Fui demitido sem carteira assinada: tenho algum direito? Quais são eles? Como posso fazer para conquistá-los?
Essas são as principais dúvidas de alguém que passou algum tempo trabalhando sem carteira assinada e acaba sendo demitido. A pessoa fica completamente sem saber o que fazer.
Afinal, como você irá se sustentar e pagar suas contas após ser demitido sem carteira assinada?
Se você não fizer nada, estará perdendo todos os seus direitos, como férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego.
É uma completa angústia. Se o seu empregador lhe dispensou, significa que ele não se importa com você e como você irá sobreviver daqui para frente.
Enquanto isso, o sentimento de injustiça ao ver a ingratidão de quem usufruiu do seu trabalho toma conta, e você se pergunta: E agora, o que fazer?
Pensando nisso, separamos todas as soluções para o trabalhador que foi demitido sem carteira assinada e tudo que ele pode fazer para conquistar seus direitos.
E vamos além, aqui você poderá encontrar profissionais especializados para solucionar eventuais dúvidas com um atendimento completamente individualizado para o seu caso.
Como funciona a demissão de quem não tem carteira?
A demissão de um trabalhador sem registro na carteira de trabalho é ilegal porque empregador tem a obrigação de em até cinco dias úteis a partir do primeiro dia de trabalho para fazer o registro.
Isso mesmo, não é um escolha do empregado ter a carteira de trabalho registrada ou não, é uma obrigação legal imposta a empresa.
Por isso, se você foi demitido sem carteira assinada você precisa pedir o reconhecimento do vínculo empregatício para a garantia de direitos.
Você poderá fazer esse reconhecimento de vínculo empregatício na justiça do trabalho por meio de provas como mensagens, e-mails, testemunhas, entre outros.
Esse processo trabalhista envolve várias etapas e a assistência de um advogado especializado pode ser essencial.
Aqui está um guia passo a passo sobre o que fazer:
Reunir provas do vínculo empregatício:
Junte todas as provas que comprovem a relação de trabalho, como trocas de mensagens, e-mails e depoimentos de testemunhas.
Consultar um advogado especializado:
Um advogado trabalhista irá orientá-lo sobre os próximos passos. Ele analisará as provas e definirá a melhor estratégia para reivindicar seus direitos.
Entrar com um processo trabalhista:
Inicie uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo e garantir seus direitos trabalhistas.
O reconhecimento do vínculo empregatício:
A Justiça do Trabalho avaliará as provas e determinará se houve relação de emprego.
Se o vínculo for reconhecido, você terá direito aos benefícios previstos na legislação trabalhista, referentes ao período não registrado.
Negociação de acordo:
Em alguns casos, é possível negociar um acordo com o empregador antes ou durante o processo.
O advogado poderá mediar essas negociações para garantir um acordo justo, que cubra todos os seus direitos.
Execução da sentença:
Após o reconhecimento dos direitos e o cálculo dos valores devidos, o próximo passo é a execução da sentença, assegurando que o pagamento das verbas trabalhistas seja realizado.
Esse processo pode variar em termos de complexidade e duração, dependendo da quantidade de provas, da postura do empregador e do andamento da Justiça.
Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
Durante o período de trabalho, o empregado sem carteira assinada só terá direito àquilo que aceitou no momento da sua contração.
No entanto, uma vez que o vínculo empregatício é comprovado judicialmente, ele passa a ter direito aos mesmos direitos e benefícios de qualquer outro trabalhador registrado.
Os benefícios são:
- 13º salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Indenizações e multas relacionadas ao FGTS;
- Intervalo para descanso e alimentação;
- Insalubridade;
- Periculosidade.
Ele também tem direito aos benefícios acordados por meio de acordos coletivos e que não foram honrados enquanto trabalhava sem sua carteira assinada.
Lembrando que o tempo de serviço sem carteira assinada não entra para contagem para fins de aposentadoria.
Para que isso seja possível, é preciso pedir o reconhecimento daquele período trabalhado na Justiça do Trabalho.
Logo, o reconhecimento do vínculo empregatício é importante para que você possa contar com aquele tempo sem registro na base de dados do INSS, contando como tempo de serviço.
Vejamos os direitos que o trabalhador sem carteira assinada pode pedir na Justiça do Trabalho:
13º Salário (Gratificação Natalina):
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, mas deve ser pago também ao empregado que está trabalhando sem registro na carteira de trabalho.
O 13º salário corresponde um pagamento extra no valor do seu salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O 13º salário proporcional é o valor proporcional ao tempo de serviço no ano, ou seja, se o trabalhador não completou um ano, ele receberá proporcionalmente aos meses trabalhados.
Se o trabalhador não completou 12 meses de trabalho no ano, ele recebe o 13º salário de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
Para ser considerado um mês completo, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês.
O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma:
- Divida o seu salário integral por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, se o seu salário é de R$ 7.000 e você trabalhou 9 meses, o cálculo do 13º salário será: R$ 7.000 ÷ 12 X 9 = R$ 5.250.
Aviso-Prévio indenizado:
O aviso-prévio é devido quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa e decide que ele não cumprirá o aviso-prévio trabalhando.
Nesse caso, o empregador deve pagar uma indenização ao empregado.
O aviso-prévio indenizado tem duração mínima de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias a cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias.
Sendo mais explícito:
Aviso prévio mínimo: 30 dias para os empregados com até 1 ano de trabalho.
Aviso prévio proporcional: A partir do início do segundo ano de serviço, o trabalhador ganha 3 dias adicionais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Exemplo:
- Se o trabalhador tem 4 anos de empresa, ele terá direito a 30 dias de aviso prévio + 12 dias (3 dias para cada ano adicional), totalizando 42 dias de aviso prévio.
Nesse caso o trabalhador terá que receber uma indenização a título de aviso prévio proporcional ao quanto ele receberia de salário por 42 dias de serviço.
Exemplo:
- Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês e tem direito a 33 dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias proporcionais ao tempo de serviço.
Ou seja, o trabalhador receberá R$ 3.300,00 de aviso prévio indenizado.
Horas Extras:
O trabalhador sem carteira assinada tem direito de receber horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho regular é de:
8 horas diárias e 44 horas semanais, no regime de trabalho comum.
A lei trabalhista determina que extrapolando aquela jornada, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
No entanto, convenções ou acordos coletivos podem prever percentuais maiores, como 60%, 75% ou até 100%.
Exemplo: Se a hora normal de um trabalhador é R$ 10,00, o valor de uma hora extra com adicional de 50% será:
- R$10,00×50%=R$15,00R\$ 10,00 \times 50\% = R\$ 15,00 R$10,00×50%=R$15,00.
Portanto, cada hora extra trabalhada será remunerada com R$ 15,00.
Se você não recebeu horas extras, um advogado poderá lhe auxiliar a pedir o pagamento dessas horas junto a Justiça do Trabalho.
Adicional Noturno:
O adicional noturno um valor pago de, no mínimo, 20% a mais sobre a hora trabalhada em relação ao valor da hora diurna.
No entanto, convenções ou acordos coletivos podem prever percentuais maiores, dependendo da categoria profissional.
A lei trabalhista (CLT) define o período noturno de forma diferente para trabalhadores urbanos, rurais e aqueles que atuam na pecuária:
- Trabalhadores urbanos: O trabalho noturno é considerado aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
- Trabalhadores rurais (lavoura): O período noturno é compreendido entre 21h e 5h do dia seguinte.
- Trabalhadores rurais (pecuária): O período noturno vai de 20h até 4h do dia seguinte.
Já para os trabalhadores rurais, o percentual do adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora diurna.
Outro fator importante que a CLT estabelece para o trabalhador urbano é a redução da hora noturna.
A hora noturna não tem a mesma duração que a hora diurna.
A CLT considera que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a hora noturna é “reduzida”.
Exemplo: Se um trabalhador trabalha das 22h às 5h, a duração efetiva da jornada será de 7 horas.
No entanto, devido à redução da hora noturna, ele será remunerado por 8 horas de trabalho (7 horas convertidas em horas de 52 minutos e 30 segundos)
Indenizações e Multas Relacionadas ao FGTS:
Se você trabalhou sem carteira assinada, significa que você deixou de receber os depósitos do FGTS durante todo o seu contrato de trabalho.
O empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quando você trabalha sem carteira assinada, esse pagamento não é feito, o que lhe dá direito de pedir esse pagamento junto a Justiça do Trabalho.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além de poder receber o pagamento mensal do FGTS, ele tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total que deveria ter sido depositado no fundo.
Intervalo para descanso e alimentação
Intervalo para descanso e alimentação
Qualquer trabalhador com carteira assinada ou sem, tem direito a um intervalo para descanso e alimentação, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Se a jornada de trabalho for superior a 6 horas diárias, o intervalo de descanso será de no mínimo 1 hora;
- Se a jornada de trabalho for inferior a 6 horas diárias, o intervalo de descanso será de no mínimo 15 minutos.
Vale lembrar que esse intervalo não deve ser computado como jornada de trabalho.
Esse intervalo é uma pausa durante o expediente para descanso, almoço ou tomar um cafezinho, visando contribuir para a saúde do trabalhador.
Se o empregador não concede o intervalo intrajornada completo (seja por não dar o intervalo ou por concedê-lo parcialmente), o trabalhador tem direito à indenização correspondente.
Esse indenização consiste no pagamento correspondente a sua remuneração pelo período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Exemplo: se um trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo e o empregador concedeu apenas 30 minutos, a empresa deverá pagar a diferença de 30 minutos como hora extra, com o adicional de 50%.
Em resumo, a indenização do intervalo visa compensar o trabalhador pela supressão ou redução do tempo de descanso a que ele tinha direito, garantindo assim que ele seja remunerado pela jornada excessiva.
Adicional de Insalubridade:
O adicional de insalubridade é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a ruídos excessivos, substâncias tóxicas, calor, entre outros.
O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
Adicional de Periculosidade:
O adicional de periculosidade é concedido ao trabalhador que exerce atividades que envolvem riscos à vida, como exposição a inflamáveis, explosivos ou eletricidade.
Qualquer trabalhador, seja de carteira assinada ou não, que exercem atividades consideradas perigosas têm direito ao adicional de periculosidade.
De acordo com a CLT, essas atividades são:
- Inflamáveis: quando o trabalhador manipula ou transporta substâncias inflamáveis em quantidade ou condições que oferecem risco de explosão ou incêndio.
- Explosivos: atividades que envolvem o manuseio de explosivos, como mineração ou detonação de rochas.
- Energia elétrica: trabalhadores que atuam em serviços que envolvem eletricidade, como eletricistas que operam em redes de alta tensão.
- Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes armados, trabalhadores que transportam valores, entre outros que atuam na segurança e correm riscos de violência.
- Motociclistas: com a Lei nº 12.997/2014, foi incluído o direito ao adicional de periculosidade para quem exerce atividades com uso de motocicletas no trânsito, como motoboys e entregadores.
O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir benefícios como horas extras, gratificações ou outros adicionais.
Exemplo: Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000,00, o cálculo do adicional de periculosidade será: R$2.000,00×30%=R$600,00
Neste caso, o trabalhador receberá R$ 600,00 a mais em seu salário mensal por conta do adicional de periculosidade.
Não tenho carteira assinada e fui demitido sem justa causa, quais são meus direitos?
Se você foi demitido sem justa causa e não tem carteira assinada, ainda assim tem direitos trabalhistas a serem pleiteados.
Porém, seus direitos só vão se concretizar a partir do reconhecimento do vínculo empregatício.
O trabalhador sem registro passa a ter os mesmos direitos de quem está formalmente registrado, desde que ele busque por esse direitos na Justiça do Trabalho.
Se você não tem carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você tem direito a receber o seguinte:
1. Multa do FGTS
Você tem direito à multa de 40% sobre o total do FGTS que deveria ter sido depositado ao longo do período de trabalho.
Mesmo que o empregador não tenha feito os depósitos corretamente, o valor será calculado com base no montante devido.
2. Aviso prévio indenizado
O aviso prévio deve ser pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
O período é de no mínimo 30 dias por até 1 ano de serviço, acrescido de mais 3 dias após cada ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias de aviso prévio.
3. 13º salário proporcional
Você também tem direito ao 13º salário proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano em que foi demitido. Cada mês trabalhado garante 1/12 do valor do 13º salário.
4. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
Se você não tirou férias no período em que trabalhou, terá direito a receber o valor correspondente às férias vencidas.
Além disso, tem direito às férias proporcionais (correspondentes ao tempo de trabalho), acrescidas de 1/3, como determina a CLT.
5. Saldo de salário
Você tem direito ao saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no último mês, até a data da demissão.
Esses direitos são garantidos independentemente de ter a carteira assinada, desde que o vínculo empregatício seja comprovado judicialmente.
Para isso, é importante reunir provas e buscar a assistência de um advogado trabalhista especializado, que poderá ajudar a reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Fui demitido sem carteira assinada, tenho direito ao seguro desemprego?
O seguro-desemprego é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa.
Ele oferece uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, variando de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos meses.
Para ter direito, o trabalhador deve ter contribuído por um determinado período, dependendo se é a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.
Mesmo que o empregado não tenha a carteira assinada, essa irregularidade trabalhista não retira seu direito ao seguro-desemprego.
Neste caso, o trabalhador precisará ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Na ação, o trabalhador poderá solicitar ao juiz a liberação do seguro-desemprego ou exigir que o empregador pague o valor correspondente a título de indenização.
Vale lembrar que é obrigação da empresa registrar o trabalhador. Portanto, o empregado não pode ser prejudicado pela falha do empregador em cumprir essa responsabilidade.
Por isso, o juiz pode liberar o seguro-desemprego através de um ofício ao Ministério do Trabalho ou condenar a empresa a indenizar o trabalhador com o valor devido.
Como posso comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?
Sim. A legislação trabalhista brasileira protege também os trabalhadores com empregos não formalizados.
Dessa forma, a comprovação de vínculo empregatício sem carteira assinada é totalmente viável.
Isso porque o que define uma relação de emprego não é apenas o registro em carteira, mas a existência de elementos como:
- habitualidade, a subordinação, a pessoalidade e a onerosidade no trabalho prestado.
Quando esses elementos existem, você será considerado empregado mesmo que tenha trabalhado sem carteira assinada.
Basta comprovar que você trabalhou da seguinte forma:
- Pessoa física: Você é pessoa física (não tem CNPJ e MEI)
- Pessoal: Quando é indispensável a sua presença para o exercício da função, você nunca terceirizou a atividade, não podia mandar alguém no seu lugar.
- Habitualidade: Isto é, você trabalha de forma habitual sempre com bastante frequência em determinados dias da semana.
- Mediante subordinação: Durante o exercício das atividades você é subordinado ao patrão, sempre recebendo ordens.
- Onerosa: Você recebe um valor financeiro pela prestação dos serviços.
Em outras palavras, se você trabalha regularmente para alguém, sob as ordens dessa pessoa, e recebe por isso, você está em uma relação de emprego.
Como comprovar o período trabalhado sem carteira assinada?
Você pode comprovar o período de trabalho sem carteira assinada de diversas formas, tais como:
- Testemunhas: colegas de trabalho, clientes e fornecedores podem testemunhar sobre a sua rotina e relação com o empregador.
- Comunicação eletrônica: e-mails, mensagens de WhatsApp, SMS, ou qualquer comunicação que demonstre instruções de trabalho, discussões sobre pagamento, horários de trabalho, etc.
- Recibos e comprovantes de pagamento: se você recebeu seu salário em depósitos bancários, esses registros podem ser usados como prova. Mesmo recibos manuais de pagamento em dinheiro podem ser úteis.
- Registros de ponto: se houver algum controle de horário, mesmo que informal, ele pode ajudar a comprovar a sua jornada de trabalho.
Fui demitido sem carteira assinada, posso processar a empresa por não me registrar?
Sim, você pode processar a empresa por não ter registrado formalmente o seu contrato de trabalho.
Esse processo visa ao reconhecimento do vínculo empregatício e à garantia de todos os direitos trabalhistas que você tem.
Para isso, será necessário apresentar provas da relação de trabalho.
Essas provas podem incluir e-mails, mensagens de texto, conversas por aplicativos e, principalmente, testemunhas que possam comprovar que você trabalhou para a empresa.
Ao ter sucesso na ação judicial, você terá direito a receber todos os direitos trabalhistas que deveriam ter sido pagos desde o início do vínculo, como férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios previstos na CLT.
Buscar a assistência de um advogado trabalhista é fundamental para conduzir esse processo de maneira segura e eficaz.
Fui demitido sem carteira assinada, tenho quanto tempo para entrar na justiça?
O prazo para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o término do contrato, mesmo se o trabalhador não tinha carteira assinada.
Ao demitir um funcionário sem assinar a carteira, o empregador descumpre a legislação trabalhista e prejudica o trabalhador.
Nesse caso você terá 02 anos para entrar com a ação trabalhista, comprovar o vínculo empregatício, e pedir os seus direitos.
Para regularizar sua situação, é essencial ingressar com uma ação trabalhista.
Além disso, será necessário acionar o INSS para garantir que o tempo de trabalho não registrado conte para sua aposentadoria.
Conclusão
A falta de registro em carteira não só viola seus direitos, como também pode comprometer sua segurança financeira a longo prazo. Mas você não precisa aceitar essa situação!
Quando uma empresa não cumpre com a obrigação de registrar o trabalhador, você tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo empregatício.
Isso inclui o 13º salário, férias, FGTS, seguro-desemprego e muito mais.
O processo é simples: com provas, como testemunhas, e-mails e mensagens, você pode garantir que a empresa seja responsabilizada e que seus direitos sejam respeitados.
O tempo está do seu lado, mas é importante agir o quanto antes para não perder prazos importantes.
Agora, imagine a tranquilidade de saber que você poderá contar com um advogado especializado para lutar pelo que é seu de direito.
Não fique parado! Tome a ação necessária agora e busque o reconhecimento que você merece.
Seus direitos não podem ser ignorados!
Entre em contato com um advogado trabalhista e garanta que cada benefício, cada centavo que lhe pertence, seja conquistado.
Saiba mais sobre os direitos de quem trabalha sem carteira assinada.