Direitos Trabalhistas do Engenheiro Civil: Descubra Agora!

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Direitos Trabalhistas do Engenheiro Civil
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Você irá conhecer agora os principais direitos trabalhistas do engenheiro civil

O engenheiro civil sofre muita pressão no ambiente de trabalho.

Ele é o profissional responsável por garantir que os projetos sejam concluídos dentro do prazo e do orçamento definido.

Além disso, seu trabalho depende de colaboração de várias pessoas e formações diferentes, como arquitetura, elétrica, mecânica, hidráulica e outras.

E mesmo quando tudo isso parece em ordem, ele ainda terá que resolver problemas imprevisíveis.

Tenha em mente que, durante a construção de um projeto, podem surgir problemas inesperados, como condições climáticas adversas, problemas geológicos ou problemas com fornecedores.

Agora, imagine ter que enfrentar tudo isso, todos os dias, e ainda não receber corretamente seus direitos trabalhistas?

Justamente pensando nisso é que mostrarei a você, engenheiro civil, todos os seus direitos no contrato de trabalho.

O que faz um engenheiro civil?

O engenheiro civil é um profissional com formação em nível superior em engenharia civil, reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Isso mesmo, para exercer a profissão de engenheiro civil, é necessário possuir registro no CREA e seguir as normas e padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores da profissão.

O registro do profissional no CREA é o que garante a competência técnica para realizar atividades relacionadas ao planejamento, supervisão, execução e fiscalização de obras e serviços de Engenharia Civil.

Eles são responsáveis ​​por garantir que as estruturas sejam seguras, funcionais e econômicas, ao mesmo tempo em que levam em consideração aspectos estéticos, ambientais e sociais.

Os engenheiros civis precisam ter conhecimentos sólidos em matemática, física, geologia, mecânica dos sólidos, hidráulica, materiais de construção, dentre outros.

Além disso, a profissão requer, também, habilidades em gerenciamento de projetos, análise crítica e resolução de problemas.

Direitos trabalhistas do engenheiro civil no tocante a jornada de trabalho

Aqui, irei tratar de todos os direitos trabalhistas do engenheiro civil no tocante a sua jornada de trabalho, isso inclui saber:

  • Qual é a jornada de trabalho do engenheiro;
  • se ele tem direito a intervalor para descanso e alimentação;
  • quando ele deverá receber horas extras;
  • e quando ele deverá receber adicional noturno.

Aprenda tudo isso com as informações a seguir.

Qual é a jornada de trabalho do engenheiro civil?

A jornada de trabalho do engenheiro civil deverá ser aquela que conste dentro do seu contrato de trabalho, desde que obedecidos os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sendo assim, em consonância com a legislação trabalhista, a jornada padrão de um Engenheiro Civil será de, no máximo, 8 horas diárias, 44 horas semanais, e 220 horas mensais.

Segunda-feiraTerça-feiraQuarta-feiraQuinta-feiraSexta-feiraSábadoDomingo
08 horas diárias08 horas diárias08 horas diárias08 horas diárias08 horas diárias04 horas diáriasFolga

Entretanto, para o engenheiro que exerce suas funções dentro do escritório da empresa, o limite de jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Mas essa redução de jornada não pode ocasionar a redução no seu salário.

Você aprenderá no tópico que trata sobre quanto ganha um engenheiro, que quanto maior a sua jornada de trabalho, maior deverá ser o seu salário base.

O engenheiro civil tem direito a intervalo para descanso e alimentação durante sua jornada de trabalho?

Quando a jornada do engenheiro for superior a 06 horas diárias, ele tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para descanso e alimentação.

Quando a jornada de trabalho contínuo for superior a 4 horas e de até 6 horas, o intervalo deverá ser de 15 (quinze) minutos para descanso ou refeição.

Se o empregador não conceder esses intervalos, terá que pagar uma indenização por todos os períodos de intervalos suprimidos/não concedidos.

A não concessão do intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho implicará no pagamento de uma indenização.

Essa indenização será referente ao tempo de intervalo suprimido, onde seu pagamento ocorrerá com acréscimo de 50% sobre o valor da hora padrão de trabalho.

Por exemplo:

Se um engenheiro ganha R$ 50,00 por 1 hora de serviço, ele deverá receber R$ 75,00 (valor da hora + 50%) por 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação não concedido.

Engenheiro civil tem direito ao adicional de horas extras?

Sim, o engenheiro civil poderá receber o pagamento do adicional de horas extras, sempre que trabalhar além da sua jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias, 44 ou 40 horas semanais.

Todavia, para o engenheiro, as regras no tocante ao pagamento das horas extras difere um pouco do trabalhador comum.

Quando o engenheiro civil trabalhar até 36 horas extras mensais, ele receberá o pagamento das horas extras com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por outro lado, quando ele trabalhar mais de 36 horas extras mensais, receberá o pagamento das horas extras com o acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

Horas extras mensaisPorcentagem do adicional de horas extras
Até 36 horas extras mensais50% de adicional de horas extras
Mais de 36 horas extras mensais100% de adicional de horas extras

Resumindo, por cada 1 hora extra realizada, o engenheiro deve ser remunerado com o acréscimo de 50% ou 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Veja que, tudo isso, dependerá da quantidade de horas extras já realizadas no mês.

Engenheiro civil tem direito ao adicional noturno?

Sim, o engenheiro civil que trabalha entre às 22 horas de um dia e 05 horas da manhã do dia seguinte, tem direito ao adicional noturno.

Porém, ao contrário do trabalhador comum, o adicional noturno para o engenheiro é um acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento sobre o valor da hora diurna.

Enquanto isso, o adicional noturno do trabalhador comum é de 20% (vinte) por cento sobre o valor da hora diurna.

Exemplo: se um engenheiro ganha R$ 50,00 por 1 hora de serviço diurno, ele deverá receber R$ 62,50 (valor da hora + 25%) por cada hora de trabalho noturno.

Cabe mencionar que, para fins de cálculo do adicional noturno, a hora noturna é considerada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.

Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, computa-se 01 hora, o que difere da hora diurna de 60 minutos.

Direitos trabalhistas do engenheiro civil no tocante sua remuneração, auxílios e adicionais

A seguir, você encontrará as principais informações acerca dos pagamentos que o engenheiro civil deve receber durante o contrato de trabalho, tais como:

  • Salário da Categoria;
  • Diferenças salariais quando o engenheiro não recebe o piso salarial da sua categoria;
  • Adicional transferência;
  • Adicional Insalubridade;
  • E auxílio refeição e/ou alimentação.

Quanto ganha um engenheiro civil?

O salário do engenheiro civil vai variar de acordo com os seguintes fatores: tempo de formação e jornada de trabalho.

Para entender melhor, confira a tabela a seguir:

FormaçãoJornada Diária de TrabalhoSalárioJornada de Trabalho Além da Padrão Acréscimo no Salário
Curso superior com duração abaixo de 04 anos06 horas diárias05 Vezes o valor do salário mínimo nacionalJornada de trabalho acima de 06 horas diárias25% por cada hora excedente (não é hora extra)
Curso superior com duração de 04 anos ou mais06 horas diárias06 Vezes o valor do salário mínimo nacionalJornada de trabalho acima de 06 horas diárias25% por cada hora excedente (não é hora extra)

Muita atenção no seguinte, os valores pagos além da 06ª hora diária, não se tratam de horas extras, mas, na verdade, de um acréscimo salarial.

Assim, o pagamento desse acréscimo não interfere no pagamento das horas extras.

No mais, em 2023, a média salarial de um engenheiro civil pode ser entre R$ 7.920,00 e R$ 6.600,00.

Esses valores vão variar de acordo com a duração do curso de formação e do tamanho da jornada de trabalho.

Observe que a jornada de 06 horas serve apenas para estabelecer um parâmetro para o pagamento do salário do engenheiro civil quando ele trabalhar 06 horas ou mais por dia.

O que acontece se o empregador não pagar o piso salarial do engenheiro durante o contrato de trabalho?

Se o empregador não pagar o piso salarial do Engenheiro em conformidade com os parâmetros apresentados no tópico anterior, o trabalhador poderá cobrar as diferenças salariais que não foram pagas.

Isso mesmo, o engenheiro civil poderá cobrar todos o valores que faltaram no seus salários mensais, para alcançar o piso salarial da sua categoria durante o contrato de trabalho.

Com isso, ele poderá cobrar as diferenças salariais existentes entre os valores que ele recebeu como salário, e as quantias que ficaram faltando para que esses salários alcançassem o piso salarial da categoria.

Exemplo:

Digamos que o engenheiro João trabalhou durante um ano para a construtora XYZ, com jornada de 6 horas diárias, recebendo o salário de R$ 5.000,00 mensais.

Em tese, o engenheiro João deveria receber o salário da sua categoria no valor R$ 7.920,00, e não o valor de R$ 5.000,00 mensais.

Nesse caso, podemos dizer que João deixou de receber R$ 2.920,00 por mês, e R$ 35.040,00 por ano.

Em razão disso, João poderá buscar um advogado trabalhista para, por meio da Justiça do Trabalho, pleitear o recebimento das diferenças salariais que deixou de receber.

E mais, se João for demitido, ele também terá verbas rescisórias para receber, uma vez que suas verbas serão calculadas sobre o seu salário de R$ 5.000,00 mensais.

Quando na verdade, o certo seria ele receber as verbas rescisórias com base no seu salário legal de R$ 7.920,00.

Engenheiro civil tem direito a adicional insalubridade?

Sim, o engenheiro civil terá direito ao adicional insalubridade sempre que sofrer exposição a agentes nocivos à saúde e integridade física no ambiente de trabalho.

O pagamento do adicional insalubridade irá variar de acordo com o grau de exposição a insalubridade no ambiente de trabalho, conforme demostra a tabela a seguir:

Grau da InsalubridadePorcentagem paga sobre o salário
Grau Leve10% sobre o salário do Engenheiro Civil
Grau Médio20% sobre o salário do Engenheiro Civil
Grau Máximo40% sobre o salário do Engenheiro Civil

Conforme observado, o adicional insalubridade será pago em porcentagem que irá variar de acordo com a exposição.

Mesmo quando o trabalhador usar equipamentos de proteção individuais (EPI), ele ainda poderá estar exposto a algum grau de insalubridade em razão de:

  • Temperaturas excessivas
  • Ruídos elevados e excessivos;
  • Manuseamento de materiais tóxicos
  • Umidade;
  • Vibração;
  • Mudança de luminosidade constante;

Se tiver dúvida acerca da insalubridade no seu ambiente de trabalho, saiba que ela poderá ser verificada por meio de uma perícia realizada por um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Esses profissionais poderão tanto detectar sua exposição a insalubridade, como também determinar o grau dessa exposição.

Engenheiro civil tem direito a auxílio refeição e/ou alimentação?

A lei não obriga as empresas a fornecerem vale-alimentação ou vale-refeição, mas, normalmente, esse direito está previsto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Na prática, a maior parte das construtoras fornecem refeitório gratuito para seus trabalhadores.

Contudo, quando a empresa não fornece restaurante ou refeição no local, ela acaba tendo que pagar um valor como compensação a título de vale-alimentação ou vale-refeição.

Engenheiro civil tem direito ao adicional de transferência?

O adicional de transferência é devido quando o Engenheiro for transferido para outro local que acarrete mudança de domicílio temporária.

Assim, se a empresa lhe transferir temporariamente para outra filial, saiba que é seu direito, receber o adicional de transferência.

O valor do adicional de transferência será de 25% sobre o seu salário.

Esse aumento temporário deverá ser considerado na base de cálculo de outras verbas trabalhistas. Isso inclui o cálculo das seguintes verbas:

  • férias +1/3;
  • 13º salário;
  • descanso semanal remunerado;
  • desconto de IR na fonte;
  • contribuições previdenciárias;
  • e recolhimento mensal do FGTS.

Benefícios previdenciários do engenheiro civil

Nesse tópico, iremos explicar como os direitos trabalhistas do engenheiro civil acabam refletindo nos seus direitos previdenciários.

Em especial, você verá algumas garantias e direitos previdenciários que possui em razão do contrato de trabalho.

Engenheira Civil gestante possui estabilidade provisória no emprego?

Sim, a Engenheira Civil gestante possui estabilidade provisória no emprego.

Resumidamente, a estabilidade provisória é o período em que a funcionária tem seu emprego garantido, não podendo ser demitida sem justa causa.

No tocante ao tempo de estabilidade, a empregada gestante tem estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses (150 dias) após o parto.

Estabilidade pré-aposentadoria

Esse direito trata-se de uma estabilidade concedida ao engenheiro civil que está próximo de se aposentar.

Sendo mais específico, a estabilidade pré-aposentadoria lhe garante que você não seja demitido quando faltarem 12 meses para sua aposentadoria.

Por outro lado, para usufruir dessa estabilidade, você terá que possuir, pelo menos, 05 anos de trabalho na empresa que estiver trabalhando.

Aposentadoria especial

O engenheiro civil que trabalhe em exposição constante a agentes nocivos tem direito a uma aposentadoria especial, podendo se aposentar mais cedo.

Esses agentes nocivos podem ser:

  • Físicos
  • Químicos
  • Biológicos

Para que o engenheiro possa se aposentar mais cedo, ele deverá levar em consideração dois fatores, o primeiro é a sua idade, e o segundo, o seu tempo de exposição aos agentes nocivos a sua a saúde.

As regras da aposentadoria especial são as seguintes:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Se você quiser se aposentar e estiver com dificuldade de comprovar esse tempo de atividade especial, os documentos necessários são os seguintes:

  • RG
  • CPF
  • PIS-PASEP-NIT
  • Carnês de contribuição
  • Extrato CNIS
  • Extrato do FGTS
  • Holerites
  • Contracheques
  • Carteira de Trabalho
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • Recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade
  • Certificados de cursos e apostilas

Complementação do auxílio previdenciário por incapacidade temporária para o trabalho

Essa complementação é um benefício previdenciário pago ao engenheiro civil que sofreu um acidente de trabalho.

Funciona assim:

Nos casos em que o engenheiro possui mais de 01 ano de empresa e precisou se afastar em decorrência de acidente de trabalho, o empregador lhe pagará uma complementação de salário.

Repare bem, essa complementação é uma ajuda financeira pelo tempo em você estiver incapacitado para trabalhar.

No tocante ao seu pagamento, ele deverá receber a partir do 06º ao 180º dia de afastamento, que é o período de suspensão do contrato de trabalho.

No entanto, atente-se ao fato de que essa complementação não integrará o seu salário.

Engenheiro Civil possui estabilidade em decorrência de acidente de trabalho?

Sim, o Engenheiro Civil possui estabilidade em decorrência de acidente de trabalho.

O engenheiro que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após retornar para trabalho, desde que tenha usufruído do auxílio-doença acidentário.

Portanto, isso significa dizer que, após o engenheiro gozar do auxílio-doença acidentário e retornar ao seu posto de trabalho, ele não poderá sofrer demissão sem justa causa no prazo de 12 meses.

O que acontece se o engenheiro civil for demitido em algum período de estabilidade?

Quando o engenheiro(a) for demitido em algum período de estabilidade, ele terá direito a uma indenização.

Essa indenização será no valor de todos os seus salários mensais os quais teria direito durante todo o período correspondente a sua estabilidade.

Exemplo:

O engenheiro que foi demitido sem justa causa em uma situação onde ele teria 12 meses de estabilidade no emprego.

Nesse caso, ele poderá cobrar judicialmente o valor de todos os salários que deixou de receber durante o período de estabilidade (12 meses).

A ideia é a seguinte:

Como o engenheiro foi demitido no período de estabilidade de maneira ilegal, houve danos materiais por uma ação ilegal do seu empregador

Desse modo, o funcionário deverá ser indenizado pelo danos patrimoniais que sofreu, quais sejam, os salários que deixou de receber durante o período de estabilidade.

Conclusão

Se chegou até aqui, parabéns, você aprendeu os principais direitos trabalhistas do engenheiro civil.

Com todo esse aprendizado, agora você tem a ferramenta necessária para identificar ilegalidades no seu contrato de trabalho, e possíveis verbas que deixou de receber.

Portanto, provavelmente, o próximo passo é buscar ajuda de um Advogado Trabalhista para analisar o seu caso e tomar as ações necessárias.

Então é isso, amigo engenheiro, espero ter ajudado!

Mas caso você tenha tenha alguma dúvida, entre em contato e vamos conversar.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do engenheiro civil.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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