Direitos do Vigilante no Acidente de Trabalho.

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Direitos do Vigilante no Acidente de Trabalho.
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Qualquer vigilante está exposto ao risco de sofrer um acidente de trabalho, mais do que qualquer outro trabalhador.

Isso acontece muito em decorrência da natureza da sua atividade, que trata-se de manter a proteção de bens e valores financeiros.

Sendo assim, o perigo de uma violência física é sempre iminente, então, nada mais justo do que a lei garantir uma série de proteções a esse trabalhador.

Pensando nisso, aqui eu fiz um compilado acerca de todos os direitos do vigilante em caso de acidente de trabalho.

Você está disposto a conhecê-los? Se sim, fique até o final, porque há muitas informações valiosas a seguir!

O que é acidente de trabalho?

O vigilante sofrerá um acidente de trabalho quando sofrer uma lesão durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Além disso, não pode ser qualquer lesão.

Em decorrência dessa lesão, ele deve ficar incapacitado de forma temporária ou permanente para o exercício do trabalho.

Por exemplo: acidente automobilístico enquanto realiza transporte de valores, lesão em decorrência de violência física, etc.

Sendo mais específico, o vigilante sofrerá um acidente de trabalho quando restar lesionado, e em decorrência dessa lesão, ele fique inapto para o trabalho de forma permanente ou temporária.

E mais, para considerar-se acidente de trabalho, é necessário que o evento causador da lesão seja em decorrência do exercício de uma atividade ligada a sua profissão.

Quais são os tipos de acidente de trabalho do vigilante?

Antes de tudo, você precisa conhecer de forma detalhada o que é acidente de trabalho e quais são os seus tipos.

Isso mesmo, além de entender o que é um acidente de trabalho, é preciso entender quais são os tipos, porque isso irá refletir diretamente nos direitos do vigilante.

O acidente de trabalho é dividido em três tipos:

  • Acidente de trabalho típico;
  • Acidente de Trajeto;
  • E doença ocupacional.

Vejamos o que significa cada um deles a seguir:

Acidente de Trabalho Típico

Esse é o principal, o acidente de trabalho típico se confunde com o que já explicamos anteriormente.

Nesse caso, o vigilante se acidenta exercendo alguma atividade ligada a profissão, seja dentro da empresa empregadora ou fora dela.

A questão é a seguinte, a lesão deve acontecer enquanto o trabalhador exercia alguma atividade ligada a profissão.

E em razão dessa lesão, ele tenha ficado inapto ao trabalho de forma permanente ou temporária.

Portanto, isso é o que se considera Acidente de Trabalho Típico.

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto acontece com o vigilante durante o seu deslocamento da sua residência para o local de trabalho, e também ao contrário, do local de trabalho para sua residência.

Por isso o nome acidente de trajeto.

Esse tipo de acidente de trabalho será considerado como tal independente do meio de transporte utilizado.

Doença Ocupacional

A doença ocupacional é um tipo de acidente de trabalho que ocorre em virtude da atividade desempenhada.

Existem dois tipos de doenças ocupacionais: a profissional e a do trabalho.

E para facilitar sua compreensão, explicarei cada uma delas a seguir:

Doença Profissional:

As doenças profissionais são aquelas decorrentes de situações comuns aos vigilantes, isto é, são situações desencadeadas pelo exercício da profissão.

Por exemplo: vigilante vítima de depressão ou síndrome do pânico após ter enfrentado algum assalto ou qualquer ato de violência.

Doença do Trabalho:

A doença de trabalho está ligada diretamente as condições do ambiente de trabalho, e não as atividades exercidas, como na doença profissional.

Por exemplo: o vigilante que perde audição por trabalhar em uma fábrica onde há todos os dias exposição a fortes ruídos das máquinas.

Deu para entender a diferença?

Espero que sim!

Afinal, saiba que o vigilante que sofrer qualquer um desses tipos de acidente de trabalho, terá garantido todos os direitos que serão apresentados a seguir.

Quais são os direitos do vigilante no acidente de trabalho?

Quando o vigilante sofre algum acidente de trabalho, ele poderá receber direitos de natureza trabalhista, previdenciária, e também, indenizatória, como no caso do seguro de vida.

Desse modo, o trabalhador deve prestar atenção em cada um deles, porque todos eles representam valores a serem recebidos.

Afastamento Remunerado por incapacidade Temporária (auxílio-doença acidentário)

Nesses casos, o vigilante sofre um acidente de trabalho de qualquer tipo, e fica temporariamente inapto para o trabalho.

Quando isso acontece, ele tem o direito de ficar afastado do trabalho e continuar recebendo sua remuneração.

A empresa empregadora pagará sua remuneração nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, e a partir do 16º dia, o INSS ficará responsável de pagar sua remuneração através do auxílio por incapacidade temporária, que também é conhecido por auxílio-doença acidentário.

Como o próprio nome sugere, esse é um benefício concedido pela previdência social ao vigilante que se encontra incapacitado temporariamente para exercer seu trabalho.

Estabilidade no emprego

Sempre que o vigilante se afastar das suas funções por mais de 15 dias, ele terá direito a auxílio-doença acidentário por incapacidade Temporária para o trabalho.

Acontece que quem usufrui do auxílio-doença acidentário tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, contando-se a partir do retorno ao posto de trabalho.

Por essa razão, você não precisa ter medo de ser demitido ao retornar para o trabalho, após ter recebido auxílio-doença acidentário, uma vez que a sua demissão só poderá ocorrer 12 meses após o retorno do afastamento.

E se o vigilante for demitido no período de estabilidade?

Se você for demitido nesse período, é seu direito pedir a reintegração ao emprego.

Por outro lado, se não for possível a reintegração, o vigilante poderá pedir uma indenização no valor de todos os salários que teria direito a receber durante o período de estabilidade.

Exemplo:

Imagine um vigilante que tem o salário de R$ 2mil sendo demitido imediatamente após receber alta do INSS.

Partindo do pressuposto que ele possui 12 meses de estabilidade, basta calcular R$ 2 mil x12, então, ele poderá receber uma indenização no valor de R$ 24 mil.

Recolhimento do FGTS

Lembra que eu que o vigilante deve ficar afastado recebendo sua remuneração pelo INSS a partir do 16º de incapacidade?

Pois bem, ainda que o trabalhador fique afastado, a empresa empregadora deverá continuar efetuando os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Sendo assim, é obrigação do empregador continuar fazendo os depósitos do FGTS durante todo o período que o vigilante ficar afastado de suas atividades.

Aposentadoria por incapacidade Permanente

É direito do vigilante receber aposentadoria por incapacidade permanente em casos graves, onde a doença ou lesão gere incapacidade total e permanente para o trabalho.

Desse modo, o INSS garante ao vigilante esse benefício, quando estiver doente ao ponto de não haver possibilidade de readaptação na profissão, isto é, estiver impossibilitado por completo de exercer suas atividades.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao vigilante quando o acidente de trabalho deixar sequelas permanentes e que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

Essas sequelas são lesões que permanecem no trabalhador, até mesmo, depois da completa melhora clínica de um acidente de trabalho.

Por exemplo: o vigilante que fraturou a perna e após a melhora, ainda ficou com sequelas, conseguindo andar e até mesmo correr, mas não na mesma velocidade que antes. 

Quando isso acontecer, é direito do vigilante receber do INSS um benefício chamado auxílio-acidente.

Além disso, o trabalhador poderá voltar ao trabalho e receber seu salário normalmente, já que trata-se de uma indenização. 

Pensão por morte

Se, infelizmente, o vigilante que sofrer um acidente de trabalho vier a óbito, seus dependentes terão direito a receber uma pensão por morte.

Esse benefício é pago pelo INSS aos dependentes economicamente daquele trabalhador.

No geral, quem normalmente recebe o benefício é o cônjuge ou companheira e os filhos.

Na falta de cônjuge ou companheira e filhos, quem recebe são os pais do vigilante que comprovarem dependência econômica.

Na falta dos pais, os irmãos podem receber, desde que, consigam comprovar que dependiam economicamente do falecido para sobreviver.

Seguro de vida

A empresa empregadora é obrigada a fornecer ao vigilante um seguro de vida para cobrir eventos como morte natural ou acidental, e invalidez.

Em caso de morte ou invalidez, os dependentes do trabalhador deverão receber a indenização do seguro de vida.

No caso dos vigilantes, o valor do seguro seguro de vida em razão do óbito deve ser 26 vezes o valor do salário recebido no mês anterior ao evento.

Por outro lado, as seguradoras costumam pagar 52 vezes o valor do salário recebido no mês anterior, nos casos de invalidez.

Saiba mais aqui sobre o seguro de vida do vigilante.

Vigilante pode pedir indenização para a empresa devido a acidente de trabalho?

Pode sim! Porém, para que a indenização seja devida, é preciso observar algumas questões.

Repare bem, quando o vigilante sofre um acidente de trabalho, é possível recorrer à Justiça para receber uma indenização.

Porque como o vigilante atua em uma atividade de risco, o entendimento da Justiça do Trabalho é de que a responsabilidade do empregador é objetiva.

Mas o que seria essa responsabilidade objetiva?

A responsabilidade objetiva tem como base o fato do vigilante exercer uma atividade que, por sua natureza, gera riscos graves a ele.

E em razão do empregador lucrar com a exposição dos seus funcionários a esse risco, ele deverá ser responsável por indenizá-los em caso de eventuais acidentes.

Até mesmo, naqueles casos onde a empresa não teve qualquer contribuição para que o acidente ocorresse.

Sendo assim, como a profissão do vigilante é perigosa por sua natureza, é possível receber uma indenização por meio de um processo judicial.

Isso tudo, independente da empresa ter culpa ou não no acidente, ou se ele foi causado por terceiros.

Por essa razão, o trabalhador só precisará provar que o acidente ocorreu em decorrência do trabalho para receber indenização por danos materiais, morais ou estéticos.

No mais, se você sofreu algum acidente de trabalho, busque auxílio de um advogado trabalhista para pleitear sua indenização.

O que a empresa deve fazer após o vigilante sofrer um acidente de trabalho?

Nesses casos, a empresa empregadora tem a obrigação de emitir a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT).

A CAT é uma comunicação enviada à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, detalhando como se deu e avisando acerca da lesão.

Se o empregador não emitir a CAT, poderá acabar sofrendo autuações do Ministério do Trabalho (MTE), e ser punido com diversas multas.

Conclusão

Por fim, você vigilante pôde aprender aqui todos seus direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios em caso de acidente de trabalho.

Repare que, se você deixou de receber algum dos direitos apresentados, isso significa que deixou de receber diversas verbas de caráter alimentar.

Isso representa o dinheiro que está faltando seu bolso e a comida que falta na mesa da sua família.

Por isso, jamais fique de braços cruzados, e se precisar de ajuda, busque um bom Advogado Trabalhista.

Então é isso, amigo vigilante, espero que esse conteúdo tenha sido útil, um abraço e até a próxima!

Em resumo, podemos dizer que aqui você pôde aprender:

  • O que é um acidente de trabalho e quais são seus tipos;
  • Quais são os direitos do vigilante no acidente de trabalho;
  • Como o vigilante poderá receber uma indenização em caso de acidente;
  • E o que o empregador deve fazer após ocorrer um acidente de trabalho.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do vigilante.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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