Engenheiro Civil, você conhece seus direitos trabalhistas?
Então prepare-se para descobrir agora todos seus direitos trabalhistas de forma rápida e fácil.
É horrível para um jovem recém formado em engenharia civil dedicar 05 (cinco) longos anos da sua vida em uma preparação profissional, e ao inserir-se no mercado de trabalho, não ser valorizado.
Apesar da construção civil ser um mercado aquecido, algumas empresas interpretam que a grande quantidade de engenheiros civis disponíveis no mercado gera o “barateamento” da mão de obra.
As construtoras, muitas delas bem assessoradas, se agarram a artifícios, aparentemente dotados de legalidade, para burlar a legislação trabalhista e pagar menos pela mão de obra.
Desse modo, fazem com que o engenheiro civil tenha sua dignidade profissional totalmente prejudicada.
Em suma, eles fazem com que o funcionário passe a trabalhar longas jornadas, ganhando muito pouco, se comparado ao que efetivamente teria direito.
Isso causa estresse emocional, frustração, e a total desvalorização da profissão, e em especial, do profissional.
Dada a necessidade e a ansiedade de um engenheiro civil recém formado de inserir-se no mercado de trabalho, ele se sente seduzido a entrar o quanto antes em uma empresa de construção civil.
Ainda que, para isso, tenha que assinar um contrato de trabalho para ganhar menos que o piso salarial da sua categoria, e em uma função adversa da qual está preparado para desempenhar.
As empresas desrespeitam a jornada de trabalho do engenheiro, desrespeitam o piso salarial da categoria, e disfarçam tudo através de uma “manobra” que explicarei a seguir.
Contratação fraudulenta do engenheiro civil na prática
Muitas vezes, a empresa contrata um engenheiro recém formado e assina sua carteira de trabalho para um cargo qualquer dentro da empresa, diferente da função de Engenheiro Civil.
Porém, na prática, aquele funcionário recém contrato irá exercer dentro da empresa todas as funções típicas de um engenheiro civil, só não irá assinar os projetos que fez.
Para isso, a empresa normalmente já tem um ou pouco mais de um engenheiro contratado para assinar no lugar daquele funcionário que, apesar de ser engenheiro, não foi contratado como tal.
Além disso, há também o problema da “pejotização”, que acontece quando a construtora obriga o engenheiro civil a criar uma Pessoa Jurídica, para atuar como um suposto prestador de serviço.
Isso se dá, porque a empresa quer fugir dos encargos trabalhistas.
Para isso, ela cria um disfarce para o vínculo empregatício, contratando o funcionário como uma empresa prestadora de serviço, quando na verdade ele é um trabalhador da empresa e deveria ter a sua carteira de trabalho assinada.
É horrível para um engenheiro civil hoje se inserir no mercado, pois ele encontrará um ambiente hostil, onde, normalmente, as empresas pagam muito pouco e desrespeitam várias normas trabalhistas aplicáveis a sua categoria.
Mas não se assuste, apresentaremos algumas soluções a seguir.
Somente após estar ciente dos seus direitos é que você poderá encontrar uma solução para seus problemas.
Qual é o salário de um engenheiro civil?
A lei nº 4.950-A/66 trata sobre o direito trabalhista de remuneração base de todos os engenheiros, aplicando-se assim ao Engenheiro Civil.
O engenheiro civil formado através de curso superior com duração de 04 (quatro) anos ou mais, deve receber no mínimo 06 (seis) vezes o valor do salário mínimo nacional.
Já aqueles formados em engenharia civil através de curso superior com duração de menos de 04 (quatro) anos, devem receber no mínimo 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo nacional.
Desse modo, observamos que um engenheiro civil hoje formado, não pode ganhar menos que 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo nacional.
Se você estiver recebendo menos que isso, algo está errado.
Qual deve ser a jornada de trabalho de um engenheiro civil?
A jornada de trabalho do engenheiro civil está prevista no art. 3º lei nº 4.950-A/66.
Essa lei garante que o engenheiro civil tem direito ao pagamento mínimo daqueles valores citados anteriormente, por uma jornada de trabalho de 6 horas diárias.
Mas nada impede que o engenheiro trabalhe as 8 horas diárias, desde que respeitada a proporcionalidade entre o salário mínimo da categoria, pela hora de trabalho.
Mas veja o seguinte, o Engenheiro Civil apenas terá direito a hora extra com adicional de 50% sobre a hora normal quando sua jornada de trabalho exceder as 8 horas diárias, ou as 44 horas semanais.
O fato é que ele não pode ganhar menos do que a proporção do salário base da sua categoria pela jornada de 6 horas de trabalho.
Isso tudo, se dá em consonância do o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, vejamos:
Súmula nº 370 do TST
MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)
Engenheiro civil tem adicional noturno?
Ao contrário de um trabalhador comum que recebe o adicional noturno com o acréscimo de 20% (vinte por cento) por hora sobre a sua remuneração da hora diurna, o engenheiro civil tem o direito trabalhista de receber um valor maior.
Os engenheiros civis que exercem seu trabalho em horário noturno, deverão receber o valor correspondente ao seu salário base por hora, com o acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) por cada hora noturna, conforme o art. 6º da lei nº 4.950-A/66.
Com isso, sua hora de trabalho torna-se mais valiosa que um trabalhador comum.
Isso é um ponto positivo para a categoria.
Vale lembrar que, considera-se trabalho noturno para o trabalhador urbano a atividade que se desenvolve entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.
Como funciona o desvio de função do engenheiro civil?
Não é surpresa para ninguém que muitas empresas acabam fraudando a lei trabalhista no tocante a contratação de pessoas recém formadas em engenharia civil.
O que acontece normalmente é o seguinte:
Ao contratar um pessoa formada em engenharia civil, para escapar de pagar o piso salarial da categoria tornando a mão de obra mais barata, a empresa contrata o engenheiro com sua CTPS registrada em outra função.
Como isso, a empresa busca fugir do pagamento do piso salarial da categoria, que supostamente teria um “custo mais alto” para a construtora.
Assim, eles contratam aquele engenheiro civil em outra função.
Normalmente consta na carteira alguma função administrativa dentro da empresa.
Porém, o problema está quando, na prática, aquela pessoa contratada passar a exercer todas as funções típicas de um Engenheiro Civil.
A situação descrita acima caracteriza o que os advogados chamam de desvio de função.
Veja que, restando comprovado que o empregado exerce dentro da empresa todas as funções típicas de um Engenheiro Civil, apesar de não ser registrado como tal, ele terá direito a receber a diferença entre o que foi pago efetivamente e o que deveria ter sido pago caso sua CTPS, estivesse registrada como Engenheiro Civil.
Em razão disso, centenas de engenheiros estão pleiteando junto a Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício em face das construtoras.
Quais os benefícios do engenheiro civil ter reconhecido seu vínculo empregatício?
Primeiramente, havendo o reconhecimento do desvio de função, os funcionários conseguem o pagamento das diferenças salariais respeitando o salário base da categoria, que normalmente são valores bem expressivos.
E segundo, haverá o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fazendo a correção do vínculo empregatício, constando o cargo de engenheiro civil.
Desse modo, quando esse engenheiro for buscar um novo emprego, já terá no seu currículo um trabalho de carteira assinada constando a função de Engenheiro Civil, e não outra função qualquer, o que passa experiência para a outra empresa contratante.
Veja que o reconhecimento do vínculo empregatício irá desencadear diversos outros direitos.
Como funciona a “pejotização” do engenheiro civil?
A “pejotização” se caracteriza quando uma empresa contrata seus empregados sob a condição de que estes criem uma empresa no seu nome, ou seja, uma pessoa jurídica.
Assim, no lugar da construtora assinar a carteira de trabalho, firmando um vínculo trabalhista com o engenheiro, ela o obriga a criar uma pessoa jurídica para manter com aquele profissional um contrato de prestação de serviço.
Com isso, ela estaria tornando a mão de obra mais barata, deixando de pagar os encargos trabalhistas, tais como FGTS, 13º, Férias, INSS, salário base da categoria, dentre outros.
Veja que a empresa, ao contratar um engenheiro como uma pessoa jurídica, está, na verdade, desvalorizando aquela categoria profissional e aumentando sua margem de lucro às custas do trabalhador.
Segundo a legislação trabalhista, para que haja o reconhecimento do vínculo empregatício, a relação entre empresa e empregado deve possuir as seguintes características:
Pessoa Física – O empregado apesar de ser contratado como pessoa jurídica, sempre deve exercer sua atividade como pessoa física, com exclusividade e pessoalidade diretamente à empresa.
Subordinação – O engenheiro civil deve ser diretamente subordinado à empresa, que dá todas as diretrizes necessárias à execução do serviço, não tendo o contratado qualquer autonomia na execução das atividades.
Pessoalidade – As atividades e encargos diários devem ser executados exclusivamente pelo engenheiro, não podendo delegar a terceiro de forma permanente as suas atribuições.
Habitualidade – O trabalhador normalmente executa todas as atividades nos mesmos horários, com habitualidade, dentro das determinações impostas pela empresa.
Onerosidade – O engenheiro deve receber reiteradamente alguma remuneração pela tarefas realizadas.
Logo, a depender do caso concreto, se aquele engenheiro civil começar a trabalhar para empresa e restar configurado através dessas características uma relação de vínculo empregatício, o trabalhador poderá pleitear o reconhecimento na Carteira de Trabalho.
Com isso, poderá receber todas a suas verbas trabalhistas e previdenciárias.
Engenheiro Civil tem direito ao adicional de insalubridade?
A insalubridade se classifica por graus, da seguinte forma:
Grau Leve | 10% sobre o salário do Engenheiro Civil |
Grau Médio | 20% sobre o salário do Engenheiro Civil |
Grau Alto | 40% sobre o salário do Engenheiro Civil |
Observe que, quanto maior o grau de insalubridade no ambiente de trabalho, maior será a porcentagem de adicional insalubridade que o Engenheiro Civil deverá receber.
O engenheiro civil trabalha diretamente no monitoramento e comando de obras que, muitas vezes, podem ser lugares perigosos e insalubres.
Por isso, há sérios riscos de exposição a agentes nocivos à saúde ao longo do tempo, e a integridade física, como por exemplo:
- Temperaturas excessivas;
- Ruído com volume muito elevado;
- Umidade;
- Vibração;
- Mudança de luminosidade constante;
Esses riscos podem existir, mesmo com a utilização de todos equipamentos de proteção individual (EPI).
Por isso, o engenheiro civil tem direito ao adicional de insalubridade, que deve ser pago em dinheiro sempre que o ambiente de trabalho lhe causar alguma exposição àqueles riscos.
Engenheiro Civil tem direito ao adicional de transferência?
Engenheiro civil, saiba que se você for transferido temporariamente a trabalho para outra filial da empresa, é seu direito receber um adicional de transferência.
Basicamente, esse adicional é um auxílio pago em dinheiro para as necessidades de mudança de residência.
O valor do adicional de transferência é de 25% sobre o seu salário.
Vale lembrar que esse aumento temporário de 25% sobre o salário do engenheiro civil acaba refletindo em acréscimos na remuneração de outros direitos trabalhistas.
Isso significa dizer que esse aumento deverá ser incluso no cálculo de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, desconto de IR na fonte, contribuições previdenciárias e recolhimento de FGTS.
CONCLUSÃO
Agora você já sabe.
Se você engenheiro civil está exercendo essa função sem o devido registro da CTPS, pode buscar a Justiça do Trabalho para pleitear o registro da sua carteira de trabalho como Engenheiro Civil durante todo o período trabalhado.
Com o reconhecimento do vínculo, você terá acesso a diversos benefícios trabalhistas e previdenciários.
Veja que o funcionário receberá suas contribuições sob o salário base da sua categoria, o que facilitará para que no futuro ele se aposente com um salário maior.
Há também os benefícios na área trabalhista, como por exemplo:
- Receber o pagamento dos salários base da categoria não pagos durante o contrato de trabalho;
- Recolhimento de todos os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários base devidos durante o contrato de trabalho;
- E, por fim, o pagamento das verbas rescisórias, em caso de extinção do vínculo com a construtora.
Caso o engenheiro civil ainda esteja trabalhando para a empresa, é possível apenas pedir a correção das irregularidades no contrato junto a Justiça do Trabalho.
Mas essa correção é feita após uma análise detalhada de um Advogado Trabalhista, que apontará as irregularidades, e poderá pleitear na justiça as correções.
Portanto, esteja atento aos problemas que podem surgir no seu contrato de trabalho.
Qualquer problema que você esteja passando, é muito importante buscar uma solução com um advogado trabalhista da sua confiança.
Então é isso, pessoal. Espero que tenham gostado.
Um abraço e até a próxima!