Fui demitida grávida, o que fazer?

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mulher grávida no trabalho
Fui demitida grávida? Saiba seus direitos, como reintegração ou indenização. Garanta proteção e segurança para sua gestação com auxílio jurídico especializado
Resumo em tópicos

Se você está pensando: “Fui demitida grávida, o que fazer?”, saiba que não está sozinha. Este momento pode trazer muitas dúvidas e preocupações sobre seus direitos trabalhistas.

De um lado, temos o sentimento de injustiça de uma mãe que, além de lidar com as dificuldades da gravidez, enfrenta a demissão.

Do outro lado, a empresa, muitas vezes visando apenas seus interesses financeiros, descarta a funcionária em um momento em que ela mais precisa de estabilidade no emprego.

A dúvida que surge é: como pagar as contas, garantir o sustento do filho e encontrar outro emprego nessas condições?

Essas são questões que causam muita angústia, mas há soluções amparadas pela lei para garantir os seus direitos.

Agora, imagine ter a segurança financeira que você e seu filho precisam para uma gestação tranquila, sem se preocupar com sua renda durante esse período.

Isso é possível, porque você tem direito à estabilidade no emprego ou à indenização por todo o período da estabilidade gestante.

Por isso, reunimos informações práticas para ajudá-la a enfrentar essa situação e concretizar seus direitos por meio de um advogado especializado.

Continue lendo e saiba como se proteger nessa fase delicada da sua vida.

O que fazer logo após ser demitida grávida?

Diante dessa situação, saiba que sua demissão foi injusta.

Foi injusta porque gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que a empresa não pode demitir você sem justa causa durante esse período.

Em seguida, procure o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.

Com a orientação correta, será possível avaliar a melhor estratégia para garantir seus direitos.

O advogado vai analisar a viabilidade de solicitar sua reintegração ao trabalho, já que a lei trabalhista permite esse possibilidade.

Caso a reintegração não seja a melhor opção ou não seja viável, você terá o direito de receber uma indenização referente ao período de estabilidade da gestante.

Isso garante a segurança financeira necessária durante toda a gravidez e o período pós-parto.

Fui demitida grávida. O que fazer?

Se você foi demitida grávida, é importante saber que existem dois caminhos que você pode seguir.

  • Primeiro, você pode optar por ser reintegrada ao emprego.
  • Segundo, você pode escolher receber uma indenização pelo período de estabilidade.

A pergunta que você deve se fazer é: prefiro voltar ao trabalho ou receber a indenização referente ao período de estabilidade?

Antigamente, as gestantes não tinham essa opção.

A Justiça trabalhista obrigava a reintegração, independentemente da vontade da funcionária.

No entanto, as decisões judiciais mais recentes reconhecem o direito de escolha da gestante, permitindo que ela opte pela indenização ou reintegração.

Essa mudança é importante porque, na prática, muitas gestantes que voltam ao trabalho após uma demissão forçada enfrentam um ambiente hostil.

Muitas vezes, os empregadores não as tratam bem, o que pode gerar ainda mais estresse em um momento delicado.

Além disso, a lei protege não apenas a mãe, mas também o bebê.

Garantir a segurança financeira da gestante, seja por meio do emprego ou de uma indenização, é essencial para uma gestação tranquila e saudável.

Portanto, ter essa escolha entre voltar ao trabalho ou receber a indenização é fundamental para seu bem-estar e segurança durante a gravidez.

Fui demitida grávida e quero ser reintegrada. Como proceder?

Primeiro, faça uma comunicação formal ao seu ex-empregador, informando que você estava grávida quando foi demitida.

Para isso, envie um exame médico que comprove a data da gravidez, como Beta HCG ou ultrassom.

É importante que essa comunicação seja feita por e-mail ou WhatsApp, para que você tenha um registro. Evite fazer isso pessoalmente, pois a falta de documentação pode prejudicar o seu caso.

Após o envio, o empregador terá alguns dias para analisar os documentos e verificar se, no último dia de trabalho, você já estava grávida.

Normalmente, eles pedem um tempo para verificar e, depois disso, devem chamá-la de volta ao trabalho.

No entanto, fique atenta. Infelizmente, alguns empregadores relutam em reintegrar gestantes, mesmo sendo um direito garantido por lei. Não se deixe intimidar.

A regra é clara: se você estava grávida no último dia de trabalho, tem direito à estabilidade garantida pela legislação. Nenhuma desculpa pode ser usada para negar seu retorno.

Se o empregador demorar mais de 3 a 5 dias para responder ou apresentar desculpas para não reintegrá-la, procure imediatamente um advogado.

Assim, você evitará maiores prejuízos e garantirá que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: a estabilidade da gestante é um direito seu, e o empregador deve cumprir a lei.

Agora, uma segunda pergunta comum das gestantes que optam por retornar ao trabalho:

Em caso de reintegração, como ficam as verbas rescisórias (o acerto) recebidas na demissão?

Ao ser reintegrada, o valor da rescisão que você já recebeu deverá ser devolvido.

No entanto, quando houver uma nova demissão ou você pedir demissão, o valor será recalculado com base no novo período de trabalho após a reintegração.

A devolução desse valor normalmente ocorre por meio de um acordo entre você e o empregador, já que a lei não especifica exatamente como isso deve ser feito.

O que o empregador não pode fazer é descontar mais de 30% do seu salário para recuperar as verbas rescisórias.

Aqui vai uma dica importante: na prática, geralmente se negocia um desconto de até 30% do salário para abater o valor recebido na rescisão.

Isso significa que, mês a mês, o empregador descontará 30% do seu salário até que o valor da rescisão seja quitado.

Esse limite de 30% é o ideal.

Negociar para não ultrapassar esse percentual é vantajoso para você, pois um desconto maior pode comprometer suas finanças.

Afinal, é injusto que você seja prejudicada, tendo seu salário excessivamente comprometido por um erro cometido pelo empregador ao demiti-la grávida.

Indenização para quem foi demitida grávida. Como funciona?

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Se você optar por receber a indenização do período de estabilidade, essa pode ser uma escolha mais vantajosa e com menor desgaste emocional.

Muitas vezes, a reintegração forçada pela lei faz com que a gestante não seja bem tratada pela empresa após seu retorno.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que a gestante não precisa aceitar retornar ao trabalho.

No entanto, muitas empresas se negam indenizar a trabalhadora quando ela se recusa a aceitar reintegração.

Quando a gestante busca a empresa diretamente para tentar um acordo quanto ao pagamento da indenização, é comum que a empresa proponha o retorno ao trabalho.

Caso a gestante recuse essa oferta, algumas empresas podem tentar aplicar uma justa causa por abandono de emprego por mais de 30 dias.

Infelizmente, já vimos esse cenário acontecer muitas vezes na prática. E atenção! Alguns juízes podem interpretar que a recusa ao retorno caracteriza má-fé da gestante.

Por isso, recomendamos sempre buscar a indenização do período de estabilidade por meio da Justiça e o mais rápido possível. Assim, você evita correr riscos desnecessários.

Quais são as vantagens de escolher a indenização correspondente ao período de estabilidade?

Primeiro, seu advogado cuidará de todo o processo, sem que você precise se preocupar com os trâmites burocráticos.

E mais, financeiramente, a indenização costuma ser uma opção mais vantajosa, pois você não precisará voltar a trabalhar enquanto gestante em um ambiente onde sua presença pode não ser bem-vinda.

Em um processo judicial, o advogado pode justificar os motivos pelos quais a reintegração não é adequada.

Se você tentar negociar diretamente com a empresa e depois recusar o retorno, iniciar um processo judicial pode ser mais arriscado e complicado.

Portanto, se a indenização for a melhor escolha para você, procure um advogado trabalhista antes de comunicar sua decisão à empresa. Assim, seu caso será conduzido de forma segura e eficiente.

Se eu optar pela indenização do período de estabilidade por ser demitida grávida, quanto vou receber? 

Se você optar pela indenização do período de estabilidade, é essencial entender como esse cálculo é feito.

Vou te ensinar de forma clara e objetiva, com um exemplo prático, para que você saiba exatamente o que esperar.

Como calcular a indenização do período de estabilidade de quem foi demitida grávida:

  1. Anote a data final do seu contrato de trabalho.
    Essa data corresponde ao último dia de trabalho, incluindo o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  2. Anote a data prevista para o parto e adicione 5 meses a essa data.
    A estabilidade da gestante vai até 5 meses após o parto, conforme a legislação trabalhista.
  3. Calcule o número de meses entre a data final do contrato de trabalho e a data que corresponde a 5 meses após o parto.
    Esse período determinará o número de meses pelos quais você tem direito à indenização.
  4. Multiplique o seu salário pelo número de meses calculado no passo anterior.
    Esse valor corresponde aos salários que você receberia no período de estabilidade.
  5. Some com os reflexos das verbas rescisórias.
    Esse acréscimo é para incluir os reflexos das verbas rescisórias, como 13º salário, férias e FGTS.

Exemplo prático:

Vamos supor que Maria foi demitida enquanto estava grávida.

  • Maria recebe um salário de R$ 2.000,00.
  • A data final do contrato de trabalho dela é 20 de abril de 2024.
  • A previsão para o parto é na primeira semana de outubro de 2024.

Cálculo do período de estabilidade de quem foi demitida grávida:

A estabilidade de Maria vai até 5 meses após o parto, ou seja, até março de 2025. Agora, calculemos o período de estabilidade:

  • De abril de 2024 até março de 2025, temos 11 meses.

Cálculo da indenização:

  • O valor da indenização de estabilidade é:
    R$ 2.000,00 (salário) x 11 meses = R$ 22.000,00.
  • Reflexo do 13º salário (1/12 por mês de estabilidade): R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67 por mês. Para 11 meses: R$ 166,67 x 11 = R$ 1.833,37.
  • Reflexo de férias (1/12 por mês + 1/3 de adicional): R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67. Para 11 meses: R$ 166,67 x 11 = R$ 1.833,37 + adicional de férias (1/3): R$ 1.833,37 / 3 = R$ 611,12.
  • Reflexo do FGTS (8% sobre o total do salário): R$ 22.000,00 x 8% = R$ 1.760,00.

Indenização total: R$ 22.000,00 (salários) + R$ 1.833,37 (13º salário) + R$ 1.833,37 (férias) + R$ 611,12 (adicional de férias) + R$ 1.760,00 (FGTS) = R$ 28.037,86.

Portanto, no caso de Maria, o valor aproximado da indenização de estabilidade seria de R$ 28.037,86.

Essa estimativa te dá uma ideia do valor, mas é importante ter um advogado especializado acompanhando o processo para garantir que tudo seja calculado corretamente.

Como proceder se a empresa não me indenizar?

Caso a empresa não cumpra com a devida indenização após a demissão, é importante agir para garantir seus direitos. 

Comece reunindo toda a documentação pertinente, como contratos de trabalho, comprovantes de salário e demais registros relacionados a sua trajetória na empresa.

Em seguida, procure a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista

Esse profissional pode analisar a situação e, se necessário, tomar medidas legais, como entrar com uma ação judicial em seu nome.

E se a gestante pedir demissão, o que acontece?

Se você pediu demissão e está grávida, para que esse pedido de demissão seja considerado válido, é fundamental seguir as regras específicas estabelecidas pelo Artigo 500 da CLT:

“Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.”

Essa medida visa garantir que a empregada está se demitindo de forma voluntária e consciente, sem qualquer influência indevida, uma vez que está renunciando ao período de estabilidade provisória.

Portanto, caso o pedido de demissão da gestante não siga as exigências da lei, pode ser anulado por motivos de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Ao final desse processo, a gestante receberá não apenas o saldo de salário correspondente ao período trabalhado, mas também o 13º salário proporcional, caso esteja em período correspondente ao recebimento desta gratificação. 

Além disso, serão consideradas as férias vencidas, acrescidas de 1/3, se aplicável, e as férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Principais direitos trabalhistas da gestante?

Os direitos trabalhistas da gestante são amparados por lei, com o objetivo de assegurar a proteção e o bem-estar durante esse período especial. 

 Essas garantias incluem:

  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Recebimento do salário-maternidade
  • Estabilidade no emprego, protegendo contra demissões sem justa causa
  • Dispensa do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares
  • Direito a se afastar do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses
  • Possibilidade de mudança de função ou setor no trabalho, proporcionando condições adequadas para a gestante

Para melhorar sua compreensão veja mais informações acerca da licença-maternidade, salário-maternidade e da estabilidade no emprego:

Licença-maternidade:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem perder o emprego ou o salário.

Ela deve comunicar ao empregador a data de início do afastamento, apresentando atestado médico. Esse afastamento pode ocorrer a partir do 28º dia antes do parto até a data do nascimento.

Em casos de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, a trabalhadora tem direito a um repouso remunerado de duas semanas.

Além disso, ela terá o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Com o Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida por mais 60 dias e a licença-paternidade por mais 15 dias para empregados de empresas participantes.

A prorrogação se aplica tanto à empregada quanto ao empregado que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança.

Durante o período de prorrogação:

  • A empregada continuará recebendo remuneração integral, conforme as mesmas condições do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • O empregado também tem direito à remuneração integral.

Nesse período, nem a empregada nem o empregado podem exercer atividades remuneradas, e a criança deve permanecer sob os cuidados deles.

Esses direitos são essenciais para garantir o bem-estar da família e a proteção do vínculo empregatício, além de permitir um tempo de qualidade com a criança recém-nascida ou adotada.

Licença maternidade em caso de adoção:

A licença-maternidade também é garantida para a empregada que adotar uma criança, e a duração varia conforme a idade da criança. Veja como funciona:

  • Para adoção ou guarda judicial de criança de até um ano de idade, o período da licença é de 120 dias.
  • Para adoção ou guarda judicial de criança entre um e quatro anos de idade, a licença será de 60 dias.
  • Para adoção ou guarda judicial de criança entre quatro e oito anos, o período de licença é de 30 dias.

Esses direitos são fundamentais para assegurar que a empregada tenha tempo adequado para se adaptar à nova realidade familiar e cuidar da criança adotada.

Salário-maternidade:

A empregada tem direito ao salário integral durante a licença-maternidade, e se o salário for variável, ele será calculado com base na média dos últimos seis meses de trabalho.

Além disso, todos os direitos e vantagens adquiridos devem ser mantidos.

Após o término da licença, a empregada pode retornar à função que ocupava anteriormente, sem prejuízo.

Nos casos de adoção ou guarda judicial, o salário-maternidade também é garantido, com a seguinte duração:

  • 120 dias para criança de até um ano de idade.
  • 60 dias para criança entre um e quatro anos.
  • 30 dias para criança entre quatro e oito anos.

Esses direitos asseguram à trabalhadora a proteção financeira e a estabilidade necessária para cuidar da criança em seus primeiros momentos de convivência.

Estabilidade no emprego:

A lei trabalhista proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Para garantir essa estabilidade, basta que a gravidez seja confirmada de forma objetiva.

Não é necessário que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez para que a estabilidade seja aplicada; a empregada apenas precisa informar o estado de gravidez assim que o souber.

O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou outros documentos com fins discriminatórios para admitir ou manter a empregada no trabalho, pois essa prática é ilegal e configura crime.

Além disso, nenhuma regulamentação, seja de natureza contratual coletiva ou individual, pode restringir o direito da mulher ao emprego em razão da gravidez.

A reintegração ao trabalho só é possível se ocorrer dentro do período de estabilidade garantido pela lei.

Se o período de estabilidade já tiver terminado, a empregada tem direito aos salários referentes ao intervalo entre sua demissão e o final da estabilidade.

Nesse caso, a reintegração ao emprego não é mais assegurada, mas a indenização pela estabilidade ainda deve ser paga, independentemente do conhecimento prévio do empregador sobre a gravidez.

Essa estabilidade provisória também se aplica a contratos por prazo determinado, como contratos de experiência e de aprendizagem.

Em casos de falência ou extinção do cargo ou estabelecimento, a empregada perde o direito à reintegração, mas ainda mantém o direito à indenização referente ao período de estabilidade.

Quando a trabalhadora pode ser demitida grávida?

Você já sabe que a empregada gestante está protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Caso uma empresa demita uma gestante, ela pode ser condenada a pagar todos os salários desde a dispensa até cinco meses após o parto.

Além disso, a empresa deve fazer o pagamento do 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%.

Ainda, dependendo do caso, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.

No entanto, estar grávida não dá à empregada o direito de agir sem responsabilidade.

De acordo com a a lei trabalhista (CLT), a gestante pode ser demitida por justa causa caso cometa faltas graves.

Um exemplo disso é a desídia, prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT, que se refere à ausência injustificada, desleixo ou execução das atividades com má vontade.

Exemplos incluem desídia, que se caracteriza por preguiça, desleixo ou má vontade na realização de suas atividades.

Faltas reiteradas e não justificadas também configuram justa causa, assim como atos de improbidade, como roubo, fraude ou qualquer desonestidade.

Além disso, insubordinação ou indisciplina, quando há desrespeito às ordens superiores, também são motivos válidos para a demissão.

Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que o empregador comprove a falta grave.

O processo deve incluir advertências por escrito e, em casos de reincidência, a suspensão da empregada. Somente após esses procedimentos é que a demissão pode ocorrer.

A estabilidade provisória da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

Por fim, a gestante tem o direito de pedir demissão a qualquer momento, por motivos pessoais, profissionais ou outros que considerar adequados.

Posso ser demitida grávida no contrato de experiência?

Não, a demissão de uma gestante durante o contrato de experiência não é permitida, pois ela tem direito à estabilidade provisória no emprego.

A legislação trabalhista protege a gestante independentemente do tipo de contrato de trabalho, seja ele por tempo indeterminado, temporário ou de experiência.

Se a empregada engravidou durante o contrato de experiência e ele chegou ao fim, ela poderá solicitar a reintegração ao emprego por escrito.

Caso a reintegração não seja viável, ela terá direito a uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Conforme já mencionado, a dispensa da gestante só pode ocorrer em casos de justa causa devidamente comprovada.

Conclusão

Agora que você conhece seus direitos, é hora de agir.

Não permita que a empresa ignore sua estabilidade e segurança financeira, pois ela deveria protegê-la neste momento tão delicado.

Cada dia que passa afeta diretamente seu bem-estar e o do seu bebê. O apoio de um advogado trabalhista especializado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A lei está ao seu favor! Se você foi demitida grávida, seja durante o contrato de experiência ou em qualquer outra situação, lembre-se: a estabilidade provisória é um direito seu.

Seja pela reintegração ao trabalho ou pela indenização pelo período de estabilidade, você não precisa enfrentar isso sozinha.

Procure um advogado trabalhista especializado o quanto antes e tome o controle da situação.

Com o apoio jurídico adequado, você pode garantir que sua estabilidade, sua saúde e o futuro do seu bebê estejam protegidos. A justiça está ao seu alcance!

Saiba mais sobre os direitos da trabalhadora grávida!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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