Direitos Trabalhistas do Promotor de Vendas

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Resumo em tópicos

Você sabe quais são os direitos de um promotor de vendas?

Bem, aqui nós vamos te mostrar todos os direitos que envolvem uma relação de trabalho entre empregador e promotor de vendas.

Ser promotor de vendas não é tarefa fácil.

Na maioria dos casos, este profissional está sob constante pressão.

Ele é responsável tanto por vender os produtos da empresa empregadora, como por repor produtos nas prateleiras e negociar os pontos de destaque da sua mercadoria nos comércios.

Ele é o profissional que anda por toda cidade com a responsabilidade de ser a ponte que liga a empresa fornecedora de produtos e serviços aos comércio dentro da área territorial estabelecida pela empresa empregadora.

Tendo em vista tanta responsabilidade e dada a natureza do serviço, pode-se dizer que o promotor de vendas possui vários gastos inerentes ao desempenho da sua função, dentre os quais podemos destacar o combustível e a manutenção do seu transporte.

Além dos gastos, há a pressão para bater as metas, a carga horária exaustiva além da jornada permitida por lei, dentre outras coisas.

E tudo isso se agrava quando algumas empresas negligenciam direitos dessa categoria, ou, ainda, não reconhecendo o vínculo empregatício na carteira de trabalho, sob o pretexto que o funcionário é supostamente um trabalhador autônomo.

Isso tudo, para não pagar corretamente os direitos trabalhistas.

Portanto, fique atento, e vamos aprender sobre os principais direitos trabalhistas do promotor de vendas! 

Quando o promotor de vendas deve ter a carteira de trabalho assinada?

Se você é promotor de vendas e a empresa diz que você é um autônomo, e por isso ela não assina sua Carteira de Trabalho, tome cuidado, pois ela pode estar lhe enganando.

Para saber se você é um trabalhador que deve ter a Carteira de Trabalho assinada, e com isso ter todas as garantias da legislação trabalhistas, seu vínculo com a empresa deve possuir as seguintes características:

  • Você deve prestar o serviço como pessoa física;
  • Você deve ser completamente subordinado a empresa, sendo ela a responsável por determinar as diretrizes necessárias à execução da prestação do serviço, mediante ordens;
  • As atividades e encargos diários só podem ser executados exclusivamente e pessoalmente por você, a empresa não permite que outra pessoa faça as atividades no seu lugar;
  • Você executa as atividades sempre nos mesmos horários e nos mesmos dias, com habitualidade;
  • E por último, há onerosidade, ou seja, você recebe habitualmente uma remuneração paga diretamente pela empresa.

Saiba que se o seu trabalho possui todas essas características, e para a empresa você é um autônomo que trabalha sem carteira assinada, possivelmente, você está sendo enganado!

São as características apresentadas acima que irão determinar a existência ou não do vínculo empregatício entre você e a empresa.

Então, se a sua relação de trabalho possui aquelas mesmas condições e características, saiba que você é um empregado e não um prestador de serviço.

Em razão disso, é necessário que a empresa faça o registro da carteira de trabalho do funcionário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a contratação.

Também, há os casos em que a relação de emprego possui todas aquelas características, mas a empresa empregadora obriga o funcionário a criar uma Pessoa Jurídica (CNPJ).

O que é a “Pejotização” do trabalho?

Quando a empresa lhe obrigar a criar um MEI ou qualquer outro tipo de CNPJ, pode restar caracterizada uma fraude à legislação trabalhista, a chamada “pejotização”.

Veja que, dessa forma, a empresa empregadora, tenta disfarçar a natureza do contrato trabalhista por um contrato de prestação de serviço.

No papel ela normalmente está contratando o funcionário como uma pessoa jurídica, empresa, para supostamente lhe prestar algum serviço.

Mas, na realidade, aquele contrato trata-se, de fato, de um vínculo empregatício.

Sendo assim, deveria haver a contratação pessoal do empregado, com a assinatura na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, o que lhe daria a garantia de todos os direitos inerentes à relação de trabalho.

Veja que, não assinar a sua CTPS, é uma forma da empresa tentar driblar a legislação trabalhista, desrespeitando os seus direitos.

Por isso é muito importante que você peça a assinatura da sua CTPS se isto não tiver acontecido.

E se a empresa empregadora se recusar a realizar a assinatura da carteira de trabalho?

Bem, você pode buscar auxílio de um advogado trabalhista para pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício junto à Justiça do Trabalho.

Quais são os principais direitos do promotor de vendas empregado?

O primeiro deles nós já estabelecemos, é o direito de ter a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Com isso, estando acobertado pela legislação trabalhista na condição de empregado, pode-se dizer que você possui direito ao FGTS.

O FGTS consiste em recolhimentos mensais em dinheiro feitos pelo empregador em uma conta específica aberta em nome do empregado junto à Caixa Econômica Federal.

Esse valor corresponde a 8% (oito por cento) da remuneração mensal paga ao trabalhador.

Lembrando que esse FGTS incide também sobre o pagamento das horas extras.

Inclusive, em caso de demissão sem justa causa, o promotor de vendas tem direito a receber o depósito de uma multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS efetuados durante o contrato de trabalho.

Em caso de demissão sem justa causa, e atendendo os requisitos legais, o promotor de vendas também possui direito ao seguro-desemprego.

Ainda, vale salientar que, nos casos de demissão sem justa causa, o promotor de vendas possui direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo Salário – que correspondente ao salário referente aos dias trabalhados no mês pelo empregado antes da sua demissão;
  • Aviso Prévio –  que pode ser trabalhado, onde o trabalhador receberá pelos dias trabalhados, ou indenizado, onde o trabalhador se desliga de imediato do trabalho e receberá de forma indenizada o pagamento dos dias referentes ao aviso prévio;
  • Férias, acrescidas de 1/3 – as férias podem ser as vencidas, que seria o pagamento referente ao período de férias cujo direito o empregado tenha adquirido e não foram usufruídas, ou proporcionais, que seria a remuneração proporcional do empregado, correspondente a quantidades de meses de serviço no ano ao qual ele está sendo demitido;
  • 13º salário proporcional – em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do empregado por mês de serviço, muito parecido com as férias proporcionais, porém, nas férias há o acréscimo de 1/3.

Veja que, pelo fato do promotor de vendas estar trabalhando na qualidade de empregado, seu contrato se rege pela legislação trabalhista, o que lhe assegura todos os direitos trabalhistas indispensáveis a todo trabalhador comum.

Quantas horas por dia trabalha um promotor de vendas?

Inicialmente, insta mencionar que os tribunais do trabalho entendem ser responsabilidade das empresas com mais de 20 (vinte) funcionários efetuarem o controle de jornada.

Tendo em vista que o promotor de vendas, normalmente, atua fora da sede da empresa, esse controle pode se dar por meio de aplicativo de celular, onde o funcionário manda fotos e registra os horários entrando e saindo dos comércios, tira fotos das prateleiras, e assim presta contas com a empresa empregadora.

Mas afinal, qual é a jornada de trabalho de um promotor de vendas?

O mais comum é a jornada de trabalho do promotor de vendas ser de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Contudo, o empregador pode estipular jornada inferior a 8 horas diárias.

Bem assim, vale lembrar que o trabalhador só pode trabalhar até 2 horas além das 8 horas diárias.

Sendo que, trabalhar essas 2 horas a mais, dá ao trabalhador o direito de receber o pagamento do adicional de horas extras.

Mas atenção! Essas horas extras devem ser pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor do  salário-hora normal.

Por exemplo, se o salário-hora de trabalho padrão é 10 reais, o trabalhador que faz hora extra deve receber 15 reais por hora a mais de trabalho.

Isto é, 10 reais do horário normal acrescido de 50% de horas extras.

No mais, cabe mencionar que, aquele promotor de vendas que trabalha na jornada de 8 horas diárias, deve ter, pelo menos, 01(uma) hora de descanso.

Normalmente, é o que costuma-se chamar de “horário de almoço”, que o trabalhador usa para repouso e alimentação.

Saiba que é obrigatória a concessão desse intervalo, em especial, para aquelas jornadas diárias superiores a 6 (seis) horas.

Quando a empresa não concede tal intervalo, é seu dever pagar o período suprimido também com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora de trabalho padrão.

Caso a empresa se recuse a efetuar esse pagamento, esse débito pode ser objeto de cobrança judicial na Justiça do Trabalho.

Promotor de vendas tem direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que visa compensar financeiramente o empregado que trabalha em condições que a lei considera como atividade perigosa.

Ou seja, visa dar maior atenção para o empregado em virtude de uma exposição permanente a um risco.

Sabemos que muitos promotores de vendas andam bastante de motocicleta, dada a natureza da sua atividade,

Como o risco de haver um acidente de trânsito ao pilotar uma motocicleta é real e iminente, temos que convir que trata-se de uma atividade de risco.

Em razão disso, o promotor de vendas possui sim direito ao adicional de periculosidade.

A legislação trabalhista garante o direito ao acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mensal para o trabalhador que exerce atividade em motocicleta.

E caso tal verba não tenha sido paga durante o contrato de trabalho, ela também pode ser objeto de cobrança judicial.

A empresa é obrigada a fornecer ajuda para cobrir despesas com combustível?

Sim, a empresa não pode ganhar dinheiro ilicitamente às custas do empregado.

Ou seja, o funcionário não pode tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar, o que ocasionaria um enriquecimento ilícito da empresa.

Por isso, o promotor de vendas tem direito àquilo que a legislação trabalhista chama  de “ajuda de custo”.

A ajuda de custo consiste na forma que a empresa tem de indenizar o empregado por alguma situação específica decorrente da prestação de serviços, ou até para auxiliá-lo com despesas extras e pessoais em decorrência do trabalho.

Como o uso de transporte próprio ou da empresa é indispensável para o exercício da profissão, o trabalhador gasta bastante com combustível.

Isso acontece porque o promotor de vendas precisa se locomover ofertando produtos e serviços em diversos pontos comerciais diferentes.

Por isso, é dever da empresa fornecer ajuda de custo para cobrir gastos do funcionário com combustível.

E não apenas isso, é dever da empresa cobrir qualquer gasto do funcionário em decorrência de eventuais despesas extras que este venha a ter em razão da execução do serviço.

Qual é o salário do promotor de vendas?

O salário de um promotor não possui um piso salarial a nível nacional.

Porém, normalmente, o valor é estabelecido pelo sindicato da categoria em um acordo ou convenção coletiva.

Nesse acordo é estabelecido o piso salarial da categoria.

Lembrando que ninguém pode receber o salário abaixo do salário mínimo vigente no país.  

Estima-se que, em 2022, a média salarial do Promotor de Vendas no Brasil seja de R$ 1.360,00 (mil, trezentos e sessenta reais). 

CONCLUSÃO

E aí, conseguiu identificar alguma ilegalidade no seu contrato de trabalho?

Se não, parabéns! Isso significa que seus direitos trabalhistas estão sendo respeitados!

Mas se você encontrou, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área trabalhista para descobrir o que pode fazer para lutar pelos seus direitos.

Os direitos trabalhistas são frutos de uma construção histórica e de muitas lutas sociais de diversas categorias e segmentos da sociedade.

O desrespeito aos direitos de um trabalhador é um desrespeito a toda uma classe que está vendendo seu precioso tempo de vida para trocá-lo por dinheiro.

Todos os dias centenas de trabalhadores caminham para a “eternidade” trocando sua força de trabalho e tempo de vida por dinheiro para garantir sua subsistência.

Portanto, espero com esse manual de informações eu possa ter lhe apresentado os principais direitos trabalhistas de um promotor de vendas.

Nossa missão é resgatar a sua dignidade e fazer justiça para centenas de trabalhadores de todo o país.

O trabalhador consciente dos seus direitos torna nossa sociedade mais madura e contribui para um mundo mais justo.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os principais direitos trabalhistas do promotor de vendas.

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

ALFREDO NEGREIROS – ADVOGADO TRABALHISTA – OAB/CE 43.475.

SAIBA MAIS SOBRE NÓS

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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