Chegou aquela notificação da Justiça do Trabalho com o nome da sua empresa nela, e bateu o frio na barriga. Respira. Se a sua empresa foi processada na Justiça do Trabalho, o que você faz nas próximas semanas importa mais do que o susto de agora. É essa sequência de decisões que separa um processo que custa pouco de um que custa uma fortuna.
Sou Alfredo Negreiros, advogado, e a minha rotina é defender empresa em reclamação trabalhista. Neste guia eu explico, passo a passo, o que fazer quando uma ação trabalhista cai no seu colo: o erro que leva à revelia, como a audiência é ganha ou perdida, quando vale a pena acordo e o que ainda pode acontecer depois da sentença. Sem juridiquês, do jeito que eu explicaria com você sentado na minha frente.
Recebi a notificação, e agora? Por que o relógio já começou a correr
Primeira coisa que você precisa ouvir: você não está sozinho nisso. Receber uma ação trabalhista não significa que você fez tudo errado, e muito menos que já perdeu. Mas tem uma verdade dura aqui. No instante em que a notificação chega, o relógio começa a correr contra você. E na Justiça do Trabalho ele corre rápido.
Essa notificação chega pelos Correios, no endereço da empresa. A partir da entrega, a lei presume que você foi avisado. Ou seja, não adianta dizer depois que “não vi” ou que “não chegou na minha mão”. Chegou na empresa, a contagem começou. Por isso o primeiro movimento certo é um só: procurar advogado hoje, não daqui a duas semanas.
O erro mais grave: tratar a notificação como conta que pode esperar
O erro número um, o mais caro de todos, é encarar aquela notificação como um boleto que dá pra deixar pra depois. Não dá.
O que é revelia e confissão na Justiça do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho existe uma coisa chamada revelia. O artigo 844 da CLT diz, com todas as letras: se o reclamado não comparece à audiência, o juiz decreta a revelia e a confissão quanto à matéria de fato. Traduzindo pro português do dia a dia: tudo o que o trabalhador alegou pode ser aceito como verdade. As horas extras que ele disse que fez. O assédio que ele disse que sofreu. O valor que ele pediu. Tudo.
Agora imagina perder um processo de cinquenta, cem mil reais sem nem ter contado a sua versão. Não é exagero: acontece todo dia, com empresário que apostou que aquele papel podia esperar.
Vale um aviso, porque a lei mudou. Desde a Reforma Trabalhista, se o seu advogado comparece à audiência com a defesa e os documentos, a contestação é aceita mesmo que o preposto falte (art. 844, §5º, da CLT). Isso alivia, mas não é rede de proteção pra relaxar. A ausência de quem representa a empresa ainda abre a porta pra confissão sobre os fatos. E confissão sobre os fatos, na prática, é meio caminho andado pra condenação.
A audiência trabalhista: preposto e testemunha decidem a causa
Chega o dia da audiência, e é ali que muita causa é ganha ou perdida. Dois personagens decidem esse jogo.
O preposto fala pela empresa (e o que ele diz vira prova)
O primeiro é o preposto, a pessoa que representa a empresa e responde ao juiz no seu lugar. Grava isso: o que o preposto diz vincula a empresa e vira prova. Se você manda alguém que não conhecia a rotina daquele setor, ele pode, sem querer, confessar justamente aquilo que a sua defesa negava. Já vi caso ganho virar perdido por causa de um preposto despreparado, que respondeu no susto. Por isso ele precisa conhecer o dia a dia do reclamante e ser preparado antes, com calma.
Por que a prova testemunhal pesa tanto?
O segundo personagem muita empresa esquece: a testemunha. E aqui vai uma verdade que pouco empresário conhece. Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal pesa muito, às vezes até mais que documento. Porque tem coisa que papel nenhum registra: a jornada real, o clima do setor, o desvio de função. Quem conta isso é quem estava lá, no dia a dia.
Então, desde cedo, pensa: quem trabalhou junto desse funcionário e pode confirmar a sua versão? Um colega de setor, um encarregado, um gerente. Essa pessoa precisa ser avisada e orientada a falar a verdade de forma simples, sem decoreba. Preparar quem fala por você não é detalhe. É o coração da estratégia na audiência.
Documentos e ônus da prova: o que decide a causa antes da audiência
Tem uma pergunta que resolve muita reclamação trabalhista antes mesmo de alguém sentar na sala de audiência: quem precisa provar o quê? Isso é o ônus da prova.
A regra geral está no artigo 818 da CLT e no artigo 373 do CPC: em tese, cada um prova aquilo que alega. Só que, na prática trabalhista, vários fatos cabem à empresa provar. O controle de ponto é o exemplo clássico. Se o seu negócio tem mais de vinte empregados e você não apresenta os cartões de ponto, o juiz pode presumir verdadeira a jornada que o trabalhador descreveu. É o que diz a Súmula 338 do TST. Pagou comissão, prêmio, hora extra? Guarde o recibo. Concedeu férias, depositou o FGTS, entregou o EPI? Prove com papel.
Por isso, no minuto em que a empresa é processada, começa a caça à documentação: contrato, folha de ponto, holerites, aviso prévio, termo de rescisão, exames, tudo. Documento organizado dá musculatura à defesa. Documento perdido costuma ser gol contra.
Faço acordo ou brigo até o fim?
Aí vem a pergunta de um milhão de reais: acordo ou briga até o fim?
Olha, acordo não é sinal de fraqueza. Só pra você ter uma noção do tamanho disso: em 2024, a Justiça do Trabalho pagou quase R$ 50 bilhões a trabalhadores, e mais de 40% desse dinheiro saiu de acordo. Foram mais de 136 mil acordos homologados no ano. É muita gente fechando. O problema nunca foi fazer acordo. O problema é fazer acordo errado.
Aceitar o primeiro número que aparece na mesa, no susto, sem ninguém ter calculado quanto aquele processo realmente vale: isso é jogar dinheiro fora. O trabalho do advogado aqui é frio. Ele calcula o risco, ou seja, quanto você pode ser condenado a pagar se for até o fim e qual a real chance disso acontecer, e põe esse número na balança contra o valor do acordo. Tem hora que o acordo é o melhor negócio da sua semana. Tem hora que vale segurar e brigar. Mas essa conta você não faz no impulso. Faz na ponta do lápis.
Não acabou na sentença: recurso, depósito recursal e execução
E não pensa que acabou quando sai a sentença.
Quanto custa recorrer? O depósito recursal
Se a decisão vier contra a sua empresa, dá pra recorrer e levar o caso pra instância de cima. Mas atenção: pra recorrer, a empresa precisa fazer o depósito recursal. Não é taxa nem punição, é uma garantia. Ele assegura que, se você perder de vez lá na frente, já vai existir dinheiro reservado pra pagar o trabalhador. De quebra, desestimula recurso feito só pra empurrar o processo com a barriga.
Esse valor é reajustado todo ano pelo TST. Nos valores em vigor desde agosto de 2025, o teto é de R$ 13.813,83 para o recurso ordinário e R$ 27.627,66 para o recurso de revista. Uma boa notícia pra quem é pequeno: microempresa e empresa de pequeno porte pagam metade. E se o recurso reverter a condenação, a empresa levanta de volta o valor depositado, corrigido. Dá até pra substituir o depósito em dinheiro por seguro-garantia, o que alivia o caixa.
E se você ganhou, calma também: o trabalhador também pode recorrer. Processo trabalhista raramente morre na primeira decisão.
A execução é onde a empresa relaxada mais se machuca
Tem uma fase que costuma doer no bolso de quem não acompanhou o processo: a execução. É quando a condenação vira cobrança de verdade, depois que não cabe mais recurso. Aí o juiz pode mandar bloquear o dinheiro da conta da empresa pelo sistema, penhorar bens, negativar o CNPJ. Acompanhar o processo até o último dia não é preciosismo. É o que evita a surpresa de acordar com a conta bloqueada.
E tem uma mudança que pesou a mão dos dois lados: hoje quem perde paga honorários ao advogado da outra parte, de 5% a 15% sobre o valor (art. 791-A da CLT). Existe uma proteção específica pro trabalhador que é beneficiário da justiça gratuita, firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766. Mas, pra empresa que perde, a lógica é direta: além da condenação, entra a conta do advogado do outro lado. Isso pesa bastante na hora de decidir se vale recorrer ou fechar acordo.
Empresa processada na Justiça do Trabalho: o checklist do que fazer agora
Então deixa eu resumir, de forma bem prática, o que fazer se a sua empresa foi processada na Justiça do Trabalho:
- Não perca o prazo. Procure um advogado no mesmo dia, não daqui a duas semanas. Quanto antes ele entra, mais tempo tem pra montar a defesa.
- Junte a documentação. Contrato, ponto, holerites, rescisão, exames: tudo que sustenta a sua versão.
- Não ligue pro reclamante pra negociar sozinho. Já vi empresário fechar acordo mal feito direto com o ex-funcionário e, mesmo assim, ser processado de novo depois.
- Não assine nada sem um advogado ler antes. Um termo mal redigido cria problema no lugar de resolver.
- Escolha bem o preposto e converse desde já com quem pode testemunhar a seu favor.
Como escolher o advogado para defender a sua empresa
Na hora de escolher quem vai te defender, procura quem trabalha do lado da empresa e vive o contencioso trabalhista no dia a dia, não quem cai nisso de vez em quando. Defesa trabalhista tem prazo curto, tem detalhe técnico, tem estratégia de audiência. A diferença entre uma defesa bem feita e uma malfeita costuma ter muitos zeros no fim da conta.
Perguntas frequentes sobre empresa processada na Justiça do Trabalho
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência trabalhista?
O juiz pode decretar a revelia e a confissão quanto aos fatos (art. 844 da CLT). Na prática, o que o trabalhador alegou passa a ser tratado como verdade, o que costuma levar à condenação. Desde a Reforma, se o advogado comparece com a defesa, a contestação é aceita mesmo sem o preposto, mas a ausência ainda gera confissão sobre os fatos.
Qual é o prazo para a empresa se defender?
A defesa é apresentada até a audiência. Como a notificação chega pelos Correios e a contagem começa na entrega à empresa, o certo é procurar advogado assim que o documento chega, sem esperar o prazo apertar.
Vale a pena fazer acordo em processo trabalhista?
Depende da conta. O acordo faz sentido quando o valor proposto é menor que o risco real de condenação. Em 2024, mais de 40% de tudo que a Justiça do Trabalho pagou a trabalhadores veio de acordo. O erro é aceitar o primeiro número no susto, sem cálculo.
Quanto custa recorrer de uma condenação trabalhista?
Além dos honorários, a empresa recolhe o depósito recursal. Nos valores em vigor, são R$ 13.813,83 para o recurso ordinário e R$ 27.627,66 para o recurso de revista, reajustados todo ano pelo TST. Microempresa e empresa de pequeno porte pagam metade, e revertendo a condenação o valor é devolvido.
A empresa que perde paga o advogado do trabalhador?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, quem perde paga honorários de sucumbência de 5% a 15% ao advogado da outra parte (art. 791-A da CLT).
Conclusão: o tamanho do prejuízo você decide agora
Ser uma empresa processada na Justiça do Trabalho assusta, mas não precisa virar tragédia. O tamanho do prejuízo depende quase sempre do que você faz nas primeiras semanas: respeitar o prazo, montar a defesa com documento e testemunha, preparar bem o preposto e decidir acordo ou briga no cálculo, não no medo.
Se você está com uma notificação na mão agora, nesse exato momento, não espere. Quanto antes a defesa começa, mais forte ela fica.
Fale comigo pelo WhatsApp ou conheça o escritório. A primeira conversa já ajuda a enxergar o tamanho real do problema e o melhor caminho pra sua empresa.





