Você irá embarcar agora em uma jornada acerca de todos os direitos trabalhistas do vendedor.
Se você é um vendedor ou está pensando em seguir essa carreira, é importante conhecer seus direitos trabalhistas.
O mercado de vendas é uma área dinâmica e competitiva, e os vendedores desempenham um papel fundamental nas empresas, ajudando na captação de clientes, nas vendas e no crescimento.
No entanto, nem sempre é fácil saber quais são seus direitos como vendedor, especialmente em um mercado tão dinâmico e em constante evolução.
Neste texto, vamos explorar os principais direitos trabalhistas do vendedor na jornada de trabalho, na demissão sem justa causa, e durante o contrato de trabalho.
Se você é um vendedor ou trabalha com vendas, continue lendo para saber mais sobre todos os seus direitos no contrato de trabalho.
O que é um vendedor?
O vendedor é o funcionário responsável pela venda de produtos ou serviços de determinada empresa empregadora, que dirige sua mão de obra e determina as diretrizes da sua atividade.
Basicamente, ele desempenha as funções de um representante comercial do seu empregador, mas não de maneira autônoma, e sim de forma subordinada, mediante um vínculo empregatício.
O vendedor externo, por exemplo, faz uma intermediação, isto é, uma ponte para que os produtos e serviços do seu empregador cheguem em outras empresas que irão revendê-las ao consumidor final.
Normalmente, ele pode atuar em uma região geográfica específica, na qual irá se locomover efetuando suas vendas e em um determinado setor de mercado.
Por fim, o vendedor deve ser um empregado celetista, com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Nesse caso, vendedor possui registro como funcionário da empresa e tem todos os direitos previstos na legislação trabalhista, como salário fixo, férias remuneradas, 13º salário, dentre outros.
Dentre as principais funções de um vendedor, podemos destacar as seguintes:
- Atendimento remoto ao cliente;
- Realiza negociações quanto ao prazo de entrega, condições de pagamento, valores, etc;
- E também, realiza visitas pessoais as empresas dos seus clientes para vender seus produtos ou serviços.
Quais são os direitos trabalhistas do vendedor no contrato de trabalho?
A seguir, irei lhe mostrar os principais direitos trabalhistas que todo vendedor deve receber durante o contrato de trabalho.
DSR – Descanso Semanal Remunerado
O vendedor tem direito a um dia de descanso remunerado, após cada período de 06 (seis) dias de trabalho consecutivos.
O objetivo é garantir um tempo mínimo de descanso para o trabalhador, permitindo que ele se recupere física e mentalmente para retomar suas atividades com mais disposição e produtividade.
O empregador tem a obrigação de conceder o DSR ao vendedor e remunerá-lo pelo dia de descanso, com base na remuneração correspondente a um dia de trabalho normal.
Logo, o empregador não pode descontar o DSR do salário do empregado, nem exigir que ele trabalhe nesse dia.
Férias + 1/3
Todo vendedor que trabalha em regime de CLT, tem direito a férias de 30 dias corridos, após um ano de trabalho.
Elas devem ser concedidas pelo empregador dentro do período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
O período aquisitivo é o período de 12 meses trabalhados pelo empregado que dá direito ao gozo das férias.
Além da remuneração correspondente às férias, o empregado tem direito a um acréscimo de 1/3 sobre o valor total das férias
Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias, a legislação trabalhista permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:
- Um desses períodos seja maior do que 14 dias;
- E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias.
O empregador é obrigado a conceder as férias ao empregado e remunerá-la corretamente, com base na remuneração correspondente ao período de férias.
O pagamento do valor das férias deve se dar até dois dias antes do início do período de descanso.
Caso o empregador não conceda as férias ou não as remunere corretamente, o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho.
13º salário
Esse direito consiste em uma gratificação salarial correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida ao vendedor por cada mês trabalhado ao longo do ano.
Ou seja, todo empregado que trabalhou por pelo menos 15 dias em um mês, tem direito a receber a remuneração correspondente a 1/12 avos do seu salário no final do ano, por cada mês trabalhado.
O seu pagamento deve ocorrer em duas parcelas:
- a primeira até o dia 30 de novembro;
- e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Além de ser um direito garantido por lei, o 13º salário é uma importante fonte de renda para os trabalhadores e contribui para o aquecimento da economia no final do ano.
Então, se você é um vendedor CLT, não deixe de ficar atento a esse importante benefício e exija o seu pagamento correto e dentro do prazo estabelecido.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Esse benefício é uma reserva financeira para os empregados.
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao seu nome junto a Caixa Econômica Federal.
Mas atenção!
No casos dos vendedores, o valor de 8% referente ao FGTS não deve ser apenas sobre os salários, mas também, sobre as comissões recebidas pelo vendedor.
Por isso, fique atento, e caso os depósitos não tenham sido realizados correntemente, tais valores são passíveis de cobrança judicial.
Vendedor tem direito ao adicional periculosidade por uso de motocicleta?
O adicional de periculosidade deve ser pago aos vendedores que utilizam motocicleta para realizar suas atividades.
Isso se aplica, especialmente, ao vendedor externo, que é responsável por realizar rotas de venda em determinada região.
O adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente no valor correspondente a 30% do salário base do vendedor.
Outra questão é que o adicional periculosidade incide também sobre as comissões, tendo em vista que elas são verbas de natureza salarial.
O entendimento dos tribunais do trabalho no Brasil é que o adicional de periculosidade deve incidir sobre todas as parcelas salariais do trabalhador, incluindo as comissões.
Comissão por vendas
Além do salário, é direito do vendedor receber o pagamento das comissões em razão das vendas realizadas.
As comissões são verbas de natureza salarial.
Em razão disso, sobre elas deve incidir FGTS, bem como elas devem ser consideradas na base de cálculo das férias e 13º salário, por exemplo.
Por isso, o pagamento da comissão por fora do salário é ilegal, pois o funcionário acaba sendo prejudicado financeiramente.
Quando cliente não paga o produto ou serviço, ou realiza seu cancelamento ou troca, o vendedor fica sem receber a comissão?
Há casos em que os empregadores deixam de pagar a comissão ao seu vendedor porque o cliente deixou de pagar a venda, ou em razão de uma eventual troca ou cancelamento.
Acontece que o vendedor não pode se prejudicar pela ausência de pagamento, cancelamento ou troca realizada pelo cliente comprador, até porque as comissões ocorrem em decorrência da venda.
Se o cliente do empregador tornou-se inadimplente, por exemplo, é um risco do negócio que deve ser suportado pelo empregador, não podendo o funcionário ser punido por algo pelo qual não é responsável.
O mesmo se aplica em caso de cancelamento ou troca, em especial, quando acontecem após a concretização de venda.
Nas compras parceladas o vendedor deve receber a comissão sobre o preço do produto ou serviço à vista?
Nas vendas parcelas, o vendedor deve receber a porcentagem referente a sua comissão com base no valor da venda acrescido de juros e demais encargos do financiamento.
Sendo assim, nos casos de parcelamento onde há a inclusão de juros e encargos, as comissões não podem ser calculadas apenas sobre o valor do produto à vista.
O aumento no valor do produto decorrente dos juros, também configura a obtenção de lucros pela empresa através do trabalho do vendedor.
Assim, o valor da comissão não deve incidir apenas sobre o valor à vista da mercadoria, mas sim naquele valor pelo qual, de fato, foi comercializado.
Qual é a jornada de trabalho do vendedor?
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho de vendedor não pode exceder 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
Isso se aplica tanto ao vendedor interno quando ao externo.
O vendedor poderá cumprir sua jornada de trabalho de forma externa a sede do seu empregador, realizando visitas a clientes.
Por isso, nesses casos sua função é muito parecida com aquela desempenhada por um representante comercial.
Todavia, isso não significa que o vendedor não tenha limite de jornada de trabalho, uma vez que hoje a tecnologia permite que sua jornada seja controlada por meios remotos.
Por outro lado, há também o vendedor interno, que realiza as suas funções dentro do ambiente da empresa empregadora, e também possui a mesma jornada de trabalho.
Quando o vendedor deve receber horas extras?
Em regra, a jornada de trabalho do vendedor é de 8 horas diárias, e 44 semanais.
Contudo, quando o funcionário trabalhar além dessa jornada , será seu direito receber o pagamento do adicional de horas extras.
Quando o vendedor ultrapassar a 8ª hora diária, cada hora extra trabalhada deverá ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora normal de trabalho.
Por exemplo, se o valor da hora normal de trabalho for R$ 10,00, o valor da hora extra deverá ser de, no mínimo, R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de acréscimo).
Quais são os direitos trabalhistas do vendedor em caso de demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o vendedor tem direito a receber diversas verbas trabalhistas, como:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais +1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
No caso de aviso prévio trabalhado, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.
Já no aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
No caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente a seu salário mensal, corrigido monetariamente.
Aviso-prévio
O aviso prévio consiste em um comunicado feito pelo empregador, com antecedência mínima de 30 dias, informando ao vendedor sobre a sua demissão.
O aviso prévio pode se dar de duas formas:
- O empregador pode optar pelo aviso prévio trabalhado, no qual o empregado continua trabalhando durante o período de aviso;
- ou pelo aviso prévio indenizado, em que o empregado é dispensado de cumprir o aviso, mas recebe o valor correspondente ao salário do período.
Vale ressaltar que a lei estabelece que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador na empresa.
Desse modo, o aviso prévio pode chegar a até 90 dias em casos de empregados com mais de 20 anos de serviço.
Saldo salário
O saldo de salário é uma das verbas que compõem as chamadas “verbas rescisórias” do empregado na demissão sem justa causa.
Ele é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Isto é, o saldo salário é o valor a que o empregado tem direito em relação aos dias trabalhados no mês da demissão, mas que ainda não foram pagos pelo empregador.
Férias proporcionais + 1/3
Quando vendedor é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber férias proporcionais +1/3, de acordo com os meses que trabalhou no ano da sua demissão.
Para calcular as férias faça o seguinte:
- Multiplique o seu salário pelo número de meses trabalhados no ano da sua demissão;
- Depois divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias).
- Em seguida, some ⅓ ao total (férias).
13º salário proporcional
É direito do vendedor receber o pagamento do décimo terceiro salário proporcional ao período que trabalhou no ano da demissão.
Para calcular o 13 salário proporcional, basta seguir a fórmula a seguir:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no ano da demissão = 13º salário proporcional.
Saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS
Na demissão sem justa causa, o vendedor tem direito a sacar todo o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulado durante o contrato de trabalhado.
Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito garantido ao vendedor que sofreu dispensa sem justa causa.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso atender alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
Calcula-se o valor do seguro-desemprego com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador.
O benefício pode ser pago por até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores do trabalhador.
Saiba mais acerca dos direitos trabalhistas do vendedor demitido sem justa causa.
Vendedor tem direito a danos morais por assédio em face de metas abusivas?
Sim, o vendedor pode ter direito a receber indenização por danos morais em casos de assédio decorrente de metas abusivas impostas pela empresa.
O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, que geram prejuízos à integridade física ou psicológica do trabalhador.
Por exemplo: humilhações, constrangimentos, pressões excessivas e metas inatingíveis.
No caso de vendedores, a imposição de metas abusivas, que muitas vezes são inalcançáveis, pode gerar um ambiente de pressão constante, levando a prejuízos à saúde mental e emocional do trabalhador.
Dessa forma, os tribunais do trabalho no Brasil entendem que a empresa pode ser responsabilizada por danos morais em caso de assédio moral decorrente de metas abusivas.
Caso comprove-se o assédio moral decorrente de metas abusivas, o vendedor terá direito a receber indenização por danos morais.
O valor será calculado levando em consideração diversos fatores, como a gravidade do dano, a culpa da empresa, a extensão do prejuízo e a condição financeira das partes envolvidas.
Direito ao Pagamento de Comissões sobre Vendas Não Faturadas, Canceladas ou Trocadas
Um problema recorrente na vida de um vendedor é a realização de descontos indevidos no pagamento de suas comissões em razão de produtos e serviços cancelados.
Alguns vendedores têm suas comissões descontadas pela empresa em razão de produtos ou serviços cancelados, trocados ou não faturados.
Normalmente quando o vendedor questiona a empresa sobre essas diferenças, acaba sendo informado que se tratavam de vendas não faturadas no período ou de operações canceladas ou trocadas.
Acontece, que a comissão é devida ao vendedor assim que o negócio é aceito pelo comprador, ou seja, no momento em que a venda é efetivamente concluída.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que após a venda ser finalizada, as comissões são devidas, independentemente da entrega subsequente do produto ou serviço ou de qualquer cancelamento ou troca que possa ocorrer posteriormente.
Esta abordagem legal protege os vendedores ao não transferir a eles o risco do negócio.
Isso significa o seguinte, mesmo que o cliente final não cumpra com o pagamento ou decida cancelar o contrato, o vendedor não deve sofrer estornos de comissões já ganhas.
Permitir o contrário significaria colocar o ônus do risco do negócio sobre o empregado, algo que a legislação procura evitar, assegurando que a estabilidade financeira dos vendedores não seja prejudicada por fatores fora de seu controle.
Além disso, é comum algumas empresas estabelecerem políticas que só liberam o pagamento das comissões após a entrega do produto ou serviço.
No entanto, essa prática pode contrariar o entendimento legal, que afirma que a comissão é devida no momento da conclusão da venda, independente da entrega ou da efetivação do pagamento pelo comprador.
A prática de não pagar comissões sobre vendas canceladas, trocadas ou não faturadas no período é uma clara violação dos direitos dos trabalhadores.
A intervenção da Justiça se faz necessária para corrigir essas injustiças.
Por isso, é fundamental que a empresa seja responsabilizada e obrigada a pagar todas as comissões devidas sobre as vendas de mercadorias e serviços, calculadas mês a mês ao longo do contrato de trabalho.
Isso tudo, independente das vendas terem sido canceladas, trocadas ou não faturadas.
Conclusão
Conforme vimos neste texto, o vendedor possui diversos direitos trabalhistas, que, quando desrespeitados, podem significar um dinheiro a menos para você e sua família.
É importante que você esteja ciente desses direitos e os reivindique em caso de descumprimento por parte do empregador.
Caso haja qualquer violação, é possível buscar a orientação de um advogado trabalhista e recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento dos direitos e receber as devidas indenizações.
No mais, se você chegou até aqui, parabéns! Você aprendeu:
- O que é um vendedor;
- Quais são os direitos trabalhistas do vendedor no contrato de trabalho;
- Qual é a Jornada de trabalho do vendedor;
- Quais são os direitos trabalhistas do vendedor em caso de demissão sem justa causa;
- E se ele tem direito a danos morais por assédio em face de metas abusivas.
Um abraço e até a próxima!
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do vendedor.