A gravidez é um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher.
A legislação trabalhista confere diversas proteções à trabalhadora grávida.
Mas o que acontece quando a mulher engravida no aviso prévio?
Será que ela tem algum direito?
Será que adquire a famosa estabilidade?
Hoje vou lhe orientar sobre seus direitos quando descobrir a gravidez durante o aviso prévio.
Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.
O que é aviso prévio?
Aviso prévio é uma notificação antecipada feita pelo empregador ou empregado avisando a outra parte que se pretende por fim à relação empregatícia.
Tem a finalidade de garantir tempo para que as partes se preparem para a saída do trabalhador do emprego.
O prazo mínimo de aviso prévio é de 30 dias, para contratos que tenham até um ano de vigência.
Contratos mais longos garantem um prazo de aviso prévio maior.
Descobri a gravidez no aviso prévio, tenho estabilidade?
A confirmação da gravidez durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, garante à gestante estabilidade provisória em seu emprego.
Isso porque o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já firmou entendimento no sentido de que a mulher que engravida durante o contrato de trabalho, mesmo no período de aviso-prévio, possui direito a estabilidade provisória.
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, e, assim, a trabalhadora não poderá ser demitida, desde o momento da concepção, até 05 meses após o parto.
Por isso, o mais indicado é que, se você descobriu a gravidez no aviso prévio, avise ao empregador, apresentando cópia do seu exame médico e guarde provas.
O empregador saberá que tem o dever de lhe reintegrar ao posto de trabalho.
Além disso, mesmo que empregador e empregada desconheçam da gravidez da funcionária, a estabilidade estaria garantida.
“Mas, Dr. Alfredo, e se eu descobri no aviso prévio, não falei pra ninguém, e fui embora?”
Nesse caso, você teria direito à reintegração ao trabalho ou à indenização substitutiva, que corresponde a todos os valores que a gestante deveria ter recebido no seu período de estabilidade (salários, férias, 13º, etc).
Como funciona a indenização na demissão de uma empregada grávida?
Imagine a seguinte situação: Maria foi demitida e, no último dia do seu aviso prévio, descobriu que estava grávida de 01 mês.
Completamente em choque, Maria foi pra casa e não contou a ninguém sobre seu estado.
No mês seguinte, com a cabeça no lugar, Maria encontrou informações na internet de que a gravidez gera estabilidade, ainda que ocorra durante o aviso prévio.
Por isso, procurou a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.
O advogado orientou Maria sobre todos os seus direitos, dentre eles, o de reintegração no emprego ou indenização substitutiva da sua estabilidade.
Como a gestante tem estabilidade até 5 meses após o parto, Maria teria direito a 13 meses de estabilidade (8 meses de gestação e 5 meses após o parto), só podendo sofrer demissão após decorrido aquele período.
Mas a empresa tinha como reintegrar Maria, pois já havia contratado outra funcionária para ocupar a vaga.
Assim, nesse caso, a empresa teria que lhe pagar uma indenização nos valores correspondentes a:
- 13 meses de salário;
- férias + 1/3;
- 1/12 férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário + 1/12 13º proporcional;
- 13 meses de FGTS.
Note que essa indenização resulta em valores consideráveis.
Por isso, não deixe de buscar os seus direitos.
Descobri que estou grávida somente após a demissão, o que fazer?
Repare bem, aqui estamos cogitando a hipótese da trabalhadora que engravidou durante o aviso prévio, porém, só descobriu a gestação após se desligar completamente.
Como gestante, você teria direito a ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade, que seria todo o período da sua gestação e mais 5 meses após o parto.
Você também teria o direito de receber todos os salários e direitos trabalhistas correspondentes ao período entre a demissão até a sua reintegração ao trabalho.
Por outro lado, passando-se os 5 meses após o parto, você não terá mais direito a ser reintegrada ao emprego nem à estabilidade, mas poderá receber a indenização de todas as verbas trabalhistas que você deveria ter recebido durante o período de estabilidade, a partir da sua demissão precoce e ilegal (que falamos no tópico anterior).
Empregada entrou na empresa gestante, ela pode ser demitida?
Empregada que foi contratada já na condição de gestante não pode ser demitida!
Para a lei trabalhista, não importa se você já entrou grávida ou se engravidou durante o contrato de trabalho.
O importante é proteger o emprego e o bebê que está para nascer.
Aliás, você não é obrigada avisar a empresa que está sendo contratada grávida, até porque não existe nada de errado em estar gestante.
Gestante que trabalhou sem carteira assinada pode ser demitida?
Inicialmente, saiba que o registro/assinatura na Carteira de Trabalho é obrigatório para qualquer emprego.
O prazo para o empregador assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da trabalhadora é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho.
E mais, a legislação trabalhista prevê uma multa no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) ao empregador por não assinar a carteira do empregado.
Pois bem, a questão é que, nos casos onde a gestante é demitida de um emprego sem carteira assinada, ela terá o direito de exigir sua estabilidade, e também, a anotação da sua carteira de trabalho.
Até porque a trabalhadora não pode ser prejudicada pelo fato do seu empregador não cumprir uma obrigação que lhe cabia.
Mas, normalmente, para resolver casos como esse, a única saída será entrar com um processo na Justiça do Trabalho, por meio de um Advogado Trabalhista.
O que fazer se fui demitida gestante?
Aconselho que você busque, o mais rápido possível, um bom advogado trabalhista.
Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar sobre como conseguir a reintegração no trabalho ou a indenização substitutiva.
Normalmente, isso só será possível obter através de decisão judicial.
Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.
Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.
Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.
Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.
Como contratar um bom advogado trabalhista?
Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.
Mas como contratar um bom advogado trabalhista?
Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.
Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…
Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.
E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!
Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.
Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.
Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.
Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.
Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.
Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.
Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.
Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.
Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:
1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB
Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.
Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.
Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.
Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.
Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.
Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.
Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.
2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais
Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.
Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.
Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.
Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.
3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa
Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.
Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.
O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.
Conclusão
Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.
O aviso prévio integra o contrato de trabalho, e, por isso, a mulher que estiver grávida durante esse período também faz jus a estabilidade.
Nesses casos, é fundamental consultar um bom advogado, especialista em direito do trabalho, para que ele lhe oriente adequadamente.
Conseguir a reintegração ao trabalho ou a indenização substitutiva garante mais dinheiro no seu bolso e tranquilidade financeira para cuidar do seu filho.
Por isso, não deixe de buscar os seus direitos
É isso, espero que tenha gostado!
Não deixe de procurar ajuda.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
Um abraço, e até a próxima!