Direitos Trabalhistas da Comissária de Bordo: saiba quais são os seus direitos neste guia detalhado!
A comissária de bordo é uma profissional muito importante, fundamental para o bem estar de todos que ingressam em um avião.
Seja a viagem para curtir férias, seja a trabalho, a comissária estará a bordo pronta para proporcionar a todos mais segurança e uma melhor experiência de voo.
Entretanto, não são poucas as dificuldades do trabalho de comissária de bordo.
Essa profissão implica em horários irregulares, incluindo turnos noturnos, feriados e fins de semana.
A carga de trabalho intensa prejudica os padrões de sono e impacta negativamente a saúde e o bem-estar da trabalhadora.
Além disso, essa profissional precisa lidar com situações de alta pressão e estresse, com emergências e cumprir cronogramas apertados.
Sem falar, ainda, na privação de momentos de socialização com família e amigos, por estar, muitas vezes, longe de casa.
Os gastos de tempo e dinheiro com procedimentos de beleza, maquiagens, unhas que as empresas exigem não são ressarcidos.
E pior, já recebi trabalhadoras em meu escritório que, após tanto esforço e anos de dedicação à empresa, sofreram demissão no momento mais difícil: na gravidez, ou logo após.
É lamentável, mas, muitas vezes, essa importante trabalhadora não conhece todos os direitos trabalhistas que possui.
E as empresas aéreas se aproveitam justamente dessa falta de conhecimento para negligenciar uma série de direitos conquistados pela categoria.
Pensando nisso, hoje quero falar especialmente contigo, comissária de bordo, para lhe ajudar a entender quais são os seus direitos trabalhistas.
Esse conhecimento lhe permitirá evitar abusos e conseguir melhorias nas suas condições de trabalho.
Além disso, lhe ajudará a identificar, numa eventual demissão, se você recebeu todas as verbas rescisórias que tem direito.
Tenho certeza que meu conteúdo vai ser de grande ajuda para você.
Então, vem comigo!
O que faz uma comissária de bordo?
A comissária de bordo, também conhecida como comissária de voo ou aeromoça, é a profissional que desempenha diversas funções a bordo de aeronaves, com foco na segurança, conforto e bem-estar dos passageiros.
A comissária possui como atribuições mais importantes:
- Instruir os passageiros sobre procedimentos de segurança, como o uso de coletes salva-vidas e máscaras de oxigênio, em caso de emergência, e verificar se os passageiros estão usando cintos de segurança durante a decolagem e o pouso;
- Oferecer serviços de alimentação e bebidas aos passageiro;
- Prestar assistência e responder a perguntas dos passageiros;
- Manter vigilância constante sobre o ambiente da aeronave para identificar e lidar com qualquer problema de segurança ou comportamental;
- Trabalhar em estreita colaboração com os pilotos e outros membros da tripulação para garantir a eficiência operacional e a segurança global da aeronave.
Além disso, as empresas aéreas muitas vezes determinam que essas profissionais devem estar impecavelmente arrumadas, com uniformes limpos e bem passados, cabelos arrumados, maquiagem e unhas bem feitas.
Quais são os direitos trabalhistas da comissária de bordo?
Os direitos trabalhistas da comissária de bordo estão previstos principalmente na lei nº 13.475/2017, que dispõe sobre o exercício das funções dos aeronautas (tripulantes de aeronave), e nos acordos e convenções coletivas da categoria.
É importante destacar que os direitos dessa categoria profissional são muitos diferentes dos direitos dos demais trabalhadores.
Dessa forma, sempre que tiver alguma dúvida, não deixe de consultar um advogado especialista em direito do trabalho, capaz de conhecer as peculiaridades da sua profissão.
Mas irei explicar detalhadamente nos tópicos a seguir sobre os direitos mais importantes que a comissária de bordo possui.
Qual a jornada de trabalho da comissária de bordo?
Veja bem, é necessário considerar que há para os tripulantes de aeronaves uma jornada de trabalho, que é a quantidade máxima de horas por dia e mês que você pode trabalhar (em terra ou voo) e uma jornada máxima de horas de voo.
Então não é simples entender este ponto.
Veja que a legislação determina limites de horas de voo seguidas, de horas de voo mensais e anuais, durante a madrugada, e também da jornada de trabalho padrão.
Tentarei lhe explicar detalhadamente a seguir sobre esses limites.
O que é tripulação mínima, simples, composta e de revezamento?
Essas são as modalidades de tripulação.
É importante salientar que, para a definição da jornada da comissária, consideram-se três fatores:
- Número de horas de voo;
- Número de pousos da aeronave;
- Modalidade de tripulação;
A lei nº 13.475/2017 define essas modalidades de tripulação da seguinte forma:
- Tripulação mínima: é a determinada na forma da certificação de tipo da aeronave, homologada pela autoridade de aviação civil brasileira, sendo permitida sua utilização em voos locais de instrução, de experiência, de vistoria e de traslado;
- Tripulação simples: é a constituída de uma tripulação mínima acrescida, quando for o caso, dos tripulantes necessários à realização do voo;
- Tripulação composta: é a constituída de uma tripulação simples acrescida de um comandante, de um mecânico de voo, quando o equipamento assim o exigir, e de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do número de comissários de voo;
- Tripulação de revezamento: é a constituída de uma tripulação simples acrescida de um comandante, de um piloto, de um mecânico de voo, quando o equipamento assim o exigir, e de 50% (cinquenta por cento) do número de comissários de voo.
Quais são os limites de horas de voo consecutivas da comissária de bordo?
Considerando os fatores já mencionados, veja que os limites das horas de voo das comissárias de bordo empregadas no serviço aéreo de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo, são os seguintes:
- A) 8 (oito) horas de voo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples;
- B) 11 (onze) horas de voo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta;
- C) 14 (catorze) horas de voo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e
- D) 7 (sete) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.
Caso o empregador aumente o número de pousos na jornada, a cada pouso acrescido devem ser concedidas 02 horas de repouso.
Além disso, em caso de desvio para aeroporto de alternativa, permite-se o acréscimo de mais 1 pouso aos limites estabelecidos em A, B e C.
Por fim, as comissárias que operam aeronaves convencionais e turbo-hélice poderão ter o limite de pousos estabelecido em A aumentado em mais 2 pousos.
Quais são os limites mensais e anuais de horas de voo das comissárias de bordo?
Agora que você já conhece as limitações de horas de voo em uma mesma jornada de trabalho, é hora de compreender os limites mensais e anuais.
Todos esses limites devem ser respeitados.
Não basta que a empresa respeite, por exemplo, o limite na sua jornada de 8 horas de voo e 4 pousos, sendo integrante de tripulação mínima ou simples.
É preciso que a sua jornada não ultrapasse no mês ou no ano a quantidade de horas que lhe explicarei adiante, de:
- 80 (oitenta) horas de voo por mês e 800 (oitocentas) horas por ano, em aviões a jato;
- 85 (oitenta e cinco) horas de voo por mês e 850 (oitocentas e cinquenta) horas por ano, em aviões turbo-hélice;
- 100 (cem) horas de voo por mês e 960 (novecentas e sessenta) horas por ano, em aviões convencionais;
- 90 (noventa) horas de voo por mês e 930 (novecentas e trinta) horas por ano, em helicópteros.
Assim, por exemplo, se você trabalha em um avião convencional, não deverá cumprir mais de 100 horas de voo por mês, nem mais de 960 horas de voo em um ano.
Além, é claro, de respeitar o limite estabelecido no tópico anterior.
“Mas, Dr. Alfredo, e se eu trabalhar em diferentes tipos de aeronave?”
Nesse caso, deve-se tomar em consideração o limite inferior.
Quais são as limitações da jornada de trabalho da comissária de bordo durante a madrugada?
A jornada de trabalho durante a madrugada também sofre limitações, já que há bastante desgaste.
É importante considerar que segundo a lei nº 13.475/2017, entende-se como madrugada o período transcorrido, total ou parcialmente, entre 0 (zero) hora e 6 (seis) horas, considerado o fuso horário oficial da base contratual do tripulante.
Assim, em regra, a comissária só poderá trabalhar por 02 (duas) madrugadas consecutivas e, no máximo, 04 (quatro) madrugadas por semana.
Mas veja que o tripulante de voo ou de cabine poderá ser escalado para jornada de trabalho na terceira madrugada consecutiva desde que como tripulante extra, em voo de retorno à base contratual e encerrando sua jornada de trabalho.
Porém, veda-se, nessa hipótese, a escalação do tripulante para compor tripulação no período que antecede a terceira madrugada consecutiva na mesma jornada de trabalho.
Quais são os limites diários da jornada de trabalho da comissária de bordo?
Você já entendeu uma série de limites relacionados às horas de voo da profissional comissária de bordo.
Então, agora, irei lhe explicar sobre os limites da jornada de trabalho.
A jornada de trabalho da comissária nada mais é que a duração do trabalho contando-se entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que ele se encerra.
Ou seja, corresponde a todo o período trabalhado, independente de em voo ou não.
A jornada considera-se encerrada 30 (trinta) minutos após a parada final dos motores, no caso de voos domésticos, e 45 (quarenta e cinco) minutos após a parada final dos motores, no caso de voos internacionais.
Sabendo disso, entenda que os limites da jornada de trabalho das comissárias empregadas no serviço aéreo de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo são os seguintes:
- 9 (nove) horas, se integrantes de uma tripulação mínima ou simples;
- 12 (doze) horas, se integrantes de uma tripulação composta;
- 16 (dezesseis) horas, se integrantes de uma tripulação de revezamento.
Quais são os limites semanal e mensal da jornada de trabalho da comissária de bordo?
Além do limite diário que lhe falei no tópico anterior, há ainda as limitações semanal e mensal da jornada de trabalho.
A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não pode ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.
Mas veja que nessa jornada computam-se os tempos de:
- Jornada e serviço em terra durante a viagem;
- Reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso;
- Deslocamento como tripulante extra a serviço;
- Adestramento em simulador, cursos presenciais ou a distância, treinamentos e reuniões;
- Realização de outros serviços em terra, quando escalados pela empresa.
Irei falar mais adiante sobre reserva e sobreaviso.
Fique atento ao fato de que o limite semanal de trabalho poderá ser alterado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, mas é vedada, sob qualquer hipótese, a extrapolação do limite mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas.
O que acontece quando a comissária de bordo estiver trabalhando além dos limites de sua jornada de trabalho?
Basicamente, se a comissária estiver cumprindo jornadas de trabalho exaustivas ou acima dos limites legais permitidos para a sua categoria, ela vai ter direito a receber horas extras com o acréscimo de 50% da sua hora normal de voo.
O que é sobreaviso da comissária de bordo?
Sobreaviso é o período em que a comissária permanece em local de sua escolha à disposição do empregador.
Ou seja, está “em descanso”, mas pode, a qualquer instante, receber um chamado para trabalho.
Quando em sobreaviso, a comissária deve apresentar-se no local determinado, no prazo de até 90 (noventa) minutos após receber comunicação para o início de nova tarefa.
Mas veja bem, esse período não pode ser inferior a 3 (três) horas e nem excedente a 12 (doze) horas.
Além disso, via de regra, o aeronauta só pode cumprir o máximo de 8 períodos de sobreavisos mensais.
Por fim, destaco que as suas horas de sobreaviso devem ser pagas numa base de 1/3 (um terço) do valor da hora de voo.
O que é reserva da comissária de bordo?
Reserva é o período em que o tripulante de voo ou de cabine permanece à disposição, por determinação do empregador, no local de trabalho.
Na reserva, as horas deverão ser pagas na mesma base da hora de voo.
Há também um limite para o tempo de reserva.
Quando a comissária trabalhar no serviço aéreo de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo, a reserva terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 6 (seis) horas.
Além disso, quando prevista a reserva por prazo superior a 3 (três) horas, o empregador deverá assegurar à comissária acomodação adequada para descanso.
Comissária de bordo tem direito a intervalo para alimentação?
Alimentação é também um dos direitos trabalhistas da comissária de bordo.
Quando em terra, o intervalo para a alimentação deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
Quando em voo, a alimentação deverá ser servida em intervalos máximos de 4 (quatro) horas.
Além disso, nos voos realizados no período entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte, deverá ser servida uma refeição se a duração do voo for igual ou superior a 3 (três) horas.
A lei garante, ainda, alimentação ao tripulante que esteja em situação de reserva ou em cumprimento de uma programação de treinamento entre as 12 (doze) e as 14 (catorze) horas e entre as 19 (dezenove) e as 21 (vinte e uma) horas, em intervalo com duração de 60 (sessenta) minutos.
Na realidade, em muitas situações, as empresas deixam de ofertar o tempo necessário para que a aeromoça possa se alimentar.
Ou, ainda, oferecem alimentação inadequada para a comissária de bordo.
Já vi casos em que a comissária recebe apenas refeições congeladas em aeronaves que não possuíam forno para aquecimento das refeições, o que é um desrespeito.
Nesses casos, é viável também buscar a reparação pelos danos morais eventualmente sofridos.
Quantas folgas tem direito uma comissária de bordo?
A lei nº 13.475/2017 estabelece também o número de folgas obrigatórias da comissária de bordo.
Segundo a legislação, o tripulante empregado no serviço aéreo de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo, terá número mensal de folgas não inferior a 10 (dez).
Além disso, dentre essas folgas, pelo menos 2 (duas) deverão compreender um sábado e um domingo consecutivos, devendo a primeira destas ter início até as 12 (doze) horas do sábado.
Lembrando que, em caso de dúvidas, procure sempre um advogado trabalhista para lhe orientar.
Comissária de bordo tem direito a receber adicional noturno?
Com certeza.
A comissária de voo também tem direito a receber adicional noturno, embora haja certas diferenças com relação a outras profissões.
Para a lei nº 13.475/2017, considera-se noturno:
- O trabalho executado em terra entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, no horário local;
- O período de tempo de voo realizado entre as 18 (dezoito) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte, considerado o fuso horário oficial da base contratual do tripulante.
Além disso, a hora de trabalho noturno, para efeito de jornada, será de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Quanto a remuneração do trabalho noturno, em regra, a hora noturna deve ser paga com adicional de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, podendo ser maior quando houver previsão legal em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Como funcionam as férias da comissária de bordo?
Em regra, as férias anuais da comissária de bordo serão de 30 (trinta) dias consecutivos, não podendo haver fracionamento desse período, salvo quando houver previsão em acordo coletivo.
A comissária poderá dispor desse período quando trabalhar durante 1 (um) ano.
A concessão das férias deverá ser comunicada a trabalhadora, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
“Mas Dr. Alfredo, como saber qual valor irei receber nas minhas férias?”
Bom, como o valor que a aeromoça recebe é normalmente variável, a empresa calcula a média das parcelas fixas e variáveis da remuneração no período aquisitivo (período de 12 meses que você trabalhou antes de conquistar o direito às férias).
Esse valor será a base de cálculo para as suas férias.
Calculada essa média, basta adicionar mais um terço desse valor, como dispõe a Constituição Federal.
Fazendo essa conta, você descobre qual valor deverá receber relativamente às suas férias.
Também é importante mencionar que o pagamento da remuneração das férias deverá ocorrer até 2 (dois) dias antes do início do seu usufruto.
Comissária de bordo tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade?
Veja bem, isso depende.
Primeiro irei lhe ajudar a diferenciar periculosidade de insalubridade.
Insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o seu grau, sendo de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo. Ele incide sobre o valor do salário mínimo.
Por outro lado, periculosidade diz respeito a atividades que envolvem riscos acentuados à integridade física do trabalhador. São atividades em que o simples exercício do trabalho apresenta perigo iminente.
O valor do adicional de periculosidade é de 30%, incidindo sobre o valor do salário base integral.
Muito se fala sobre a Súmula n.º 447 do TST, que diz que o adicional de periculosidade, como regra, não é devido aos tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo.
Entretanto, existem alguns julgados que concederam o adicional de periculosidade quando existe o efetivo acompanhamento do abastecimento da aeronave.
Quanto ao adicional de insalubridade, também pode ser devido, estando as comissárias expostas a situações como pressão atmosférica anormal, vibração e ruído.
O que acontece é que, na prática, é fundamental que se realize, durante o processo trabalhista, um perícia técnica que irá averiguar se estão presentes situações de insalubridade ou periculosidade.
Apenas analisando as condições práticas do trabalho é que será possível definir se você faz jus ou não a algum adicional.
Por fim, cumpre salientar que a comissária de bordo tem direito à adicional de periculosidade sobre a parte variável do salário.
Se a atividade dessas profissionais é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para excluir o adicional em relação às horas variáveis, sendo este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Comissária de bordo tem direito a reembolso de despesas com beleza (maquiagem, unhas, etc)?
A comissária de bordo normalmente deve se apresentar impecavelmente no ambiente de trabalho.
Na maior parte das vezes, as empresas aéreas possuem manuais de apresentação pessoal para as comissárias, com instruções sobre asseio, maquiagem, unhas, uniformes…
Esses manuais devem ser seguidos a risca pela trabalhadora, como condição essencial para a realização de suas funções.
Ocorre que essas instruções de apresentação pessoal das empresas demandam gastos consideráveis, e a comissária acaba, muitas vezes, arcando sozinha com esses custos.
As exigências da empresa não vêm acompanhadas da necessária ajuda de custo.
E, injustamente, a empregada paga para trabalhar.
Produtos de maquiagem, esmaltes, calçados, depilações, dentre outros, são gastos que entram mensalmente no orçamento, sob pena de não poder trabalhar.
É por isso que, muitas vezes, pede-se na Justiça o reconhecimento da maquiagem, unhas e outros como parte do uniforme da comissária.
Sendo reconhecido, é possível a condenação da empresa na restituição do valor médio gasto mensalmente com a apresentação pessoal na forma exigida pelo empregador.
Quais são os direitos trabalhistas da comissária de bordo na gravidez?
De acordo com o regulamento nacional de aviação, as comissárias gestantes devem se afastar do trabalho logo após a descoberta da gravidez , já que perdem o atestado médico aeronáutico, imprescindível para as atividades a bordo.
A Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA nº 160-6) afirma que “A gravidez é um estado fisiológico temporário incompatível com a atividade aérea, com excessivo esforço físico e situações de insalubridade constatada através de laudo técnico ambiental”
Assim, a empresa deve dispensar de voo as aeronautas grávidas e, também, imediatamente, encaminhá-las à Junta Mista da Aeronáutica, para o fim de se habilitarem aos benefícios da Previdência Social.
Veja que a comissária grávida faz jus ao recebimento do benefício por incapacidade temporária pelo INSS.
Além disso, a trabalhadora gestante possui estabilidade desde a concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o parto.
Em regra, a empregada gestante que sofre uma demissão sem justa causa possui direito à reintegração ao emprego.
Com isso, a legislação trabalhista busca proteger a mulher do desemprego e o bebê da insuficiência de recursos, uma vez que empregadores são resistentes a contratar gestantes.
Por outro lado, quando não possível reintegrar a trabalhadora, ela poderá receber uma indenização correspondente a todos os valores que deveria ter recebido no período de estabilidade.
Exemplo: já passou o período de estabilidade.
Nesses casos, teremos a indenização substitutiva, que tem o papel de suprir o dever da empresa de proporcionar estabilidade à gestante que foi demitida.
Quais são os direitos trabalhistas da comissária de bordo após a gestação?
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, até 06 (seis) meses após o retorno da licença maternidade, a aeronauta, se o desejar, ficará dispensada de reserva, sobreaviso, de programação que obrigariam a pernoite fora da base e jornadas de trabalho programadas que excedam 08 (oito) horas diárias.
Além disso, a comissária pode optar por um dos direitos abaixo:
- 1) Durante esse período, sua quota mensal de horas de voo será limitada a correspondente à jornada mensal de 54 (cinquenta e quatro) horas por mês;
- 2) Durante esse período, a aeronauta terá direito a uma folga semanal a mais do que as folgas regulamentares previstas para a generalidade dos aeronautas.
Ademais, a empresa aérea deverá assinar convênio com creches distritais, arcando com os custos da creche para os filhos das empregadas durante 24 (vinte e quatro) meses após o parto, podendo substituir esse dever pelo pagamento de reembolso creche.
Conclusão
Hoje você aprendeu sobre uma série de direitos trabalhistas que a comissária de bordo possui.
Não deixe de se informar, de tirar as suas dúvidas e de buscar a concretização dos seus direitos.
Isso irá melhorar as suas condições de trabalho e a sua vida em geral, pois é muito difícil ter uma felicidade plena quando estamos insatisfeitos e nos sentindo explorados em nosso labor.
Se você foi demitida e percebeu que houve irregularidades no seu contrato, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista da sua confiança.
Veja que, após a demissão, o relógio é um inimigo.
Você tem apenas 02 anos a contar do fim do contrato de trabalho para buscar receber os valores que deixaram de lhe pagar na justiça, sob pena de perdê-los pra sempre!
Isso mesmo.
A sua inércia pode custar caro, pois se você demora muito, ocorre a prescrição das verbas trabalhistas.
Por isso, busque o mais rápido possível a orientação de um advogado especialista, que irá analisar o seu caso concreto.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Então é isso, espero que você, comissária de bordo, tenha gostado!
Um grande abraço e até a próxima.
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