Ser demitido doente já é uma situação difícil e que nos deixa apreensivos. Agora, imagine passar por isso enquanto você está doente.
Infelizmente, essa é a realidade de muitos trabalhadores.
Nesse momento, surgem muitas dúvidas e uma grande angústia: “A empresa pode me demitir doente? Isso é legal? O que eu posso fazer para me proteger?”.
É uma sensação de vulnerabilidade que pode parecer um verdadeiro pesadelo.
Se você está enfrentando essa situação delicada, saiba que não está sozinho.
A lei trabalhista brasileira oferece proteções importantes para o empregado que se encontra doente, especialmente se a enfermidade tiver relação com o trabalho.
Entender seus direitos é o primeiro e mais crucial passo para garantir que eles sejam respeitados.
Este guia foi preparado pensando em você, trabalhador. Vamos conversar de forma clara e direta, como um amigo advogado que quer te ajudar.
Explicaremos quais são seus direitos quando ocorre uma demissão durante um período de doença e quais caminhos você pode seguir.
Você precisa saber que existem regras e que a sua saúde e dignidade são importantes.
Continue lendo para descobrir como agir e o que a legislação reserva para o seu caso. Seus direitos precisam ser conhecidos e defendidos!
Fui demitido doente: O Que a Lei Diz?

Muitos trabalhadores pensam que não podem ser demitidos enquanto estão doentes. Em parte, isso é verdade, mas a situação não é tão simples.
A lei trabalhista permite, em regra, que uma empresa demita um funcionário mesmo que ele esteja doente, desde que essa doença não tenha relação com o trabalho e não seja uma doença grave que cause estigma ou preconceito.
No entanto, existem exceções muito importantes que protegem você, trabalhador.
A principal diferença está na origem da sua doença.
Ela foi causada ou piorou por causa do seu trabalho? Ou é uma doença comum, sem ligação com suas atividades na empresa? Essa distinção é o ponto chave para entender seus direitos.
Vamos ver isso com mais calma.
Doença Comum vs. Doença do Trabalho: Entenda a Diferença Crucial Para Seus Direitos

É fundamental que você entenda bem essa diferença, pois seus direitos mudam completamente dependendo do tipo de doença.
Se sua doença é COMUM (não tem relação com o trabalho):
Uma doença comum é aquela que não foi causada nem agravada pelas suas atividades na empresa. Pode ser uma gripe forte, uma cirurgia não relacionada ao trabalho, ou qualquer outra condição que não tenha um dedo do seu emprego ali.
Nesses casos, se você for demitido, terá os direitos normais de uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
- Saldo de salário: Os dias que você trabalhou no mês da demissão.
- Aviso prévio: Que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: O valor referente às suas férias.
- 13º salário proporcional: Calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
- Saque do FGTS + multa de 40%: Você poderá sacar o Fundo de Garantia e receber a multa paga pela empresa.
Mas atenção a um detalhe importante: se no momento da demissão você apresentar um atestado médico válido, o seu exame demissional pode indicar que você está “inapto” para a demissão.
Isso significa que a empresa não pode concretizar a sua saída naquele momento.
Ela precisará esperar você se recuperar e ter alta médica para, só então, prosseguir com a rescisão do contrato, ou te encaminhar ao INSS se o afastamento for superior a 15 dias.
Durante o período de afastamento por doença comum (os primeiros 15 dias pagos pela empresa, e após, pelo INSS com auxílio-doença previdenciário – B31), seu contrato fica suspenso, e você não poderia ser demitido nesse período.
Exemplo prático: O João teve uma crise de apendicite e precisou operar. Ele ficou 10 dias de atestado.
Se a empresa decidir demiti-lo após seu retorno, e a doença não tiver relação com o trabalho, ele receberá todas as verbas rescisórias comuns.
Se sua doença é OCUPACIONAL ou resultado de um ACIDENTE DE TRABALHO:
Aqui a história muda completamente! Uma doença ocupacional é aquela que você desenvolveu por causa das condições do seu trabalho ou das atividades que você exercia.
Pense em Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) para quem digita muito, problemas de coluna para quem carrega peso de forma errada, ou até mesmo síndromes como o Burnout, causada por estresse excessivo e pressão no ambiente de trabalho.
Acidentes de trabalho, sejam eles típicos (que ocorrem dentro da empresa) ou de trajeto (no caminho de ida ou volta do trabalho), também entram aqui.
Para que seja considerada uma doença do trabalho, é preciso existir o chamado nexo causal, ou seja, uma ligação clara entre a sua doença e o seu trabalho.
Se essa ligação for comprovada, você tem direitos especiais.
O principal deles é a estabilidade provisória no emprego. Isso significa que, após a alta do INSS (quando você para de receber o auxílio-doença acidentário, código B91), você tem o direito de permanecer no seu emprego por, no mínimo, 12 meses.
Durante esse período, você não pode ser demitido sem justa causa.
Exemplo prático: A Maria trabalhava como operadora de caixa e desenvolveu LER nos braços devido aos movimentos repetitivos. Ela precisou se afastar pelo INSS, recebendo o auxílio-doença acidentário. Quando ela retornar ao trabalho após a alta do INSS, terá direito a 12 meses de estabilidade. Se a empresa a demitir sem justa causa nesse período, a demissão é ilegal.
E se a doença só for descoberta ou a relação com o trabalho só for identificada depois da demissão? Mesmo assim você pode ter direitos!
É possível buscar o reconhecimento da doença ocupacional e, consequentemente, a estabilidade ou uma indenização correspondente.
Estabilidade no Emprego: Quando Você NÃO Pode Ser Demitido Doente?

Como vimos, a principal situação que garante sua permanência no emprego mesmo doente é a estabilidade acidentária. Vamos entender melhor quando ela se aplica.
Para ter direito a essa estabilidade de 12 meses, geralmente são necessários dois requisitos principais:
- Afastamento pelo INSS: Você precisa ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias e recebido o benefício chamado auxílio-doença acidentário (código B91). Esse código é específico para casos em que o INSS reconhece que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho.
- Constatação da relação da doença com o trabalho: Mesmo que você não tenha recebido o benefício B91, se for comprovado depois (inclusive através de uma ação na Justiça do Trabalho) que sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, você também pode ter direito à estabilidade ou a uma indenização equivalente.
E se a doença só for descoberta ou a sua relação com o trabalho só for identificada depois que você já foi demitido? Essa é uma dúvida muito comum.
A boa notícia é que, mesmo demitido, se ficar provado que você já estava doente por causa do trabalho (ou que sofreu um acidente de trabalho) e que essa condição existia na época da demissão, você pode ter o direito à reintegração ou a uma indenização pelo período de estabilidade que não foi respeitado.
É como se a estabilidade “voltasse no tempo” para te proteger.
Existem também outras situações menos comuns em que pode haver estabilidade, como algumas previsões em acordos ou convenções coletivas do seu sindicato. Vale a pena verificar!
Demissão Discriminatória: Uma Prática Ilegal Que Você Precisa Conhecer!

Infelizmente, alguns trabalhadores doentes não são demitidos apenas por uma questão de corte de custos ou reestruturação da empresa.
Às vezes, a demissão acontece por puro preconceito ou estigma relacionado à doença. Isso é o que chamamos de demissão discriminatória, e ela é absolutamente ilegal!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma decisão muito importante sobre isso, a Súmula 443. Ela diz que se presume discriminatória a demissão de um empregado que tem HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito.
Nesses casos, se a empresa não provar que teve um motivo muito forte e justificável para a demissão (que não seja a doença), entende-se que a dispensa foi por discriminação.
Que tipo de doenças podem levar a essa presunção de discriminação? Além do HIV, podemos pensar em câncer, hanseníase, tuberculose ativa, doenças psiquiátricas graves, entre outras que, infelizmente, ainda geram olhares tortos e receio em algumas pessoas.
Se a Justiça reconhecer que sua demissão foi discriminatória, as consequências para a empresa são sérias. Você, trabalhador, pode ter o direito de escolher entre:
- Ser reintegrado ao emprego: Ou seja, voltar para sua função com todos os direitos garantidos, como se nunca tivesse sido demitido.
- Receber uma indenização em dobro: Além de todas as suas verbas rescisórias normais, você receberia o pagamento em dobro dos salários do período entre a demissão e a decisão judicial.
Além disso, é muito comum que, em casos de demissão discriminatória, o trabalhador também receba uma indenização por danos morais, pelo sofrimento e constrangimento causados.
Se você suspeita que foi vítima de uma demissão discriminatória por causa da sua condição de saúde, é fundamental buscar orientação. Anote tudo, guarde documentos e converse com um especialista.
Meus Direitos Se Eu For demitido Doente: O Que Posso Exigir?

Então, se ficar comprovado que sua demissão foi ilegal, seja por desrespeito à estabilidade ou por ser uma demissão discriminatória, o que você pode buscar na Justiça?
- Reintegração ao Emprego: Como falamos, este é o direito de voltar a trabalhar na empresa, na mesma função e com as mesmas condições de antes, recebendo os salários de todo o período em que ficou afastado indevidamente.
- Indenização Substitutiva: Às vezes, o ambiente de trabalho ficou tão desgastado que voltar não é a melhor opção, ou a empresa simplesmente não existe mais. Nesses casos, em vez da reintegração, você pode receber uma indenização correspondente a todos os salários e direitos do período de estabilidade que foi violado.
- Indenização por Danos Morais: Ser demitido doente de forma ilegal causa muita dor de cabeça, angústia e humilhação. Por isso, é comum que a Justiça determine o pagamento de uma indenização para compensar todo esse abalo emocional e psicológico.
- Manutenção do Plano de Saúde: Em algumas situações, especialmente quando a doença é grave e o tratamento é contínuo, a Justiça pode determinar que a empresa mantenha o seu plano de saúde por um tempo, mesmo após a demissão ou durante o período de estabilidade.
Lembre-se: cada caso é um caso. Um advogado poderá analisar sua situação específica e te dizer exatamente quais são os seus direitos e o que é possível pleitear.
Fui Demitido Doente: O Que Devo Fazer AGORA? (Passo a Passo)

Se você foi demitido e acredita que seus direitos podem ter sido desrespeitados por estar doente, é normal se sentir perdido.
Mas manter a calma e seguir alguns passos pode fazer toda a diferença. Veja um guia prático:
Reúna Todos os Documentos Possíveis:
Este é o momento de ser organizado. Junte tudo o que puder comprovar sua condição de saúde e seu vínculo com a empresa. Isso inclui:
- Atestados médicos (todos eles, mesmo os mais antigos, se relevantes);
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Receitas de medicamentos;
- Comprovantes de internação, se houver;
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso tenha sido emitida;
- Sua Carteira de Trabalho (CTPS);
- O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovantes de pagamento de salário, extratos do FGTS. Quanto mais documentos você tiver, melhor será para analisar o seu caso.
Anote Tudo Detalhadamente:
Nossa memória pode falhar. Por isso, registre datas importantes, o que foi dito nas conversas sobre sua demissão, quem participou dessas conversas, e qualquer outro detalhe que pareça relevante.
Se houve alguma situação de constrangimento ou pressão, anote também.
Não Assine Nada Sob Pressão ou Com Dúvidas:
Ao receber o Termo de Rescisão, leia com muita atenção. Se você não entender alguma coisa ou discordar de algum valor, não se sinta pressionado a assinar na hora.
Você tem o direito de pedir uma cópia para analisar com calma e, se necessário, com a ajuda de um profissional. Assinar o TRCT sem ressalvas pode dificultar uma futura reclamação.
Busque Ajuda de um Advogado Especialista em Direito do Trabalho:
Este é, sem dúvida, o passo mais importante.
Um advogado que realmente entende de leis trabalhistas poderá analisar toda a sua documentação, ouvir sua história e dizer com precisão quais são seus direitos e as chances de sucesso em uma eventual ação judicial.
Não tente resolver tudo sozinho; a lei tem muitos detalhes.
A Importância de um Advogado Especialista em Direito do Trabalho

Você pode estar se perguntando: “Por que eu preciso de um advogado especialista? Qualquer advogado não serve?”.
Embora muitos advogados sejam competentes, o Direito do Trabalho é uma área cheia de particularidades, leis específicas, súmulas e entendimentos dos tribunais que mudam com frequência.
Um advogado especialista em Direito do Trabalho está acostumado a lidar com casos como o seu todos os dias.
Ele saberá identificar rapidamente se há indícios de uma doença ocupacional, mesmo que não tenha sido reconhecida inicialmente.
Ele poderá analisar se sua demissão foi ilegal por desrespeitar uma estabilidade ou se houve discriminação.
Esse profissional vai te ajudar a:
- Analisar seu caso em detalhes: Verificando todos os documentos e a sua situação de saúde.
- Identificar o nexo causal: Caso sua doença possa ter sido causada ou agravada pelo trabalho.
- Calcular corretamente suas verbas: Garantindo que você não perca nenhum centavo do que tem direito.
- Orientar sobre a melhor estratégia: Seja para tentar um acordo com a empresa ou para entrar com uma ação na Justiça.
- Representar você perante a Justiça: Defendendo seus interesses e buscando a reintegração ao emprego ou as indenizações devidas.
Lembre-se, buscar um advogado não significa que você quer “brigar” ou “arrumar confusão”. Significa que você quer entender e proteger os seus direitos.
É um ato de cuidado consigo mesmo e com o seu futuro.
Muitos casos, inclusive, são resolvidos por meio de acordos, sem a necessidade de um longo processo.
Seus Direitos São Valiosos: Não Abra Mão Deles Se Você for Demitido Doente!

Enfrentar uma demissão estando doente é, sem dúvida, um dos momentos mais desafiadores na vida de um trabalhador.
A incerteza, a preocupação com a saúde e com o futuro financeiro podem ser esmagadoras.
No entanto, como você viu ao longo deste guia, a lei brasileira oferece um escudo de proteção em muitas dessas situações. Você não está desamparado.
Saber que existem direitos como a estabilidade no emprego em caso de doença ocupacional, ou a possibilidade de reverter uma demissão discriminatória, traz um pouco de alívio e esperança.
O mais importante é não se sentir intimidado ou achar que “não vai dar em nada”.
Cada caso é único, e o seu merece ser analisado com atenção e cuidado.
Lembre-se dos passos que conversamos: reúna seus documentos, anote os fatos e, principalmente, não hesite em procurar orientação jurídica qualificada.
Um advogado especialista será seu maior aliado para entender as nuances do seu caso e lutar para que seus direitos sejam integralmente respeitados.
Você não precisa enfrentar isso sozinho. Se você foi demitido doente e sente que algo está errado, que seus direitos podem ter sido violados, dê o próximo passo.
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