Direitos do trabalhador que morreu em acidente de trabalho

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Direitos do trabalhador que morreu em acidente de trabalho
Resumo em tópicos

Se você é familiar de alguém que veio a óbito em decorrência de um acidente de trabalho, conheça agora seus direitos.

Segundo os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram registradas no Brasil nos últimos dez anos (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal.

Diante desse número alarmante, surgem diversas ações indenizatórias por morte do trabalhador decorrente de acidente no trabalho.

A família, ainda na dor do luto, muitas vezes fica desamparada, sem saber o que fazer e a quem pedir ajuda.

Logo, é de suma importância que você preste atenção nas questões que irei trabalhar aqui.

São muitos direitos que envolvem a família do trabalhador que veio a óbito, e se você não tiver bastante atenção, irá perder muito dinheiro.

Apenas a título de exemplo, um trabalhador que faleceu pode ter deixado para seus familiares um seguro de vida que, normalmente, trata-se de um valor voluptuoso, uma pensão por morte vitalícia, verbas rescisórias…

Outrossim, dependendo de como se deu o acidente, empresa ainda pode ser obrigada a pagar uma indenização altíssima pela morte do trabalhador.

Até porque, é impossível mensurar o valor de uma vida que foi ceifada enquanto trabalhava!

É muito duro perder uma pessoa amada, sabendo que ela foi embora enquanto estava garantindo o sustento para o seu lar. 

Não há conforto, indenização, pensão ou qualquer outro benefício que preencha o vazio deixado por um ente querido.

Por isso, minha missão é orientar você nesse momento de fragilidade.

São muitas questões jurídicas que envolvem um trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho.

E eu como advogado, sei que há vários direitos que devem ser destinados aos familiares da vítima.

Mas sem a assistência correta, você pode acabar perdendo boa parte desses direitos.

Então prepare-se e embarque nessa jornada comigo.

O que é acidente de trabalho?

Você pode se perguntar: Dr. Alfredo, o que caracteriza um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o trabalhador que estava no exercício das atividades ligadas ao seu emprego.

Em razão desse acidente, o trabalhador sofre lesão corporal ou perturbação funcional que lhe causa perda ou redução, permanente ou temporária.

E em casos extremos, essa lesão corporal pode causar a morte do trabalhador.

Aqui, iremos tratar, justamente, dos direitos que envolvem o trabalhador que morreu em decorrência de lesão corporal ou perturbação funcional no ambiente de trabalho.

Mas veja que não basta que o trabalhador venha a óbito em razão de uma lesão corporal ou perturbação funcional qualquer.

Atente-se que, essa lesão ou perturbação deve ser decorrente do exercício das atividades ligadas ao emprego!

Assim, a grosso modo, podemos dizer que o acidente de trabalho é uma lesão ao empregado que estava trabalhando.

E, aqui, iremos tratar dos direitos do trabalhador que morreu por acidente de trabalho.

O que acontece com o contrato de trabalho quando um funcionário morre?

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Dr. Alfredo, como fica o contrato de trabalho do trabalhador que veio a óbito?

A primeira consequência da morte do empregado, é a extinção automática do contrato de trabalho. 

Por isso, a data do registro do fim do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), deve ser exatamente a data do óbito.

E quais os direitos trabalhistas do trabalhador que morreu?

Primeiramente, a empresa tem 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho para pagar as verbas rescisórias.

Se a empresa não pagar nesse prazo, ela será penalizada com o pagamento de multa em valor correspondente a um salário-base do trabalhador falecido.

Os direitos trabalhistas do trabalhador que faleceu são os seguintes:

  • Saldo Salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais 1/3 e as demais parcelas vencidas com o fim do contrato (férias simples, por exemplo) ou parcelas já em mora (férias vencidas em dobro, por exemplo); 
  • Liberação dos depósitos de 8% do FGTS sobre o salário-base, depositados mensalmente durante o contrato de trabalho junto a Caixa Econômica Federal em conta vinculada ao trabalhador.

Observação: a morte do trabalhador não enseja indenizações rescisórias, como os 40% sobre o Fundo de Garantia, e não há que se falar em aviso prévio.

No mais, vale mencionar que os herdeiros também não receberão o Seguro-Desemprego, uma vez que esse benefício é pago apenas pessoalmente ao trabalhador em caso de desemprego involuntário, e desde que atendidos determinados requisitos.

Quem recebe os direitos trabalhistas do trabalhador que faleceu?

Em regra, a empresa deve pagar as verbas ao espólio do empregado.

Mas Dr. Alfredo, o que seria esse espólio?

O espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu para seus herdeiros.

Ou seja, as verbas trabalhistas fazem parte do espólio.

Por sua vez, aos herdeiros do trabalhador devem ser destinados todos os bens do espólio.

Por isso, podemos dizer que os herdeiros do trabalhador devem receber todos os direitos trabalhistas.

Os herdeiros, normalmente, são os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô), e o cônjuge/companheiro.

Entre todos esses herdeiros, o cônjuge e os filhos têm prioridade sobre os outros.

Quanto ao cônjuge, caso na data do óbito eles vivessem em comunhão universal de bens ou na comunhão parcial de bens, o cônjuge é meeiro, ficando com 50% das verbas trabalhistas. 

Os filhos, independente da quantidade, recebem os outros 50% sendo dividido em partes iguais.

E se o trabalhador não tiver deixado esposa e filhos?

Nesse caso, os herdeiros serão os ascendentes (pai, avô, bisavô), que ficam responsáveis por receber os direitos trabalhistas.

Ou seja, eles só devem receber no caso de inexistência de descendentes (filhos) e cônjuge.

Desse modo, os direitos trabalhistas devem ser destinados na seguinte ordem: pais, avôs, bisavôs.

Por exemplo: o trabalhador que falece e não deixa esposa e filhos, devem receber suas verbas seus pais, e caso não tenha, seus avós, e caso não tenha, seus bisavós. 

Quanto aos depósitos do FGTS, esses serão liberados para os dependentes registrados junto à previdência social do empregado.

E, em sua falta, os herdeiros existentes, indicados em alvará judicial, receberão os depósitos do FGTS.

Todavia, esse alvará judicial só pode ser obtido por meio de um advogado, mediante o ingresso com uma ação judicial.

Os herdeiros do trabalhador que faleceu em acidente de trabalho têm direito a receber pensão por morte?

Sim, um direito do trabalhador que morreu em acidente de trabalho, é a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido pelo INSS.

O principal requisito para ser segurado, antes de tudo, é ter trabalhado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.

Não existe relação de emprego sem assinatura da carteira de trabalho.

No mais, para receber a pensão por morte, os requisitos são os seguintes:

  • O trabalhador faleceu sendo segurado do INSS;
  • Comprovar a qualidade de dependentes do segurado (nesse caso, os dependentes mais comuns são os filhos menores de 21 anos e companheira casada ou em união estável);
  • E o trabalhador que faleceu deve ter feito, pelo menos, 18 contribuições mensais para o INSS.

Uma curiosidade é a hipótese do trabalhador que morreu em decorrência de acidente de trabalho e não deixou cônjuge e nem filhos.

Nesses casos, os pais e irmãos menores de 21 anos do trabalhador que faleceu podem receber pensão por morte.

Porém, há uma ordem a ser observada, pois os pais que comprovem dependência econômica têm preferência sobre os irmãos.

É de extrema importância ter em mente que, para que isso aconteça, é necessário que os pais ou os irmãos consigam comprovar a dependência econômica com o falecido.

Ou seja, devem demonstrar que necessitavam completamente da ajuda do trabalhador que veio a óbito para sobreviver

O mesmo não acontece com a esposa e filhos, que, para receber a pensão por morte, basta comprovar o vínculo de parentesco.

Caso você possua dificuldade ou não saiba como conseguir sua pensão por morte, busque ajuda junto ao próprio INSS ou de um bom advogado.

O que fazer quando o trabalhador que faleceu possui seguro de vida?

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Alguns trabalhadores que vêm a óbito no trabalho têm direito a seguro de vida, e muitas vezes a família não sabe.

As empresas normalmente fazem planos coletivos de seguro de vida com determinados bancos, justamente visando fornecer um suporte caso aconteça algum acidente.

O seguro de vida é um contrato que garante uma indenização para o trabalhador segurado ou para terceiro.

Para o recebimento do seguro de vida, não é necessário que o trabalhador venha a óbito em acidente de trabalho.

O comum, é que os contratos cubram também o caso de morte natural do trabalhador.

A indenização será paga para determinada pessoa que o trabalhador escolheu expressamente na apólice, no caso de acidente ou morte do trabalhador.

O trabalhador escolhe o beneficiário de seguro no ato da assinatura do contrato, que pode ou não ser um dos seus herdeiros, pois a indenização do seguro de vida é paga a pessoa que estiver registrada no contrato como “beneficiário(a)”.

Logo, se o trabalhador não colocar nenhum dos seus herdeiros, ela pode ser destinada a terceiro expressamente indicado.

Pode também o trabalhador colocar apenas um herdeiro como beneficiário, como apenas um dos seus filhos.

Por outro lado, se o trabalhador não estabelecer quem são seus beneficiários, o benefício será pago aos seus herdeiros, aplicando-se a mesma regra da divisão de herança.

Por isso, se informe junto a empresa para saber se o trabalhador que veio a óbito possuía seguro de vida.

Caso a instituição bancária seguradora se recuse a pagar o valor indenizatório, busque um advogado para verificar a legalidade dessa situação.

Se o advogado verificar que alguma ilegalidade foi cometida e o seguro de vida foi negado indevidamente, você poderá ingressar com uma ação judicial para receber o prêmio indenizatório.

Direito a indenização por morte do trabalhador em acidente de trabalho

“Mas Dr. Alfredo, quando a empresa empregadora pode ser responsabilizada a pagar uma indenização em razão da morte de um empregado por acidente no trabalho?”

Veja, a condenação de empresas no pagamento de uma indenização é muito comum nos casos onde o trabalhador morre exercendo atividades perigosas.

Isto é, quando a atividade habitual do trabalhador, por sua natureza, implicar risco acentuado de lesão à sua integridade física e/ou à sua saúde.

É o caso do trabalhador que trabalha com rede elétrica de alta tensão, que tem exposição a agentes inflamáveis e/ou explosivos, que estão expostos a roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança.

Outro exemplo emblemático, que pode ser utilizado como exemplo é o caso do  rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

Em 25 de janeiro de 2019, esse foi o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século. 

Como posso conseguir a indenização pela morte do trabalhador?

“Dr. Alfredo, eu entendi o que são atividades perigosas! Mas como responsabilizar a empresa a pagar uma Indenização?”

Vamos trabalhar com a hipótese do trabalhador que exercia alguma atividade perigosa e veio a falecer em acidente de trabalho.

Veja o seguinte: quando a atividade desenvolvida implica um risco acentuado à integridade física e/ou à sua saúde do trabalhador e este vem falecer em decorrência dela, a empresa empregadora pode ser condenada a reparar o dano, mesmo que não tenha agido com dolo ou culpa.

Dolo, é quando a empresa de maneira livre e consciente atenta contra a vida do trabalhador, o que é muito incomum.

E temos a hipótese de culpa, que seria quando a empresa atua com imperícia, imprudência ou com negligência.

Ou seja, basta comprovar que o trabalhador morreu em decorrência de um acidente de trabalho e está configurado dano passível de reparação.

Por outro lado, quando a atividade desenvolvida não é uma atividade perigosa, o modo de obter a indenização muda.

Porque, nesses casos, é necessário comprovar que houve algum ato ou omissão ilícita da empresa que causou a morte do empregado.

Por exemplo, a empresa deixou de utilizar as normas de segurança no trabalho, não forneceu equipamentos de proteção, etc.

Quando alguma das ações praticadas ou omissões da empresa empregadora contribuíram de alguma forma para a ocorrência do evento morte, nasce para a família o direito de obter uma justa indenização.

Mas atenção, é importante mencionar, que todo esse debate acontece dentro da esfera judicial, por meio de um processo.

Por isso busque um advogado da sua confiança para lhe acompanhar nesta ação.

Quanto tempo eu tenho para pedir essa indenização?

Saiba que a sua inércia em buscar seus direitos pode fazer com que eles desapareçam, por meio do fim do prazo prescricional.

O prazo prescricional seria o tempo que a lei permite que você ingresse com a ação.

Ultrapassado esse prazo, você não poderá mais ingressar com o processo na justiça.

Por isso, fique atento, porque o prazo para reclamar indenização decorrente de morte é de 3 (três) anos, contados a partir da data do falecimento da vítima.

O Direito não vai socorrer aos que dormem! 

Por isso, passado esse período, os familiares não podem mais ingressar com a ação indenizatória.

Como funciona o processo de indenização por morte no trabalho?

Inicialmente, vale mencionar quem tem legitimidade para entrar com o processo judicial de indenização por morte de trabalhador em decorrência de acidente de trabalho.

“Mas Dr. Alfredo, o que seria legitimidade?”

Legitimidade diz respeito a quem, a qual pessoa a lei permite que ingresse com um processo para pleitear a reparação de um direito na justiça.

No presente caso, o direito tutelado é a justa indenização em razão de morte decorrente de acidente de trabalho.

Desse modo, têm legitimidade para ingressar com a ação aquelas pessoas que sofreram algum dano de ordem física, moral ou patrimonial.

Por tudo isso, é que os legitimados para ingressar com a ação judicial são a viúva(a) e os filhos do falecido.

A lei presume que, em caso de morte, esses familiares sofrem forte abalo emocional.

Nesse tipo de processo, os familiares podem pleitear a indenização de danos de várias naturezas. 

Em especial, no caso de morte, podemos tratar dos dois principais tipos de danos: os patrimoniais e morais.

Os danos patrimoniais podem ser despesas com assistência médica, exames, medicação, internação, despesas com o luto e funeral, e, até mesmo, o pagamento de indenização pela perda patrimonial decorrente da redução da renda familiar.

A família também pode pedir reparação por danos morais em decorrência da perda de um ente querido em acidente de trabalho.

Nessa indenização, podem ser levado em consideração diversos valores como a violação da honra, da vida, a imagem, a intimidade ou a privacidade do indivíduo, e o valor da reparação ficará a critério do juiz ao analisar o contexto dos fatos e das provas existentes.

Qual o valor da indenização por morte em acidente de trabalho?

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Não há como mensurar o valor de uma vida, e, na prática dos tribunais, não há também como quantificar um valor exato para reparar a perda de uma vida.

E muito em razão disso é que o valor da indenização por morte em acidente de trabalho vai variar bastante, a depender das circunstâncias que envolvem o acidente.

O juiz no processo busca valorar o grau de culpabilidade da empresa no acidente e a extensão de todos os danos patrimoniais que o requerente consiga provar.

Especificamente no tocante ao dano moral da família que perdeu o ente querido, é possível encontrar decisões que condenam a empresa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por familiar.

Mas veja que não é uma regra, há tanto decisões com indenizações menores, quanto outras com valores maiores.

No caso de Brumadinho (MG), por exemplo, o TRT-MG condenou a Mineradora Vale S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$1 milhão de reais, por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados falecidos.

Portanto, o valor só pode ser auferido no caso concreto, dependendo das circunstâncias do caso e das provas.

Conclusão

Os direitos que envolvem o trabalhador que morreu em acidente de trabalho são vários.

A morte de um trabalhador no ambiente de trabalho causa diversos reflexos no mundo jurídico.

Esses reflexos podem ser na área trabalhista, previdenciária e civil.

Por isso, a nossa missão aqui foi demonstrar toda a dimensão de direitos que podem existir em caso de morte de um trabalhador no ambiente de trabalho.

Em especial, servir de suporte técnico para que os familiares deste trabalhador não tenham esses direitos prejudicados.

Muitos familiares não sabem o que fazer nesses casos, não sabem a quem buscar.

Isso acaba deixando a família desamparada, pois a falta de uma assistência jurídica pode causar a perda de muito dinheiro para essa família.

Por isso, aconselhamos que sempre busque o auxílio de um advogado, que poderá analisar toda a sua situação, e garantir toda integralidade dos seus direitos.

No caso do advogado, ele pode resolver tanto sua situação junto ao INSS, quanto também resolver as questões trabalhistas, contratuais e indenizatórias.

Tudo isso vai depender de cada caso.

Portanto, é de suma importância um diagnóstico mais completo do seu caso por meio de um advogado.

Isso porque ele poderá analisar todas as questões jurídicas que envolvem o seu caso, e encontrar uma solução para cada problema.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os direitos que envolvem a morte de um trabalhador em decorrência de acidente de trabalho.

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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