Saiba seus direitos ao ser demitido sem justa causa. Veja o que a empresa deve pagar e como garantir que sua rescisão seja paga corretamente
Ser demitido nunca é fácil.
Principalmente quando você não fez nada de errado.
A notícia chega de repente, sem explicação convincente, e a cabeça já começa a girar: “O que vou fazer agora? Será que estão me pagando tudo o que tenho direito?”
Se essa situação é familiar para você, respire fundo.
A demissão sem justa causa é prevista na lei, e a empresa tem obrigações claras nesse momento.
Você não pode estar saindo de mãos vazias, pois tem direitos que precisam ser respeitados.
Neste artigo, vou explicar passo a passo o que você pode exigir da empresa, quais são as verbas que devem ser pagas, como funciona o aviso prévio e o que fazer se algo estiver errado.
Tudo da forma mais clara possível, sem juridiquês.
Se você foi demitido, este texto pode ser a sua primeira vitória: a informação certa na hora certa.
Vem comigo?
O que é demissão sem justa causa e quando ela pode acontecer?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave.
Ou seja, não há uma justificativa legal para a dispensa, apenas uma decisão unilateral do empregador.
Essa é a forma de demissão mais comum no Brasil, e pode ocorrer por diversos motivos:
- Redução de custos da empresa;
- Corte de pessoal;
- Reestruturação interna;
- Substituição de equipe;
- Perda de contratos ou clientes.
E atenção: não é ilegal ser demitido sem justa causa.
O que a lei exige é que, quando a empresa optar por esse tipo de desligamento, ela deve pagar todas as verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e liberar o acesso aos benefícios do trabalhador.
Em resumo: você pode ser dispensado mesmo tendo feito tudo certo, mas a empresa tem obrigações a cumprir.
E é sobre isso que vamos falar nos próximos tópicos.
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Se você foi dispensado sem justa causa, saiba que a lei trabalhista garante uma série de verbas rescisórias.
Essas verbas devem ser pagas integralmente e dentro do prazo legal.
A seguir, explico cada uma delas de forma prática e objetiva:
1. Saldo de salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Exemplo: Se você trabalhou até o dia 10, tem direito a receber o equivalente a 10 dias de salário.
2. Aviso prévio
A empresa pode escolher entre:
- Aviso prévio trabalhado: você cumpre até 30 dias após o aviso e recebe normalmente.
- Aviso prévio indenizado: você é dispensado imediatamente e recebe o valor referente aos dias que teria trabalhado.
O aviso prévio pode ser aumentado em até 90 dias, conforme o tempo de casa (três dias adicionais por ano completo de trabalho).
3. Férias vencidas + 1/3
Se você já tinha direito a férias que não foram tiradas, deve recebê-las em dinheiro, acrescidas de 1/3 do valor como manda a Constituição.
4. Férias proporcionais + 1/3
Mesmo que você ainda não tenha completado 12 meses de trabalho, tem direito a receber pelas férias proporcionais (calculadas com base nos meses trabalhados após o último período aquisitivo), também com o adicional de 1/3.
5. 13º salário proporcional
Você tem direito ainda a receber a parte proporcional do 13º referente ao número de meses trabalhados no ano da demissão.
6. Multa de 40% sobre o FGTS
Essa é uma das principais garantias na demissão sem justa causa.
A empresa é obrigada a pagar uma multa equivalente a 40% do valor total depositado na sua conta de FGTS durante o contrato de trabalho.
7. Saque integral do FGTS
Após a demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo disponível na sua conta do FGTS, incluindo os depósitos mensais e a multa de 40%.
8. Guia para o seguro-desemprego
Se você trabalhou por mais de 12 meses nos últimos 18 meses, tem direito a dar entrada no seguro-desemprego, que pode garantir de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de serviço e a média salarial.
A empresa deve entregar:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Requerimento do seguro-desemprego;
- Guias e comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
Importante: Todos esses valores devem ser pagos até o 10º dia após a demissão (se o aviso for indenizado) ou no 1º dia útil após o fim do aviso prévio trabalhado
Se a empresa atrasar, ela pode ser obrigada a pagar multa por descumprimento (art. 477 da CLT).
Exemplo prático: quanto um trabalhador pode receber na rescisão?
Para facilitar o entendimento, veja o caso do João, auxiliar administrativo, que ganhava R$ 2.500,00 por mês.
Ele foi dispensado sem justa causa, sem aviso prévio trabalhado, após 2 anos e 8 meses de contrato.
Veja quanto ele deve receber:
- Saldo de salário (10 dias trabalhados no mês):
R$ 2.500 ÷ 30 × 10 = R$ 833,33 - Aviso prévio indenizado (36 dias):
R$ 2.500 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00 - Férias vencidas + 1/3:
R$ 2.500 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33 - Férias proporcionais (8/12) + 1/3:
R$ 1.666,66 + R$ 555,55 = R$ 2.222,21 - 13º proporcional (8/12):
R$ 1.666,66 - Multa de 40% sobre FGTS (considerando saldo de R$ 6.000):
R$ 2.400,00
📌 Total estimado da rescisão: R$ 13.455,53
Ou seja, João teria direito a receber pelo menos R$ 13.455,53 na sua rescisão.
O que fazer se a empresa não pagou corretamente minha rescisão?
Você foi demitido sem justa causa, mas algo parece errado.
O valor da rescisão não bate, o aviso prévio não foi pago, ou o FGTS não está disponível para saque.
E agora?
Infelizmente, essa é uma realidade mais comum do que deveria.
Muitos trabalhadores recebem valores incompletos, documentos faltando ou veem os prazos legais sendo descumpridos.
Mas aqui vai a verdade: você não precisa aceitar calado.
A seguir, mostro os passos que você pode (e deve) seguir para garantir seus direitos.
1. Revise tudo com atenção: o erro pode estar nos detalhes
Assim que receber os documentos da rescisão, revise:
- O valor do aviso prévio (se foi indenizado, está calculado corretamente?);
- Se as férias vencidas e proporcionais estão incluídas com 1/3 adicional;
- O 13º proporcional (está referente aos meses trabalhados?);
- A multa de 40% do FGTS (ela está ali? Foi depositada?);
- Se os valores foram pagos dentro do prazo legal.
Se algo parecer incompleto ou confuso, evite assinar sem antes pedir esclarecimentos ou a opinião de um advogado trabalhista.
A assinatura do termo de rescisão não anula seus direitos, mas quanto antes você identificar os eventuais erros, melhor.
2. Reúna todos os documentos possíveis
É aqui que muita gente erra: acha que basta “contar a história” na Justiça.
Mas na prática, é fundamental ter meios de prova do que você vai dizer.
Tenha em mãos, sempre que possível:
- Holerites e extratos bancários dos pagamentos;
- TRCT (Termo de Rescisão);
- Comprovantes de depósitos do FGTS (Caixa ou app FGTS);
- Print de conversas, e-mails ou mensagens da empresa;
- Qualquer anotação da empresa sobre férias, faltas ou salários.
Esses materiais valem ouro no processo trabalhista.
3. Consulte um advogado de confiança o quanto antes
Um advogado experiente em Direito do Trabalho não serve apenas para “entrar com processo”.
Ele vai:
- Verificar se os valores foram pagos corretamente;
- Calcular quanto você tem direito a mais;
- Apontar se há verbas ocultas (como horas extras não pagas);
- Identificar se houve dano moral (caso a empresa tenha causado humilhação, constrangimento ou exposto sua imagem);
- Ajudar você a negociar extrajudicialmente ou, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista.
E o melhor: muitos profissionais dessa área só cobram honorários de êxito, ou seja, se você ganhar o precesso.
4. Atenção ao prazo: não demore para agir
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Além disso, só poderá cobrar os últimos 5 anos de direitos trabalhistas.
Exemplo: se trabalhou por 7 anos, só poderá cobrar os 5 últimos. Os 2 primeiros se perdem, por prescrição.
Portanto, se você foi demitido sem justa causa, não deixe o tempo passar.
A cada dia que você adia, pode estar abrindo mão de parte do que é seu por direito.
5. E se a empresa faliu ou desapareceu? Ainda posso cobrar?
Sim, mesmo nesses casos, ainda há alternativas:
- Você pode acionar os sócios da empresa, que podem ser responsabilizados pessoalmente;
- Pode se habilitar em processo de falência e cobrar como crédito trabalhista (que tem prioridade sobre outras dívidas);
- Pode localizar bens e contas bancárias via Justiça para tentar bloqueio e penhora.
Com estratégia e assistência jurídica, é possível recuperar valores mesmo nos cenários mais difíceis.

Conclusão
Ser demitido sem justa causa é uma situação que pega a gente de surpresa.
Mesmo sem ter feito nada de errado, o trabalhador se vê diante de uma folha de rescisão e um monte de dúvidas: “Será que está tudo certo? Estou recebendo o que é justo?”
Se essa é a sua realidade agora, meu conselho é simples: não assine nada com pressa, não aceite erros calado e, principalmente, não tenha medo de buscar o que é seu por direito.
A lei trabalhista está do seu lado.
E você não precisa entender tudo sozinho, é para isso que existe o advogado: para te orientar, te proteger e garantir que você saia de cabeça erguida, com tudo que lhe é devido.
Era esse o conteúdo importantíssimo que eu queria repassar hoje.
Se tiver alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Um abraço e até a próxima!
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