Equiparação Salarial do Bancário: Saiba agora como conseguir

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Equiparação Salarial do Bancário: Saiba agora como conseguir
Resumo em tópicos

Equiparação salarial do Bancário: você sabe como conseguir?

Você bancário saberá de forma simples e prática como conseguir sua equiparação salarial.

Imagine-se trabalhando para uma instituição bancária onde você descobre que o colega do seu lado recebe um salário maior que o seu fazendo o mesmo serviço.

Vocês ocupam o mesmo cargo, com as mesmas funções, e estão com o mesmo tempo na empresa.

Ou melhor, digamos que você tenha sido contratado para exercer um cargo inferior.

Porém, na prática, você exerce as mesmas funções do seu colega de trabalho que possui um cargo, supostamente, superior e ganha mais que você.

Agora eu lhe pergunto: seria justo o seu colega ter um salário maior que o seu?

Agora imagine que você desempenha a mesma função com mais técnica e produtividade, e mesmo assim, a instituição bancária paga a ele um salário melhor que o seu!

É muito injusto, não é mesmo?

Por isso, se você está passando por essa situação, é muito importante ficar aqui até o final.

Eu lhe garanto que você, bancário, será beneficiado com a explicação a seguir.

Quando o bancário tem direito à equiparação salarial?

A legislação trabalhista garante a igualdade salarial, em especial, em ambientes de trabalho onde as funções desenvolvidas possuem igual valor.

Logo, tenha em mente que todo trabalho de igual valor deve corresponder a um salário igual. 

A lei trabalhista protege o trabalhador de qualquer discriminação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, ou por ser o trabalhador pessoa com deficiência.

Com isso, resta estabelecido, em tese, que dois bancários que tenham funções idênticas, na mesma localidade, para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário.

Assim, o bancário que ganha menos que o outro pode ajuizar uma ação e pedir o reconhecimento da sua equiparação salarial.

Mas o que seria equiparação salarial?

A equiparação salarial acontece quando um trabalhador bancário requer que seu salário seja igual ao do seu colega de trabalho que ganha mais que ele.

Resumindo, ela ganha menos exercendo a mesma função do seu colega de trabalho que ganha um salário maior.

Porém, para que isso aconteça, é necessário que o trabalhador ajuíze uma reclamação trabalhista para pedir o reconhecimento da equiparação salarial, que deve atender a alguns requisitos.

Nesse tipo de ação, você vai usar o seu colega bancário que ganha mais que você como exemplo, isto é, como um paradigma para sustentar seu pedido de equiparação salarial.

É como se você, trabalhador, chegasse na Justiça do Trabalho e dissesse o seguinte: “Sr. Juiz, eu exercia a mesma função que meu colega, porém eu recebia um valor menor “X” e ele recebia um valor maior “Y”. Então, eu quero que o banco me pague o valor justo pelo meu trabalho, me pague a diferença que ficou faltando para eu receber “Y” durante a vigência do meu contrato de trabalho!”

Ou seja, você vai à justiça pedir a diferença existente entre seu salário X até chegar ao salário Y do seu colega, que servirá como um paradigma.

Sendo assim, você cobrará as diferenças salariais existentes entre vocês, e que não foram pagas durante o período de vigência do seu contrato de trabalho.

Quais são os requisitos da equiparação salarial?

Mas, afinal, quais são os requisitos necessários para que você possa pedir a equiparação salarial?

Os requisitos para a equiparação salarial do bancário são os mesmos que estão previstos no art. 461 da legislação trabalhista, sendo eles: 

1- Exercer a mesma função

O primeiro requisito é que ambos os trabalhadores (o que ganha mais e o que ganha menos) devem exercer a mesma função, independente do cargo que eles ocupam, ou se tem a mesma denominação/nomenclatura ou não.

Veja que, ainda que os bancários tenham cargos diferentes, se ambos exercem a mesma função ou atividade, nada justifica um ganhar mais e outro menos.

Você também deve entender o seguinte: cargo é diferente de função, cargo é nomenclatura, função é o conjunto de atividades e tarefas realizadas pelo bancário.

2- Trabalhar para a mesma instituição bancária

Pode parecer óbvio, mas é importante observar que só é possível a equiparação salarial entre bancários que trabalham para o mesmo banco e na mesma localidade, ou, pelo menos, para empresas que façam parte do mesmo grupo econômico. 

A Justiça do Trabalho costuma reconhecer como sendo do mesmo grupo econômico a empresa que administra os cartões de créditos, a que cuida do setor de seguros e previdência, a empresa de financiamentos e leasing e outras semelhantes.

Em relação a bancários que trabalham em bancos diferentes, a equiparação é impossível, já que cada banco adota a sua própria política salarial e de distribuição de funções.

3- Trabalhar no mesmo estabelecimento

Como a equiparação salarial depende de condições idênticas de trabalho, é importante que ambos trabalhadores estejam no mesmo estabelecimento, ou seja, no mesmo espaço físico.

Porém, muita atenção!

Nos casos do bancário, o Tribunal Superior do Trabalho vem reconhecendo a equiparação salarial entre bancários que trabalham para o mesmo mesmo banco, ainda que de agências diferentes, desde que situadas no mesmo município ou na mesma região metropolitana.

Assim, poderíamos dizer que eles trabalham pelo menos na mesma localidade, o que atenderia esse requisito de atuação no mesmo estabelecimento.

4- Trabalho com igual valor

A lei trabalhista estabelece que o bancário que busca a equiparação salarial deve exercer a função com o mesmo valor que o seu paradigma, isto é, o colega de trabalho que ganha mais que você.

Além disso, para haver equiparação salarial, os trabalhadores devem exercer a mesma função com a mesma produtividade e com a mesma perfeição técnica.

Logo, se sua produtividade e técnica para executar as atividades forem as mesmas, ou se a sua for maior e melhor, esse requisito será alcançado. 

5- Tempo de serviço para o mesmo empregador não tenha diferença superior a quatro anos

Saiba o seguinte, o trabalhador bancário paradigma, que servirá de exemplo para sua equiparação, não pode ter 4 anos a mais de empresa que você.

Com isso, é como se a lei trabalhista, estabelecesse uma presunção de justiça de que, um bancário com mais de 4 anos de trabalho na empresa, se comparado a você, pode ter um salário maior que o seu.

6- Entre os bancários (requerente e o paradigma), a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

Isto é, o seu colega bancário que ganha mais não pode ter 2 anos a mais na mesma função que você.

De igual modo, a lei trabalhista visa justificar que um trabalhador bancário que esteja 2 (dois) anos a mais que você exercendo a mesma função, possa receber um salário maior que o seu.

Portanto, se você bancário trabalha ou trabalhou conforme os requisitos acima, fique atento! 

Lhe garanto que você tem todo o direito de pedir o reconhecimento da sua equiparação salarial na Justiça do Trabalho por meio de um advogado.

Principais motivos que impedem a equiparação salarial do Bancário

Os fatos impeditivos são aqueles que não permitem que o bancário consiga reconhecer sua equiparação salarial.

A seguir, irei elencar os principais.

Quando o banco empregador tem quadro de carreira ou plano de cargos e salários muito bem definidos

Entenda, se a instituição bancária tiver um plano de carreira que obedeça critérios de antiguidade e merecimento, isso acaba impedindo que seja reconhecido o pedido de equiparação salarial, desde que ele seja seguido da forma correta.

Normalmente, esse plano de cargos e salários é estabelecido por meio de normas internas do banco ou por meio de negociação coletiva.

Mas se o banco adotar essas normas internas ou alguma negociação coletiva, elas devem prever uma sistemática de promoções por merecimento e por antiguidade, caso contrário, elas não terão validade!

Sendo assim, não terão aptidão para impedir que o bancário tenha reconhecido o seu pedido de equiparação salarial.

Por outro lado, o plano de carreiras e salários da instituição financeira também pode ser utilizado a favor do bancário.

Isso porque você, bancário, pode ajuizar sua reclamação trabalhista justamente com fundamento no quadro de carreira, pleiteando a correta aplicação do plano de carreira ao seu caso e demonstrando que atende todos os requisitos.

Na prática, você pode demonstrar que você atende os requisitos previstos no plano de carreiras e salários, e que deveria estar recebendo uma remuneração maior.

Na prática, os bancos tentam confundir os próprios empregados criando uma estrutura de plano de cargos e salários com diversas nomenclaturas.

Normalmente, essa estrutura é feita com subdivisões por letras e números, como técnico de agência I, II, III ou operador comercial, a, b ou c.

Isso acontece, porque o banco quer parecer que possui um plano de cargos e salários, porém na prática, esses funcionários desempenham as mesmas atividades.

Porém, alguns recebem mais que outros.

Aí surgem, justamente, as brechas para que o trabalhador possa pleitear sua equiparação salarial.

Quando o Bancário paradigma passou por readaptação de função

Quando o bancário usado como paradigma, ou seja, aquele que você quer usar como base para pedir sua equiparação salarial, está em processo de readaptação funcional por motivo de deficiência física ou mental atestada pela Previdência Social, é impossível o salário dele ser invocado para fins de equiparação.

Isso acontece em decorrência do princípio basilar do direito trabalhista, que é o princípio da irredutibilidade salarial.

Sendo assim, é levado em consideração o fato de que o salário do readaptado não poder ser reduzido, mesmo que passe a exercer função hierarquicamente inferior à anterior.

Por isso, você não pode pedir equiparação salarial quando o paradigma trata-se de bancário em processo de readaptação funcional por motivo de deficiência física ou mental.

No mais, você trabalhador deve ficar atendo ao seguinte:

O TST tem o entendimento consolidado em sua Súmula 6 de que o ônus de provar os fatos que impedem o reconhecimento da equiparação salarial é da instituição bancária empregadora, e não do trabalhador.

Em razão disso é que, em um processo trabalhista, é dever do banco provar a existência do plano de carreira e salário, e provar que ele não se aplica ao seu caso.

Caso a instituição bancária não consiga provar esse fato ou qualquer outro fato impeditivo ao seu direito, você terá seu direito à igualdade de salário reconhecido.

Benefícios da equiparação salarial do Bancário

Benefícios da equiparação salarial do Bancário:

O principal benefício que podemos destacar para o bancário é que, preenchidos os requisitos legais, o empregado equiparado terá direito ao mesmo salário do trabalhador bancário paradigma.

Mas você deve estar se perguntando: “Sendo meu direito reconhecido, a partir de quando eu tenho direito às diferenças salariais em decorrência do reconhecimento da equiparação salarial?”

Você terá direito a receber as diferenças salariais a partir do dia em que passou a trabalhar atendendo a todos os requisitos da equiparação salarial.

Lembre-se que esses requisitos já foram trabalhados em tópico anterior.

Ou seja, a partir do momento em que os requisitos da equiparação salarial estiverem presentes, você receberá as diferenças salariais retroativas a essa data.

Além disso, esse reconhecimento trará reflexos também no pagamento dos demais direitos trabalhistas, tais como 13º salário, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e feriados, FGTS e contribuições previdenciárias do período imprescrito.

E, se você foi demitido, o banco terá que pagar a rescisão usando como base de cálculo o salário reconhecido em sede de equiparação salarial.

Quanto tempo tem o Bancário para fazer o pedido de equiparação salarial?

Se você trabalhou muito tempo sob condições injustas de trabalho, recebendo menos do que deveria, cada dia de espera faz com que você perca parte do seu direito, e vou lhe explicar o motivo.

Muita atenção neste ponto. 

Para não perder seus direitos, você tem que estar atento a dois prazos trabalhistas que são fundamentais.

O primeiro, é o prazo para entrar com o processo junto à Justiça do Trabalho.

Sendo você demitido, saiba que seu prazo é de até 2 (dois) anos após a extinção do seu contrato de trabalho para entrar com uma Ação Trabalhista por meio de um advogado.

O segundo, é o prazo referente ao período de tempo determinado o qual você poderá pleitear suas verbas e direitos trabalhistas.

Ou seja, você só poderá pleitear verbas e direitos trabalhistas referentes a um determinado período de tempo.

Veja que, a partir da data da entrada no seu Processo Trabalhista, isto é, do ajuizamento da sua ação judicial, você só poderá pedir verbas e direitos trabalhistas relativos a 5 (cinco) anos atrás.

Desse modo, na ação de equiparação salarial, o seu processo só alcançará as diferenças salariais no período de 5 (cinco) anos retroativos à data que precedeu o ajuizamento da ação.

Dessa forma, tenha em mente que, a cada dia que passa, você pode estar perdendo tempo e dinheiro com a demora ao ajuizar seu processo.

Como o bancário pode pedir equiparação salarial?

Como o bancário pode pedir equiparação salarial?

Ações trabalhistas relativas aos vínculos trabalhistas bancários possuem um grau elevado de complexidade.

A ausência de um profissional capacitado que tenha experiência prática no assunto pode fazer com que você perca completamente seus direitos. 

Por isso, é bom tomar cuidado para não encampar em uma “aventura jurídica”.

É importante um diagnóstico real do seu caso, uma análise detalhada das provas que você tem, assim como dos documentos e testemunhas.

Tudo isso deve ser analisado, e pode aumentar bastante a sua chance de sucesso.

É horrível ver um trabalhador perder todos os seus direitos porque não encontrou um profissional capacitado que tinha domínio do que estava fazendo.

Portanto, pesquise, analise o conhecimento técnico e a experiência daquele profissional que você quer contratar.

Pergunte se ele já atuou em casos semelhantes, e tire todas as dúvidas que achar pertinente até sentir-se completamente seguro.

Como calcular o valor do direito à equiparação salarial do bancário?

equiparação salarial bancário

Bem, visando simplificar ao máximo para que você possa entender de forma rápida e prática, preste atenção no seguinte exemplo.

Digamos que você, bancário, receba o salário mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

O seu colega bancário, que chamamos de paradigma, recebe o salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. 

Agora suponhamos que vocês dois foram contratados no mesmo dia, trabalham no mesmo ambiente, realizam as mesmas tarefas, com a mesma técnica e produtividade.

Porém, você recebe menos que ele, porque o banco, sem qualquer critério objetivo, colocou ele no cargo técnico de agência nível II, e você ocupa o cargo de técnico de agência nível I.

Veja que, nesta situação você tem todo o direito de pleitear a sua equiparação salarial, não é mesmo?

Agora, digamos que vocês trabalharam durante 1 (um) ano nessas condições.

Suponha que, após ingressar com uma reclamação trabalhista, você conseguiu ter reconhecido o direito à equiparação salarial daquele 1 ano (12 meses).

Caso isso aconteça, você terá direito a receber toda a diferença salarial existente entre você e seu colega bancário.

Assim, levando em consideração que no nosso exemplo, a diferença salarial mensal existente entre vocês era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

Basta multiplicar a diferença salarial mensal pelo período de trabalho reconhecido judicialmente, vejamos:

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais x 12 meses = R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 

Portanto, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) é o valor que você, supostamente, teria que receber a título de equiparação salarial, conforme nosso exemplo.

Como provar a equiparação salarial do bancário?

Não existe uma regra, a prova pode ser muito intuitiva até para uma pessoa leiga que não entende de processo judicial.

Você pode provar seus fatos por todos os meios possíveis e imagináveis.

Porém, nesse tipo de ação, é muito importante apresentar todos os documentos ligados à relação de trabalho do seu colega bancário que servirá como paradigma.

Exemplo: Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, depoimento pessoal do próprio trabalhador paradigma.

O que não exclui todos os outros meios de prova, como fotos, imagens, vídeos, conversas via WhatsApp, e-mail, e também, testemunhas.

Lembre-se que o plano de cargos e salários da própria instituição bancária pode ser usado a seu favor, e serve também como meio de prova.

Tudo que sirva para provar que você atende os requisitos da equiparação salarial pode e deve ser utilizado e trabalhado dentro de um processo.

Conclusão

Ante tudo o que foi exposto, podemos dizer que você aprendeu todo o caminho para buscar de forma segura as suas verbas e direitos trabalhistas em razão do reconhecimento da equiparação salarial.

Você pode entender os principais benefícios de pedir sua equiparação salarial, como por exemplo, ter seu trabalho remunerado de forma justa, e não deixar a instituição financeira enriquecer às suas custas.

Portanto, levando em consideração tudo o que você aprendeu aqui, não hesite em buscar a ajuda de um advogado trabalhista para lutar por seus direitos.

O direito à igualdade do salário para trabalhos de mesmo valor está garantido na nossa Constituição Federal, sendo consolidado por todos os tribunais trabalhistas do Brasil.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar tudo que envolve o direito à equiparação salarial do bancário.

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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