Fui demitido sem carteira assinada, quais são meus direitos?

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Fui demitido sem carteira assinada: Saiba seus direitos, como proceder e garantir a indenização na justiça do trabalho
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Fui demitido sem carteira assinada: tenho algum direito? Quais são eles? Como posso fazer para conquistá-los?

Essas são as principais dúvidas de alguém que passou algum tempo trabalhando sem carteira assinada e acaba sendo demitido. A pessoa fica completamente sem saber o que fazer.

Afinal, como você irá se sustentar e pagar suas contas após ser demitido sem carteira assinada?

Se você não fizer nada, estará perdendo todos os seus direitos, como férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego.

É uma completa angústia. Se o seu empregador lhe dispensou, significa que ele não se importa com você e como você irá sobreviver daqui para frente.

Enquanto isso, o sentimento de injustiça ao ver a ingratidão de quem usufruiu do seu trabalho toma conta, e você se pergunta: E agora, o que fazer?

Pensando nisso, separamos todas as soluções para o trabalhador que foi demitido sem carteira assinada e tudo que ele pode fazer para conquistar seus direitos.

E vamos além, aqui você poderá encontrar profissionais especializados para solucionar eventuais dúvidas com um atendimento completamente individualizado para o seu caso.

Como funciona a demissão de quem não tem carteira?

A demissão de um trabalhador sem registro na carteira de trabalho é ilegal porque empregador tem a obrigação de em até cinco dias úteis a partir do primeiro dia de trabalho para fazer o registro.

Isso mesmo, não é um escolha do empregado ter a carteira de trabalho registrada ou não, é uma obrigação legal imposta a empresa.

Por isso, se você foi demitido sem carteira assinada você precisa pedir o reconhecimento do vínculo empregatício para a garantia de direitos.

Você poderá fazer esse reconhecimento de vínculo empregatício na justiça do trabalho por meio de provas como mensagens, e-mails, testemunhas, entre outros.

Esse processo trabalhista envolve várias etapas e a assistência de um advogado especializado pode ser essencial.

Aqui está um guia passo a passo sobre o que fazer:

Reunir provas do vínculo empregatício: 

Junte todas as provas que comprovem a relação de trabalho, como trocas de mensagens, e-mails e depoimentos de testemunhas.

Consultar um advogado especializado: 

Um advogado trabalhista irá orientá-lo sobre os próximos passos. Ele analisará as provas e definirá a melhor estratégia para reivindicar seus direitos.

Entrar com um processo trabalhista: 

Inicie uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo e garantir seus direitos trabalhistas.

O reconhecimento do vínculo empregatício: 

A Justiça do Trabalho avaliará as provas e determinará se houve relação de emprego.

Se o vínculo for reconhecido, você terá direito aos benefícios previstos na legislação trabalhista, referentes ao período não registrado.

Negociação de acordo: 

Em alguns casos, é possível negociar um acordo com o empregador antes ou durante o processo.

O advogado poderá mediar essas negociações para garantir um acordo justo, que cubra todos os seus direitos.

Execução da sentença: 

Após o reconhecimento dos direitos e o cálculo dos valores devidos, o próximo passo é a execução da sentença, assegurando que o pagamento das verbas trabalhistas seja realizado.

Esse processo pode variar em termos de complexidade e duração, dependendo da quantidade de provas, da postura do empregador e do andamento da Justiça.

Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

Durante o período de trabalho, o empregado sem carteira assinada só terá direito àquilo que aceitou no momento da sua contração.

No entanto, uma vez que o vínculo empregatício é comprovado judicialmente, ele passa a ter direito aos mesmos direitos e benefícios de qualquer outro trabalhador registrado.

Os benefícios são:

  • 13º salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Indenizações e multas relacionadas ao FGTS;
  • Intervalo para descanso e alimentação;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade.

Ele também tem direito aos benefícios acordados por meio de acordos coletivos e que não foram honrados enquanto trabalhava sem sua carteira assinada.

Lembrando que o tempo de serviço sem carteira assinada não entra para contagem para fins de aposentadoria.

Para que isso seja possível, é preciso pedir o reconhecimento daquele período trabalhado na Justiça do Trabalho.

Logo, o reconhecimento do vínculo empregatício é importante para que você possa contar com aquele tempo sem registro na base de dados do INSS, contando como tempo de serviço.

Vejamos os direitos que o trabalhador sem carteira assinada pode pedir na Justiça do Trabalho:

13º Salário (Gratificação Natalina):

O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, mas deve ser pago também ao empregado que está trabalhando sem registro na carteira de trabalho.

O 13º salário corresponde um pagamento extra no valor do seu salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O 13º salário proporcional é o valor proporcional ao tempo de serviço no ano, ou seja, se o trabalhador não completou um ano, ele receberá proporcionalmente aos meses trabalhados.

Se o trabalhador não completou 12 meses de trabalho no ano, ele recebe o 13º salário de forma proporcional ao número de meses trabalhados.

Para ser considerado um mês completo, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês.

O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma: 

  1. Divida o seu salário integral por 12;
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Por exemplo, se o seu salário é de R$ 7.000 e você trabalhou 9 meses, o cálculo do 13º salário será: R$ 7.000 ÷ 12 X 9 = R$ 5.250.

Aviso-Prévio indenizado:

O aviso-prévio é devido quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa e decide que ele não cumprirá o aviso-prévio trabalhando.

Nesse caso, o empregador deve pagar uma indenização ao empregado.

O aviso-prévio indenizado tem duração mínima de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias a cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias.

Sendo mais explícito:

Aviso prévio mínimo: 30 dias para os empregados com até 1 ano de trabalho.

Aviso prévio proporcional: A partir do início do segundo ano de serviço, o trabalhador ganha 3 dias adicionais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Exemplo:

  • Se o trabalhador tem 4 anos de empresa, ele terá direito a 30 dias de aviso prévio + 12 dias (3 dias para cada ano adicional), totalizando 42 dias de aviso prévio.

Nesse caso o trabalhador terá que receber uma indenização a título de aviso prévio proporcional ao quanto ele receberia de salário por 42 dias de serviço.

Exemplo:

  • Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês e tem direito a 33 dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias proporcionais ao tempo de serviço.

Ou seja, o trabalhador receberá R$ 3.300,00 de aviso prévio indenizado.

Horas Extras:

O trabalhador sem carteira assinada tem direito de receber horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho regular é de:

8 horas diárias e 44 horas semanais, no regime de trabalho comum.

A lei trabalhista determina que extrapolando aquela jornada, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

No entanto, convenções ou acordos coletivos podem prever percentuais maiores, como 60%, 75% ou até 100%.

Exemplo: Se a hora normal de um trabalhador é R$ 10,00, o valor de uma hora extra com adicional de 50% será:

  • R$10,00×50%=R$15,00R\$ 10,00 \times 50\% = R\$ 15,00 R$10,00×50%=R$15,00.

Portanto, cada hora extra trabalhada será remunerada com R$ 15,00.

Se você não recebeu horas extras, um advogado poderá lhe auxiliar a pedir o pagamento dessas horas junto a Justiça do Trabalho.

Adicional Noturno:

O adicional noturno um valor pago de, no mínimo, 20% a mais sobre a hora trabalhada em relação ao valor da hora diurna.

No entanto, convenções ou acordos coletivos podem prever percentuais maiores, dependendo da categoria profissional.

A lei trabalhista (CLT) define o período noturno de forma diferente para trabalhadores urbanos, rurais e aqueles que atuam na pecuária:

  • Trabalhadores urbanos: O trabalho noturno é considerado aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores rurais (lavoura): O período noturno é compreendido entre 21h e 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores rurais (pecuária): O período noturno vai de 20h até 4h do dia seguinte.

Já para os trabalhadores rurais, o percentual do adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora diurna.

Outro fator importante que a CLT estabelece para o trabalhador urbano é a redução da hora noturna.

A hora noturna não tem a mesma duração que a hora diurna.

A CLT considera que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a hora noturna é “reduzida”.

Exemplo: Se um trabalhador trabalha das 22h às 5h, a duração efetiva da jornada será de 7 horas.

No entanto, devido à redução da hora noturna, ele será remunerado por 8 horas de trabalho (7 horas convertidas em horas de 52 minutos e 30 segundos)

Indenizações e Multas Relacionadas ao FGTS:

Se você trabalhou sem carteira assinada, significa que você deixou de receber os depósitos do FGTS durante todo o seu contrato de trabalho.

O empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quando você trabalha sem carteira assinada, esse pagamento não é feito, o que lhe dá direito de pedir esse pagamento junto a Justiça do Trabalho.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além de poder receber o pagamento mensal do FGTS, ele tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total que deveria ter sido depositado no fundo.

Intervalo para descanso e alimentação

Intervalo para descanso e alimentação

Qualquer trabalhador com carteira assinada ou sem, tem direito a um intervalo para descanso e alimentação, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

  • Se a jornada de trabalho for superior a 6 horas diárias, o intervalo de descanso será de no mínimo 1 hora;
  • Se a jornada de trabalho for inferior a 6 horas diárias, o intervalo de descanso será de no mínimo 15 minutos.

Vale lembrar que esse intervalo não deve ser computado como jornada de trabalho.

Esse intervalo é uma pausa durante o expediente para descanso, almoço ou tomar um cafezinho, visando contribuir para a saúde do trabalhador.

Se o empregador não concede o intervalo intrajornada completo (seja por não dar o intervalo ou por concedê-lo parcialmente), o trabalhador tem direito à indenização correspondente.

Esse indenização consiste no pagamento correspondente a sua remuneração pelo período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. 

Exemplo: se um trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo e o empregador concedeu apenas 30 minutos, a empresa deverá pagar a diferença de 30 minutos como hora extra, com o adicional de 50%.

Em resumo, a indenização do intervalo visa compensar o trabalhador pela supressão ou redução do tempo de descanso a que ele tinha direito, garantindo assim que ele seja remunerado pela jornada excessiva.

Adicional de Insalubridade:

O adicional de insalubridade é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a ruídos excessivos, substâncias tóxicas, calor, entre outros.

O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.

Adicional de Periculosidade:

O adicional de periculosidade é concedido ao trabalhador que exerce atividades que envolvem riscos à vida, como exposição a inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

Qualquer trabalhador, seja de carteira assinada ou não, que exercem atividades consideradas perigosas têm direito ao adicional de periculosidade.

De acordo com a CLT, essas atividades são:

  • Inflamáveis: quando o trabalhador manipula ou transporta substâncias inflamáveis em quantidade ou condições que oferecem risco de explosão ou incêndio.
  • Explosivos: atividades que envolvem o manuseio de explosivos, como mineração ou detonação de rochas.
  • Energia elétrica: trabalhadores que atuam em serviços que envolvem eletricidade, como eletricistas que operam em redes de alta tensão.
  • Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes armados, trabalhadores que transportam valores, entre outros que atuam na segurança e correm riscos de violência.
  • Motociclistas: com a Lei nº 12.997/2014, foi incluído o direito ao adicional de periculosidade para quem exerce atividades com uso de motocicletas no trânsito, como motoboys e entregadores.

O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir benefícios como horas extras, gratificações ou outros adicionais.

Exemplo: Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000,00, o cálculo do adicional de periculosidade será: R$2.000,00×30%=R$600,00

Neste caso, o trabalhador receberá R$ 600,00 a mais em seu salário mensal por conta do adicional de periculosidade.

Não tenho carteira assinada e fui demitido sem justa causa, quais são meus direitos?

Se você foi demitido sem justa causa e não tem carteira assinada, ainda assim tem direitos trabalhistas a serem pleiteados.

Porém, seus direitos só vão se concretizar a partir do reconhecimento do vínculo empregatício.

O trabalhador sem registro passa a ter os mesmos direitos de quem está formalmente registrado, desde que ele busque por esse direitos na Justiça do Trabalho.

Se você não tem carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você tem direito a receber o seguinte:

1. Multa do FGTS

Você tem direito à multa de 40% sobre o total do FGTS que deveria ter sido depositado ao longo do período de trabalho.

Mesmo que o empregador não tenha feito os depósitos corretamente, o valor será calculado com base no montante devido.

2. Aviso prévio indenizado

O aviso prévio deve ser pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

O período é de no mínimo 30 dias por até 1 ano de serviço, acrescido de mais 3 dias após cada ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias de aviso prévio.

3. 13º salário proporcional

Você também tem direito ao 13º salário proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano em que foi demitido. Cada mês trabalhado garante 1/12 do valor do 13º salário.

4. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

Se você não tirou férias no período em que trabalhou, terá direito a receber o valor correspondente às férias vencidas.

Além disso, tem direito às férias proporcionais (correspondentes ao tempo de trabalho), acrescidas de 1/3, como determina a CLT.

5. Saldo de salário

Você tem direito ao saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no último mês, até a data da demissão.

Esses direitos são garantidos independentemente de ter a carteira assinada, desde que o vínculo empregatício seja comprovado judicialmente.

Para isso, é importante reunir provas e buscar a assistência de um advogado trabalhista especializado, que poderá ajudar a reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Fui demitido sem carteira assinada, tenho direito ao seguro desemprego?

O seguro-desemprego é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa.

Ele oferece uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, variando de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos meses.

Para ter direito, o trabalhador deve ter contribuído por um determinado período, dependendo se é a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.

Mesmo que o empregado não tenha a carteira assinada, essa irregularidade trabalhista não retira seu direito ao seguro-desemprego.

Neste caso, o trabalhador precisará ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Na ação, o trabalhador poderá solicitar ao juiz a liberação do seguro-desemprego ou exigir que o empregador pague o valor correspondente a título de indenização.

Vale lembrar que é obrigação da empresa registrar o trabalhador. Portanto, o empregado não pode ser prejudicado pela falha do empregador em cumprir essa responsabilidade.

Por isso, o juiz pode liberar o seguro-desemprego através de um ofício ao Ministério do Trabalho ou condenar a empresa a indenizar o trabalhador com o valor devido.

Como posso comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?

Sim. A legislação trabalhista brasileira protege também os trabalhadores com empregos não formalizados.

Dessa forma, a comprovação de vínculo empregatício sem carteira assinada é totalmente viável.

Isso porque o que define uma relação de emprego não é apenas o registro em carteira, mas a existência de elementos como:

  • habitualidade, a subordinação, a pessoalidade e a onerosidade no trabalho prestado.

Quando esses elementos existem, você será considerado empregado mesmo que tenha trabalhado sem carteira assinada.

Basta comprovar que você trabalhou da seguinte forma:

  • Pessoa física: Você é pessoa física (não tem CNPJ e MEI)
  • Pessoal: Quando é indispensável a sua presença para o exercício da função, você nunca terceirizou a atividade, não podia mandar alguém no seu lugar.
  • Habitualidade: Isto é, você trabalha de forma habitual sempre com bastante frequência em determinados dias da semana.
  • Mediante subordinação: Durante o exercício das atividades você é subordinado ao patrão, sempre recebendo ordens.
  • Onerosa: Você recebe um valor financeiro pela prestação dos serviços.

Em outras palavras, se você trabalha regularmente para alguém, sob as ordens dessa pessoa, e recebe por isso, você está em uma relação de emprego.

Como comprovar o período trabalhado sem carteira assinada?

Você pode comprovar o período de trabalho sem carteira assinada de diversas formas, tais como:

  • Testemunhas: colegas de trabalho, clientes e fornecedores podem testemunhar sobre a sua rotina e relação com o empregador.
  • Comunicação eletrônica: e-mails, mensagens de WhatsApp, SMS, ou qualquer comunicação que demonstre instruções de trabalho, discussões sobre pagamento, horários de trabalho, etc.
  • Recibos e comprovantes de pagamento: se você recebeu seu salário em depósitos bancários, esses registros podem ser usados como prova. Mesmo recibos manuais de pagamento em dinheiro podem ser úteis.
  • Registros de ponto: se houver algum controle de horário, mesmo que informal, ele pode ajudar a comprovar a sua jornada de trabalho.

Fui demitido sem carteira assinada, posso processar a empresa por não me registrar?

Sim, você pode processar a empresa por não ter registrado formalmente o seu contrato de trabalho.

Esse processo visa ao reconhecimento do vínculo empregatício e à garantia de todos os direitos trabalhistas que você tem.

Para isso, será necessário apresentar provas da relação de trabalho.

Essas provas podem incluir e-mails, mensagens de texto, conversas por aplicativos e, principalmente, testemunhas que possam comprovar que você trabalhou para a empresa.

Ao ter sucesso na ação judicial, você terá direito a receber todos os direitos trabalhistas que deveriam ter sido pagos desde o início do vínculo, como férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios previstos na CLT.

Buscar a assistência de um advogado trabalhista é fundamental para conduzir esse processo de maneira segura e eficaz.

Fui demitido sem carteira assinada, tenho quanto tempo para entrar na justiça?

O prazo para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o término do contrato, mesmo se o trabalhador não tinha carteira assinada.

Ao demitir um funcionário sem assinar a carteira, o empregador descumpre a legislação trabalhista e prejudica o trabalhador.

Nesse caso você terá 02 anos para entrar com a ação trabalhista, comprovar o vínculo empregatício, e pedir os seus direitos.

Para regularizar sua situação, é essencial ingressar com uma ação trabalhista.

Além disso, será necessário acionar o INSS para garantir que o tempo de trabalho não registrado conte para sua aposentadoria.

Conclusão

A falta de registro em carteira não só viola seus direitos, como também pode comprometer sua segurança financeira a longo prazo. Mas você não precisa aceitar essa situação!

Quando uma empresa não cumpre com a obrigação de registrar o trabalhador, você tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo empregatício.

Isso inclui o 13º salário, férias, FGTS, seguro-desemprego e muito mais.

O processo é simples: com provas, como testemunhas, e-mails e mensagens, você pode garantir que a empresa seja responsabilizada e que seus direitos sejam respeitados.

O tempo está do seu lado, mas é importante agir o quanto antes para não perder prazos importantes.

Agora, imagine a tranquilidade de saber que você poderá contar com um advogado especializado para lutar pelo que é seu de direito.

Não fique parado! Tome a ação necessária agora e busque o reconhecimento que você merece.

Seus direitos não podem ser ignorados!

Entre em contato com um advogado trabalhista e garanta que cada benefício, cada centavo que lhe pertence, seja conquistado.

Saiba mais sobre os direitos de quem trabalha sem carteira assinada.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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