Direitos do Jogador de Futebol Com Salário Atrasado

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Você sabe quais são os direitos do jogador de futebol que trabalha com salário atrasado?

É inconcebível que hoje clubes de futebol ainda atrasem salários de seus atletas.

Atrasar o salário de um atleta é um atentado às boas práticas empresariais, além de um desrespeito com o profissional e sua família que dependem daquele dinheiro para sobreviver.

A vida profissional de um jogador de futebol é curta e dotada de incerteza, por isso, ele precisa ganhar o máximo possível em um espaço curto de tempo para tentar mudar de vida.

Além disso, ninguém fala do fato de que atletas de futebol com grandes salários são a exceção.

Grande parte dos atletas de futebol que atuam em divisões menores recebem muito pouco, ainda vivem na incerteza do mercado ou de sofrer uma lesão.

Pensando nisso, fiz esse conteúdo para que o profissional de futebol tenha um direcionamento do que fazer caso o clube de futebol atrase o seu salário.

O que é um Jogador de Futebol Profissional?

Um jogador de futebol profissional é uma pessoa que exerce o futebol como profissão, ou seja, é aquele que recebe remuneração para jogar futebol em uma equipe profissional.

Para se tornar um jogador profissional, é necessário que o atleta tenha habilidades técnicas e físicas elevadas, além de uma dedicação e treinamento intenso.

Os jogadores de futebol profissionais são contratados por clubes, que podem ser nacionais ou internacionais.

Esses clubes disputam campeonatos e torneios, e os jogadores recebem por seus serviços.

O salário dos jogadores pode variar bastante, dependendo do seu nível de habilidade, popularidade e experiência.

Os jogadores de futebol profissional têm um regime de trabalho bastante intenso, que inclui treinos diários, jogos, viagens e outros compromissos relacionados à profissão.

Bem assim, eles precisam se manter em forma e saudáveis, para poderem desempenhar suas funções com eficiência e segurança.

Ser um jogador profissional é um sonho para muitas pessoas, mas requer muito esforço, dedicação e talento para se tornar bem-sucedido na profissão.

Outrossim, é importante que o jogador esteja ciente de seus direitos e deveres como trabalhador, para garantir que sua carreira seja saudável e sustentável.

Como funciona o salário do jogador de futebol?

O salário do jogador de futebol geralmente é composto por uma remuneração fixa mensal.

Esse remuneração, normalmente, é composta por diversos tipos de pagamentos, como o bônus por desempenho individual ou coletivo, prêmios em competições, participação em eventos publicitários, entre outros.

Noutro giro, os jogadores de futebol também podem receber outros benefícios, como moradia, transporte, assistência médica, plano de previdência privada, tudo depende do contrato estabelecido com o clube.

Todos esses benefícios são definidos por meio de um contrato onde haverá todos os direitos do atleta.

Esse contrato trata-se de um documento legal que estabelece todas as condições de trabalho.

Normalmente, ele estabelecerá a remuneração, a duração do contrato, as responsabilidades do jogador e do clube, entre outras cláusulas.

Basicamente, que o atleta de futebol tem seus direitos trabalhistas garantidos pela lei trabalhista e pela lei geral do esporte.

São essas leis que garantem os direitos dos atletas, tais como o de receber os salários em dia, receber o direito de arena e imagem, o pagamento de verbas rescisórias em caso de rescisão contratual, e muito mais.

Uma verba que causa certa confusão durante o contrato de trabalho do atleta, normalmente confundida com o salário, é o direito de imagem.

Você sabe o que é o direito de imagem?

Quer saber se ele integra ou não ao salário?

Então, veja as informações a seguir.

Direito de imagem integra o salário do atleta?

Via de regra, não.

Vale lembrar que o pagamento do direito de imagem, salvo se constatada fraude aos direitos trabalhistas, não é verba salarial.

Significa dizer que os valores pagos como direito de imagem não refletem nas verbas trabalhistas, tais como FGTS, 13º salário, férias, dentre outros.

E mais, é importante mencionar que o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta.

Exemplo: se um clube paga a um atleta o valor de R$ 100.000,00, seu direito de imagem não pode exceder o valor de R$ 40.000,00.

Nesse caso, R$ 60.000,00 seria pago a título de salário, e R$ 40.000,00 como direito de imagem.

Pelo fato do direito de imagem tratar-se de uma verba contratual de natureza cível e não trabalhista, esse valor não é registrado na carteira de trabalho.

A ideia é que essa verba seja uma indenização civil ao atleta pelo uso da sua imagem na transmissão dos jogos esportivos.

O que acontece no caso do direito de imagem ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta?

Por outro lado, quando o direito de imagem ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta, pode estar configurada fraude à legislação trabalhista.

Consequentemente, os valores recebidos a título de direito de imagem podem ser consideradas verbas de natureza salarial, isto é, que devem integrar o salário.

Com isso, o clube pode ser condenado jucidialmente a pagar as verbas trabalhistas e rescisórias do atleta com base no valor total da sua remuneração (salário + direito de imagem).

Assim, seguindo nosso exemplo, se os valores recebidos como direito de imagem passarem a ter natureza salarial, nosso atleta teria o salário de R$100.000,00, de modo que o valor na carteira de trabalho do atleta de R$ 60.000,00 deverá ser corrigido.

Portanto, todas as verbas que o atleta recebeu, deverão sofrer acréscimo, tendo em vista que a base de cálculo aumentou.

Segundo nosso exemplo, o valor que antes era R$ 60.000,00, passará a ser R$100.000,00.

Por isso, excepcionalmente nos casos de fraude trabalhista, os valores pagos a título de direito de imagem podem integrar o salário do atleta.

Direito de Arena integra o salário do atleta?

Não, o direito de arena não integra o salário, mas se considera verba de natureza remuneratória, de modo que apenas repercutirá no pagamento do 13º salário e das férias + 1/3.

Basicamente, o direito de arena decorre de participação do atleta nos valores obtidos pelo clube empregador com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva.

Em regra, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais.

Com isso, os sindicatos dos atletas possuem a responsabilidade de fazer a distribuição, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.

Sou jogador de futebol e estou com salário atrasado, o que fazer?

De acordo com a Lei Geral do Esporte, o contrato de trabalho firmado entre o jogador e o clube deve prever todas as condições de trabalho, incluindo o valor do salário e as datas de pagamento.

Caso o salário do jogador esteja atrasado, ele pode tomar medidas legais para garantir seus direitos.

A primeira medida é entrar em contato com o clube para tentar resolver o problema de forma amigável, pedindo o pagamento dos salários atrasados.

Se não houver acordo, o jogador poderá socorrer-se a Justiça do Trabalho, que pode determinar o pagamento dos salários atrasados, além de multas e juros pelo atraso no pagamento.

É importante lembrar que o jogador também pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, caso o clube deixe de pagar os salários por três meses consecutivos.

É importante que o jogador procure um advogado especializado em direito do trabalho desportivo para orientá-lo.

Quais são os direitos do jogador de futebol ao rescindir o contrato de trabalho por justa causa em caso de salário atrasado?

De acordo com a Lei Geral do Esporte, o jogador de futebol tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa em caso de atraso salarial por período igual ou superior a três meses.

Trata-se da extinção do contrato de trabalho por iniciativa do atleta, em razão do descumprimento das obrigações do empregador.

Isso significa que, se o clube deixar de pagar os salários do jogador por três meses consecutivos, o jogador pode rescindir o contrato sem ter que pagar multa ao clube.

Até porque o jogador de futebol tem garantido por lei o direito ao recebimento de salários em dia, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, e outros benefícios do contrato.

O descumprimento dessas obrigações pelo clube dá ao jogador o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, além de exigir o pagamento de multas e indenizações.

Essa rescisão do contrato por justa causa partirá da iniciativa do atleta. É o que a legislação trabalhista chama de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Desse modo, caso o jogador decida rescindir o contrato de trabalho por justa causa, ele deve notificar o clube por escrito, informando os motivos da rescisão.

Após a rescisão, o jogador fica livre para realizar a sua transferência para outro clube de futebol, além de poder exigir o pagamento da chamada cláusula compensatória contratual e demais direitos vinculados ao contrato.

Em resumo, o jogador de futebol tem direito a rescindir o contrato de trabalho por justa causa em caso de atraso salarial por período igual ou superior a três meses.

E o Tribunal Superior do Trabalho entende ainda que o atraso no pagamento dos depósitos do FGTS pelo mesmo período também dá ensejo ao término antecipado do contrato.

O que é a cláusula compensatória contratual?

A cláusula compensatória desportiva é uma remuneração devida pelo clube ao jogador, tendo como objetivo dar garantia ao atleta de que o estipulado em contrato será cumprido.

Desse modo, quando há o atraso igual ou superior a três meses, o contrato de trabalho não está sendo cumprido.

Isso permite que o atleta acione a cláusula compensatória quando rescindir o contrato de trabalho por justa causa, tendo em vista que a garantia foi descumprida.

Quanto ao valor da cláusula compensatória desportiva, cabe observar que ela possui parâmetros mínimos e máximos determinamos por lei, conforme mostrarei a seguir.

O valor da cláusula compensatória será de:

  • no máximo 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão contratual;
  • e no mínimo a quantidade total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato.

Por exemplo: um atleta que rescinde seu contrato faltando 10 meses, o valor da cláusula compensatória seria o montante do seu salário vezes 10.

Por fim, cumpre ressaltar que cláusula compensatória contratual não se confunde com a cláusula indenizatória contratual, conforme explicarei a seguir.

O que é a cláusula indenizatória contratual?

A cláusula indenizatória desportiva é a indenização paga quando o atleta se transferir de um clube para outro durante a vigência do contrato de trabalho.

Na prática acontece o seguinte, o clube interessado em contratar o jogador entra em contato com o time com o qual ele detém o vínculo trabalhista.

A partir disso, o clube interessado na contratação do atleta tenta negociar a rescisão contratual em valor abaixo do previsto na cláusula indenizatória, ou acabará tendo que pagar o valor integral da indenização.

Quais são as verbas trabalhista do jogador de futebol na rescisão indireta do contrato por atraso salarial?

O jogador de futebol, além de receber a multa compensatória em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho por atraso dos salários, deverá receber também as verbas rescisórias.

Observe que a rescisão indireta pode ser invocada pelo atleta empregado sempre que o empregador cometer uma falta grave durante a relação empregatícia.

E, de acordo com a legislação trabalhista, comete falta grave o empregador que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Por exemplo: atrasar ou não pagar os salários, não efetuar os depósitos do FGTS, dentre outras coisas.

Isso tudo gera ao atleta o direito de por fim ao contrato de trabalho por sua própria iniciativa, mediante a declaração judicial da rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Essa declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre na Justiça do Trabalho, por meio de um advogado trabalhista.

Após conseguir a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, o jogador poderá fechar contratos com outros clubes. Além disso, terá direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo salário e salários atrasados, se houver;
  • Aviso prévio;
  • férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas +1/3, se houver;
  • 13º salário proporcional e 13º salário pendente de pagamento, se houver;
  • Pagamentos dos depósitos do FGTS no valor mensal de 8% sobre o salário do atleta, se houver valores pendentes a depositar;
  • Multa de 40% sobre os depósitos dos FGTS realizados durante o contrato de trabalho.

Além de tais verbas, ele poderá cobrar outras parcelas que tenham ficado pendentes, decorrentes do contrato de trabalho, como luvas, bichos, direito de arena e direito de imagem.

Por outro lado, é importante observar que a rescisão indireta do contrato de trabalho gera o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, além da cláusula compensatória.

Fraude no salário do jogador de futebol por meio do direito de imagem

Em regra, conforme relatado, o direito de imagem não integra o pagamento salarial, e assim, não reflete no pagamento de verbas trabalhistas.

Logo, em tese, o contrato para uso da imagem do atleta possui natureza cível comum, e não natureza trabalhista.

Trata-se apenas de um contrato mediante o qual o atleta, em troca do uso de sua imagem pelo clube de futebol que o contrata, obtém um retorno financeiro de natureza jurídica não salarial.

O pagamento do direito de imagem somente terá natureza salarial caso a celebração do referido contrato se dê com o intuito de fraudar a legislação trabalhista.

Como se configura a fraude trabalhista por meio do direito de imagem do jogador de futebol?

Vou exemplificar com um caso real aqui do meu escritório, porém, por questões éticas, trocarei o nome do atleta.

O atacante Diogo fechou um contrato com um clube esportivo pelo valor de R$ 50.000,00 mensais, a título de remuneração total.

Porém, o clube esportivo assinou sua carteira de trabalho apenas com o salário de R$ 5.000,00, enquanto o restante do valor, R$ 45.000,00, seria pago a título de direito de imagem por outra associação ligada ao clube.

De cara, nota-se que o direito de imagem extrapola e muito o patamar de 40% da remuneração total do atleta.

Uma curiosidade é que, no caso real, o presidente do clube e dessa associação fantasma eram a mesma pessoa, mas ambas faziam pagamentos ao atleta por CNPJ diferentes.

A questão é a seguinte, como o direito de imagem não é verba de natureza salarial, o valor de R$ 45.000,00 não se considera para fins de cálculo dos direitos trabalhistas.

Assim, infelizmente, o atacante Diogo recebeu todos os demais direitos trabalhistas apenas com base no valor de R$ 5.000,00.

Denota-se que o valor de R$ 45.000,00 a título de direito de imagem, foi apenas uma manobra para baratear os custos da contratação do atleta pelo clube de futebol.

No final, quem perde é o atleta, que no lugar de receber o 13º salário de R$ 50.000,00, por exemplo, recebeu apenas no valor de R$ 5.000,00.

Quando provou-se judicialmente que aquele meio de contratação, com aquela forma de pagamento, se deram apenas para fraudar direitos trabalhistas, o juiz anulou o contrato.

Em razão disso, o atleta conseguiu receber o pagamento de todas as suas verbas trabalhistas com base no valor do seu salário real de R$ 50.000,00 mensais.

Conclusão

Conforme o exposto, agora você sabe todos os direitos do jogador de futebol quando está sofrendo com salário atrasado.

O salário é fundamental para a vida do atleta profissional, pois é a principal fonte de renda para ele e seus familiares.

Ele supre necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação.

E, também, possibilita o acesso a bens e serviços que contribuem para o bem-estar e qualidade de vida.

Por isso, pode-se dizer que o atraso no salário do atleta de futebol afeta não só a ele, mas a todos seus familiares.

Ser atleta de futebol é viver um sonho, mas ao mesmo tempo é uma grande responsabilidade, pois a atividade profissional é muito curta.

Assim, é de suma importância que o atleta receba seus direitos da forma correta, para que ele, inclusive, possa planejar melhor sua aposentadoria.

Por fim, se você chegou até aqui podemos dizer que aprendeu o seguinte:

  • O que é um Jogador de Futebol Profissional;
  • Como funciona o salário de um atleta;
  • O que o jogador pode fazer quando estiver com salário atrasado;
  • Quais são as verbas trabalhistas do jogador que teve seu contrato rescindido em razão do atraso salarial;
  • E como identificar fraude no salário do jogador por meio do direito de imagem.

Amigo jogador, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

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Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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