Direitos Trabalhistas do Jogador de Futebol: Descubra Agora!

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Direitos Trabalhistas do Jogador de Futebol: Descubra Agora
Resumo em tópicos

Você irá conhecer agora os principais direitos trabalhistas do jogador de futebol durante seu contrato de trabalho.

Tudo isso, de forma simples e prática, sem enrolação.

O imaginário popular não faz ideia de todas as dificuldades enfrentadas por um jogador de futebol profissional.

Quem vive a realidade, sabe que esta profissão é dotada de incerteza e rodeada de inúmeros percalços, como por exemplo:

  • Risco de sofrer lesões graves, que podem acabar com sua carreira ou limitar significativamente sua habilidade de jogar;
  • Constante pressão para atender às expectativas do treinador ou da torcida ou para ganhar um jogo importante;
  • Estar sempre submetido a ser alvo de críticas ou abuso nas redes sociais;
  • Ter medo de não ter uma carreira longa e bem-sucedida e não conseguir mudar de vida.

Logo, não é justo passar por tudo isso, e não receber suas verbas trabalhistas corretamente.

A carreira de um atleta profissional é bem curta, então o jogador de futebol tem que receber o máximo possível em um espaço curto de tempo.

Sendo assim, fiz esse texto para que você possa conhecer todos os seus direitos trabalhistas, e identificar possíveis ilegalidades no seu contrato de trabalho.

Lembre-se, cada ilegalidade cometida contra você, é um dinheiro a menos no seu bolso, o que influencia diretamente na sua qualidade de vida e no bem estar da sua família.

Direitos Trabalhistas do Jogador de Futebol: Descubra Agora!
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Jogador de Futebol tem direito a assinatura na carteira de trabalho(CTPS)?

Sim, é obrigatório o clube assinar a carteira de trabalho do jogador, inclusive é um requisito necessário para inscrever ele nos torneios.

A assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o que garante ao atleta proteção aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Exemplo: recebimento dos depósitos do FGTS, contribuição para INSS, salário, férias +1/3, 13º salario, verbas rescisórias, dentre outros.

Quais são os principais direitos trabalhistas do jogador de futebol?

Os direitos trabalhistas do jogador de futebol, basicamente, estão previstos em duas leis:

Focando nessas duas leis, você poderá verificar que os principais direitos trabalhistas do jogador de futebol são os seguintes:

  • Jornada de trabalho semanal;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Intervalo para descanso ou alimentação;
  • 13º salário;
  • Férias Remuneradas +1/3;
  • Salário-Base;
  • Depósitos do FGTS.

Se quiser saber mais sobre cada um desse direitos, vejamos as informações mais relevantes que separamos exclusivamente para você.

Jornada de trabalho semanal

Segundo a Lei Pelé, o limite de duração máxima da jornada de trabalho semanal de um atleta de futebol é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Assim, conclui-se que, qualquer jornada de trabalho além das 44 horas semanais enseja o pagamento do adicional de horas extras, salvo nos casos de compensação de jornada ou banco de horas.

Repouso semanal remunerado

O jogador de futebol tem direito a um repouso semanal remunerado que, em regra, será gozado um dia após o jogo do final de semana que, normalmente, acontece no domingo.

Ou seja, após 06 (seis) dias consecutivos de trabalho, o atleta usufrui do descanso semanal remunerado habitualmente na segunda-feira.

Contudo, quando por ocasião da tabela o clube não jogue aos domingos, a lei Pelé permite que o repouso semanal ocorra no domingo.

De qualquer forma, o importante é que o descanso semanal se dê no sétimo dia.

Logo, observamos que o repouso semanal do jogador diverge do trabalhador comum, uma vez que, via de regra, seu descanso semanal remunerado acaba sendo preferencialmente as segundas-feiras.

No mais, tenha em mente que o valor do descanso semanal remunerado está embutido no salário, e o jogador não deve trabalhar no dia de descanso.

Caso o jogador trabalhe no seu dia de descanso, sem compensação, ele deverá receber o adicional de 100% a mais sobre sua hora de trabalho.

Isto é, cada hora de trabalho no seu dia de descanso remunerado, deve ser paga em dobro, 100% a mais sobre o valor da hora normal.

Intervalo para descanso ou alimentação

O intervalo para descanso ou alimentação, também chamado de intervalo intrajornada, trata-se do direito do atleta de receber pausas durante a jornada diária de trabalho.

Sendo assim, quando a jornada de trabalho em determinado dia ultrapassar as 6 (seis) horas diárias, o jogador terá direito a 1 (uma) hora de intervalo para descanso ou alimentação.

Por outro lado, quando a jornada diária de trabalho não superar as 6 (seis) horas diárias, o atleta terá direito a 15 (quinze) minutos de intervalo para descanso ou alimentação.

Se esse intervalo não for concedido, isso implicará no pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

13º salário

O 13º salário ou gratificação natalina, trata-se de uma parcela de natureza salarial paga ao jogador de futebol.

Esse pagamento pode se dar em até duas parcelas, sendo que:

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o jogador.

O pagamento da segunda parcela deverá ocorrer, no máximo, até 20 de dezembro.

Se o 13° salário for pago em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.

Esse pagamento é obrigatório para todos os jogadores com carteira de trabalho assinada.

Além disso, é importante destacar que o 13º salário é uma gratificação de natureza salarial.

Portanto, integra-se ao cálculo de pagamento dos direitos trabalhistas, como férias, FGTS, INSS, entre outros.

Você sabe como calcular o valor do 13º salário?

Esse pagamento corresponde a 1/12 avos do salário integral devido jogador por cada mês trabalhado no ano.

Exemplo:

Se um jogador recebe R$ 100.000,00 por mês, ele terá direito a receber R$ 8.333,33 (100.000,00/12) de 13º salário por cada mês trabalhado no ano.

Isso significa dizer que, se esse jogador trabalhar os 12 meses no ano, ele deverá receber o valor de R$ 100.000,00, correspondente ao 13º salário.

Férias Remuneradas +1/3

O jogador de Futebol tem direito a 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas com 1/3 a mais de remuneração, após 12 meses de trabalho para o mesmo clube.

Uma peculiaridade é que, segundo a Lei Pelé, essas férias de 30 dias devem coincidir com o recesso das atividades desportivas.

Para calcular as férias do jogador de futebol basta seguir o passo a passo:

1º multiplique o salário pelo número de meses trabalhados no ano.

2º depois e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). 

3º Em seguida, some ⅓ ao total (férias).

Em resumo, em boa parte dos casos, o valor do pagamento referente as férias do jogador de futebol será o mesmo valor do seu salário mensal, acrescido de mais 1/3.

Salvo nos casos em que o atleta tenha trabalhado por período inferior a 12 (doze) meses, onde o atleta receberá o pagamento das férias apenas proporcional ao período trabalhado.

Salário-Base

O salário base trata-se da contraprestação fixa em dinheiro paga habitualmente ao atleta pelos serviços prestados ao seu clube empregador.

O salário é um direito de todo jogador de futebol que tenha um contrato especial de trabalho desportivo.

O valor do salário deve constar expressamente no contrato de trabalho desportivo e, também, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do atleta contratado.

Depósitos do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) garante ao jogador o depósito mensal de uma porcentagem do seu salário em uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal.

O clube empregador tem a obrigação de depositar em uma conta bancária vinculada ao atleta empregado, o valor correspondente a 8% dos valores pagos a ele a título de remuneração.

Em outras palavras, esse valor é depositado mensalmente pelo clube e corresponde a 8% do salário do jogador de futebol, acrescido de atualização monetária e juros.

Exemplo: se o jogador recebe R$ 100.000,00 de salário mensal, o depósito do seu FGTS mensal será no valor de R$ 8.000,00 (8% do seu salário).

Desse modo, a partir do mês seguinte ao início do contrato de trabalho desportivo, o clube deve fazer o depósito do FGTS até o dia 7 de cada mês, referente ao salário pago no mês anterior.

O jogador pode acompanhar o depósito do FGTS e o saldo da sua conta vinculada através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo FGTS ou pelo atendimento telefônico da Caixa.

O que acontece se o clube não efetua os depósitos do FGTS?

Segundo a lei Pelé, o clube que não efetua os depósitos do FGTS do seu atleta pode acabar provocando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na rescisão indireta, o atleta pede na justiça a extinção do seu contrato de trabalho e ainda poderá realizar cobrança dos valores em atraso do FTGS.

Outra questão é que o atleta também poderá pleitear o pagamento da cláusula compensatória desportiva.

Jogador de Futebol e o direito ao recebimento de luvas

Os valores pagos a título de luvas levam em consideração a valorização do atleta e um incentivo para que ele feche o contrato de trabalho com a entidade desportiva pagante.

Esses valores normalmente são pagos por meio de uma parcela única ou parcelado ao longo do contrato.

Uma curiosidade é que esse pagamento possui natureza salarial.

Em decorrência disso, os valores pagos devem ser levados em consideração no cálculo do pagamento das verbas trabalhistas.

Exemplo: pagamento do 13º salário, férias remuneradas + 1/3, depósito do FGTS, etc.

Jogador de Futebol e o direito ao recebimento de recompensas “bichos”

O denominado “bicho” é uma premiação acordada, contratualmente ou verbalmente, entre atleta e clube empregador, em decorrência de atleta ter alcançado algum objetivo.

Ao contrário das luvas, as premiações pagas como “bicho”, não são consideradas verbas de natureza salarial.

Logo, não integrarão a base de cálculo das verbas trabalhistas.

Vale salientar que o pagamento desse prêmio pode ser feito por meio de bens e serviços, como também, nada impede que o seu pagamento seja feito em dinheiro.

De todo modo, após a realização do acordo contratual ou verbal entre o atleta e o clube, e atingindo a meta estabelecida, é dever do clube efetuar o pagamento da premiação.

Senão, o jogador poderá cobrar o pagamento da premiação ao seu clube por meio de um processo judicial.

Como funciona o pagamento do direito de arena ao jogador de futebol?

Entende-se que direito de arena advém de um contrato entres os clubes de futebol com as redes de transmissão das competições esportivas.

Nesse contrato acaba sendo estipulado um valor que as redes de transmissão dos jogos pagarão aos clubes participantes da competição.

Por sua vez, os clubes destinam parte desse valor aos jogadores que fazem parte da partida.

O direito de arena é pago de forma igualitária a todos os jogadores, inclusive, até mesmo aos que ficaram no banco de reservas.

O pagamento é realizado a partir da intermediação dos sindicatos dos atletas.

São eles quem recebem os valores e que são responsáveis por repassá-los aos jogadores.

Todo jogador de futebol que possui contrato de trabalho e participa de uma partida transmitida audiovisualmente tem direito aos valores do percentual do direito de arena.

No mais, a porcentagem destinada aos jogadores é calculada no valor de 5% da receita da exploração dos direitos do jogo.

Salvo nos casos em que exista convenção coletiva determinando outra porcentagem.

Como é feito o pagamento do direito de imagem do jogador de futebol?

O direito de imagem se concretiza por meio de um contrato realizado diretamente entre o jogador e o clube empregador.

O direito de imagem trata-se de uma indenização de natureza cível paga ao jogador de futebol pela exploração da sua imagem nas competições e nas vendas de produtos.

Não é todo jogador que recebe alguma indenização a título de direito de imagem.

Para que isso aconteça, é necessário que seja feito um contrato específico, ou que se estabeleça uma cláusula no seu contrato de trabalho prevendo uma indenização pela exploração da sua imagem.

remuneração total são todos os valores pagos pela entidade desportiva ao jogador de futebol a título de salário e de direito de imagem.

Em suma, a remuneração total é composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.

Pois bem, quando se falar em remuneração total, leve em consideração a soma de todos os valores pagos ao atleta a título de salário e direito de imagem.

Vale lembrar que a lei Pelé estabelece que o clube empregador não poderá pagar ao atleta um valor a título de direito de imagem que ultrapasse 40% do valor total da sua remuneração.

Fraude trabalhista no pagamento do direito de imagem

Isso acontece, porque alguns clubes usam do direito de imagem como uma forma de aumentar o pagamento dos atletas, porém, sem precisar pagar os encargos trabalhistas sobre esses valores.

Exemplo: FGTS e INSS.

Lembra que eu falei que o direito de imagem possui natureza cível?

Justamente por isso é que sobre tais valores não devem incidir encargos trabalhistas e previdenciários.

Por isso, o direito de imagem não se confunde com o salário e não possui natureza trabalhista.

É por essa razão que, quando pagamento de imagem ultrapassar os 40% da remuneração total paga ao atleta, significa que o clube está cometendo fraude trabalhista para se esquivar dos encargos fiscais.

Essa foi a maneira que alguns clubes encontraram de pagar mais ao atleta esportivo, porém, pagando menos direitos trabalhistas.

A fraude trabalhista no pagamento do direito de imagem é vantajosa para o jogador de futebol?

Não, a fraude trabalhista no pagamento do direito de imagem nunca é vantajosa para o atleta e irei lhe explicar o motivo.

Na prática, o clube seduz o jogador oferecendo uma remuneração total bem alta, o que torna a proposta bem atrativa, porém, a maior parte dessa remuneração é direito de imagem.

Vejamos um exemplo:

O atacante Lucas é contratado pelo valor de R$ 100.000,00 como remuneração total (salário + direito de imagem).

Todavia, ao ler as cláusulas contratuais, Lucas verificou que R$ 40.000,00 é seu salário (40%), e R$ 60.000,00 é direito de imagem (60%).

De início, observa-se que contratação é ilegal porque o direito de imagem não pode ultrapassar 40% do valor da remuneração do atleta, e nesse caso ela chega a 60%.

Isso faz com que o atleta perca muitos direitos trabalhistas, porque os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários, o 13º salário e as férias + 1/3, se darão com base no valor de R$ 40.000,00 (salário ilegal).

Todavia, se a contratação ocorresse dentro dos parâmetros legais, os direitos do atleta seriam pagos com base no valor R$ 60.000,00.

Isso porque o direito de imagem só poderia ser no máximo 40% da remuneração total.

Com base nessa situação hipotética, o atleta Lucas estaria perdendo R$ 20.000,00 de 13º salário após 12 meses de trabalho, por exemplo.

Você sabe o porquê?

Porque seu pagamento será no valor de R$ 40.000,00 (salário ilegal), quando legalmente deveria ser no valor de R$ 60.000,00.

Os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários deveriam ser sobre o valor R$ 60.000,00, e não sobre os R$ 40.000,00.

Resumindo, com o passar do tempo, o jogador de futebol acabará perdendo muito dinheiro.

É possível anular o contrato de trabalho desportivo em caso de fraude trabalhista no pagamento do direito de imagem?

Todo contrato desportivo que não respeita a cláusula de limite no pagamento do direito de imagem poderá ser anulado por meio de um processo trabalhista.

Caso isso aconteça, o direito de imagem adquire natureza salarial, e deixa de ser um verba de natureza cível.

Você sabe qual será o efeito disso na prática?

Vamos manter nosso exemplo do atacante Lucas, que recebeu R$ 40.000,00 como salário, e R$ 60.000,00 como direito de imagem.

Sendo assim, se o direito de imagem adquirir natureza salarial, o salário do nosso atleta deixará de ser o valo de R$ 40.000,00.

Logo, o valor do seu salário passará a ser o valor da remuneração total (salário + direito de imagem) de R$ 100.000,00.

Com isso, os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários, o 13º salário, as férias + 1/3 e todas as demais verbas, serão pagas com base no valor de R$ 100.000,00, e não sobre os R$ 40.000,00, como era antes.

Exemplo: se antes o 13º salário era R$ 40.000,00, seu 13º salário passará a ser de R$ 100.000,00.

Se por acaso o clube já tiver pago o 13º salário no valor R$ 40.000,00, o jogador poderá cobrar a diferença faltante no valor de R$ 60.000,00.

O mesmo acontece com todas as demais verbas trabalhistas, todas elas deverão ser pagas com base no novo salário do atleta reconhecido judicialmente, ou seja, no valor de R$ 100.000,00.

Viu como de início pode até parecer vantajoso para o atleta?

Mas, no final, você pode observar que ele acaba perdendo muito dinheiro!

Conclusão

No mais, se você é um jogador de futebol e está enfrentando dificuldades em relação aos seus direitos trabalhistas, é importante buscar a ajuda de um advogado especialista na área.

Um profissional capacitado poderá orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, ajudando a garantir que você receba um tratamento justo e equilibrado.

Se você é um jogador de futebol ou está envolvido no mundo do esporte, é altamente recomendável contratar um advogado para ajudá-lo a entender seus direitos trabalhistas e lutar por eles.

Com o auxílio de um advogado especializado, você poderá garantir que suas negociações contratuais sejam justas, que seus direitos sejam respeitados e que sua carreira no esporte seja bem-sucedida.

Não hesite em buscar ajuda caso se sinta prejudicado em qualquer aspecto da sua carreira como jogador de futebol.

Afinal, o seu trabalho e esforço devem ser valorizados e reconhecidos de forma justa.

Se chegou até aqui, parabéns! Agora podemos dizer que você aprendeu:

  • Se o jogador de Futebol tem direito a assinatura na carteira de trabalho (CTPS);
  • Quais são os principais direitos trabalhistas do jogador de futebol;
  • Tudo sobre o Jogador de Futebol e o direito ao recebimento de luvas;
  • Como funciona o pagamento do direito de arena ao jogador de futebol;
  • E como é o pagamento do direito de imagem do jogador de futebol.

Espero que você tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos do jogador de futebol.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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