Direitos em caso de morte por acidente de trabalho

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Saiba quais são os direitos legais e benefícios em caso de morte por acidente de trabalho. Informações essenciais para familiares neste guia.
Resumo em tópicos

Saiba quais são os direitos legais e benefícios em caso de morte por acidente de trabalho. Informações essenciais para familiares neste guia.

Infelizmente, acidentes de trabalho não são raros.

Apesar de todos os cuidados com segurança do trabalho, muitas vezes acidentes acontecem, podendo até mesmo ser fatais.

Hoje eu quero falar contigo, que sofreu a perda de algum familiar por meio de um acidente de trabalho.

Em geral, a perda de um ente querido pode causar sentimentos intensos de tristeza, dor, solidão, saudade, ansiedade, desespero e desamparo.

É comum sentir que um pedaço da própria vida se foi com a pessoa que morreu, e que a vida nunca mais será a mesma.

Ainda mais sabendo que essa pessoa tão importante se foi enquanto buscava garantir o seu sustento e de sua família.

Por isso, hoje quero lhe contar quais são os direitos que surgem a partir dessa tragédia.

É certo que nada nem ninguém irá reparar a perda do ente amado, mas, nessas situações, há direitos dos próprios familiares que devem ser resguardados.

Por exemplo, o direito de receber uma indenização pelo dano sofrido e receber os direitos trabalhistas e previdenciários que ficaram pendentes com a morte do trabalhador.

Pensando nisso, fiz o conteúdo a seguir, para lhe ajudar a ter o conhecimento necessário para lidar com este momento tão crítico.

O que é acidente de trabalho?

É muito comum pensar que acidente de trabalho se refere apenas aos acidentes que ocorrem dentro do ambiente e do horário de trabalho.

Mas é importante que você trabalhador saiba que também são acidentes de trabalho as seguintes situações:

  • Acidente de trabalho de trajeto: aquele que ocorre no exercício externo de sua profissão ou do percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa;
  • Doença ocupacional: é a doença relacionada ao exercício da profissão, que se adquire ao longo do tempo de serviço.

Veja que, em todas as situações, o trabalhador não sofreria aquele acidente/doença se não estivesse trabalhando.

Por exemplo, se a pessoa sofreu um acidente de carro a caminho do trabalho, essa situação é um acidente de trabalho, pois ela não teria se machucado caso não trabalhasse.

Se adquiriu alguma doença em decorrência do trabalho que exercia, também considera-se acidente de trabalho.

E, é claro, se alguém, inesperadamente, caiu de uma escada em seu ambiente de trabalho, também sofreu acidente de trabalho.

Desse modo, seja no momento e ambiente interno do seu trabalho, no trajeto, ou uma doença adquirida após anos trabalhando, estamos diante de situações de acidente de trabalho.

Quais direitos surgem em caso de morte por acidente de trabalho?

Quando ocorre uma morte em decorrência de um acidente de trabalho, surgem alguns direitos para a família visando minimamente reparar aquela perda.

Irei lhe explicar a seguir alguns dos direitos que o familiar pode ter após a perda de um ente querido por acidente de trabalho.

Indenização pela morte por acidente de trabalho paga pelo empregador

A indenização por morte no trabalho é um benefício legal garantido aos familiares de um trabalhador falecido durante o exercício de suas funções.

Ela funciona como uma compensação financeira que visa amparar os dependentes, oferecendo suporte financeiro diante da perda trágica.

Geralmente, calcula-se essa indenização com base no salário do falecido e ela pode incluir, também, a cobertura de despesas funerárias.

Mas veja que essas mortes serão indenizáveis apenas se a empresa for responsável pelo acidente/doença que levou o trabalhador ao óbito.

Ou seja, quando a empresa foi a culpada pelo evento trágico.

Essa culpa pode se dar por uma ação da empresa, por uma omissão quando deveria agir para proteger a vida do trabalhador ou pode ser simplesmente presumida, quando o trabalhador habitualmente exerce uma atividade de risco.

Veja que é importante buscar uma orientação jurídica para cada caso individualizado.

Isso porque um advogado especialista saberá identificar se houve culpa da empresa pela morte e se ela será indenizável.

Poderão constar nessa rescisão os seguintes valores:

Verbas rescisórias

Veja só, a morte do trabalhador enseja o encerramento do contrato de trabalho.

Nesse caso, os herdeiros receberão as verbas rescisórias.

Verbas rescisórias são aqueles direitos que o funcionário receberia caso fosse demitido.

As verbas mais clássicas são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, FGTS, entre outros.

Dano moral do próprio falecido

Normalmente, pode a família requerer na justiça indenização pelos danos morais que o parente sofreu.

A exceção se daria quando ocorrer morte imediata, exatamente no momento do acidente de trabalho.

Veja que, nesse caso, o trabalhador não vivenciou dano em sua moral, posto que morreu imediatamente.

Mas, em resumo, quando um trabalhador vivencia um acidente de trabalho que posteriormente ocasiona a sua morte, pode a família requerer o dano moral.

Dano moral da família

Sabemos que perder uma pessoa amada, sem dúvidas, é um dano moral inestimável.

Por isso, pode a família do trabalhador requerer a indenização por danos morais ante a perda.

Se a empresa foi responsável pelo acidente que ocasionou o óbito, ela deverá indenizar os danos morais daí decorrentes.

Reparação dos gastos funerários

Se não tivesse havido óbito, ninguém teria gastos funerários, não é mesmo?

É por isso que esse é um tipo de dano material que poderá ser cobrado da empresa quando esta for responsável pela morte de seu funcionário.

Pensão Mensal

Veja bem, o trabalhador provavelmente tinha família, pessoas que dependiam financeiramente dele.

Quando ocorre a morte, além do sofrimento, os seus dependentes se veem desamparados, sem uma parte da sua renda

Isso compromete as despesas normais do cotidiano daquela família, que contava com o salário do falecido para ajudar, ou mesmo pagar integralmente as contas do núcleo familiar.

Por isso, para que a família não fique desamparada, deverá a empresa, quando responsável pela morte, pagar uma pensão mensal para compensar aqueles valores que deixaram de vir para a família com a morte do trabalhador.

Pensão por morte paga pelo INSS

Pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para os dependente do trabalhador que vier a falecer.

O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes do segurado que contribuiu para a Previdência Social e que, portanto, tinha direito à proteção social.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por, no mínimo 18 meses, e que a morte tenha ocorrido durante o período em que ele estava filiado ao regime da Previdência Social.

Os dependentes do segurado falecido que têm direito a receber a pensão por morte são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade;
  • Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Para quem já era aposentado, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limite de 100%.

Caso o falecido ainda não recebesse aposentadoria, o valor será de 100% do valor que ele iria receber por invalidez na data do óbito.

Para solicitar a pensão por morte, é necessário que os dependentes compareçam a uma agência do INSS com os documentos necessários, que irão variar de acordo com o tipo de dependente.

É importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para lhe orientar acerca da melhor forma de fazer o requerimento do seu benefício.

Seguro de vida

Alguns empregadores pagam apólices de seguro de vida para seus funcionários, especialmente sendo a atividade desenvolvida perigosa.

No caso de morte do trabalhador, em regra, a indenização é paga aos familiares ou àquelas pessoas que o funcionário expressamente colocou como beneficiários na apólice de seguro.

Vale mencionar que, quando falo de familiares, estou me referindo a esposa e filhos, pois eles, em regra, são os beneficiários do seguro de vida.

Contudo, nada impede que o trabalhador coloque apenas um deles como beneficiário.

Isso porque, tratando-se de uma relação contratual privada, o titular do seguro tem a liberdade de escolher e optar expressamente quem serão seus beneficiários.

Se você for beneficiário(a) de um seguro de vida, basta pleitear administrativamente junto à seguradora sua indenização, apresentando toda a documentação exigida.

Contudo, entenda que não é sempre que o segurado consegue obter sua indenização administrativamente.

O beneficiário muitas vezes encontra dificuldades na juntada da documentação, por não saber acessar a plataforma virtual da seguradora.

Isso pode acabar atrasando o pagamento do benefício, ou fazendo com que ele seja negado posteriormente.

Por isso, é prudente buscar a ajuda de um bom advogado que lhe auxilie nesta jornada, pois ele já sabe o que fazer.

Além disso, caso a seguradora negue a indenização, o advogado pode pleitear seu dinheiro junto à Justiça.

Descubra o que fazer caso o seguro de vida tenha sido negado.

Como buscar os meus direitos após a morte por acidente de trabalho de um familiar?

Para buscar os seus direitos, o mais indicado é consultar um advogado especialista em direito do trabalho.

Ele poderá analisar a situação de forma individualizada e oferecer um diagnóstico preciso de quais caminhos percorrer para buscar amparo após a tragédia.

O advogado analisará quais direitos se aplicam a situação concreta e saberá como fazer para garanti-los.

Pode ser possível conseguir o seu seguro de vida e pensão por morte no INSS apenas administrativamente, sem a necessidade de levar à justiça.

Entretanto, havendo negativa, pode ser necessário judicializar.

Quanto às indenizações devidas pelo empregador, dificilmente elas serão pagas espontaneamente, havendo a necessidade de acionar a Justiça do Trabalho para recebe-las.

Além disso, é necessário buscar esses direitos o mais rápido possível, pois há prazos legais que, se descumpridos, podem levar à sua perda.

Conclusão

Era esse o assunto que eu queria abordar hoje.

Infelizmente, quando falamos em morte por acidente de trabalho, estamos falando de uma verdadeira tragédia.

Quando isso ocorre, os traumas são inevitáveis e a redução da renda é uma realidade, deixando a família vulnerável.

É exatamente por isso que é importante que você saiba o que fazer quando ocorre essa fatalidade e conheça os seus direitos.

Justamente para ser protegido nesse momento de vulnerabilidade.

Era esse conteúdo extremamente importante que eu queria passar para você hoje.

Espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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