Você perdeu um familiar e não sabe seus direitos por morte em acidente de trabalho?
Infelizmente, essa é uma realidade que afeta milhares de brasileiros anualmente.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registra cerca de 2.500 mortes por acidentes de trabalho todos os anos, deixando famílias desamparadas e com muitas dúvidas sobre seus direitos.
Enquanto você lida com o luto, empresas negligentes com a segurança de seus funcionários muitas vezes tentam minimizar suas responsabilidades, oferecendo acordos desvantajosos ou simplesmente ignorando os direitos dos dependentes.
A falta de informação clara sobre esses direitos agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade das famílias.
A boa notícia é que a legislação brasileira garante uma série de direitos e benefícios aos dependentes de trabalhadores que perderam a vida em acidentes de trabalho.
Esses direitos incluem desde benefícios previdenciários como a pensão por morte, até indenizações por danos morais e materiais que podem garantir a estabilidade financeira da família por muitos anos.
Neste artigo, você descobrirá exatamente quais são esses direitos, quem pode recebê-los e como proceder para obtê-los.
Mais do que informações, oferecemos um guia prático para que você possa tomar as medidas necessárias para proteger sua família neste momento difícil.
Lembre-se: contar com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba integralmente o que é devido.
Entendendo o acidente de trabalho fatal: definição legal e natureza jurídica
Para compreender plenamente os direitos por morte em acidente de trabalho, é essencial entender o que a lei considera como acidente de trabalho e qual a natureza jurídica desses direitos.
Definição legal de acidente de trabalho com resultado morte
De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Além disso, a legislação também equipara a acidente de trabalho:
•Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de percurso)
•Doenças profissionais (aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho)
•Acidentes ocorridos durante o horário de almoço ou em viagem a serviço da empresa
•Atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros ou companheiros de trabalho
•Desabamentos, inundações, incêndios e outros casos fortuitos decorrentes de força maior
Natureza jurídica dos direitos decorrentes de morte acidental
Os direitos por morte em acidente de trabalho têm natureza jurídica híbrida, envolvendo três esferas distintas:
1.Direitos previdenciários: São aqueles garantidos pelo sistema de Previdência Social, como a pensão por morte e o auxílio-funeral. Têm natureza alimentar e são devidos independentemente de culpa do empregador.
2.Direitos trabalhistas: Referem-se às verbas rescisórias e outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, como FGTS e multa rescisória.
São devidos em razão da extinção do contrato de trabalho pela morte do empregado.
3.Direitos civis: Dizem respeito às indenizações por danos morais e materiais, baseadas na responsabilidade civil do empregador.
Dependem da comprovação de culpa ou dolo da empresa, exceto em atividades de risco, onde se aplica a responsabilidade objetiva.
Quem são os dependentes legais que têm direito aos benefícios?
Nem todos os familiares têm direito automático aos benefícios decorrentes da morte do trabalhador. A legislação previdenciária estabelece classes de dependentes, em ordem de prioridade:
Classe 1: Dependentes preferenciais
•Cônjuge ou companheiro(a)
•Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
•Filhos com deficiência grave, intelectual ou mental, independentemente da idade
Para a Previdência Social, enteados e menores tutelados são equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica.
Classe 2: Pais do falecido
Desde que comprovem dependência econômica em relação ao filho falecido.
Classe 3: Irmãos do falecido
Menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica.
É importante destacar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.
Por exemplo, se o trabalhador deixou esposa e filhos (Classe 1), os pais (Classe 2) não terão direito à pensão por morte.
Responsabilidade da empresa e comprovação do nexo causal

Para que os dependentes tenham direito às indenizações civis (além dos direitos previdenciários e trabalhistas), é necessário comprovar a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal.
Quando a empresa é responsável pelo acidente?
A empresa é responsável quando:
•Não cumpre as normas de segurança do trabalho
•Não fornece equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados
•Não realiza treinamentos necessários para a função
•Submete o trabalhador a jornadas excessivas que aumentam o risco de acidentes
•Não mantém o ambiente de trabalho em condições seguras
•Não realiza a manutenção adequada de máquinas e equipamentos
Em atividades consideradas de risco, como trabalho em altura, com eletricidade ou com produtos químicos perigosos, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa responde independentemente de culpa, bastando comprovar o nexo causal entre o trabalho e o acidente.
Como comprovar o nexo causal?
O nexo causal é o vínculo entre o trabalho e o acidente que resultou na morte. Para comprová-lo, são importantes:
•Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
•Boletim de ocorrência
•Laudos periciais
•Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho
•Depoimentos de testemunhas
•Prontuários médicos
•Fotografias ou vídeos do local do acidente
A comprovação adequada do nexo causal é fundamental para garantir o acesso a todos os direitos, especialmente às indenizações por responsabilidade civil.
Benefícios previdenciários após morte por acidente de trabalho

Os direitos previdenciários são aqueles garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e independem de culpa do empregador.
Pensão por morte: o principal benefício previdenciário
A pensão por morte é o benefício mais importante para a subsistência dos dependentes após o falecimento do trabalhador. Vamos entender como funciona:
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o trabalhador recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Em caso de morte por acidente de trabalho, não se exige carência (número mínimo de contribuições) para a concessão do benefício, bastando que o trabalhador tenha a qualidade de segurado na data do óbito.
Duração do benefício
A duração da pensão por morte varia conforme o dependente:
•Cônjuge ou companheiro(a): A duração depende da idade do dependente na data do óbito:
•Menos de 22 anos: 3 anos de benefício
•Entre 22 e 27 anos: 6 anos de benefício
•Entre 28 e 30 anos: 10 anos de benefício
•Entre 31 e 41 anos: 15 anos de benefício
•Entre 42 e 44 anos: 20 anos de benefício
•45 anos ou mais: vitalício
•Filhos: Até completarem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência grave, quando o benefício se torna vitalício.
•Pais e irmãos: Enquanto durar a dependência econômica, observadas as mesmas regras de duração aplicáveis aos cônjuges.
Como requerer a pensão por morte
O requerimento pode ser feito:
•Pelo portal ou aplicativo Meu INSS
•Pela Central de Atendimento 135
•Presencialmente, mediante agendamento, em uma agência do INSS
Documentos necessários:
•Documentos de identificação do segurado falecido e dos dependentes
•Certidão de óbito
•Documentos que comprovem a relação de dependência
•CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se disponível
•Comprovantes de renda do segurado falecido
Auxílio-funeral: reembolso de despesas
O auxílio-funeral é um benefício de pagamento único, destinado a reembolsar as despesas com o funeral do segurado.
O valor corresponde a um salário mínimo, pago à pessoa que comprovar ter arcado com as despesas funerárias.
Para requerer, é necessário apresentar:
•Certidão de óbito
•Notas fiscais das despesas com o funeral
•Documentos pessoais de quem pagou as despesas
Verbas trabalhistas após falecimento em acidente laboral

A morte do trabalhador extingue automaticamente o contrato de trabalho, gerando direito às verbas rescisórias para os dependentes.
Verbas rescisórias devidas
Os dependentes têm direito a receber:
•Saldo de salário dos dias trabalhados no mês do falecimento
•13º salário proporcional
•Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver
•Férias proporcionais acrescidas de 1/3
É importante destacar que, em caso de morte por acidente de trabalho, não se fala em aviso prévio, pois a extinção do contrato ocorre por motivo alheio à vontade das partes.
FGTS e multa rescisória
Os dependentes têm direito ao saque integral do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador falecido.
Além disso, a empresa deve depositar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mesmo em caso de morte, pois a jurisprudência tem entendido que a extinção do contrato por morte decorrente de acidente de trabalho equipara-se à dispensa sem justa causa para fins de pagamento da multa.
Seguro de vida coletivo
Muitas empresas mantêm seguro de vida coletivo para seus funcionários, seja por obrigação prevista em convenção coletiva ou por liberalidade.
Nesse caso, os beneficiários indicados pelo trabalhador (ou, na falta de indicação, os herdeiros legais) têm direito a receber a indenização prevista na apólice.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até 10 dias corridos a contar da data do óbito.
O descumprimento desse prazo gera multa em favor dos dependentes.
Indenizações por responsabilidade civil em casos de morte

Além dos direitos previdenciários e trabalhistas, os dependentes podem ter direito a indenizações com base na responsabilidade civil do empregador.
Indenização por danos morais
O dano moral decorre da dor, sofrimento e abalo psicológico causados pela perda do ente querido em circunstâncias trágicas.
A indenização por danos morais é devida aos familiares próximos (cônjuge, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos) e seu valor é arbitrado pelo juiz considerando:
•A gravidade da culpa do empregador
•A extensão do dano
•A situação econômica das partes
•O caráter pedagógico da indenização
Não existe um valor fixo para indenização por danos morais, mas a jurisprudência tem estabelecido parâmetros que variam conforme o grau de culpa da empresa e o vínculo do familiar com a vítima.
Indenização por danos materiais (pensionamento)
A indenização por danos materiais visa compensar a perda financeira sofrida pelos dependentes que contavam com o sustento proporcionado pelo trabalhador falecido.
Geralmente, toma a forma de pensionamento mensal e inclui:
Pensão mensal aos dependentes
O valor da pensão mensal civil (que é diferente e complementar à pensão previdenciária) geralmente corresponde a 2/3 da última remuneração da vítima, considerando que 1/3 seria destinado a gastos pessoais do próprio trabalhador.
Duração do pensionamento
•Para cônjuge ou companheiro(a): até a data em que a vítima completaria 75 anos (expectativa média de vida do brasileiro) ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro.
•Para filhos: até completarem 25 anos, presumindo-se que nessa idade estariam aptos a prover o próprio sustento.
Pagamento em parcela única
Em alguns casos, o juiz pode determinar o pagamento da indenização em parcela única, aplicando um redutor em razão da antecipação dos valores.
Essa modalidade tem a vantagem de proporcionar aos dependentes uma quantia expressiva de imediato, permitindo investimentos ou aquisição de bens que garantam renda futura.
Reembolso de despesas médicas e funerárias
Os dependentes têm direito ao reembolso integral de todas as despesas médicas e hospitalares realizadas no tratamento da vítima antes do óbito, bem como das despesas funerárias, desde que devidamente comprovadas por notas fiscais.
Casos reais: jurisprudência sobre acidentes fatais no trabalho

Para ilustrar como os direitos por morte em acidente de trabalho são aplicados na prática, vejamos alguns casos reais julgados pelos tribunais brasileiros (com dados anonimizados):
Caso 1: Queda fatal em construção civil
Um trabalhador da construção civil faleceu após cair de um andaime sem proteção adequada. A empresa não havia fornecido equipamentos de proteção individual e coletiva.
O Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa a pagar:
•Indenização por danos morais de R$ 200.000,00 para a esposa e R$ 100.000,00 para cada um dos dois filhos menores
•Pensão mensal de 2/3 do salário da vítima até a data em que completaria 75 anos
•Reembolso das despesas funerárias
Caso 2: Acidente fatal com máquina industrial
Um operador de máquinas faleceu após acidente com equipamento sem as devidas proteções de segurança.
A perícia constatou que a máquina estava com dispositivos de segurança desativados para aumentar a produtividade.
O tribunal condenou a empresa a:
•Indenização por danos morais de R$ 300.000,00 para a família
•Pensão mensal correspondente ao salário integral da vítima, considerando que era o único provedor da família
•Pagamento em parcela única do valor correspondente à pensão mensal até a data em que a vítima completaria 75 anos
Caso 3: Acidente de trajeto com motorista
Um motorista faleceu em acidente de trânsito quando retornava para casa após o expediente. Como se tratava de acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, a família recebeu:
•Pensão por morte do INSS
•Verbas rescisórias e FGTS
•Seguro DPVAT
•Seguro de vida previsto em convenção coletiva
Neste caso, não houve condenação da empresa por danos morais e materiais, pois não se comprovou culpa do empregador no acidente.
Prazos prescricionais: atenção aos limites temporais

Um aspecto crucial para garantir seus direitos por morte em acidente de trabalho é observar os prazos prescricionais, ou seja, o tempo limite para ingressar com as ações judiciais.
Prazos para benefícios previdenciários
Para os benefícios previdenciários, como a pensão por morte, não há prazo prescricional para o direito ao benefício em si, mas os valores retroativos só podem ser cobrados respeitando o prazo de 5 anos.
Se o requerimento for feito em até 90 dias após o óbito, o benefício será devido desde a data da morte. Após esse prazo, será devido apenas a partir da data do requerimento.
Prazos para direitos trabalhistas
Para as verbas trabalhistas, o prazo prescricional é de:
•2 anos a contar da data do óbito para ingressar com a ação
•5 anos para cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato
Prazos para ações de indenização
Para as ações de indenização por danos morais e materiais, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, contados a partir da data do acidente ou da ciência inequívoca do dano e de sua extensão.
No entanto, há controvérsia jurisprudencial sobre esse prazo, com algumas decisões aplicando o prazo prescricional trabalhista (2 anos) e outras o prazo civil (3 anos). Por segurança, recomenda-se considerar o menor prazo.
Passos práticos para garantir seus direitos após perda familiar
Se você perdeu um familiar em acidente de trabalho, siga estes passos para garantir todos os direitos por morte em acidente de trabalho:
1. Reúna toda a documentação necessária
•Certidão de óbito
•Documentos pessoais da vítima e dos dependentes
•Carteira de trabalho e contrato de trabalho
•Últimos contracheques
•Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
•Boletim de ocorrência
•Laudos médicos e hospitalares
•Comprovantes de despesas médicas e funerárias
•Comprovantes de dependência econômica
2. Requeira os benefícios previdenciários
Procure uma agência do INSS ou acesse o portal Meu INSS para requerer a pensão por morte e o auxílio-funeral.
Lembre-se de que quanto antes for feito o requerimento, menos chance de perder valores retroativos.
3. Solicite as verbas trabalhistas à empresa
Entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para solicitar o pagamento das verbas rescisórias e a liberação do FGTS. Se houver seguro de vida coletivo, solicite informações sobre como proceder para receber a indenização.
4. Avalie a responsabilidade da empresa
Com o auxílio de um advogado especializado, avalie se há elementos que comprovem a culpa ou dolo da empresa no acidente.
Em caso positivo, considere ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais.
5. Busque orientação jurídica especializada
A complexidade dos direitos por morte em acidente de trabalho exige conhecimento especializado. Um advogado com experiência na área poderá:
•Analisar detalhadamente seu caso
•Identificar todos os direitos aplicáveis
•Calcular corretamente os valores devidos
•Orientar sobre a melhor estratégia jurídica
•Representar os interesses da família nas esferas administrativa e judicial
Proteja o futuro da sua família após acidente de trabalho fatal

A perda de um familiar em acidente de trabalho é uma experiência devastadora, e nenhuma indenização pode compensar o valor de uma vida.
No entanto, conhecer e buscar os direitos por morte em acidente de trabalho é fundamental para garantir a segurança financeira da família e fazer justiça à memória do ente querido.
Os direitos previdenciários, trabalhistas e civis formam um conjunto de proteções que visam amparar os dependentes nesse momento difícil.
A pensão por morte, as verbas rescisórias e as indenizações por danos morais e materiais são instrumentos legais que podem fazer grande diferença na qualidade de vida dos familiares após a perda.
Não permita que a falta de informação ou o descaso das empresas prejudique ainda mais sua família. Busque seus direitos com determinação e conte com o apoio de profissionais especializados para orientá-lo em cada etapa desse processo.
Entre em contato com um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário e garanta que todos os direitos por morte em acidente de trabalho sejam respeitados.
A consulta inicial pode esclarecer suas dúvidas e definir os próximos passos para proteger o futuro da sua família.
Converse com um advogado especializado e assegure todos os direitos que a lei garante à sua família!
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