Ser demitida grávida é, sem dúvidas, uma das piores experiências que você pode enfrentar durante o contrato de trabalho.
A angústia e a incerteza de como pagar as contas, especialmente sob a responsabilidade da maternidade, tornam-se grandes desafios na sua vida.
Por outro lado, há o seu empregador, que, após se beneficiar do seu trabalho, comete a ilegalidade de demitir você grávida, livrando-se de qualquer responsabilidade que tenha com você.
A injustiça e a crueldade são evidentes.
A gestação é uma missão divina, não uma doença, e a mulher não pode, nem deve, se prejudicar por cumprir a nobre missão de conceber a vida.
É por essa razão que estou aqui para auxiliar você, mulher que sofreu demissão estando grávida, a restaurar sua dignidade, reparar seus direitos e garantir um futuro mais seguro para o seu filho.
O empregador pode demitir uma funcionária grávida?
Em regra, uma pessoa gestante não pode ser demitida, pelo menos não sem justa causa, porque ela tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e até 5 meses após o parto.
A demissão sem justa causa ocorre quando um empregador decide demitir a funcionária sem qualquer justificativa prevista em lei.
Nesses casos, o empregador decide, de forma arbitrária, demiti-la apenas por interesses pessoais ou econômicos.
Quando uma funcionária está grávida, a empresa fica impedida de demiti-la sem justa causa, pois a partir daí ela estará gozando de estabilidade no emprego.
Essa foi a forma que a lei trabalhista encontrou de proteger a mulher e seu filho da vulnerabilidade social e econômica.
Quando uma gestante pode ser demitida?
A única forma de uma mulher grávida ser demitida de maneira correta, dentro do que determina a legislação trabalhista, é quando ela é demitida por JUSTA CAUSA.
Você pode se perguntar “Mas o que seria essa demissão por justa causa?”.
A demissão por justa causa é uma punição que o empregador pode aplicar ao empregado quando ele pratica algumas condutas que a lei considera inapropriadas durante o contrato de trabalho.
A legislação trabalhista elenca quais são as condutas que concedem ao empregador a prerrogativa de demitir uma empregada grávida, sendo elas as seguintes condutas:
- Abandono injustificado do emprego
- Improbidade
- Má-conduta ou mau procedimento
- Violação de informação sigilosa da empresa
- Desídia nas atribuições do emprego
- Embriaguez em serviço ou costumeira
- Insubordinação e indisciplina
- Ofensa física contra colegas ou o empregador
- Violência moral ou sexual no âmbito do trabalho
Porém, o empregador deve ter bastante cuidado ao aplicar a demissão por justa causa.
Isso porque a demissão por justa causa é uma medida extrema e requer cautela.
A demissão por justa causa deve ocorrer apenas em casos extremos, quando a funcionária pratica de forma reiterada os atos elencados anteriormente.
Se uma gestante sofrer demissão por justa causa ela acabará perdendo os seguintes direitos:
- férias proporcionais;
- adicional de férias;
- aviso-prévio indenizado; e
- saque do FGTS.
- multa do FGTS;
- seguro-desemprego;
Resumindo, uma pessoa que sofre demissão por justa causa tem direito a receber apenas:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados antes da demissão, incluindo horas extras e adicionais
- Férias vencidas, acrescidas de ⅓ do seu valor, se houver.
É possível reverter uma demissão por justa causa de uma gestante?
Sim, uma gestante pode buscar reverter uma demissão por justa causa se o ato praticado por ela for desproporcional a punição aplicada pelo empregador.
Há também os casos em que a justa causa se dá de forma injusta, onde o empregador acusa a funcionária de cometer um ato que ela não praticou.
E isso tudo apenas para lhe prejudicar!
Para poder dar a demissão com valores bem menores e se ver livre da funcionária gestante em uma situação onde nem mesmo poderia demitir.
Nesse caso, a gestante deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e pedir a reversão, alegando que não houve irregularidades na sua conduta durante o contrato de trabalho.
Fui demitida grávida no contrato de experiência, quais são os meus direitos?
Contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado que tem a finalidade de averiguar se o profissional tem aptidão para desenvolver a função para que foi contratado.
De acordo com a CLT, o contrato de experiência poderá ter a duração máxima de 90 (noventa) dias.
Ao final do contrato de experiência, o empregador terá a opção de contratar ou não o funcionário em definitivo.
Muitas pessoas sabem que a grávida tem direito a estabilidade durante seu contrato de trabalho.
Entretanto, como o contrato de experiência é bem diferente em suas regras, muitas trabalhadoras me questionam se a grávida em contrato de experiência também teria direito a essa estabilidade.
Pois bem, a resposta a esse questionamento é que sim, a gestante tem direito à estabilidade ainda que o seu contrato seja apenas um contrato de experiência.
Isso porque o direito a estabilidade da gestante ocorre mesmo nos contratos com prazo determinado.
Outra pergunta frequente é se a mulher que já estava grávida antes de ser contratada tem direito a estabilidade.
A resposta também é positiva.
Então, se a mulher já estiver grávida, ou engravidar durante o contrato de experiência, ela também terá direito à estabilidade.
Por isso, a empregada grávida no contrato de experiência não pode ser demitida.
Estava grávida e não sabia e fui mandada embora, tenho direito a estabilidade?
Veja bem, mesmo que empregador e empregada desconheçam do estado de gravidez da funcionária, garante-se a estabilidade.
Isso porque a estabilidade da gestante visa proteger o nascituro/bebê, e não importa nesse caso se as pessoas conhecem ou desconhecem da gravidez.
Havendo a geração de outra vida, haverá a proteção ao emprego pela legislação trabalhista.
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante no emprego é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira e tem uma duração específica que visa proteger a trabalhadora durante um período fundamental de sua vida.
De acordo com a legislação, a estabilidade começa desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Isso significa que, a partir do momento em que a gestação é confirmada, a trabalhadora está protegida contra a demissão sem justa causa, independentemente de quando essa confirmação ocorre.
A duração dessa estabilidade cobre não apenas o tempo da gravidez, mas também o início do período pós-parto.
Isso proporciona à mãe segurança profissional durante a recuperação física e emocional após o parto, além de possibilitar que ela cuide do recém-nascido sem preocupação com a perda do seu trabalho.
Quais os direitos de uma grávida que foi demitida?
Em situações em que a trabalhadora, por qualquer motivo, seja demitida sem justa causa durante a gravidez ou durante o período de estabilidade pós-parto, ela tem o direito de ser reintegrada ao seu emprego.
Caso essa reintegração não seja possível, a gestante tem o direito de receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Essa indenização inclui todos os salários e benefícios que a trabalhadora teria direito se tivesse permanecido na empresa até o final do período de estabilidade.
Além disso, durante o período de estabilidade, a gestante tem direito a manter todos os benefícios que recebia enquanto empregada, como plano de saúde, auxílio-alimentação, entre outros.
Caso seja demitida e reintegrada, esses benefícios devem ser restabelecidos.
Ademais, há o direito ao salário-maternidade junto ao INSS.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à trabalhadora durante o período de licença-maternidade.
Ele é garantido independentemente das condições de desligamento do emprego, ou seja, mesmo que a trabalhadora tenha sido demitida por justa causa, ela ainda pode ter direito ao salário-maternidade.
Isso porque o direito a esse benefício está vinculado à qualidade de segurada na Previdência Social, e não ao vínculo empregatício em si.
Por fim, em alguns casos, dependendo das circunstâncias da demissão e dos danos causados à gestante, ela pode pleitear indenização por danos morais.
Isso ocorre principalmente quando a demissão se dá de forma abusiva, causando sofrimento psicológico, ou se houver discriminação relacionada à gravidez.
Como calcular a indenização por demissão de gestante?
Para se calcular a indenização por demissão de uma gestante, devemos considerar todos os valores que a trabalhadora teria direito a receber se tivesse permanecido no emprego até o final do período de estabilidade.
Conforme lhe expliquei acima, a estabilidade da gestante começa desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Portanto, a indenização deve cobrir todos os valores que ela deveria ter recebido nesse período, incluindo salários, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e outros benefícios que a gestante teria direito.
Vamos imaginar um exemplo prático:
EXEMPLO
Suponha que uma trabalhadora, Maria, descobriu que estava grávida em janeiro e foi demitida sem justa causa em março, quando estava com dois meses de gestação.
O parto ocorreu em outubro do mesmo ano.
O salário de Maria era de R$ 2.000,00 mensais, e ela tinha direito a benefícios como um vale-alimentação de R$ 300,00 por mês.
Passo 1: Calcular o Período de Estabilidade
O período de estabilidade de Maria começa em janeiro (mês da confirmação da gravidez) e se estende até cinco meses após o parto.
Como o parto foi em outubro, a estabilidade se estende até março do ano seguinte.
Assim, Maria teria direito a receber os valores referentes a todo o período estável que esteve demitida, ou seja, de março (mês da demissão) a março do ano seguinte
Esse período totaliza 12 meses para o cálculo da indenização.
Passo 2: Calcular os Salários Devidos
Os salários devidos durante o período de estabilidade devem ser calculados da seguinte forma:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Período de estabilidade: 12 meses
Valor total de salários: 12 x R$ 2.000,00 = R$ 24.000,00.
Passo 3: Calcular o 13º Salário Proporcional
O 13º salário é calculado proporcionalmente ao período de estabilidade:
- Proporção do 13º salário para 12 meses: 12/12 = 1,0
- Valor do 13º salário: 1,0 x R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00
Passo 4: Calcular as Férias Proporcionais acrescidas de 1/3
As férias também devem ser pagas de forma proporcional ao tempo trabalhado e ao período de estabilidade:
- Proporção das férias para 12 meses: 12/12 = 1,0
- Valor das férias: 1,0 x R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 2.000,00 x 1/3 = R$ 666,66
Valor total das férias: R$ 2.000,00 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66.
Passo 5: Calcular o FGTS e Multa de 40%
Durante o período de estabilidade, a empresa teria que depositar o FGTS de Maria, correspondente a 8% do salário, além de pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS em caso de demissão:
- FGTS mensal: 8% x R$ 2.000,00 = R$ 160,00
- Período de estabilidade: 12 meses
- Total de FGTS: 12 x R$ 160,00 = R$ 1.920,00
- Multa de 40% sobre o total do FGTS: 40% x R$ 1.920,00 = R$ 768,00
Passo 6: Calcular os Benefícios Proporcionais
Maria também tem direito ao pagamento proporcional dos benefícios que recebia, como o vale-alimentação:
- Vale-alimentação mensal: R$ 300,00
- Período de estabilidade: 12 meses
- Total de vale-alimentação: 12 x R$ 300,00 = R$ 3.600,00
Passo 7: Somar Todos os Valores
Agora, somamos todos os valores para encontrar o total da indenização:
- Salários: R$ 24.000,00
- 13º salário: R$ 2.000,00
- Férias + 1/3: R$ 2.666,66
- FGTS: R$ 1.920,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 768,00
- Vale-alimentação: R$ 3.600,00
Valor total da indenização: R$ 34.954,66
Neste exemplo, a indenização que Maria deve receber seria por volta de R$ 34.954,66.
Esse valor cobre os direitos que ela teria se tivesse continuado empregada durante todo o período de estabilidade garantido pela lei.
O cálculo varia conforme os benefícios específicos e salários da trabalhadora, mas o princípio é o mesmo: assegurar que a gestante não seja prejudicada pela demissão, garantindo-lhe uma compensação justa pelo período de estabilidade que ela teria direito e não foi respeitado.
Mas para receber esses valores, normalmente é necessário ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
O que fazer se for demitida durante a gravidez?
Se você sofreu demissão durante a gravidez, é essencial tomar algumas medidas para proteger seus direitos.
O primeiro passo é verificar a data de início da sua gravidez.
Seria importante comunicar formalmente o empregador sobre sua condição, apresentando exames médicos que comprovem a gravidez.
Esse comunicado serviria como prova de que o empregador foi informado sobre a gestação.
Entretanto, vale lembrar que mesmo que você não avise é obrigação do empregador buscar saber do seu estado antes de lhe demitir.
Com essa confirmação, você pode solicitar a reintegração ao emprego, pedindo para ser readmitida nas mesmas condições em que estava antes da demissão, incluindo salário e benefícios.
Caso o empregador se recuse a reintegrá-la ou se não for possível chegar a um acordo amigável, é recomendável consultar um advogado trabalhista.
O advogado cuidará dos seus direitos e definirá os próximos passos, que podem incluir a abertura de uma ação trabalhista.
Nessa ação, você pode reivindicar a reintegração ou, se preferir, uma indenização correspondente ao período de estabilidade, na forma que lhe expliquei acima.
Essa indenização deve incluir todos os salários, 13º salário, férias, FGTS e outros benefícios devidos durante o período em que você teria direito à estabilidade.
É fundamental reunir toda a documentação necessária, como exames médicos, contrato de trabalho, comunicações feitas ao empregador e a carta de demissão.
Um advogado especialista saberá a melhor forma de garantir seus interesses.
Gestante que trabalhou sem carteira assinada tem direito a estabilidade?
A gestante que trabalhou sem carteira assinada não pode se prejudicar, portanto também tem direito à estabilidade no emprego.
A legislação trabalhista brasileira protege todas as trabalhadoras gestantes, independentemente de o contrato de trabalho ter sido formalizado ou não.
Para ter acesso a essa estabilidade, a trabalhadora precisará comprovar a existência do vínculo empregatício, mesmo sem a carteira assinada.
Isso pode ser feito por meio de diversas evidências, como testemunhas que possam atestar que ela desempenhava funções regulares na empresa, documentos como recibos de pagamento, e-mails, mensagens ou qualquer outro registro que mostre que havia uma relação de trabalho, além de depoimentos da própria trabalhadora e de colegas de trabalho.
Para tanto, a gestante deverá contar com o auxílio de um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.
Na ação, ela pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura retroativa da carteira de trabalho, a reintegração ao emprego ou uma indenização pelo período de estabilidade.
Além disso, poderá exigir o pagamento de todos os direitos trabalhistas que não tiver recebido no seu período de trabalho na informalidade e período de estabilidade, como salários, 13º salário, férias, FGTS, entre outros.
Conclusão
Portanto, é fundamental que você, gestante, esteja atenta aos seus direitos.
Em qualquer ilegalidade, busque o mais rápido possível a ajuda de um bom advogado trabalhista da sua confiança.
A legislação trabalhista e os tribunais existem para protegê-la das práticas ilegais do mercado de trabalho.
Essa é uma causa que não é só sua.
É uma causa que representa e protege todas as mulheres que estão todos os dias dando o máximo de si para atingir o sucesso no mercado de trabalho.
Por isso não deixe de lutar pelos seus direitos.
Caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato comigo.
Um abraço e até a próxima!