Você pode estar se perguntando: “Fui demitido e não recebi as horas extras. O que fazer?”
Aqui você encontrará a melhor resposta e a solução para esse problema.
Ser demitido é o momento mais difícil do contrato de trabalho. É quando o empregador, muitas vezes, descarta o trabalhador sem demonstrar nenhuma gratidão pelos serviços prestados.
O sentimento de injustiça surge, e o mínimo que você deve fazer é garantir que tudo o que o empregador lhe deve seja pago corretamente.
Afinal, a partir desse momento, você estará desempregado, à mercê de um futuro incerto, sem saber quando surgirá uma nova oportunidade de trabalho.
Para garantir todos os seus direitos, especialmente sua sobrevivência, vou lhe mostrar como proceder para receber o pagamento das horas extras após a demissão.
O que são horas extras?
Para a lei trabalhista, horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida por lei ou contrato de trabalho.
Em resumo, é o tempo que você trabalha além do seu horário normal.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Qualquer hora trabalhada além desse limite é considerada hora extra.
Por exemplo, se sua jornada de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas semanais, qualquer hora trabalhada além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal será considerada hora extra.
A diferença entre a hora normal de trabalho e a hora extra está na forma de remuneração.
O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
Ou seja, se você recebe R$ 50,00 por hora de trabalho, o valor da sua hora extra será de R$ 75,00 (50% superior ao valor da hora normal).
Além disso, chamo sua atenção para as horas extras realizadas em domingos e feriados.
Nesses dias, a CLT determina que as horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 100% de acréscimo sobre o valor da hora normal.
Como funciona as horas extras na jornada 12×36?
A lei trabalhista definiu que a jornada 12×36 poderia ser pactuado entre empregador e empregado por meio de acordo individual, convenção ou mesmo acordo coletivo.
Nesse caso, as horas extras serão devidas quando houver a prestação do serviço após a 12ª hora, a partir daí ela deve ser paga com adicional de 50% ao trabalhador.
Fui demitido o empregador é obrigado a pagar todas as horas extras na demissão?
Sim, quando o empregador pagar seus direitos na demissão, essa será a última oportunidade que ele terá para quitar suas horas extras pendentes.
Basicamente, existem duas situações:
- O empregado que sempre trabalhou fazendo horas extras, mas nunca recebeu por elas;
- O empregado que foi demitido com saldo positivo de horas extras no banco de horas.
Independente da sua situação, a empresa é obrigada a pagar todas as suas horas extras. Em nenhuma hipótese a empresa está isenta dessa responsabilidade.
Foi demitido e não sabe o que fazer quando a empresa não paga as horas extras?
Se você foi demitido e a empresa não pagou suas horas extras, precisa começar a pensar em como provar isso, ou seja, como mostrar à Justiça que a empresa lhe deve essas horas.
Isso mesmo, você é quem deve provar que fez horas extras e não recebeu por elas.
Aqui estão alguns exemplos de meios para provar horas extras:
- Cartões de ponto: São registros oficiais da jornada de trabalho, podendo ser manuais ou eletrônicos.
- Escalas de trabalho: Também são registros oficiais da jornada, podendo ser manuais ou eletrônicos.
- Extratos de aplicativos de controle de jornada: Podem ser utilizados para comprovar as horas extras.
- E-mails e conversas no WhatsApp: Podem servir como prova de horas extras.
- Sites de registro de horários: Também podem ser usados como prova.
- Anotações em caderno ou planilha: Desde que sejam feitas diariamente e com a autorização do superior, podem comprovar horas extras.
- Gravações de voz: Podem ser usadas, desde que gravem apenas conversas nas quais você esteja diretamente envolvido.
- Dados de geolocalização: Exemplo, o Google Mapas pode mostrar os lugares onde você esteve e por quanto tempo.
- Prova testemunhal: Colegas de trabalho ou pessoas que presenciaram sua jornada podem ser chamadas para confirmar que você trabalhou além do horário.
Lembre-se, a lista acima é apenas exemplificativa. Isso não impede que você apresente outros meios de prova.
Não existe uma regra específica que defina qual prova serve ou não para comprovar horas extras. Use sua intuição e tente identificar outros meios de provar sua jornada de trabalho.
O mais importante é ter algo que convença a Justiça do Trabalho de que a empresa não pagou suas horas extras.
Depois de conseguir as provas das suas horas extras busque um advogado:
Agora que você já sabe como provar as horas extras, o próximo passo é encontrar um advogado de sua confiança, preferencialmente especialista na área trabalhista.
Um bom advogado vai verificar se você tem direito às horas extras, calcular quanto a empresa lhe deve e definir a melhor estratégia para obrigar a empresa a fazer o pagamento.
Basicamente, existem dois caminhos. O primeiro é tentar negociar com a empresa para que o pagamento seja feito de imediato, sem precisar entrar com uma ação judicial.
O segundo caminho, caso a tentativa de acordo fracasse e o advogado perceba que não haverá acordo amigável, é levar a questão à Justiça.
No nosso escritório, sempre buscamos negociar antes de partir para uma medida judicial.
Afinal, ninguém gosta de se envolver em disputas judiciais, certo?
Por isso, oferecemos aos clientes a opção de enviar uma carta à empresa sugerindo uma negociação.
Nem sempre funciona, mas vale a pena tentar.
Exemplo de acordo nos casos em que a empresa deve horas extras:
Por exemplo, se nós, como seus advogados, calculamos que você tem direito a R$ 30 mil em horas extras, você pode optar por aceitar R$ 25 mil ou até R$ 22 mil.
Isso se você preferir resolver a situação de forma mais rápida.
Para quem busca um pagamento imediato, essa pode ser uma boa alternativa, especialmente se você for uma pessoa ansiosa e não tiver paciência para esperar o desenrolar de um processo judicial.
No entanto, essa opção não é para todos.
Se você já conseguiu outro emprego e não se importa em esperar 1 ou 3 anos, preferindo receber o valor total, a melhor escolha pode ser levar o caso diretamente à Justiça do Trabalho.
Quem deve provar as horas extras?
Via de regra, o ônus de provar as horas extras é do trabalhador, salvo para os casos em que a empresa empregadora possui mais de 20 (vinte) funcionários.
Nos casos em que o empregador possui mais de 20 funcionários, é sua obrigação ter todos os cartões de ponto e de mostrá-los ao Juiz.
A seguir vou lhe mostrar como isso funciona na prática.
Quando o ônus de provar as horas extras é do trabalhador:
Vamos supor que você trabalha como vendedor em uma pequena loja de roupas, que possui menos de 20 funcionários.
Agora vamos supor que durante o contrato de trabalho, você frequentemente fazia horas extras, mas não recebeu o pagamento por elas.
Ao ser demitido, você decide acionar a Justiça para reivindicar o pagamento dessas horas extras.
Como a empresa tem menos de 20 funcionários, o ônus de provar que fez as horas extras recai sobre você.
Por isso, é que você precisa apresentar documentos e evidências que comprovem que trabalhava além do horário.
Quando o ônus de provar as horas extras é do empregador:
Vamos supor o seguinte cenário:
Você trabalha como operadora de telemarketing em uma empresa de call center, que possui mais de 50 funcionários.
Você frequentemente realizava horas extras, mas ao ser demitida, percebe que essas horas não foram pagas corretamente.
Assim, com o auxílio do seu advogado, você decide entrar na Justiça para cobrar seus direitos.
Como a empresa tem mais de 20 funcionários, é responsabilidade do empregador apresentar os seus cartões de ponto.
Se a empresa não tiver esses registros ou não puder demonstrar que você cumpriu a jornada regular, e não fez horas extras, o juiz poderá presumir que as horas extras reclamadas por você são verdadeiras.
Portanto, se a empresa não apresentar os cartões de ponto, você pode obter uma decisão favorável, com base na ausência de provas por parte do empregador.
Fui demitido por justa causa, posso receber horas extras?
Sim, o trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber as horas extras que já foram realizadas, o empregador possui até 10 dias corridos da demissão para efetuar o pagamento.
O trabalhador que é demitido por justa causa perde alguns direitos, como: Aviso prévio, 13º salário proporcional, Férias proporcionais, Seguro-desemprego, Multa de 40% sobre o FGTS.
Mas isso não ocorre com as horas extras!
A sua demissão por justa causa não pode ser uma desculpa para o empregador não pagar as horas extras realizadas durante a relação de emprego.
Para quem não sabe, a demissão por justa causa acontece quando o trabalhador pratique alguma atitude que a lei trabalhista considera uma falta grave.
Segundo a lei, dentre os motivos nos quais ela pode ser aplicada estão:
- Abandono de emprego: é quando um colaborador falta por 30 dias consecutivos sem nenhuma justificativa.
- Divulgação de informações sigilosas: é o caso de funcionários que transmitem ou passam para outras pessoas informações sem autorização da empresa, ou informações consideradas sigilosas.
- Desídia: procrastinar ou não entregar tarefas
- Ofensa ou agressão a um colega de trabalho: a prática de ofensa física e moral no ambiente de trabalho pode justificar uma justa causa. A exceção ocorre quando há legítima defesa pessoal ou na defesa de uma terceira pessoa.
- Utilização indevida dos recursos da empresa: caso em que o profissional utiliza os recursos da empresa por motivos pessoais e sem autorização.
- Apresentação de documentação ou atestado médico falso: o profissional tem a obrigação de apresentar documentos e atestados verdadeiros. Do contrário, a justa causa pode ser acionada.
- Trabalhar sob efeito de álcool: quando o colaborador trabalha embriagado ou consome bebida alcoólica durante o serviço.
Ressaltamos que a a demissão sem justa causa é uma medida excepcional, e deve ser aplicada com cautela.
Para aplicar uma demissão por justa causa, é preciso seguir alguns passos, como:
- Verificar a gravidade da situação
- Reunir provas
- Notificar o funcionário por escrito
- Oferecer direito de defesa
- Consultar um profissional especializado
A demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente, no mesmo dia da infração.
A empresa é responsável por provar a correta aplicação do desligamento, por isso é importante ter tudo documentado.
Quando a justa causa é aplicada de forma indevida, o funcionário pode conseguir a conversão da justa causa na justiça.
Quando um funcionário consegue reverter uma demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, ele pode receber:
- Verbas rescisórias, como saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40%, e liberação das guias do seguro-desemprego
- Indenização por danos morais, nos casos mais graves
Para reverter a demissão, o funcionário deve:
- Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho
- Requerer a reversão da justa causa
- Apontar a inexistência de irregularidade em sua conduta
- Reunir o máximo de provas possíveis a seu favor, como documentos, vídeos, e testemunhos
- Entrar em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho
O trabalhador tem até dois anos para recorrer da decisão do empregador, a contar do momento em que o contrato foi rescindido.
Fui demitido e tenho saldo no meu banco de horas, o que fazer?
Se você foi demitido e tem um saldo positivo no seu banco de horas, a empresa deve pagar as horas extras correspondentes juntamente com a sua rescisão.
O cálculo das horas deve ser feito com base na remuneração vigente na data da rescisão, e o pagamento deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50%.
Há casos em que o acordo ou convenção coletiva da sua categoria prevê um adicional de horas extras superior a 50% da hora normal.
Nesses casos a empresa deve pagar conforme o previsto no instrumento coletivo.
Exemplo de cálculo de saldo de horas extras no caso de funcionário que foi demitido:
Considere um trabalhador que receba um salário mínimo mensal, com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que tenha um saldo de 30 horas extras na rescisão de contrato.
Nesse caso, ele tem direito a receber o valor correspondente a 30 horas de trabalho, com adicional de 50%.
O divisor para calcular o valor das horas extras nessa jornada é 220.
Para encontrar o valor, divida o salário pelo divisor, multiplique o resultado por 30 (número de horas extras) e, em seguida, multiplique por 1,5 (adicional de 50%).
O cálculo é o seguinte: (1.412 / 220) x 30 x 1,5 = R$ 288,82.
Esse será o valor do saldo de horas extras. Vale destacar que esse cálculo também reflete em outras parcelas, como férias e o décimo terceiro salário.
Conclusão
Agora é o momento de agir e não deixar que o seu empregador, que já se beneficiou do seu trabalho, continue lucrando às suas custas.
Cada hora extra que você não cobra é dinheiro que está ficando com quem não tem o direito de ficar com ele.
Não permita que a injustiça continue. Seu ex-empregador deve pagar por cada hora extra que você trabalhou, e isso é um direito seu garantido por lei.
Você pode se sentir desanimado ou até mesmo confuso sobre como proceder, mas deixar para depois só favorece o empregador que não reconheceu o valor do seu esforço.
Ao agir agora, você não apenas recupera o que lhe pertence, mas também se protege contra futuras incertezas financeiras.
A empresa não vai te oferecer o que é seu sem você exigir, e é exatamente isso que você precisa fazer: exigir o que é seu por direito.
Com o apoio de um advogado especializado, você tem a chance de virar o jogo.
Não deixe que o empregador saia ileso e sem pagar o que deve. Se você já trabalhou duro e não recebeu o que merece, agora é a hora de garantir que a justiça seja feita.
O que você faz agora vai definir se o empregador sairá vitorioso ou se você recuperará o que é seu.
Não permita que a sua falta de ação comprometa seus direitos.
O que você faz hoje pode definir sua estabilidade financeira amanhã.