Fiquei grávida durante o aviso prévio. Quais são meus direitos?

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Grávida no aviso prévio
Resumo em tópicos

A gravidez é um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher.

A legislação trabalhista confere diversas proteções à trabalhadora grávida.

Mas o que acontece quando a mulher engravida no aviso prévio?

Será que ela tem algum direito?

Será que adquire a famosa estabilidade?

Hoje vou lhe orientar sobre seus direitos quando descobrir a gravidez durante o aviso prévio.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é aviso prévio?

Aviso prévio é uma notificação antecipada feita pelo empregador ou empregado avisando a outra parte que se pretende por fim à relação empregatícia.

Tem a finalidade de garantir tempo para que as partes se preparem para a saída do trabalhador do emprego.

O prazo mínimo de aviso prévio é de 30 dias, para contratos que tenham até um ano de vigência. 

Contratos mais longos garantem um prazo de aviso prévio maior.

Descobri a gravidez no aviso prévio, tenho estabilidade?

A confirmação da gravidez durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, garante à gestante estabilidade provisória em seu emprego.

Isso porque o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já firmou entendimento no sentido de que a mulher que engravida durante o contrato de trabalho, mesmo no período de aviso-prévio, possui direito a estabilidade provisória. 

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, e, assim, a trabalhadora não poderá ser demitida, desde o momento da concepção, até 05 meses após o parto.

Por isso, o mais indicado é que, se você descobriu a gravidez no aviso prévio, avise ao empregador, apresentando cópia do seu exame médico e guarde provas.

O empregador saberá que tem o dever de lhe reintegrar ao posto de trabalho.

Além disso, mesmo que empregador e empregada desconheçam da gravidez da funcionária, a estabilidade estaria garantida.

“Mas, Dr. Alfredo, e se eu descobri no aviso prévio, não falei pra ninguém, e fui embora?”

Nesse caso, você teria direito à reintegração ao trabalho ou à indenização substitutiva, que corresponde a todos os valores que a gestante deveria ter recebido no seu período de estabilidade (salários, férias, 13º, etc).

Como funciona a indenização na demissão de uma empregada grávida?

Imagine a seguinte situação: Maria foi demitida e, no último dia do seu aviso prévio, descobriu que estava grávida de 01 mês.

Completamente em choque, Maria foi pra casa e não contou a ninguém sobre seu estado.

No mês seguinte, com a cabeça no lugar, Maria encontrou informações na internet de que a gravidez gera estabilidade, ainda que ocorra durante o aviso prévio.

Por isso, procurou a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.

O advogado orientou Maria sobre todos os seus direitos, dentre eles, o de reintegração no emprego ou indenização substitutiva da sua estabilidade.

Como a gestante tem estabilidade até 5 meses após o parto, Maria teria direito a 13 meses de estabilidade (8 meses de gestação e 5 meses após o parto), só podendo sofrer demissão após decorrido aquele período.

Mas a empresa tinha como reintegrar Maria, pois já havia contratado outra funcionária para ocupar a vaga.

Assim, nesse caso, a empresa teria que lhe pagar uma indenização nos valores correspondentes a:

  • 13 meses de salário;
  • férias + 1/3;
  • 1/12 férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário + 1/12 13º proporcional;
  • 13 meses de FGTS.

Note que essa indenização resulta em valores consideráveis.

Por isso, não deixe de buscar os seus direitos.

Descobri que estou grávida somente após a demissão, o que fazer?

Repare bem, aqui estamos cogitando a hipótese da trabalhadora que engravidou durante o aviso prévio, porém, só descobriu a gestação após se desligar completamente.

Como gestante, você teria direito a ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade, que seria todo o período da sua gestação e mais 5 meses após o parto.

Você também teria o direito de receber todos os salários e direitos trabalhistas correspondentes ao período entre a demissão até a sua reintegração ao trabalho.

Por outro lado, passando-se os 5 meses após o parto, você não terá mais direito a ser reintegrada ao emprego nem à estabilidade, mas poderá receber a indenização de todas as verbas trabalhistas que você deveria ter recebido durante o período de estabilidade, a partir da sua demissão precoce e ilegal (que falamos no tópico anterior).

Empregada entrou na empresa gestante, ela pode ser demitida?

Empregada que foi contratada já na condição de gestante não pode ser demitida!

Para a lei trabalhista, não importa se você já entrou grávida ou se engravidou durante o contrato de trabalho.

O importante é proteger o emprego e o bebê que está para nascer.

Aliás, você não é obrigada avisar a empresa que está sendo contratada grávida, até porque não existe nada de errado em estar gestante.

Gestante que trabalhou sem carteira assinada pode ser demitida?

Inicialmente, saiba que o registro/assinatura na Carteira de Trabalho é obrigatório para qualquer emprego.

O prazo para o empregador assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da trabalhadora é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho.

E mais, a legislação trabalhista prevê uma multa no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) ao empregador por não assinar a carteira do empregado.

Pois bem, a questão é que, nos casos onde a gestante é demitida de um emprego sem carteira assinada, ela terá o direito de exigir sua estabilidade, e também, a anotação da sua carteira de trabalho.

Até porque a trabalhadora não pode ser prejudicada pelo fato do seu empregador não cumprir uma obrigação que lhe cabia.

Mas, normalmente, para resolver casos como esse, a única saída será entrar com um processo na Justiça do Trabalho, por meio de um Advogado Trabalhista.

O que fazer se fui demitida gestante?

Aconselho que você busque, o mais rápido possível, um bom advogado trabalhista.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar sobre como conseguir a reintegração no trabalho ou a indenização substitutiva.

Normalmente, isso só será possível obter através de decisão judicial.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

O aviso prévio integra o contrato de trabalho, e, por isso, a mulher que estiver grávida durante esse período também faz jus a estabilidade.

Nesses casos, é fundamental consultar um bom advogado, especialista em direito do trabalho, para que ele lhe oriente adequadamente.

Conseguir a reintegração ao trabalho ou a indenização substitutiva garante mais dinheiro no seu bolso e tranquilidade financeira para cuidar do seu filho.

Por isso, não deixe de buscar os seus direitos

É isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Um abraço, e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos da bancária demitida grávida.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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