Enfermagem e Horas Extras: Tudo que você precisa saber.

Compartilhe
Enfermagem e Horas extras
Resumo em tópicos

Agora se prepare para descobrir de forma simples e prática tudo sobre a enfermagem e as horas extras.

Você quer descobrir todos os detalhes sobre a jornada de trabalho do profissional da enfermagem?

Quer saber todas as informações acerca das horas extras?

Então descubra quando receber o pagamento das horas extras, como calcular e saiba o que fazer quando elas não forem pagas corretamente.

Quando falo em profissional da enfermagem, estão englobados a Enfermeira(o), Técnica(o) de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem. 

Veja só o que você vai aprender por aqui:

  • Como funciona a jornada de trabalho da enfermagem;
  • Quando a(o) enfermeira(o) deve receber as horas extras;
  • Enfermagem e horas extras noturnas;
  • Como calcular as horas extras;
  • Quanto tempo você tem para buscar seus direitos.

Qual é a jornada de trabalho da enfermagem?

Não existe lei específica determinando a jornada de trabalho da enfermagem, por isso, prevalece a regra geral da legislação trabalhista que prevê a jornada de 8h diárias, e 44h semanais.

Contudo, há também a possibilidade de, mediante acordo individual escrito ou por meio de acordo ou convenção coletiva, ser fixada a jornada de trabalho de 12×36.

Ou seja, 12 horas seguidas de trabalho com um dia e meio seguinte para descansar, no caso, 36 horas seguidas.

Tenha em mente que muitos estabelecimentos de saúde prestam serviços 24 horas. 

Sendo assim, pode acontecer da enfermeira(o) cumprir uma jornada diferente, a depender do hospital ou clínica do empregador e do fluxo de trabalho seguido pelo estabelecimento.

Portando, o mais comum é o profissional da enfermagem ser submetido a essas duas jornadas de trabalho, a depender da necessidade do empregador:

  1. Jornada de trabalho de 8h diárias, e 44h semanais;
  2. E a jornada de trabalho de 12 horas seguidas de trabalho, e 36 horas seguidas de descanso.

Assim, essas são as duas jornadas mais comuns para o profissional da enfermagem.

Mas afinal, existe a possibilidade de outras jornada de trabalho?

Existe sim! Explicarei elas a seguir.

Outras jornadas de trabalho do profissional da enfermagem:

Veja as principais escalas de trabalho da enfermagem:

Jornada de trabalho 6×1

Nesse caso, o enfermeiro obedece a jornada de no máximo 8h diárias e 44h semanais, onde ele trabalha 6 dias e tem 1 dia de descanso, que será preferencialmente aos domingos.

Nessa jornada, é comum que a(o) enfermeira(o) trabalhe 07h20min nos 6 dias da semana, para totalizar as 44 horas semanais.

Jornada de trabalho 5×2

Nessa jornada, a(o) enfermeira(o) trabalha 5 dias e tem 2 dias de descanso, trabalhando de segunda a sexta.

Nesse caso, a duração de uma jornada diária é de 8 horas e 48 minutos.

Exemplo: a(o) enfermeira(o) pode ter o horário estipulado das 09h com 1h de intervalo e saída às 18h48

Aqui a(o) enfermeira(o) também cumpre a jornada de 44 horas semanais, mas dividida nos 5 dias da semana.

Nessa hipótese, a(o) enfermeira(o) não receberá as horas extras além da 8ªh diária, porque ela estará obedecendo o limite da jornada semanal de 44 horas.

Jornada de trabalho 12×36

Conforme já mencionado, é o regime mais comum para enfermeiros. Nesse caso, são 12 horas de trabalho e 36 de descanso.

Jornada de trabalho 12×60

Esse não é comum pois não está previsto na lei.

Nessa jornada, o enfermeiro trabalha por 12 horas seguidas, e logo em seguida, desfruta de 60 horas de descanso.

Na prática, como o descanso é maior, infelizmente, muitos enfermeiros acabam fazendo horas extras.

Jornada de trabalho 24×48

Esse regime também não é comum, e também não está previsto na lei.

Nessa jornada de trabalho, a enfermeira trabalha 24 horas seguidas, e em seguida desfruta de 48 horas de descanso.

Observe o seguinte, com já são 24 horas de trabalho, não é possível a realização de horas extras. 

As escalas que exigem 24 horas de trabalho seguidas são muito prejudiciais para a saúde do trabalhador.

Além disso, existe a chance dessa escala de trabalho ser descaracterizada/desconsiderada na Justiça do Trabalho.

O efeito prático com a descaracterização da jornada, é que ela perderá sua validade, aplicando-se ao trabalhador a jornada padrão de 8h diárias e 44h semanais.

Por meio de um processo judicial, a(o) enfermeira(o) poderá pedir a aplicação da jornada 8h diárias, e 44h semanais, em razão da descaracterização da jornada 24×48.

Na prática, pode-se dizer que ela, no mínimo, terá direito a receber o pagamento referente as horas extras além da 8ªh diária ou de todas horas além da 44ªh semanal.

Os profissionais da enfermagem têm direito a intervalo de descanso e alimentação?

Independente da jornada de trabalho, seja você enfermeiro(a) ou técnico(a) em enfermagem, é seu direito ter, no mínimo, 1h de intervalo para aquelas jornadas superiores a 6h diárias.

Isso acontece, porque a legislação trabalhista estabelece que o intervalo é obrigatório para qualquer jornada de trabalho que exceda seis horas diárias.

Bem como, esse intervalo deverá ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, que pode prever um intervalo inferior a 1h, mas nunca menor de 30min, ou seja, 30min é o limite mínimo.

O que acontece quando o intervalo de descanso e alimentação não for concedido?

Quando o intervalo não é concedido ou é concedido apenas parcialmente, o funcionário tem direito a receber uma indenização pelo período de suprimido, isto é, que não foi concedido pelo empregador.

Isso implicará no pagamento de uma indenização correspondente período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Exemplo:

Enfermeira recebe R$ 50,00 por 1h de trabalho, e teve sua 1h de intervalo suprimida pelo empregador.

Nesse caso, ela deverá receber a indenização de R$ 75,00, que corresponde ao valor de 1h de trabalho normal com acréscimo de 50%.

Quando o profissional da enfermagem deve receber horas extras?

Preliminarmente, saiba que hora extra é toda aquela excedente a jornada de trabalho padrão, conforme previsto no contrato de trabalho.

De modo que, para quem trabalha na jornada 8h diárias e 44h semanais, as horas extras serão todas aquelas horas superiores a 8ªh diária, e além da 44ªh semanal.

Logo, para quem não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais, as horas extras serão todos os minutos ou horas que ultrapassem aquele limite.

Por outro lado, para quem trabalha na jornada 12×36, serão consideradas horas extras todos os minutos ou horas superiores a 12ªh diária.

No mais, para o profissional da enfermagem submetido as outras jornadas de trabalho apresentadas, prevalece a regra de que as horas extras serão todas aquelas excedente a jornada de trabalho padrão, conforme previsto no contrato de trabalho.

Quando as horas extras se tratarem de minutos, só serão considerados quando esses minutos forem superiores a 10.

Porque a lei trabalhista (CLT) considera os primeiros 10 minutos como período residual, onde não há necessidade de pagamento como extra.

Logo, apenas serão considerados horas extras os minutos superiores a 10.

Habitualidade das horas extras na jornada 12×36 do profissional da enfermagem

Em suma, a enfermeira não deveria trabalhar mais do que 12 horas por dia, pois, essa jornada afeta bastante a saúde física e mental da trabalhadora.

Entretanto, se acontecer da jornada da enfermeira ultrapassar as 12 horas diárias, vez ou outraserão devidas horas extras.

Nesse caso, eventualmente as horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária

Contudo, muito atenção para os casos em que a prática de horas extras após a 12ª hora diária, torna-se algo corriqueiro/habitual.

Exemplo: enfermeira que quase sempre é obrigada a trabalhar além das 12 horas diárias.

É o caso onde toda semana ela é obrigada a realizar horas extras, desrespeitando quase sempre a jornada 12×36, de modo que a folga de 36 horas fica sendo desrespeitada.

Nesses casos, a jornada 12×36 deve ser desconsiderada, ou melhor, descaracterizada.

A lógica é a seguinte:

Veja, se não há descanso de 36 (trinta e seis) horas consecutivas, então o funcionário não está sujeito as regras do regime 12×36, mas sim de 8h diárias e 44h semanais.

Logo, todas as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão, que passa a ser de 8h diárias e 44h semanais, devem ser reconhecidas como horas extraordinárias.

Desse modo, com a descaracterização da jornada 12×36, essa jornada perderá sua validade, aplicando-se ao trabalhador a jornada padrão de 8h diárias e 44h semanais.

Por meio de um processo judicial, a enfermeira poderá pleitear a descaracterização da jornada 12×36, aplicando-se a regra da jornada de 8h diárias, e 44h semanais.

Na prática, se ela trabalhou por vários dias consecutivos 12h diárias ou mais, pode-se dizer que ela, no mínimo, terá direito a receber o pagamento referente a 4h extras por dia ou mais, além da 8ªh diária.

horas extras jornada 12x36
horas-extras-jornada-doze-por-trinta-e-seis

Qual é o valor da hora extra da enfermagem?

A hora extra da enfermagem deve ser remunerada com o acréscimo de, no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Todavia, é possível que acordos coletivos de trabalho (ACT) ou convenções coletivas de trabalho (CCT) da sua categoria prevejam percentuais maiores que 50%.

Desse modo, é importante que o enfermeiro identifique qual convenção ou acordo coletivo é aplicável a sua categoria na sua região, pois o pagamento horas extras pode ser maior do que o previsto em lei.

O profissional da enfermagem pode fazer quantas horas extras por dia?

De acordo com o artigo 59, da legislação trabalhista (CLT), o(a) enfermeiro(a) pode realizar até, no máximo, 2 horas extras por dia.

Contudo, ainda que o trabalhador faça mais de 2 horas extras por dia, de todo modo, essas horas deverão ser pagas com o adicional de horas extras ou lançadas no banco de horas para serem compensadas como período de folga. 

Profissional da enfermagem recebe adicional noturno?

Independente da jornada de trabalho, todo profissional da enfermagem deverá receber o adicional noturno quando trabalhar entre as 22:00 horas de um dia, até às 5:00 horas do dia seguinte.

Vale lembrar, que a legislação trabalhista diz que 1h noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, será menor que a hora diurna que equivale a 60 minutos.

Logo, a cada 52 minutos e 30 segundos em período noturno, considera-se 1h de serviço.

Além disso, a hora noturna é remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Entretanto, nada impede que acordo ou convenção coletiva da categoria preveja o pagamento de um adicional noturno superior a esses 20%.

Como funciona as horas extras noturnas?

As horas extras noturnas é muito comum quando a(o) enfermeira(o) acaba trabalhando algumas horas excedentes entre às 22 horas e às 5 horas da manhã.

Quando isso acontece, é necessário pagar as horas extras noturnas.

Nesse caso, o valor referente às horas extras noturnas é maior que aquele pago pelo adicional noturno.

Sabe por quê?

Porque além dos 20% referente ao período da noite, o empregador deve pagar mais 50% referente às horas extras.

Desse modo, a hora extra com adicional noturno é calculado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno.

Ou seja, se as horas extras forem noturnas, o cálculo é feito na seguinte ordem:

  • Valor da hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra= valor da hora extra noturna.

Quanto tempo após a demissão o trabalhador da enfermagem tem para pedir o pagamento das horas extras?

Muita atenção, pois o profissional da enfermagem apenas terá 2 anos, contados da data do desligamento da empresa, para buscar o pagamento das horas extras na Justiça do Trabalho.

Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que ele tenha direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser cobrados judicialmente.

E mais, o(a) enfermeiro(o) só poderá cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos anteriores, contados a partir da data da entrada no seu processo.

Conclusão

No mais, se você chegou até aqui, aprendeu tudo sobre a enfermagem e suas horas extras.

O profissional da enfermagem que trabalha em longas jornadas, pode ter sua saúde física e mental completamente prejudicada.

Além disso, todas essas horas gastas no serviço são tempo de vida que nunca mais retornarão, é tempo a menos de lazer com a família e amigos.

Você já parou para pensar que trabalhar é vender parte da sua jornada aqui na terra em troca de dinheiro?

Pois bem, então nada mais justo do que receber o pagamento correto por todas essas horas de suor, esforço e desgaste físico.

Todo nós temos um relógio biológico que marca nosso tempo até a eternidade, então se você teve parte desse tempo sequestrado sem receber o pagamento correto, busque ajuda!

O aconselhável é que você busque um bom Advogado Trabalhista da sua confiança para analisar o seu caso, e quem sabe entrar com um processo judicial.

Isso é tudo, espero que você tenha gostado, um abraço e até a próxima!

Esse foi meu modo de lhe mostrar tudo acerca das horas extras da enfermagem.

Descubra outros Direitos Trabalhistas da Enfermagem.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
Outros artigos do Blog

Receba seu atendimento
sem sair de casa.
Advogados especialistas.