Você sabe quais são os direitos trabalhistas da enfermagem em home care?
Se você é enfermeiro (a) ou técnico (a) em enfermagem e trabalha como profissional home care, prepare-se para conhecer conhecer agora seus direitos trabalhistas.
O (a) enfermeiro (a) ou técnico (a) em enfermagem que trabalha em home care é um profissional que tem direito à registro na carteira de trabalho, quando atendidos determinados requisitos.
Porém, muitas vezes os hospitais prestadores de serviço home care contratam o (a) enfermeiro (a) ou técnico (a) em enfermagem como trabalhador autônomo, isto é, sem registro na carteira de trabalho, para atender seus pacientes.
Entenda que os pacientes não são do profissional da enfermagem, mas da pessoa jurídica que contrata o trabalhador.
Como consequência, o trabalhador acaba deixando de receber muitas verbas trabalhistas.
Isso mesmo, o (a) enfermeiro (a) ou o (a) técnico (a) em home care deixa de receber verbas de natureza trabalhistas, como férias + 1/3, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, horas extras, adicional insalubridade, entre outros.
Veja que esses são apenas alguns dos direitos que você da enfermagem pode estar deixando de receber.
Observe o seguinte: todos aqueles direitos representam uma quantidade relevante de dinheiro que o hospital está ganhando em cima da precarização da sua mão de obra.
Em razão disso, se você é profissional da enfermagem em home care e quer saber como garantir o registro do seu vínculo empregatício e, consequentemente, ter seus direitos trabalhistas preservados, leia com atenção as informações a seguir.
Direitos da enfermagem Home Care em caso de “Pejotização”
Alguns hospitais ou planos de saúde prestam serviço de home care, que se caracteriza quando há uma contratação de enfermeiro (a) para prestar assistência ao paciente em seu domicílio.
Entretanto, pode acontecer de o hospital empregador não prestar o serviço por meio de uma enfermeira empregada, com registro do vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Isso porque, em alguns casos, visando baratear os custos da mão de obra, a empresa de saúde acaba contratando a enfermeira como se ela fosse autônoma.
Normalmente, a empresa condiciona a contratação da enfermeira ao fato de ela criar uma pessoa jurídica em seu nome (CNPJ).
Contudo, é importante ser cuidadoso, pois essa prática pode ter como objetivo esconder o vínculo empregatício.
O objetivo de esconder o vínculo empregatício é o empregador diminuir os custos da contratação, de modo a não efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas.
Em razão disso, cria-se a aparência de ser uma empresa contratando outra empresa.
Se o hospital condiciona a contratação da enfermeira à criação de um CNPJ fictício, isso pode configurar fraude à legislação trabalhista.
Por outro lado, há casos em que o hospital não faz questão que a enfermeira crie o CNPJ, porém, mesmo assim, ele não registra o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
Você pode se perguntar: “mas sempre que o hospital não registrar a Carteira de Trabalho, haverá fraude à legislação trabalhista?”
A resposta é não, tudo vai depender das características da relação de trabalho!
Para a fraude trabalhista restar configurada, além de não assinar a Carteira de Trabalho da enfermeira home care, a relação de trabalho deve possuir algumas características.
Preste atenção que irei trabalhar essas características no tópico a seguir.
Quando o profissional da enfermagem em home care tem direito a registro na carteira de trabalho?
Veja bem, nesse tópico, lhe apresentarei os requisitos essenciais ao reconhecimento do vínculo empregatício.
A consequência prática do reconhecimento do vínculo empregatício é que, sempre que os requisitos estiverem presentes, é estritamente necessário o registro desse vínculo na carteira de trabalho do empregado.
E, em especial, a esse trabalhador são garantidos todos os direitos previstos na legislação trabalhista.
Portanto, grave bem isso, quando presentes os requisitos a seguir, estaremos diante de uma relação de trabalho.
Uma vez existente a relação de trabalho, o trabalhador possui todos os direitos trabalhistas.
Portanto, o profissional da enfermagem, mesmo trabalhando em home care, terá acesso aos direitos trabalhistas, quando atendidos os requisitos.
Agora, vamos aos requisitos que, quando existentes, dão ensejo ao reconhecimento do vínculo empregatício:
Subordinação hierárquica
Esse é um dos principais requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.
Está muito ligado à relação de dependência entre o profissional da enfermagem com o hospital que contrata a prestação de serviço.
No caso da trabalhadora da enfermagem em home care, é muito comum a subordinação ser observada quando ela atende pacientes e realiza plantões em locais determinados pelo hospital.
Ou seja, a trabalhadora não tem qualquer autonomia na prestação do serviço, está sempre vinculada/subordinada às diretrizes determinadas pelo hospital.
Pessoalidade
A pessoalidade como requisito do vínculo empregatício, configura-se quando a enfermeira home care presta sempre o serviço pessoalmente, por sua própria pessoa.
Isso implica dizer que o hospital contrata a enfermeira para ela mesma prestar o serviço, sem a possibilidade de terceirizar a mão de obra para outra enfermeira ou técnica em enfermagem.
Ou seja, por mais que o atendimento seja no domicílio do paciente, o hospital contrata a trabalhadora para prestar o serviço pessoalmente por ela mesmo, sem que ela possa designar terceiros.
Quando isso acontece, resta configurado mais um requisito, qual seja, o da pessoalidade.
Habitualidade
Quanto ao requisito da habitualidade, este se configura quando o hospital regula e estabelece habitualmente a tarefa a ser cumprida pela trabalhadora home care.
Com isso, o hospital deve estabelecer uma periodicidade na prestação do serviço, a relação deve ser duradoura, se prolongar no tempo.
Onerosidade
Esse é o último requisito necessário para configurar o vínculo empregatício, e consequentemente, garantir os direitos da legislação trabalhista ao profissional home care.
A onerosidade configura-se, basicamente, quando a trabalhadora passa a receber alguma remuneração pela prestação do serviço.
Saiba que não precisa ser necessariamente um salário fixo, a remuneração pode se dar por comissões ou utilidades, cujo pagamento pode ser estabelecido por dia, hora ou mês.
Em resumo, a legislação trabalhista estabelece que o trabalho gratuito, voluntário ou por caridade não gera a sua proteção.
Portanto, havendo qualquer remuneração como pagamento pela prestação do serviço, há onerosidade.
Observação: Vale mencionar que, para configurar o vínculo empregatício, todas as características mencionadas anteriormente devem existir simultaneamente na relação entre a trabalhadora de enfermagem e o hospital contratante.
Isso significa dizer que, a ausência de pelo menos uma delas, descaracteriza a relação empregatícia, ou seja, exclui a proteção da legislação trabalhista.
Quando a enfermeira ou técnica em enfermagem cooperada (que trabalha em cooperativa) pode receber verbas trabalhistas?
Em regra, a trabalhadora que presta serviço por meio de cooperativa, é uma autônoma, porque, em tese, não está sujeita a subordinação.
Mas veja que pode acontecer o seguinte:
O profissional da enfermagem passa vários anos trabalhando sem ter a carteira assinada, prestando serviço a um hospital por meio de uma cooperativa, mas, na prática, ela não atua como uma trabalhadora autônoma, mas como empregada.
Em suma, a trabalhadora na qualidade de cooperada passa vários anos oferecendo sua força de trabalho sem as vantagens do cooperativismo.
Veja que há casos em que a trabalhadora é contratada como autônoma apenas por mera aparência, isto é, mera formalidade.
Por tratar-se de uma trabalhadora cooperada, presume-se que sua função deveria ser dotada de autonomia, assim, não necessitaria de registro na Carteira de Trabalho.
Porém, há casos de contratar a enfermeira como cooperada autônoma apenas para mascarar/esconder a relação empregatícia.
Em tese, nesse tipo de processo, a empresa se defende dizendo que a trabalhadora como cooperada atuava de forma autônoma.
Por autonomia, entende-se que aquele profissional é quem determina seus horários, tem seus próprios clientes, tem autonomia na direção da prestação do serviço.
Contudo, tal afirmativa não merece prosperar quando estão presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício (subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade).
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, resta afastada a condição de cooperado autônomo.
Consequentemente, uma vez que isso acontece, se garante ao profissional da enfermagem o reconhecimento de todos os direitos da legislação trabalhista.
Bem assim, em caso de encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador deve receber todas as verbas rescisórias.
Restando configurada a fraude, tanto a cooperativa quanto o hospital que beneficiou-se da prestação de serviço podem ser condenados ao pagamento dos direitos trabalhistas.
Quais são os principais direitos trabalhistas do profissional da enfermagem que tem registro na Carteira de Trabalho?
Vou listar agora os principais direitos que o profissional da enfermagem home care pode conseguir com o registro do vínculo empregatício na Carteira de trabalho.
Jornada de Trabalho Especial
Normalmente, os profissionais da enfermagem atuam em uma jornada 12×36, na qual se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas.
Com a aplicação da legislação trabalhista, o trabalhador nessa jornada tem o direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para alimentação ou descanso, dentro daquele período de 12 horas.
Esse intervalo é muito importante, pois se o hospital não concedê-lo, é sua obrigação remunerar esse período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Assim, o hospital terá que pagar o período de descanso suprimido como se ele tivesse sido trabalhado, tendo que arcar com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Logo, se o valor da hora normal de trabalho é R$ 100,00, por exemplo, o valor da hora de descanso suprimida deve ser, no mínimo, de R$ 150,00.
Horas Extras
Veja bem, a jornada de trabalho mais comum entre os profissionais da enfermagem é a de 12 horas consecutivas de trabalho e 36 horas seguidas de descanso.
Contudo, a legislação trabalhista estabelece como limite de jornada de trabalho 44 horas semanais.
Ou seja, por mais que a jornada diária seja 12×36, a jornada semanal não pode ultrapassar as 44horas.
Se esse limite não for respeitado, a empresa deve pagar as horas excedentes as 44h semanais com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Compensação por trabalhos nos feriados
Para os profissionais da enfermagem que trabalham na jornada 12×36 é devida a remuneração em dobro apenas nos feriados trabalhados.
Por remuneração em dobro, entenda que, nos feriados, a hora de trabalho deve ser paga com o acréscimo de 100% sobre o valor da hora padrão.
Exemplo: se o valor da hora padrão de trabalho é R$ 100,00, o valor da hora de trabalho nos feriados será de R$ 200,00.
Infelizmente, o mesmo não acontece com os trabalhos aos domingos, pois o entendimento que prevalece é que sua compensação já está inseridas nas 36 horas consecutivas de descanso.
Estabilidade para enfermeira gestante
No tocante a estabilidade, saiba que ela existe para proteger o emprego da trabalhadora mulher em uma situação de vulnerabilidade social.
Deste modo, essa é uma medida que visa garantir a função social do contrato de trabalho.
Em razão disso é que a profissional da enfermagem tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.
Seguro-desemprego
Em tese, se a profissional da enfermagem que trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 12 meses, foi demitida sem justa causa, ela terá direito ao seguro-desemprego.
Além disso, a trabalhadora não perderá o seguro-desemprego quando não tiver o registro de carteira assinada.
Contudo, é necessário que ela tenha o vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho, por meio de um processo judicial.
O juiz pode conceder um ofício para que a Caixa Econômica Federal faça o pagamento do seguro-desemprego ou condenar o empregador a pagar a indenização correspondente ao valor do seguro pelos prejuízos e transtornos causados.
Direito às verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa
É direito de todo profissional receber as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa.
Havendo o reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador da saúde que atuava por meio de cooperativa ou diretamente com o hospital que foi dispensado do emprego e não tinha a carteira de trabalho assinada também terá direito a receber as verbas rescisórias.
Entretanto, para que isso aconteça, é necessário entrar com um processo na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício.
Essas são as verbas rescisórias mais comuns do profissional da enfermagem demitido sem justa causa:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Liberação das guias de seguro-desemprego;
- Liberação das guias de FGTS + pagamento de 40% sobre todos os depósitos ao longo do contrato de trabalho.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um valor pago a mais para os profissionais da enfermagem que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, que podem causar danos à saúde.
Em regra, o adicional é pago com base em percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau da insalubridade.
Porém, o adicional pode ser pago com base no valor do piso salarial da categoria estabelecido por lei ou por convenção coletiva.
Para que o seu direito ao adicional insalubridade seja reconhecido, é preciso que a insalubridade seja demostrada por meio de uma perícia.
Ainda mais no caso do (a) enfermeiro (a) em home care, não é sempre que a exposição a um paciente em seu domicílio tornará o serviço insalubre.
Isso porque a insalubridade não se presume em razão da natureza do serviço, ela deve ser comprovada.
Adicional Noturno
O adicional noturno é devido à trabalhadora que presta serviço entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Em razão disso, é pago um acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna.
Vale lembrar, que a hora noturna também é menor do que a diurna.
Saiba que, enquanto 1 hora diurna equivale a 60 minutos, 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Conclusão
Ante o exposto, posso dizer que, se você é profissional da enfermagem home care, aqui eu lhe mostrei seus principais direitos trabalhistas.
Tenho certeza que muitos deles você sequer poderia imaginar.
Hoje você aprendeu sobre:
- Direitos da enfermagem home care em caso de “Pejotização”;
- Direitos da enfermagem home care que não tem registro na carteira de trabalho;
- Direitos da enfermagem home care que atuam por meio de cooperativas;
- E os principais direitos trabalhistas aplicáveis a enfermagem no contrato de trabalho.
É isso enfermeiro (a), espero que você tenha gostado.
Esse foi o meu modo de mostrar os principais direitos da enfermagem home care.
Um abraço e até a próxima!
Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas da enfermeira.