Fui demitido por justa causa. Posso recorrer?

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Demitido por justa causa
Demitido por justa causa? Saiba se é possível reverter e quais são seus direitos e procedimentos legais nessa situação.
Resumo em tópicos

Demitido por justa causa? Saiba se é possível reverter e quais são seus direitos e procedimentos legais nessa situação.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, descrita expressamente na CLT.

Muitas vezes, porém, essa demissão ocorre de forma injusta, para o empregador não ter que pagar tudo que lhe deve na sua rescisão.

Muitos trabalhadores não sabem o que fazer nessa situação, e acabam aceitando sofrer muitos prejuízos por não terem conhecimento dos seus direitos.

Mas saiba que, na maior parte das vezes, é possível recorrer judicialmente e reverter a sua demissão por justa causa, o que significará muito mais dinheiro no seu bolso e respeito à sua dignidade enquanto profissional.

Por isso, hoje quero lhe explicar tudo sobre a demissão por justa causa e como fazer para revertê-la caso ela seja injusta.

Esse conhecimento será fundamental para buscar os seus direitos.

Então, preste bastante atenção!

O que é a demissão por justa causa?

demitido por justa causa

Para ocorrer a justa causa, o funcionário deverá cometer alguma falta grave que esteja expressamente descrita na CLT.

Dentre as condutas que geram demissão por justa causa, estão:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  • Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

Assim, apenas caso ocorra uma das hipóteses legalmente previstas é que será possível ser demitido por justa causa.

Além disso, os tribunais vêm entendendo que, para aplicar uma justa causa, não basta ter o motivo, é necessário verificar se a punição é proporcional à falta cometida.

Quanto eu recebo na demissão por justa causa?

Caso você seja demitido por justa causa, perderá um bom valor correspondente as suas verbas rescisórias.

Isso porque, na demissão por justa causa, você recebe apenas:

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • Salário-família (quando for o caso);
  • Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;
  • Depósito do FGTS do mês.

Ou seja, você perderá os seguintes direitos:

  • Não poderá sacar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Não tem direito à multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS, devida apenas para o caso de demissão sem justa causa;
  • Não recebe 13° salário proporcional;
  • Não tem direito à férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Não tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego.

Vou lhe explicar melhor, no próximo tópico, como você deixa de receber bastante dinheiro em caso de demissão por justa causa.

Como uma demissão por justa causa me prejudica?

A demissão por justa causa lhe prejudica bastante.

Isso porque você deixa de receber uma boa quantia em dinheiro, correspondente às suas verbas rescisórias e ao seu seguro desemprego.

Além disso, pode ainda pode acabar dificultando para o profissional encontrar um novo emprego, caso haja anotações dessa justa causa na sua CTPS.

Vou lhe dar a seguir um exemplo de como a demissão por justa causa pode afetar o seu bolso.

Exemplo

Imagine que Carla é assistente administrativa em uma empresa a mais de 03 anos, e recebe o salário de R$ 3.000,00.

Foi admitida em 04/09/2020 e demitida por justa causa em 04/11/2023.

Carla, então, procurou um advogado especialista na área trabalhista.

Ela contou ao advogado o que aconteceu e lhe mostrou o seu TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) onde constava o seguinte valor da rescisão:

  • Saldo de Salário: R$ 3.000,00;
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00;
  • TOTAL: R$ 7.000.

O advogado explicou a Carla que a sua demissão por justa causa poderia ser revertida na Justiça do Trabalho, pois não atendeu à nenhuma das hipóteses legalmente previstas.

Carla, então, ingressou com ação trabalhista.

O juiz entendeu que a demissão por justa causa era incabível, e, portanto, converteu em demissão sem justa causa.

Como consequência, Carla recebeu os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: R$ 3.000,00;
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00;
  • Férias proporcionais (02 meses) + 1/3: R$ 666,66;
  • 13º salário proporcional: R$ 2.750,00;
  • Depósitos do FGTS (38 meses): R$ 9.120,00;
  • Multa do FGTS: R$ 3.648,00;
  • Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 3.000,00.
  • TOTAL: R$ 26.184,66.

Além disso, como houve a reversão da demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, Carla passou a receber Seguro-Desemprego.

O valor seria calculado, na faixa salarial de Carla, de forma que, o que exceder a R$ 2.041,39, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10, o que resulta um valor de parcela de R$ 2.112,40.

Se for a primeira vez que Carla solicita o seguro, receberá 05 parcelas, totalizando mais R$ 10.562,00.

É por isso que vale muito a pena buscar reverter a sua demissão por justa causa, quando você achar que ela pode ser injusta.

Posso recorrer da demissão por justa causa?

Com certeza!

E, na maioria dos casos, você deve buscar revertê-la!

Isso porque, como lhe falei anteriormente, você perde muito com a demissão por justa causa, e, em grande parte das vezes, ela é injusta e passível de reversão.

Mas, para isso, é necessário acionar a Justiça do Trabalho.

Primeiramente, se você foi demitido por justa causa e acredita que foi injusta, seja porque não atendeu aos requisitos legais, ou não foi proporcional, ou qualquer outro motivo, você deve buscar a opinião de um advogado especialista em direito do trabalho.

Na verdade, pela minha experiência, eu aconselharia que você buscasse um bom advogado trabalhista sempre que sofrer demissão por justa causa, pois há várias teses que podem aplicar-se ao seu caso e levar à reversão.

Saiba que os processos trabalhistas na maior parte das vezes são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Por isso, você deve agir com rapidez.

Em primeiro lugar, você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista em direito do trabalho na sua cidade quanto buscar atendimento online.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Na modernidade, o atendimento com advogado pode ser feito completamente de forma remota.

Isso porque os processos trabalhistas hoje são 100% virtuais, então você tem a opção de contratar qualquer advogado do país para lhe prestar um serviço online com a mesma eficiência do atendimento presencial!

Por isso, não hesite em procurar um bom advogado e que lhe transmita confiança, esteja ele em qualquer lugar do país.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe dar todas as orientações caso seja possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter a demissão por justa causa.

Conclusão

Era esse o assunto que eu queria abordar contigo hoje.

Em geral, é possível sim recorrer da demissão por justa causa, acionando a Justiça do Trabalho.

Assim, se você foi demitido por justa causa, não deixe de buscar um advogado especialista na área trabalhista para analisar a situação e lhe orientar da melhor forma possível.

Havendo a reversão da demissão por justa causa, isso pode significar muito dinheiro a mais no seu bolso, além do devido respeito à sua dignidade enquanto profissional.

Por isso, não deixe de lutar pelos seus direitos.

Então é isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Um abraço, e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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