Direitos trabalhistas do vigilante: tudo o que você precisa saber.
É muito importante conhecermos nossos direitos trabalhistas.
Nesse texto você saberá não apenas o que o trabalhador vigilante pode ganhar, mas também, o que ele pode estar perdendo.
Isso mesmo, o vigilante, por meio da informação correta, pode tanto ganhar direitos, como perder por não conhecê-los.
Normalmente, a falta de informações pode doer no canto mais sensível de muitos trabalhadores, no seu próprio bolso.
Se você me acompanha, sabe que eu sempre digo que a ausência da informação correta pode fazer o trabalhador perder duas coisas muito valiosas: tempo e dinheiro.
É por isso que a minha missão é ajudar você para que isso não aconteça.
Mas afinal, o que faz o vigilante?
Não se engane, o vigilante é um empregado que trabalha sob a proteção da legislação trabalhista (com a carteira de trabalho assinada) para uma empresa de segurança privada.
Dentre todas as suas funções, podemos destacar as principais, quais sejam:
a) proteger e vigiar o patrimônio de instituições financeiras;
b) proteger e vigiar estabelecimentos públicos e estabelecimentos privados, como por exemplo comércios, indústrias e etc;
c) fornecer segurança a pessoas físicas, podendo também fornecer proteção e vigilância a suas residências;
d) realizar e garantir transporte de valores ou de qualquer espécie de carga.
Além disso, chamo sua atenção para um ponto muito importante.
Saiba que não você não deve confundir o vigilante com o guarda, vigia ou porteiro, pois são coisas completamente diferentes.
Isso acontece porque o trabalho de vigilante, além de ter funções específicas, requer requisitos especiais que iremos detalhar mais a frente.
Agora que você sabe que vigilante é uma espécie de “segurança privado” que trabalha exercendo funções específicas para uma determinada empresa, vamos descobrir mais questões interessantes acerca dessa profissão, e quais são os seus principais direitos trabalhistas.
Quais são os requisitos para ser vigilante?
Veja, antes de tudo, temos que ter em mente que não é qualquer pessoa que pode ser vigilante.
Para ser vigilante, o trabalhador tem que atender alguns requisitos essenciais e indispensáveis para exercer a profissão.
São eles os seguintes:
- Ser Brasileiro;
- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
- ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau (mesma coisa que 3º ano do ensino médio);
- ter sido aprovado no curso de formação de vigilante em um estabelecimento com autorização legal;
- ter passado por aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
- não ter registros de antecedentes criminais;
- estar regular com suas obrigações eleitorais e militares.
Pronto, esse são os principais requisitos para exercer a profissão de vigilante.
Observe que esses requisitos não são os mesmos para a função de guarda, vigia ou porteiro.
Após passar por todas aquelas etapas, é de suma importância o registro do vigilante na Superintendência Regional do Trabalho.
Esse registro serve para resguardar os direitos do trabalhador vigilante.
A Superintendência Regional do Trabalho fornecerá a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social com a especificação da sua atividade.
Quais são os direitos do vigilante enquanto estiver em serviço?
Enquanto o segurança estiver em serviço lhe são assegurados alguns benefícios, vejamos:
- Uniforme especial às custas da empresa, não podendo haver cobrança do trabalhador;
- Porte de arma, mas veja bem, apenas quando estiver em serviço;
- Prisão especial por ação decorrente do trabalho;
- Seguro de vida em grupo, contratado pela empresa empregadora.
Lembrando que o vigilante será sempre contratado por uma empresa especializada (pessoa jurídica) legalmente habilitada.
Logo, pode-se dizer que não é qualquer empresa que pode empregar um vigilante, somente um empresa legalmente habilitada para prestar essa espécie de serviço.
Mas isso não significa que uma outra empresa não possa contratar os serviços de vigilante por meio da empresa empregadora.
Desse modo, nada impede a terceirização do serviço!
Vamos lá, vou te explicar melhor como acontece essa terceirização na prática.
Essa terceirização acontece quando uma outra pessoa física ou jurídica contrata a empresa empregadora que é especializada na prestação do serviço de segurança patrimonial.
Ou seja, a empresa de segurança lhe envia para prestar serviço para um terceiro, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Apesar disso, você não deixa de ser um funcionário subordinado a empresa empregadora responsável por assinar sua carteira de trabalho e pagar o seu salário.
Até porque a empresa destinatária do serviço fechou um contrato com a sua empresa empregadora, e não com você, que é apenas funcionário.
Desse modo, o único vínculo trabalhista existente é entre você vigilante e a empresa especializada em segurança patrimonial.
E não entre você e a empresa que terceiriza ou usufrui do serviço de segurança.
O vigilante tem o direito trabalhista ao adicional de periculosidade?
Não restam dúvidas que o trabalho do vigilante, pela própria natureza, é sim uma atividade de risco.
O vigilante lida com a guarda, vigilância e proteção do patrimônio alheio, como dinheiro em espécie, objetos de valor, lugares como instituições bancárias.
Ou seja, ele é o profissional que coloca sua própria vida em risco em razão do seu trabalho.
Em razão disso, vemos a importância da empresa ser obrigada a contratar para o vigilante um plano de seguro de vida.
E não apenas isso.
É justamente por esse perigo constante que a legislação trabalhista obriga também, expressamente, a empregadora pagar o adicional de periculosidade ao vigilante.
O direito trabalhista do adicional de periculosidade garante ao vigilante o direito de receber um acréscimo de 30% sobre o seu salário.
Por exemplo: se você vigilante recebe um salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), seu adicional de periculosidade será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, sua remuneração mensal seria de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Mas atenção neste ponto!
É de suma importância que você saiba que o adicional de periculosidade integra a remuneração.
Isso significa que, ao se fazer os cálculos dos direitos trabalhistas do vigilante, como férias, 13ª salário, horas extras, a base de cálculo para verificar essas verbas deverá ser o salário base mais o acréscimo do adicional de periculosidade.
Resumindo, a base de cálculo dos direitos trabalhistas do vigilante é a sua remuneração, formada pelo seu salário somado ao adicional de periculosidade.
Algumas empresas fazem o pagamento dos direitos trabalhistas do vigilante com base apenas no salário, o que é um erro.
Se feito assim, conforme o nosso exemplo, o parâmetro para cálculo de verbas seria apenas R$ 2.000,00.
Dessa forma, o vigilante estaria perdendo direitos, e sendo mais objetivo, literalmente perdendo dinheiro.
O vigilante tem direito a vale alimentação?
Quando a própria empresa fornece o serviço de alimentação para o vigilante, o pagamento do vale alimentação é dispensado.
Caso contrário, se a empresa não fornecer, normalmente a convenção coletiva da categoria prevê obrigatoriamente o pagamento do vale alimentação.
Quais são os direitos trabalhistas do vigilante no tocante a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho do vigilante pode ser de 8 horas diárias e 44h semanais, ou de 12 horas diárias por 36 horas consecutivas de descanso.
Essas são as duas jornadas mais comuns do vigilante, conforme a legislação trabalhista.
Vale lembrar que o vigilante só pode fazer até no máximo 2 horas extras diárias a mais que a jornada diária padrão que foi mencionada anteriormente.
Além disso, essas horas extras que ultrapassam a jornada padrão devem ser remuneradas com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o salário-hora da jornada de trabalho padrão.
Por exemplo: se o salário por hora de trabalho do vigilante é R$ 50,00 reais, em caso de horas extras, o pagamento deve ser acrescido de 50%, de modo que, no nosso exemplo, ele deverá receber o valor de R$ 75 reais por hora extra de trabalho.
Aqui, não podemos deixar de mencionar que a base de cálculo das horas extras é a remuneração do vigilante, isto é, o salário base somado ao adicional de periculosidade.
Outra curiosidade, é que o Tribunal Superior do Trabalho (súmula nº 63), tem o entendimento de que o FGTS (fundo de garantia) deve ser pago sobre a remuneração, e deve incidir também sobre o pagamento das horas extras.
Veja que há uma preocupação da Justiça do Trabalho em garantir o máximo possível os direitos trabalhistas do vigilante.
O vigilante tem o direito trabalhista de descanso ou pausa para o almoço?
O que popularmente chamamos de horário de almoço, ou horário de descanso, é o que a legislação trabalhista chama de intervalo intrajornada.
No caso dos vigilantes cuja jornada diária exceda a 6 (seis) horas de serviço, é obrigatório a empresa conceder, pelo menos, 1(uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação.
Caso a empresa não conceda esse período, ou conceda apenas parcialmente, o período suprimido deverá ser pago como horas extras de trabalho, ou seja, com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
Entretanto, a lei permite que esse intervalo do vigilante seja reduzido para o limite mínimo de 30 minutos.
Mas atenção! Essa redução só é possível se prevista por meio de acordo ou convenção coletiva.
O vigilante tem o direito trabalhista ao adicional noturno?
Sim, o vigilante tem direito ao adicional noturno, mas isso vai depender do seu horário de trabalho.
Ao tratar do adicional noturno, a legislação trabalhista estabelece que, em razão do vigilante ser um trabalhador urbano, considera-se noturno aquele trabalho executado entre às 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte.
Além disso, diferente da hora normal (60 minutos), 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o vigilante deverá receber o valor de uma hora completa de trabalho.
No tocante ao pagamento, a hora noturna deve ser paga com um acréscimo de 20% sobre a remuneração por hora comum de trabalho.
Quanto tempo um vigilante pode ficar em pé?
É difícil pensarmos na imagem de um vigilante e não associarmos a postura de um guarda em pé, de colete e arma na cintura.
Mas, afinal, quanto tempo um vigilante pode permanecer em pé?
Infelizmente, a questão não é tão simples.
A legislação trabalhista determina que, quando o trabalho deve ser executado em pé, a empresa empregadora deve obrigatoriamente fornecer assentos.
Entretanto, esses assentos só podem ser utilizados quando as pausas do serviço permitirem.
Em boa parte dos casos, essas pausas só acontecem no intervalo para descanso ou almoço.
Porém, nada impede que a empresa tenha boas práticas, zele pelo bem estar do seu funcionário e faça a flexibilização da exigência do trabalhador permanecer em pé o tempo todo.
Inclusive, isso pode preservar a saúde física do funcionário, dificultando que ele adquira alguma doença que prejudique sua capacidade laborativa.
E caso isso aconteça, pode gerar uma ação judicial de reparação de danos contra a empresa.
Normalmente, essas ações implicam em valores voluptuosos.
Qual é o salário de um vigilante?
Inicialmente, você deve ter em mente que o vigilante jamais pode receber menos que o piso salarial da categoria ou que um salário mínimo.
Se você vigilante recebe menos que o piso salarial da categoria, saiba que já está perdendo dinheiro.
Por isso, tente resolver amigavelmente com a empresa para pedir o pagamento retroativo da diferença do salário que não foi pago durante o contrato de trabalho.
Não havendo o pagamento de maneira amigável, tais verbas são passíveis de cobrança por meio da Justiça do Trabalho.
O salário do vigilante vai variar de acordo com cada estado, mas o vigilante tem o direito trabalhista garantido de que ele não pode ganhar menos que o salário mínimo nacional.
Além disso, o salário pode ser previsto em acordo ou convenção coletiva a qual o sindicato da categoria faça parte.
Estima-se que, em 2022, a média salarial de um vigilante no Brasil gira em torno de R$ 1.547,00 (mil, quinhentos e quarenta e sete reais).
Porém, está em tramitação no congresso nacional o Projeto de Lei 1.955/22, que propõe estabelecer o salário mínimo dos vigilantes em R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais).
Apesar de não estar em vigência, haja vista tratar-se ainda de um projeto de lei, fica a nossa esperança para que essa honrada categoria consiga ter mais dignidade por meio de uma remuneração melhor, o que seria de suma importância para trazer mais justiça a esses trabalhadores que estão todos os dias pondo sua vida em risco em face do patrimônio alheio.
O vigilante tem direito a se aposentar mais cedo?
Sim, pelo fato do vigilante estar exposto a uma atividade perigosa, é muito justo que ele tenha o direito de se aposentar mais cedo.
O fator de periculosidade envolvido na atividade do vigilante pode lhe custar a sua integridade física, sendo justamente esse fato que a lei leva em consideração.
Portanto, é por essa razão, que basta o vigilante comprovar o exercício dessa atividade por 25 anos, que estará garantido o seu direito a uma aposentadoria especial.
Então basta comprovar junto ao INSS que você efetivamente trabalhou como vigilante durante aquele tempo que restará configurado o seu direito de se aposentar mais cedo.
Caso sinta dificuldade de fazer essa comprovação, ou em caso de recusa do INSS em lhe conceder sua aposentadoria, é aconselhável que você busque ajuda de um advogado da sua confiança para que ele analise seu caso.
Além disso, você sabia que é possível se aposentar com 25 anos de serviço, mesmo que não tenha trabalhado como vigilante todo esse período?
Quer saber como?
Bem, a resposta é simples, basta comprovar que além da atividade de vigilante, você trabalhou também em outras atividades consideradas perigosas.
Se todo o tempo dessas atividades perigosas, isto é, que geram o direito ao recebimento do adicional periculosidade, somarem o tempo de 25 anos, também lhe é assegurado o direito de se aposentar mais cedo.
Conclusão
Se você chegou até aqui parabéns, posso dizer que minha missão foi cumprida.
Agora você é um trabalhador bem mais consciente dos seus direitos, e dificilmente será enganado.
Um cidadão informado está muito mais apto a lutar por seus direitos.
E, melhor ainda, dificilmente perderá tempo e dinheiro, pois tudo que foi mencionado aqui é uma obrigação legal do empregador e pode ser cobrado judicialmente.
O que não pode acontecer é o trabalhador ficar no prejuízo, tendo seus direitos desrespeitados e com uma empresa enriquecendo-se injustamente às custas do seu suor.
É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.
Esse foi o meu modo de mostrar os principais direitos trabalhistas do vigilante.
Um abraço e até a próxima!
ALFREDO ANTUNES NEGREIROS
OAB/CE 43475
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