Doença é Acidente de Trabalho? Descubra agora!

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Doença é Acidente de Trabalho? Descubra agora!
Resumo em tópicos

Doença é acidente de trabalho? Essa pergunta é muito frequente aqui no escritório.

A ocorrência de um acidente de trabalho é sempre muito traumática e gera para o trabalhador uma série de direitos.

Mas, em um momento tão traumático, você naturalmente estará vulnerável.

Então fique atento, pois é muito importante que você trabalhador conheça esses direitos e entenda o que é legalmente um acidente de trabalho. Só assim você estará protegido.

Hoje irei falar tudo o que você precisa saber sobre doença ocupacional, que é aquela doença que o trabalhador adquire ao longo do tempo devido ao seu trabalho.

Sabia que esse tipo de doença é legalmente considerada acidente de trabalho e lhe dará os mesmos direitos?

São esses conhecimentos que eu quero lhe passar hoje. Após a leitura, você saberá exatamente o que fazer quando for diagnosticado com uma doença ocupacional.

O que é acidente de trabalho?

O que é acidente de trabalho?

É muito comum as pessoas acharem que acidente de trabalho é apenas aquele acidente que ocorre durante o expediente e no interior de seu local de trabalho.

Mas saiba que acidente de trabalho é, em suma, uma ocorrência indesejada que acontece durante o exercício da atividade profissional, resultando em lesões físicas ou mentais ao trabalhador.

Um acidente de trabalho pode ocorrer tanto dentro da empresa quanto no trajeto entre a residência e o local de trabalho. E, como veremos mais a frente, também pode ser a doença que ocorreu devido ao seu trabalho.

Por exemplo, se você sofreu um acidente no seu carro a caminho do trabalho, essa situação é um acidente de trabalho, pois você não teria se machucado caso não trabalhasse.

Ou, ainda, se você perdeu a sua audição devido ao barulho no seu local de trabalho, também sofreu um acidente de trabalho.

E, é claro, se você, inesperadamente, caiu de uma escada em seu ambiente de trabalho, sofreu acidente de trabalho.

Além das lesões imediatas, um acidente de trabalho pode ter impactos duradouros na vida do trabalhador, comprometendo sua saúde, capacidade de trabalho e qualidade de vida.

É por isso que é tão importante conhecer seus direitos quando essa situação indesejada acontece.

O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional, ou doença profissional, é aquela doença provocada pelo trabalho em si.

Ou seja, é uma doença que é direta ou indiretamente ligada ao exercício da atividade profissional.

Essas doenças são causadas pela exposição a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, como substâncias químicas, agentes biológicos, fatores ergonômicos e físicos, entre outros.

Vou simplificar para você lhe dando alguns exemplos.

Um trabalhador cujo ambiente de trabalho tenha muito barulho pode vir, ao longo do tempo, a sofrer perda de audição.

Um pedreiro pode adquirir problemas de coluna por trabalhar diariamente com pesos e em posições desconfortáveis.

Um carpinteiro pode desenvolver asma ao atuar em ambiente com grande quantidade de partículas e poeiras que provocam alergia.

Veja que o trabalho é quem desencadeia a doença, direta ou indiretamente.

Além disso, é importante que você saiba que existem basicamente dois tipos de doença ocupacional:

Doença profissional

Seria aquela doença que tem uma relação direta com a atividade profissional exercida.

Ou seja, é aquela que tem origem nos riscos da própria atividade.

É aquela doença típica de determinada profissão.

Por exemplo, só desenvolve a doença profissional asbestose, o trabalhador em contato com o amianto.

Doença do trabalho

Por outro lado, doença do trabalho são aquelas que não são especificas de determinadas profissões.

Dessa forma, elas podem ocorrer em qualquer atividade, sendo normalmente resultado das condições do ambiente de trabalho.

Por exemplo, uma lesão de esforço repetitivo (LER) pode ocorrer com qualquer profissional, desde um bancário a uma costureira.

Quais são as doenças ocupacionais?

Primeiramente, é preciso ressaltar que o Ministério da Saúde define uma lista completa de doenças ocupacionais.

Dessa forma, você pode confirmar se tem uma doença ocupacional.

Mas eu vou lhe dar alguns exemplos mais frequentes:

  • LER e DORT: Lesão de Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho são algumas das doenças ocupacionais mais comuns. São causadas por movimentos repetitivos, esforço excessivo, posturas inadequadas e outros fatores relacionados ao ambiente de trabalho.
  • Perda auditiva: ocorre muito frequentemente com trabalhadores submetidos a ambientes de trabalho muito barulhentos.
  • Problemas de coluna: é muito frequente em trabalhadores que passam horas na mesma posição ou realizam muito esforço físico.
  • Asma ocupacional: muito comum quando o profissional atua em ambiente com grande quantidade de poeira.
  • Dermatose ocupacional: condição de pele que é adquirida ou agravada devido à exposição a substâncias irritantes presentes no ambiente de trabalho. Essas substâncias podem incluir produtos químicos, solventes, agentes de limpeza, poeira, plantas, entre outros.
  • Doenças psicossociais: são condições de saúde mental que são adquiridas ou agravadas devido a fatores relacionados ao ambiente de trabalho. Essas doenças são resultado do estresse crônico, pressão excessiva, carga de trabalho intensa, entre outros. Exemplos de doenças psicossociais ocupacionais incluem a Síndrome de Burnout, ansiedade, depressão ocupacional e transtornos de adaptação.

Doença é acidente de trabalho?

Como vimos anteriormente, doença ocupacional é sim legalmente considerada um acidente de trabalho.

Portanto, se você for diagnosticado com uma doença ocupacional, terá os mesmos direitos de quem sofreu um acidente de trabalho.

Então fique atento ao que você deve fazer se receber esse diagnóstico.

O que fazer quando receber diagnóstico de doença ocupacional?

Agora você já entendeu o que é doença ocupacional, seja ela profissional ou do trabalho, e recebeu diagnóstico de uma.

Você também entendeu que, para fins legais, doença ocupacional se equipara a um acidente de trabalho.

Então, naturalmente, surgem as dúvidas: “E agora? O que devo fazer? Como fica a minha situação no trabalho? Eu tenho direitos?”

Vou lhe dizer passo a passo o que fazer.

1º passo: Cuide da sua saúde

Claro que a sua saúde vem em primeiro lugar.

Por isso, o primeiro passo é procurar o atendimento médico adequado e iniciar o tratamento da doença.

É importante que você conte detalhes ao médico de sua jornada de trabalho, como as substâncias que há no ambiente e você tem contato, as posições e gestos mais frequentes que você realiza no trabalho, se há pressões por resultados ou assédios, dentre outros.

Isso irá ajudar o médico a realizar o correto diagnóstico.

Lembre-se de, sempre que possível, guardar todos os laudos e demais documentos que você receber, além de comprovantes de despesas com médicos, tratamentos e medicamentos, pois eles servirão de prova e você poderá precisar deles posteriormente.

2º passo: Avise ao empregador

Depois que você garantiu seu atendimento médico, o ideal é avisar o mais rápido possível ao seu empregador quando se trata de doença decorrente do seu trabalho.

Se você não tiver condições, alguém deverá avisar por você.

Depois disso, a empresa ficará responsável por comunicar ao INSS no dia útil seguinte ao acidente, através de um documento chamado COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT).

Veja que, normalmente, a empresa não quer emitir a CAT.

Isso porque, as empresas não querem admitir que houve um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, já que terão que se responsabilizar.

É dever da empresa emitir a CAT, mas, caso ela não faça isso, o próprio trabalhador ou seus dependentes e sindicato podem fazer a qualquer momento.

Mas veja que a emissão da CAT é fundamental quando se trata de doenças ocupacionais, uma vez que, para buscar um benefício previdenciário ou entrar com um processo trabalhista, a CAT é um dos documentos mais importantes.

3º passo: Peça orientação a um advogado

Nos casos de doença ocupacional, é muito importante receber o auxílio de um advogado especialista na área trabalhista de sua confiança.

Isso porque ele irá lhe dar toda a orientação necessária de como agir e irá acompanhar se seus direitos estão sendo respeitados.

Por exemplo, o advogado poderá acompanhar se o empregador emitiu ou não a sua CAT, que será fundamental para dar entrada em algum benefício do INSS.

Caso a empresa não tenha emitido, ele irá lhe fornecer todas as orientações de como fazer essa emissão.

Além disso, irá buscar judicialmente com a Justiça do Trabalho, e com o INSS, o reconhecimento da doença ocupacional, que irá lhe conferir uma série de direitos.

Não ter um advogado especialista lhe auxiliando poderá fazer com que você tenha seus direitos totalmente negligenciados.

Perceba que, normalmente, não é de interesse do empregador reconhecer que houve uma doença relacionada ao trabalho e lhe pagar tudo aquilo que você tem direito.

Então, só você pode buscar seus direitos.

Quais direitos eu tenho após receber diagnóstico de doença ocupacional?

Basicamente, você tem os mesmos direitos garantidos pela lei aos casos de acidente de trabalho.

Seu advogado irá lhe orientar corretamente sobre quais direitos você terá, de acordo com o seu caso.

Mas, normalmente, você terá os seguintes direitos:

Benefícios do INSS:

Você poderá, de acordo com o caso, receber algum benefício previdenciário.

Os mais comuns são os seguintes:

AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

O trabalhador poderá receber esse benefício nos casos em que haja incapacidade temporária para o trabalho.

É um benefício que garante que o trabalhador que tenha que ficar afastado do seu trabalho temporariamente por sua doença ocupacional receba o seu salário.

O que acontece é que, caso seu afastamento dure até 15 dias, o empregador deverá pagar pelo tempo em que você ficou afastado.

Mas, após o 16º dia de incapacidade laborativa (para o trabalho), verificando-se a incapacidade temporária, o empregado passa a fazer jus ao recebimento do auxílio doença acidentário.

Esse benefício valerá até o momento em que a perícia médica do INSS entenda que cessou a incapacidade e que o trabalhador pode voltar ao trabalho.

Se você não concordar com essa conclusão do perito, poderá requerer na justiça que a sua incapacidade seja reconhecida e que o INSS volte a pagar o benefício.

AUXÍLIO ACIDENTE

Basicamente, o auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente ou doença que resulte em sequelas permanentes ou que diminua permanentemente sua capacidade de trabalho.

Aqui, você irá receber o benefício independentemente de ser ou não um acidente de trabalho/doença ocupacional.

Nessa situação, o trabalhador ainda consegue trabalhar, mas tem sua capacidade laborativa permanentemente reduzida.

Portanto, ele poderá trabalhar e receber seus salários normalmente, mas também fará jus a esse benefício mensalmente, que funciona como uma indenização.

Ou seja, o trabalhador receberá seu salário mais o valor do auxilio acidente.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Esse é o benefício que o trabalhador receberá quando ficar comprovada a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Mas note que, neste caso, a incapacidade laborativa deverá ser permanente e definitiva.

Se isso acontecer, você terá direito a receber uma aposentadoria por invalidez, já que não poderá mais trabalhar.

PENSÃO POR MORTE

Quando o acidente ou doença leva ao óbito do trabalhador, seus dependentes terão o direito de receber uma pensão pela perda.

Dependentes, para o INSS, são aquelas pessoas que dependiam economicamente do falecido que, em regra, são o cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos. Essas pessoas tem a dependência econômica presumida.

Mas outras pessoas também podem ser consideradas dependentes, como pais e irmãos, desde que não haja cônjuge e/ou filhos e que comprovem a dependência econômica do falecido.

FGTS

Apesar do contrato de trabalho estar suspenso, o empregador deve continuar a fazer os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário durante todo o período de afastamento.

Então, mesmo que você se afaste do trabalho, o empregador deverá fazer o recolhimento.

Fique atento!

Estabilidade

Recebendo diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho, você terá direito a estabilidade no emprego por 12 meses após ter a sua saúde reestabelecida e retornar para seu trabalho.

Assim, ao receber alta médica e permissão para voltar ao trabalho, o empregado não pode ser demitido nos 12 primeiros meses, exceto por justa causa.

Essa estabilidade evita que a empresa descarte o funcionário após a doença, sendo um direito que confere proteção ao trabalhador.

Mas e se me demitirem sem justa causa durante esse prazo de estabilidade após o acidente?

Não se preocupe. Nesse caso você poderá buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, sendo possível solicitar a sua reintegração a empresa.

E se a empresa não quiser ou puder me reintegrar?

Nesse caso, o funcionário poderá receber uma indenização em dinheiro correspondente aos salários e demais direitos que teria direito até o fim do seu período de estabilidade.

Por isso, não é vantajoso para a empresa lhe demitir.

Mas se demitir, terá de lhe pagar tudo o que pagaria se você estivesse trabalhando.

Indenização por danos materiais e morais

Sofrer uma doença ocupacional é um processo traumático que gera diversos prejuízos ao trabalhador.

Há prejuízos materiais, uma vez que o trabalhador gastará com atendimento médico, remédios e tratamentos diversos.

É por isso que você poderá pedir ao seu empregador para arcar com esses custos.

Mas e se a empresa não pagar?

Aí, judicialmente, você poderá pedir indenização pelo valor que pagou.

Nesse caso, será muito importante buscar um bom advogado, que irá verificar a questão da responsabilidade civil da empresa no seu caso em específico e entrar com o processo para reaver o valor que você gastou.

Mas, para que você receba tudo certinho, além de procurar um bom advogado, é fundamental guardar recibos e notas fiscais de todos os gastos que efetuou no seu tratamento.

Você também poderá pedir em juízo indenização por danos morais à empresa.

Veja que a dor, a incapacidade, o trauma psicológico, o afastamento das atividades do cotidiano são exemplos de situações que ferem a integridade moral do indivíduo.

Portanto, nada mais justo que receber uma indenização que, minimamente, repare esses prejuízos.

Há, ainda, a possibilidade de pedir indenização por danos estéticos.

Assim, se você ficou com algum dano permanente à sua estética corporal, como uma cicatriz, deformidade ou perda de um membro, por exemplo, relacionado com a sua doença ocupacional, também poderá pedir indenização.

Conclusão

Receber o diagnóstico de uma doença ocupacional normalmente é um grande baque para o trabalhador.

Por isso, normalmente o trabalhador fica em uma situação vulnerável, considerando suas sequelas físicas e emocionais.

Mas é preciso manter a calma e conhecer bem os seus direitos e o que fazer para que eles sejam respeitados.

Por isso, vamos relembrar o que você deverá fazer quando receber o diagnóstico de uma doença ocupacional:

  1. Cuidar da sua saúde e realizar seu tratamento médico;
  2. Avisar ao empregador;
  3. Guardar fotos, comprovantes, recibos, prontuários médicos e todos os meios de prova que você tiver;
  4. Buscar um bom advogado especialista na área trabalhista, pois ele irá analisar o seu caso e buscar a proteção de todos os seus direitos.

Não deixe ignorarem seus direitos trabalhistas. Lute por eles!

Proteja-se e assegure a devida compensação que lhe é de direito.

É por meio dos seus direitos que você poderá garantir o seu sustento e o da sua família, não conhecê-los é jogar-se a incerteza da imprevisibilidade da vida, então não queira passar por isso.

Era esse conteúdo extremamente importante que eu queria passar para você hoje. Espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Tire todas as suas dúvidas sobre a necessidade de contratar um advogado ao sofrer acidente de trabalho.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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