Você sofreu um acidente de trabalho e agora está cheio de dúvidas e medos? É normal se sentir perdido e preocupado com o futuro, especialmente com a possibilidade de perder o emprego.
A dor física já é difícil, mas a incerteza sobre sua segurança financeira pode ser ainda pior. Infelizmente, muitas empresas não respeitam os direitos do trabalhador nesse momento delicado.
Contudo, você sabia que a lei pode estar do seu lado? Existe uma proteção importante chamada estabilidade por acidente de trabalho, e entender como ela funciona é o primeiro passo para garantir seus direitos.
Neste guia completo, vamos conversar sobre tudo que você precisa saber. Primeiramente, você vai descobrir exatamente o que é essa estabilidade.
Em seguida, entenderá quem tem direito a ela e o que fazer se a empresa tentar demitir você injustamente.
Chega de se sentir desamparado. Portanto, vamos juntos entender seus direitos e como lutar por eles.
O Que é a Estabilidade por Acidente de Trabalho?

Imagine a seguinte situação: você se machuca seriamente no trabalho, precisa ficar um tempo afastado para se recuperar e, quando finalmente volta, recebe a notícia da demissão.
Injusto, não acha? Pois é justamente para evitar essa injustiça que a lei criou a estabilidade por acidente de trabalho.
Essa estabilidade funciona como uma garantia, prevista no Artigo 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o seu emprego por um período mínimo depois que você retorna ao trabalho após um acidente ou doença ocupacional.
Em termos simples, a empresa não pode demitir você sem justa causa durante esse tempo.
Quem Tem Direito a Essa Proteção Essencial?
Agora, a pergunta importante: será que você tem direito a essa estabilidade? Para ter essa garantia, você precisa atender a alguns requisitos bem específicos.
A lei e o entendimento dos tribunais (Súmula 378 do TST) definem esses pontos. Vamos ver quais são:
- Sofrer um Acidente de Trabalho (ou Doença Ocupacional): Primeiramente, a proteção vale se você sofreu um acidente típico no ambiente de trabalho. Além disso, inclui acidentes no trajeto de ida ou volta (acidente de trajeto). Também cobre casos em que você desenvolveu uma doença diretamente ligada às suas atividades ou às condições do seu trabalho (doença ocupacional).
- Afastamento Superior a 15 Dias: Em segundo lugar, você precisa ter ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por causa desse acidente ou doença.
- Receber o Auxílio-Doença Acidentário (Código B91): Por fim, durante o período de afastamento, o INSS precisa ter concedido a você o benefício chamado “auxílio-doença acidentário”, que tem o código B91. Esse código é a chave, pois ele confirma que o INSS reconheceu a ligação entre o seu afastamento e o trabalho.
Atenção: Se você recebeu o auxílio-doença comum (código B31), que é para doenças ou acidentes sem relação com o trabalho, a princípio, você não teria direito à estabilidade.
No entanto, se você acredita que seu problema de saúde foi sim causado ou agravado pelo trabalho, mesmo que o INSS não tenha reconhecido inicialmente, é fundamental buscar orientação jurídica.
Afinal, é possível reverter essa situação na justiça.
E se a doença só for descoberta depois da demissão? A Súmula 378 do TST também protege você. Caso uma doença profissional seja constatada apenas após o fim do seu contrato de trabalho, você ainda pode ter direitos, desde que essa doença tenha relação com o trabalho que você executava.
Nesses casos, você também pode ter direito à estabilidade, que geralmente a justiça converte em indenização.
Cumprindo esses requisitos, você garante o direito à estabilidade por acidente de trabalho.
Seus Direitos Durante o Período de Estabilidade Acidentária

Conquistar a estabilidade é uma vitória importante. Mas o que exatamente isso significa na prática?
Durante os 12 meses de proteção garantidos por lei, você tem direitos específicos que a empresa precisa respeitar:
- Manutenção do Contrato de Trabalho: O direito mais fundamental é a garantia do seu emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir você sem justa causa durante todo o período de estabilidade. Seu contrato continua valendo normalmente.
- Depósitos do FGTS: Mesmo durante o período em que você esteve afastado recebendo o auxílio-doença acidentário (B91), a empresa tem a obrigação de continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na sua conta vinculada. Portanto, verifique seu extrato para garantir que esses depósitos foram feitos corretamente.
- Manutenção de Benefícios: Se a empresa oferece benefícios como plano de saúde, vale-alimentação ou outros, ela geralmente deve mantê-los durante o período de afastamento e, claro, durante a estabilidade após o retorno. As regras específicas podem variar conforme a convenção coletiva da sua categoria, mas a manutenção dos benefícios é a regra geral.
- Retorno à Mesma Função (ou Compatível): Ao retornar após a alta do INSS, você tem o direito de voltar para a mesma função que exercia antes do acidente. Caso as sequelas do acidente impeçam você de realizar as mesmas tarefas, a empresa deve buscar uma readaptação. Ou seja, ela deve oferecer uma função compatível com suas novas limitações, sem redução de salário.
Lembre-se: a estabilidade por acidente de trabalho protege você contra uma demissão arbitrária. A empresa só poderia demitir você durante esse período se houvesse um motivo de justa causa comprovado.
Por exemplo, um ato grave de indisciplina, improbidade, etc., conforme previsto no Art. 482 da CLT.
Situações Especiais na Estabilidade por Acidente de Trabalho: E Se o Meu Caso For Diferente?

A vida real nem sempre se encaixa perfeitamente nas regras gerais. Assim sendo, existem algumas situações que geram muitas dúvidas sobre o direito à estabilidade. Vamos esclarecer as mais comuns:
1. Contrato por Prazo Determinado (Ex: Contrato de Experiência)
Muita gente pensa que quem está em contrato de experiência ou outro tipo de contrato com prazo definido não tem direito à estabilidade. Isso não é verdade!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 378 (item III), já deixou claro: o empregado com contrato por tempo determinado também tem direito à estabilidade por acidente de trabalho.
Naturalmente, ele precisa cumprir os requisitos que já vimos (acidente/doença do trabalho, afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário B91).
Isso significa que, mesmo que seu contrato estivesse perto de acabar, se você sofreu um acidente de trabalho e preencheu as condições, a empresa não pode simplesmente demitir você no final do prazo. Consequentemente, você terá direito aos 12 meses de estabilidade.
2. Doença Ocupacional Descoberta Após a Demissão
Às vezes, uma doença causada pelo trabalho só se manifesta ou o médico a diagnostica depois que o trabalhador já foi demitido.
Nesses casos, você ainda pode ter direitos! A mesma Súmula 378 do TST (item II, parte final) diz que, mesmo sem ter recebido o auxílio-doença acidentário durante o contrato, você pode ter direito à estabilidade.
Para isso, precisa ficar comprovado após a demissão que a doença tem relação com o trabalho (nexo causal).
Como não é possível voltar ao emprego, a justiça geralmente converte essa estabilidade em uma indenização correspondente aos salários e demais direitos do período.
3. Erro no Benefício do INSS (Recebi B31 em vez de B91)
É muito comum o INSS conceder o auxílio-doença comum (B31) quando, na verdade, deveria ser o acidentário (B91).
Se isso aconteceu com você, não desanime! A falta do código B91 não tira automaticamente o seu direito à estabilidade.
Se você conseguir comprovar (através de laudos médicos, exames, testemunhas, etc.) que seu afastamento foi sim causado por um acidente de trabalho ou doença ocupacional, você pode buscar o reconhecimento da estabilidade na Justiça do Trabalho.
Isso vale mesmo tendo recebido o benefício B31.
4. A Empresa Não Emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT. Esse documento ajuda a comprovar o acidente de trabalho perante o INSS.
No entanto, se a empresa se recusar a emitir a CAT, isso não impede que você busque seus direitos. Você mesmo, seu médico, o sindicato da sua categoria ou até seus dependentes podem emitir a CAT.
Além disso, a falta da CAT emitida pela empresa não impede o reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS ou pela Justiça. Basta que você tenha outras provas (atestados, exames, relatórios médicos, testemunhas).
Essas situações mostram que cada caso precisa ser analisado com cuidado. Portanto, se você se identifica com alguma delas, é ainda mais importante buscar orientação jurídica especializada.
Fui Demitido Durante a Estabilidade Acidentária! E Agora?
Infelizmente, mesmo com a lei garantindo a estabilidade, algumas empresas desrespeitam esse direito. Elas demitem o trabalhador acidentado sem justa causa durante os 12 meses de proteção.
Se isso aconteceu com você, saiba que essa demissão é ilegal e você tem direitos importantes a buscar.
O que fazer nessa situação?
- Não Assine Nada Sem Ler: Primeiramente, se a empresa apresentar documentos de rescisão, leia tudo com muita atenção. Se não concordar ou tiver dúvidas, não assine. Ou então, escreva uma ressalva indicando que não concorda com a demissão por estar em período de estabilidade. Isso pode ajudar no futuro.
- Reúna Documentos: Em seguida, guarde todos os documentos relacionados ao seu acidente e afastamento. Por exemplo: CAT (se houver), atestados médicos, exames, laudos, comprovantes de recebimento do benefício do INSS (onde consta o código B91, se for o caso), e a própria carta de demissão ou aviso prévio.
- Busque Ajuda Jurídica Imediatamente: Este é o passo mais importante. Procure um advogado especialista em direito do trabalho o mais rápido possível. Ele poderá analisar seu caso detalhadamente e orientar sobre as melhores ações a serem tomadas.
Quais São as Opções na Justiça?
Ao entrar com uma ação trabalhista por demissão durante a estabilidade por acidente de trabalho, geralmente existem duas possibilidades principais:
- Reintegração ao Emprego: Você pode pedir para ser reintegrado. Ou seja, voltar ao seu emprego nas mesmas condições de antes. Além disso, deve receber todos os salários e benefícios que deixou de ganhar desde a demissão ilegal até a data do retorno efetivo.
- Indenização Substitutiva: Em algumas situações, a reintegração pode não ser viável ou desejada. Por exemplo, se o ambiente de trabalho se tornou hostil ou se o período de estabilidade já terminou durante o processo. Nesses casos, você pode pedir uma indenização que substitua a estabilidade. Essa indenização corresponde a todos os salários, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos que você teria recebido se tivesse permanecido empregado durante todo o período de estabilidade que ainda restava no momento da demissão.
Além disso, dependendo do caso e da forma como a demissão ocorreu, você também pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Essa indenização serve como forma de compensar o sofrimento e a angústia causados pela demissão ilegal em um momento de fragilidade.
Não aceite uma demissão ilegal! A lei protege você, mas é preciso agir para garantir seus direitos. Definitivamente, um advogado será seu maior aliado nessa luta.
Indenização por Acidente de Trabalho: Como Funciona na Prática?

Você tem direito à estabilidade no emprego. E aos benefícios do INSS.
Além disso, a empresa teve culpa no acidente? Ou assumiu o risco pela atividade? Você pode ter direito a receber indenizações. Indenizações pagas diretamente pela empresa.
Essas indenizações compensam seus prejuízos. Os diversos prejuízos que você sofreu.
Mas como isso funciona na prática? Vamos entender os principais tipos de indenização. Indenizações que você pode buscar:
- Danos Materiais:
- Danos Emergentes: Cobrem todos os gastos que você teve. Gastos comprovados por causa do acidente. Isso inclui despesas com médicos, hospitais. Fisioterapia, medicamentos, transporte. Órteses, próteses, etc. Guarde todos os recibos e notas fiscais!
- Lucros Cessantes: O acidente impediu você de trabalhar? E de ganhar seu salário (ou parte dele)? Essa indenização busca compensar essa perda. A perda de renda. Isso pode incluir o período de afastamento. Ou uma redução salarial futura. Se você não puder mais exercer a mesma função.
- Danos Morais: Essa é talvez a indenização mais conhecida. Ela busca compensar o sofrimento psicológico. A dor, a angústia, a humilhação. O abalo emocional que o acidente causou. O valor não tem uma tabela fixa. O juiz define com base na gravidade do dano. Na culpa da empresa, na sua condição. E na capacidade econômica da empresa. O objetivo é um valor justo para compensar. Compensar o sofrimento.
- Danos Estéticos: O acidente deixou marcas permanentes? Cicatrizes visíveis, amputações, deformidades? Queimaduras, etc.? Você pode ter direito a uma indenização específica. Indenização por danos estéticos. Ela é separada dos danos morais. Visa compensar a alteração na sua aparência.
- Pensão Mensal Vitalícia (ou Temporária): O acidente resultou em incapacidade permanente? Total ou parcial para o trabalho? Você pode ter direito a receber uma pensão mensal. Pensão paga pela empresa. O valor geralmente se baseia no seu salário. E no grau de incapacidade. Em muitos casos, essa pensão é vitalícia. Ou seja, para o resto da vida.
Como Buscar Essas Indenizações?
Geralmente, a empresa não paga automaticamente. Você precisa buscar essas indenizações. Faça isso através de uma ação trabalhista.
Conte com a ajuda de um advogado especialista. Ele reunirá as provas. (Laudos, exames, CAT, testemunhas, etc.). Calculará os valores devidos. E representará você na Justiça do Trabalho.
O objetivo é garantir seus direitos. E que você receba a compensação justa. A compensação pelos danos sofridos.
Como Contratar um Advogado Online para o seu Caso?

Sabemos que a locomoção pode ser difícil. Após um acidente de trabalho. E o tempo pode ser escasso.
Felizmente, a tecnologia ajuda hoje. Ela permite buscar e contratar um advogado. Um especialista sem precisar sair de casa.
Contratar um advogado online é prático. Também é seguro e eficiente. Veja como funciona:
- Pesquisa Online: Utilize a internet. Encontre advogados especializados. Especializados em direito do trabalho. E em acidentes de trabalho. Busque por “advogado trabalhista online”. Ou “advogado acidente de trabalho [sua cidade]”. Visite sites de escritórios, como o nosso.
- Verifique a Especialização e Experiência: Encontrou possíveis advogados? Verifique se eles têm experiência comprovada. Experiência em casos de acidente de trabalho. E em estabilidade acidentária. Leia sobre o escritório. Veja depoimentos de outros clientes. Ou casos de sucesso divulgados.
- Primeiro Contato e Consulta Online: A maioria dos advogados online oferece contato digital. (WhatsApp, formulário no site, e-mail). Utilize esses canais. Explique brevemente sua situação. Agende uma consulta inicial. Essa consulta geralmente ocorre por videochamada. (Zoom, Google Meet, etc.). Isso permite uma conversa detalhada.
- Envio de Documentos: Os documentos necessários podem ser digitalizados. (CAT, laudos, exames, comprovantes do INSS, etc.). Use um scanner ou o celular. Envie de forma segura por e-mail. Ou por plataformas indicadas pelo advogado.
- Contrato e Pagamento: Decidiu prosseguir? O contrato de honorários pode ser assinado digitalmente. Ele tem validade jurídica. O pagamento dos honorários também é facilitado. Use meios eletrônicos (transferência, boleto, etc.).
- Acompanhamento do Processo: Toda a comunicação pode ser feita online. O acompanhamento do seu processo também. Use e-mail, telefone, videochamadas. Ou plataformas de gestão de casos. Você ficará sempre informado sobre cada etapa.
Contratar um advogado online oferece segurança. E a mesma qualidade de um atendimento presencial. Mas com muito mais comodidade para você. Você precisa focar na sua recuperação.
Não deixe a dificuldade de locomoção ser um impedimento. Não deixe de buscar seus direitos.
Não Deixe Seus Direitos Para Trás: A Hora de Agir é Agora!
Entender a estabilidade por acidente de trabalho é fundamental para você, trabalhador, que passou por um momento tão difícil.
Como vimos, essa proteção existe para garantir que você não seja penalizado com a perda do emprego justamente quando mais precisa de segurança e apoio para se recuperar.
Relembramos os pontos principais:
- A estabilidade garante seu emprego por no mínimo 12 meses após retornar de um afastamento por acidente ou doença do trabalho (com benefício B91 e afastamento superior a 15 dias).
- Mesmo em contratos por prazo determinado ou se a doença só for descoberta depois, você pode ter direito.
- Durante a estabilidade, seu contrato, FGTS e outros benefícios devem ser mantidos.
- Se a empresa demitir você ilegalmente, é possível buscar a reintegração ou uma indenização justa.
No entanto, sabemos que lidar com questões legais pode ser complicado e desgastante, especialmente quando você ainda está se recuperando.
Cada detalhe importa: o tipo de benefício recebido, a comunicação com a empresa, as provas do acidente ou da doença.
Assim, tentar resolver tudo sozinho pode fazer com que você perca direitos importantes ou aceite um acordo injusto.
É por isso que contar com um advogado especialista em direito do trabalho faz toda a diferença. Ele será capaz de analisar seu caso com profundidade.
Além disso, identificará todos os seus direitos (incluindo possíveis indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, além da própria estabilidade) e lutará por você na Justiça, se necessário.
Não permita que a falta de informação ou o medo impeçam você de buscar o que é seu por direito.
Se você sofreu um acidente de trabalho, foi afastado ou acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, não espere mais.
Nossa equipe está pronta para ouvir sua história, avaliar sua situação e lutar ao seu lado para garantir a justiça e a reparação que você merece.
Entre em contato hoje mesmo e dê o primeiro passo para proteger seu futuro.
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