Fui demitido por justa causa. O que fazer?

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Demissão por justa causa
Resumo em tópicos

Se você foi demitido por justa causa e está se sentindo injustiçado, eu quero lhe ajudar.

Muitas vezes, devida à falta de conhecimento, o empregador lhe prejudica, atribuindo-lhe uma demissão por justa causa de modo a reduzir o valor das suas verbas trabalhistas.

E a demissão por justa causa, grande parte das vezes, pode ser revertida.

Em minha experiência, posso dizer que cerca de 80% dos casos de demissão por justa causa são injustos, e acaba ocorrendo a reverão em demissão sem justa causa na Justiça do Trabalho.

Essa reversão resulta em um aumento substancial do valor que você recebe na demissão.

Por isso, hoje eu vou lhe explicar tudo sobre a demissão por justa causa e como fazer para revertê-la caso seja injusta.

Quais são os motivos que levam à demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave, descrita expressamente na CLT.

Dentre as condutas que geram demissão por justa causa, estão:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  • Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

Assim, apenas caso ocorra uma dessas hipóteses legalmente previstas é que será possível que seu empregador lhe demita por justa causa.

Além disso, os tribunais vêm entendendo que, para aplicar uma justa causa, não basta ter o motivo, é necessário verificar a proporcionalidade da punição.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entendeu que deveria ser revertida a demissão por justa causa de uma trabalhadora de supermercado que gritou com uma cliente que ridicularizou o seu atendimento.

O entendimento do Tribunal foi de que aplicar diretamente a justa causa não tinha proporcionalidade com a conduta.

Quanto recebo em caso de demissão por justa causa?

Caso você seja demitido por justa causa, perderá um bom valor em verbas rescisórias.

Isso porque, na demissão por justa causa, as únicas verbas que você recebe são:

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • Salário-família (quando for o caso);
  • Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;
  • Depósito do FGTS do mês.

Ou seja, você perderá os seguintes direitos:

  • Não poderá sacar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Não tem direito à multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS, devida apenas para o caso de demissão sem justa causa;
  • Não recebe 13° salário proporcional;
  • Não tem direito à férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Não tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego.

Vou lhe explicar melhor, no próximo tópico, como você deixa de receber bastante dinheiro em caso de demissão por justa causa.

Como uma demissão por justa causa me prejudica?

Imagine que Lúcia é assistente administrativa em uma empresa a mais de 03 anos, e recebe o salário de R$ 3.000,00.

Foi admitida em 04/09/2020 e demitida por justa causa em 04/11/2023.

Lúcia, então, procurou um advogado especialista na área trabalhista.

Ela contou ao advogado o que aconteceu e lhe mostrou o seu TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) onde constava o seguinte valor da rescisão:

  • Saldo de Salário: R$ 3.000,00;
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00;
  • TOTAL: R$ 7.000.

O advogado explicou a Lúcia que a sua demissão por justa causa poderia ser revertida na Justiça do Trabalho, pois não respeitou a proporcionalidade.

Lúcia, então, ingressou com ação trabalhista.

O juiz entendeu que a demissão por justa causa era incabível, e, portanto, converteu em demissão sem justa causa.

Como consequência, Lúcia recebeu os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: R$ 3.000,00;
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00;
  • Férias proporcionais (02 meses) + 1/3: R$ 666,66;
  • 13º salário proporcional: R$ 2.750,00;
  • Depósitos do FGTS (38 meses): R$ 9.120,00;
  • Multa do FGTS: R$ 3.648,00;
  • Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 3.000,00.
  • TOTAL: R$ 26.184,66.

Ou seja, se Lúcia não tivesse buscado a reversão da sua demissão por justa causa, que era injusta, teria perdido por volta de R$ 19.184,66.

Além disso, como houve a reversão da demissão em uma demissão sem justa causa na Justiça do Trabalho, Lúcia passou a receber Seguro-Desemprego.

O valor seria calculado, na faixa salarial de Lúcia, de forma que, o que exceder a R$ 2.041,39, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10, o que resulta um valor de parcela de R$ 2.112,40.

Se for a primeira vez que Lúcia solicita o seguro, receberá 05 parcelas, totalizando R$ 10.562,00.

E então? Acha que vale a pena não tentar reverter sua demissão por justa causa?

Como reverter uma demissão por justa causa?

Primeiramente, se você acredita que sua demissão por justa causa foi injusta, seja porque não atendeu aos requisitos legais, ou não foi proporcional, ou qualquer outro motivo, deve buscar a opinião de um advogado especialista em direito do trabalho.

Na verdade, pela minha experiência, eu aconselharia que você buscasse um bom advogado trabalhista sempre que sofreu demissão por justa causa, pois há várias teses que podem aplicar-se ao seu caso e levar à reversão.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar caso seja possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter a demissão por justa causa

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Se você foi demitido por justa causa, procure sempre um advogado trabalhista para analisar a situação.

Ele analisará se será possível a reversão, que pode significar muito dinheiro a mais no seu bolso e o respeito à sua dignidade profissional.

Por isso, lute pelos seus direitos.

Então é isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Um abraço, e até a próxima!

Saiba o que fazer se foi demitido e não recebeu rescisão.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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