Direitos do Representante Comercial Autônomo

Compartilhe
Direitos do Representante Comercial Autônomo
Resumo em tópicos

Não é ilegal ser um Representante Comercial Autônomo, contudo, o problema surge quando ele é contratando como autônomo, unicamente, para não concedê-lo seus direitos trabalhistas.

Você sabia que diversos Representantes Comerciais são contratados como autônomos, para o empregador não ter que pagar os direitos trabalhistas?

Isso mesmo, o que acaba aumentando a margem de lucro da empresa e torna a mão de obra mais barata.

E pior, algumas empresas condicionam a contratação do trabalhador, apenas sob a condição de que ele crie uma Pessoa Jurídica.

É o que chamamos de Pejotização do contrato do trabalho, ou seja, condicionar a contratação do empregado mediante uma pessoa jurídica.

Ocorre que, quando isso acontece com o fim de esconder a relação de trabalho, estamos diante de uma ilegalidade.

No final, quem perde é o trabalhador, que deixa de ter todas as garantias (proteção) da legislação trabalhista, além de receber uma remuneração bem menor e injusta.

Quais os direitos perde o representante comercial autônomo por não ter a certeira de trabalho assinada?

Não tem como listar todos os direitos que o trabalhador pode estar perdendo por trabalhar sem carteira assinada.

Mas, posso lhe mostrar os principais problemas de se trabalhar sem registro na carteira de trabalho, observe:

  • Não recebe seguro desemprego quando é dispensado;
  • Não recebe verbas rescisórias;
  • Não recebe os depósitos do FGTS;
  • Não recebe adicional de periculosidade por trabalhar de motocicleta;
  • Não possui salário mínimo fixo;
  • Não possui horário fixo de trabalho, não recebendo horas extras;
  • E mais, se você não contribuir para o INSS por meio de um CNPJ, você estará perdendo tempo e a sua aposentadoria.

O que é um Representante Comercial Autônomo?

Em tese, o representante comercial autônomo é um profissional que trabalha como vendedor independente.

Além disso, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Representante Comercial, para exercer essa profissão.

Basicamente, sua função é a de fazer uma ponte de contato entre compradores de produtos ou serviços de determinada empresa fornecedora.

Pode-se dizer, também, que a atividade do representante é prospectar os clientes, efetuar a venda e transmitir o pedido para a empresa fornecedora que está sendo representada.

Com isso, ele é o profissional responsável de realizar uma intermediação entre a compra e venda de produtos ou serviços de determinada empresa fornecedora, que beneficia-se da sua prestação de serviço.

Sendo assim, a empresa fornecedora desses produtos e serviços é quem beneficia-se da mão de obra do Representante Comercial Autônomo.

 No final, empresa fornecedora se encarrega de entregar a mercadoria e da emissão da nota fiscal correspondente.

Nesse caso, como o trabalhador não possui salário mínimo, seu pagamento ocorre diretamente pela a empresa fornecedora que está sendo representada.

O pagamento do representante comercial ocorre por meio do pagamento de uma comissão, previamente acordada, com base na quantidade de vendas realizadas.

Vale lembrar, que a ausência do pagamento de salário mínimo, se justifica por trata-se de trabalhador autônomo, sem vínculo empregatício.

Entenda que, essa ausência de vínculo empregatício, suspostamente afastaria a proteção da legislação trabalhista.

Salvo, algumas exceções que trabalharemos a seguir.

O que é “Pejotização” do Representante Comercial?

A pejotização é baseada em uma relação de trabalho entre duas partes: a empresa fornecedora de produtor e serviços e o representante comercial.

Esse trabalhador, pode ser pessoa física, jurídica, ou contratado por meio de uma cooperativa.

Quando eu digo que ele pode ser pessoa física, é porque algumas empresas sequer se dão o trabalho de fazer a contratação mediante CNPJ, deixando um vínculo empregatício ainda mais aparente.

Em regra, a pejotização é legalizada, sendo possível contratar profissionais autônomos, sem vínculo empregatício.

Entretanto, o problema é que algumas empresas contratam trabalhadores como autônomos apenas para esconder o vínculo empregatício e reduzir os custos da mão de obra.

Repare, é o típico caso onde a relação de trabalho apresenta todos os seus requisitos, isto é, todas as características de um vínculo empregatício, e mesmo assim a relação de trabalho não é reconhecida.

Com a pejotização as empresas possuem alguns benefícios:

  • Redução de custos com encargos trabalhistas (INSS, FGTS, 13º, férias, Verbas rescisórias);
  • Não precisa pagar horas extras;
  • Não tem que pagar salário mínimo, assim os trabalhadores vão se empenhar mais para vender mais, para garantir uma comissão boa;
  • Desburocratização da contratação (não precisa assinar a Carteira de Trabalho) e desligamento de colaboradores (ausência de pagamento de verbas rescisórias).

Desse modo, o representante comercial, acaba trabalhando muito mais e ganhando bem menos do que deveria, tornado as condições de trabalho precárias.

Logo, observa-se que esses benefícios são às custas do sacrifício dos direitos trabalhistas dos representes comerciais.

Porém, a empresa pode sofrer sanções trabalhistas caso haja características que comprovem o vínculo empregatício entre as partes.

Sendo assim, saiba que a pejotização não pode ser usada com o fim de fraudar a legislação trabalhista, e suprimir os direitos do representante comercial, que está trabalhando ilegalmente como autônomo.

O que acontece na Pejotização ilegal?

Nesse caso, a empresa empregadora poderá ser condenada a assumir todos os encargos trabalhistas que deveriam ter sido pagos ao funcionário.

Conforme o artigo 203 do código penal, também há o risco de pena ou detenção, que diz:

“Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Portanto, além dos efeitos penais, se a empresa mantiver muitos trabalhadores em situação de pejotização, isso pode gerar uma dívida trabalhista muito grande e impactar até o patrimônio dos sócios.

Porque todos esses funcionários podem pedir o reconhecimento do vínculo empregatício por meio da Justiça do Trabalho.

E caso condenada, a empresa terá que arcar com o pagamento de todos os direitos trabalhistas que foram negligenciados em razão da pejotização.

Para facilitar seu entendimento, veja a seguir o que caracteriza a relação de emprego e, consequentemente, os direitos que você deve receber.

Quais são os requisitos geram o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício do representante comercial e descaracterizam o trabalho autônomo?

Agora, você irá aprender quais são os requisitos que juntos configuram o vínculo de emprego.

Assim, quanto todos esse requisitos estiverem presentes o efeito prático serão os seguintes:

  • Descaracterização do Trabalho Autônomo;
  • Registro do vínculo na carteira de trabalho;
  • Total proteção (aplicação) da legislação trabalhistas.

No mais, os requisitos são os seguintes:

  • Subordinação;
  • Onerosidade;
  • Pessoalidade;
  • Habitualidade.

Todos esses requisitos devem estar simultaneamente presentes na relação de trabalho, sendo todos indispensáveis.

Se seu trabalho possui essas características e você trabalha como autônomo, pode ter certeza que você está perdendo muitas verbas trabalhistas.

Mas calma, que lhe explicarei cada um deles.

Subordinação:

No tocante a atividade desenvolvida pelo Representante Comercial, a subordinação é o principal requisito que descaracteriza o autonomia.

Via de regra, sempre se tratará de um contrato de trabalho, quando há subordinação entre a atividade desenvolvida pelo representante comercial e a empresa beneficiária da mão de obra.

A prestação de serviço com natureza autônoma, só se justifica quando o trabalhador tem total liberdade em executar suas atividades.

Entenda, que a subordinação retira o caráter autônomo da atividade desenvolvida, e se não há autonomia, passa a existir uma relação empregatícia com todas as garantias da legislação trabalhista.

A subordinação acontece quando a empresa vive estabelecendo metas a serem cumpridas, rotas de atendimento, determina funções e horários a serem cumpridos, e os clientes a serem atendidos.

Quando a própria empresa determina as rotas das empresas a serem atendidas, ela está influenciando diretamente na remuneração do vendedor.

Isso porque conforme a rota de clientes a serem atendidos, o representante comercial pode vender pouco ou muito, vai depender da qualidade dos clientes naquela rota.

Logo, isso não só tira a sua autonomia, mas influencia diretamente no valor das suas comissões.

Onerosidade:

Outro requisito indispensável a relação de trabalho é a onerosidade.

Para o representante comercial, a onerosidade se caracteriza quando ele recebe suas comissões como pagamento pela prestação de serviço.

Dessa forma, se há pagamento pelas atividades, há onerosidade.

A legislação trabalhista busca com isso evitar de reconhecer como relação de emprego, aquelas atividades exercidas de maneira voluntária.

Pessoalidade:

Na pessoalidade, a prestação do serviço deve ser sempre prestado por meio de uma pessoa física.

Salvo, nos casos de fraude a legislação trabalhista, onde a empresa condiciona a contração mediante uma pessoa jurídica, com o fim de esconder a relação de trabalho.

Na pessoalidade, é o representante comercial contratado que precisa pessoalmente fazer o trabalho, sem transferir a responsabilidade a terceiro.

Uma vez que, caso ele mande algum outro profissional no seu lugar para realizar o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.

Habitualidade:

Esse requisito se caracteriza quando entre entre vendedor e empresa contratante há uma relação contínua e duradoura.

Assim, a legislação trabalhista vista afasta a relação de trabalho quando se tratar de serviços eventuais e/ou pontuais.

A habitualidade se configura principalmente quando o vendedor fica impossibilitado de prestar outros serviços quando atua continuamente para apenas uma empresa.

Quais são os benefícios quando o representante comercial possui o registro da sua relação de trabalho?

Saiba que você trabalhador representante comercial, quando possui o registro da relação de emprego na Carteira de Trabalho, passa a ter os seguintes direitos:

  • Garantia de um salário mínimo, que pode ser o vigente no Brasil ou aquele previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria;
  • Pode pedir os depósitos do seu FGTS negligenciados durante o contrato de trabalho;
  • Tem direito a receber verbas rescisórias em caso de dispensa imotivada (saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais ou vencidas e multa de 40% do FGTS);
  • Direito a jornada de trabalho (8h diárias, 44h semanais, 220h mensais);
  • Intervalo para descanso e alimentação;
  • Direito a receber o pagamento por horas extras;
  • Fica assegurado pelo INSS, podendo gozar dos seus benefícios;
  • Direito de receber adicional de periculosidade quando trabalha em motocicleta;
  • Dentre outros.

Saiba que listei apenas os direitos mais básicos, o que não exclui todos os outros previstos na legislação trabalhista.

Repare, que você Representante Comercial possuirá todos esses direitos quando caracterizado os requisitos do vínculo empregatício.

Sendo assim, por meio de uma Ação Trabalhista, você pode pleitear o reconhecimento da relação de emprego e, consequentemente, pedir o pagamento referente a todos os seus direitos.

Conclusão

Contudo, para que tudo isso seja possível, é necessário que você juntamente com um Advogado Trabalhista faça uma análise criteriosa da sua relação de emprego para detectar eventual fraude.

Senão, você poderá estar perdendo muito dinheiro, pois a negligência no seu contrato de trabalho reflete diretamente na comida que falta na sua mesa.

Assim, você estará enriquecendo um grupo empresarial às custas do seu trabalho, e deixando de receber um dinheiro que poderia ser investido em você e no futuro da sua família.

No mais, se você chegou até aqui, podemos dizer tivemos os seguintes aprendizados:

  • Direitos que o Representante comercial Autônomo pode estar perdendo;
  • O que é um representante comercial autônomo;
  • O que é a pejotização do Representante Comercial e quando ela é ilegal;
  • Quais são os requisitos da relação de trabalho;
  • E os benefícios de ter a relação de trabalho registrada na carteira.

Todas essas informações foram destinadas ao representante comercial autônomo, espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar quando o representante comercial autônomo deve receber direitos trabalhistas.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do representante comercial.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
Outros artigos do Blog

Receba seu atendimento
sem sair de casa.
Advogados especialistas.