Direitos Trabalhistas da Enfermagem

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Direitos Trabalhistas da Enfermagem
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Direitos Trabalhistas da Enfermagem

Direitos trabalhistas da enfermagem, você sabe quais são?

Se você está aqui, provavelmente seu interesse é saber mais acerca dos seus direitos, ou está buscando a solução para um problema que esteja enfrentando.

Aqui buscaremos apresentar respostas para todas as suas dúvidas, e quem sabe, aqui mesmo você encontre a solução para o seu problema.

Só quem vive a enfermagem sabe o quanto é exaustiva a jornada de trabalho dentro de um ambiente hospitalar.

Veja que a pressão dos superiores cumulada com a impaciência de quem está sendo atendido podem tornar o ambiente de trabalho um espaço completamente hostil.

Agora, imagine você enfermeira(o) passar tudo isso durante meses ou anos da sua vida, e, ao final, saber que o hospital que você trabalha está lucrando ilicitamente em cima do seu trabalho.

Mas quando e como isso acontece?

Isso acontece quando você não está ciente dos seus direitos!

O hospital pode não estar pagando suas verbas corretamente, pode estar fazendo você trabalhar horas a mais sem lhe pagar pela jornada excedente, ou pode estar colocando sua saúde em risco, sem pagar qualquer adicional.

Para que isso não aconteça, cabe a você, profissional da enfermagem, ter plena consciência dos seus direitos e saber como conquistá-los.

Essa luta não é apenas sua, mas de toda uma classe, que deve ter a dignidade da sua profissão respeitada.

Então vem comigo saber mais sobre os seus direitos.

QUAL É A JORNADA DE TRABALHO DO(A) ENFERMEIRO(A)?

Jornada de trabalho da Enfermeira

É muito comum o profissional de enfermagem cumprir a jornada de trabalho de 12 x 36.

Ou seja, a jornada onde você trabalha 12 horas e folga 36 horas seguidas.

Mas muita atenção, pois dentro desse período de 12 horas de trabalho, o enfermeiro(a) tem direito a um intervalo para descanso de, no mínimo 1 hora, e no máximo de 2 horas.

Mas digamos que a empresa não permita que você usufrua do seu intervalo mínimo de 1 hora de descanso, o que acontece ? 

Veja, se você trabalha durante o seu período de descanso, a empresa deve pagar aquele período como se fosse uma hora extra.

Qualquer período de descanso suprimido, que não respeite o período mínimo de 1 hora de descanso, deve ser pago como horas extras.

Vale mencionar que essas horas extras devem ser pagas acrescidas de no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho.

Por exemplo:

Você trabalha em uma jornada de 12h e a empresa permite que você descanse apenas 20 minutos.

Isso significa que ela lhe deve 40 minutos de descanso.

Assim, esse tempo suprimido de descanso deve ser pago como horas extras sobre a jornada normal de trabalho, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. 

Outro ponto que merece atenção é o seguinte: pode ocorrer redução desse intervalo mínimo de 1 hora de descanso?

Pode! Ele pode ser reduzido para apenas 30 minutos de descanso.

Contudo, para que isso aconteça, essa redução deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva.

Assim, podemos dizer que jamais pode-se ajustar essa diminuição diretamente apenas entre enfermeiro(a) e empregador.

DIREITO DE RECEBER HORAS EXTRAS NA ENFERMAGEM

O adicional de hora extra é devido em função do trabalho prestado além do limite máximo de 12 horas de trabalho.

A(o) enfermeira(o) pode fazer, no máximo, 2 horas extras por jornada de trabalho.

Porém, a remuneração quanto a essas horas além da jornada normal deverá ocorrer em um valor, no mínimo, 50% maior do que o valor da hora normal de trabalho.

Dessa forma, se a sua hora normal de trabalho vale R$20 reais, a hora de trabalho além da jornada normal deve valer R$30 reais.

Mas, havendo acordo ou convenção coletiva, há casos onde as horas extras podem ser pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

ENFERMEIRO(A) TEM DIREITO A UM PISO SALARIAL?

O(a) enfermeiro(a) tem direito a um piso salarial? 

A resposta é sim!

Em 2022 o piso salarial do(a) enfermeiro(a) foi estabelecido no Brasil, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).

Para o técnico em enfermagem, o valor é de R$ 3.325,00, e para auxiliar de enfermagem e parteira, o mínimo é de R$ 2.375,00. 

Os valores valem tanto para os contratos regidos pela pela legislação trabalhista, como também para os servidores públicos estatutários.

Todavia, por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, esse piso salarial encontra-se suspenso.

A justificativa do ministro é que falta clareza em relação às fontes de financiamento para a implementação do piso da enfermagem no Brasil.

NA ENFERMAGEM EXISTE DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO?

Sim, o profissional da enfermagem possui direito ao adicional noturno.

Entende-se como jornada noturna o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Então, se você trabalhou durante esse período, saiba que a legislação trabalhista estabelece que essas horas devem ser pagas no percentual de, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna.

É importante também mencionar o posicionamento do Superior Tribunal do Trabalho, para os casos dos profissionais que cumprem sua jornada integralmente no período noturno, e ultrapassam as 5 horas do dia seguinte.

Repare bem, é o caso do enfermeiro submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que trabalha durante todo o período noturno ( das 22h até 5h), ou seja, cumpre integralmente a sua jornada no período noturno, e além disso, prorroga sua jornada continuamente após as 5hrs.

Nesses casos, também se deve o pagamento do adicional quanto às horas que se prorrogarem além das 5 hrs da manhã.

Mas insta mencionar que, mediante acordo ou convenção coletiva da sua categoria, pode haver previsão do pagamento do adicional noturno em um percentual maior do que os 20% estabelecidos por lei.

DIREITO DO(A) ENFERMEIRO(A) QUE TRABALHA NOS FERIADOS:

Veja, o(a) enfermeiro(a) pode sim trabalhar aos feriados, desde que seja respeitada a escala de trabalho.

Se você trabalhou no feriado, saiba que pode haver a compensação deste dia por meio de folga durante a semana.

Caso não seja a jornada compensada por meio de uma folga, a empresa pode optar por pagar o dia de trabalho no feriado com o acréscimo de 100% sobre a hora normal.

Isto é, se sua hora normal de trabalho vale R$ 20,00, a hora trabalhada no feriado deve valer R$ 40,00.

Esse é um direito de todo trabalhador da enfermagem, o que não pode acontecer é a empresa ficar lhe devendo folga ou pagamento pelo dia trabalhado.

DIREITO DO(A) ENFERMEIRO(A) A ESTABILIDADE QUANDO ESTÁ PRÓXIMO A SE APOSENTAR

Como funciona o direito à estabilidade no emprego do profissional da enfermagem que está perto de se aposentar?

Isso quer dizer que não pode haver a demissão do(a) enfermeiro(a) sem justa causa quando existentes dois requisitos, quais sejam:

Primeiramente, ele deve estar trabalhando a 5 anos na mesma empresa.

E segundo, deve estar faltando até 2 anos (24 meses) para a sua aposentadoria.

Então, caso você seja demitido(a) nessa situação, saiba que é seu direito pedir a reintegração no emprego, e não sendo possível, poderá pedir uma indenização correspondente.

Mas atenção!

Essa estabilidade não se aplica ao enfermeiro(a) que foi demitido por justa causa, após cometer uma falta grave.

DIREITO A ESTABILIDADE DA ENFERMEIRA GESTANTE

Você sabia que a enfermeira grávida tem direito a estabilidade no emprego ?

Para as enfermeiras gestantes garante-se a estabilidade desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, ou até 5 (cinco) meses após o parto, a depender do caso.

A licença-maternidade é concedida por 120 dias, período esse em que a remuneração é recebida em forma de salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social.

Esse período pode ser estendido em até 180 dias para funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho, o que normalmente acontece até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

DIREITO AO ADICIONAL INSALUBRIDADE NA ENFERMAGEM

O ambiente hospitalar, em si, é um ambiente propício à propagação de fungos, vírus e bactérias. 

O profissional da enfermagem não só está exposto a esse ambiente, como também, está diretamente em contato com pacientes com doenças das mais variadas possíveis, algumas delas contagiosas. 

Em razão disso, é muito comum o(a) enfermeiro(a) ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo de 40%.

Calcula-se essa porcentagem em cima do salário recebido pelo(a) enfermeiro(a).

Esse valor também pode ser calculado sobre o piso da categoria, em casos determinados, por convenção coletiva.

Por exemplo, para um profissional de enfermagem que tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, e recebe um salário de R$4.750,00, o cálculo ficará: R$4.750,00 x 0,4 = R$ 1.900,00, sendo este último o valor do adicional ao salário dessa enfermeira.

DIREITO AO RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

As normas de proteção estabelecem a obrigatoriedade do uso e fornecimento pela empresa dos equipamentos de proteção individual hospitalar em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde. 

Além disso, os fornecedores não devem apenas fornecer os equipamentos de proteção.

Eles devem observar, também, se tais equipamentos têm o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

DIREITO DO(A) ENFERMEIRO(A) RECEBER LANCHE NOTURNO OBRIGATÓRIO E GRATUITO

Os hospitais e clínicas de saúde têm por obrigação oferecer, de forma gratuita, lanche aos profissionais da enfermagem que cumprirem jornada noturna.

Trata-se da conquista de um direito muito importante para quem trabalha em jornadas exaustivas como a de 12h de trabalho por 36h de descanso.

Por isso, é muito importante que a empresa forneça um período de descanso na jornada de trabalho.

Assim, com esse tempo, o(a) enfermeiro(a) poderá tanto descansar, como também, se alimentar para encarar o restante da sua jornada.

ENFERMEIRO(A) TEM DIREITO A FÉRIAS?

Todo profissional da enfermagem tem direito a férias de 30 dias após 12 (doze) meses de serviço, e devendo receber o pagamento pelo menos 2 (dois) dias antes ao primeiro dia de férias.

Vale lembrar que as férias anuais devem ser remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.

CONCLUSÃO

Se você chegou até aqui, parabéns! 

Isso mostra sua disposição e sede para adquirir conhecimento.

Saber os seus direitos trabalhistas é um dever de cidadania, é estar preparado para encarar todos os desafios na relação de trabalho, que são muitos.

Agora que você conhece os seus principais direitos, você tem todas as ferramentas para diagnosticar alguma injustiça que esteja acontecendo.

Assim, se a empresa está lhe causando transtornos ou fazendo o trabalhador passar por alguma ilegalidade, é de suma importância que você tente resolver junto ao RH da empresa.

Até mesmo, porque a empresa tem a obrigação de respeitar todos os direitos dos profissionais da enfermagem.

Persistindo tal ilegalidade, talvez seja o caso de buscar ajuda de um advogado militante na área trabalhista.

Então é isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os principais direitos do profissional da enfermagem.

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato via WhatsApp.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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