de ação caduca, e o trabalhador perde a possibilidade de cobrar seus direitos, mesmo que tenha razão.
Além disso, o trabalhador pode reivindicar apenas os direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que a reclamação trabalhista foi ajuizada.
Portanto, se a empresa deixou de cumprir com suas obrigações, o trabalhador poderá exigir seus direitos apenas pelos últimos cinco anos de trabalho.
Lembrando que a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento da rescisão trabalhista em até 10 dias corridos após a assinatura do termo de desligamento.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, o trabalhador poderá solicitar a assistência de um advogado para garantir o recebimento de todos os valores devidos.
Conclusão: Verifique se você não está perdendo nenhum direito na demissão sem justa causa.
A demissão sem justa causa pode ser uma experiência extremamente frustrante e, infelizmente, muitos trabalhadores acabam por não receber todos os direitos que lhes são devidos.
Nesse momento, a inércia pode custar caro: cada direito que você não reivindica é um valor perdido, uma segurança que falta para você e sua família.
Com um advogado especializado ao seu lado, você garante que tudo o que é seu por direito será devidamente pago, sem “descontos” injustos ou mal-entendidos que só favorecem o empregador.
Esses direitos representam mais do que números; são recursos essenciais para manter sua estabilidade e prover o sustento da sua família enquanto você se reorganiza para uma nova oportunidade.
A demora em agir pode resultar na perda desses direitos, e cada dia conta.
Por isso, se sua rescisão ainda não foi paga integralmente ou você tem dúvidas sobre o valor correto das verbas rescisórias, busque orientação de um advogado trabalhista agora mesmo.
Garantir seus direitos é garantir o seu futuro. Não deixe que a inércia lhe custe aquilo que é seu!