Direitos do Vendedor Demitido Sem Justa Causa

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Direitos do Vendedor Demitido Sem Justa Causa
Resumo em tópicos

Você irá descobrir agora todos os direitos do vendedor (representante comercial empregado) demitido sem justa causa, bem como, todas as peculiaridades que diferenciam sua demissão, se comparado a qualquer outro trabalhador.

Se você é um vendedor ou também um representante comercial empregado, e está sendo demitido ou já foi dispensado, esse é o melhor momento para verificar possíveis irregularidades que tenham ocorrido no seu contrato de trabalho.

Há diversas peculiaridades nos direitos trabalhistas dessa categoria, que caso não sejam observadas, lhe farão perder muito dinheiro.

Sabemos que perder um emprego de forma inesperada é algo bem traumatizante.

Todo mundo tem suas dívidas, gastos com alimentação, família para cuidar…

Mas perder o emprego de forma inesperada coloca tudo isso em completa insegurança.

Então, nada mais justo do que o trabalhador usar desse momento para pleitear seus direitos trabalhistas que, por ventura, não foram pagos corretamente.

O que é um vendedor (representante comercial empregado)?

O vendedor, ou representante comercial, é o profissional responsável por vender produtos e/ou serviços da sua empresa empregadora.

Quando trato aqui do vendedor, me refiro aquele que atua de forma totalmente subordinada a uma empresa empregadora.

Portanto, descartamos o representante comercial autônomo, que trabalha sem carteira assinada.

Ressalto que essa ausência de vínculo deve ser real, pois muitas vezes nos deparamos com empresas que, na busca por fraudar a legislação trabalhista, contratam um representante como autônomo mas, na realidade, aquele trabalhador não tem qualquer autonomia, sendo completamente subordinado a empresa.

Fique atento, pois se você é um “representante autônomo”, mas, na realidade, seu vínculo com a empresa tem como características:

  • Pessoalidade (você não pode mandar outra pessoa fazer o seu serviço em seu lugar);
  • Habitualidade (o trabalho ocorre de maneira contínua, quase sempre nos mesmos dias e horários);
  • Onerosidade (você recebe algum valor pelo seu trabalho);
  • Subordinação (você está sujeito às ordens da empresa);

Isso significa dizer que você, na realidade, tem um vínculo empregatício, e pode estar sendo vítima de uma fraude trabalhista muito comum, a chamada “pejotização”.

Quando isso ocorre, é possível pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício com assinatura da carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas que você deixou de receber.

Mas o ideal é conversar com um advogado especialista na área trabalhista para obter um diagnóstico preciso sobre a sua situação e os seus direitos (saiba aqui como contratar um advogado trabalhista online).

O mais comum é que o trabalho do vendedor se dê na forma presencial, onde o trabalhador vive se locomovendo para os endereços dos seus potenciais clientes para vender os serviços ou produtos fornecidos pelo seu empregador.

A atividade também consiste em fazer pedidos de mercadorias para que elas sejam revendidas por seus clientes comerciantes.

O vendedor demitido recebe quais direitos trabalhistas?

Veja bem, na demissão, é indispensável que você assine o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).

Neste documento, deve constar todas as verbas trabalhistas que estão sendo pagas em decorrência da extinção do vínculo empregatício.

É de suma importância que o valor constante nesse documento seja exatamente o valor que você de fato esteja recebendo.

Por isso, não assine sem antes receber o dinheiro, principalmente se o pagamento não ocorrer via depósito bancário.

Vejamos o modelo de um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho:

Rescisão Vendedor

Observe que, no lugar marcado com o X, deve constar o valor integral de todas as verbas de natureza rescisória a serem pagas.

No mais, agora irei lhe explicar as principais verbas rescisórias do vendedor, assim como, quais são as verbas que devem, necessariamente, constar no seu termo em caso de demissão sem justa causa.

Aviso Prévio

Ao demitir o representante comercial sem justa causa, a empresa deve conceder o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Se o aviso prévio for trabalhado, a rescisão é paga no primeiro dia útil do mês posterior ao da demissão.

Além disso, no aviso trabalhado, o funcionário tem o direito de escolher entre a redução de 2 horas no horário diário ou a faltar durante 7 dias corridos ao final do aviso.

Já no aviso prévio indenizado, o trabalhador se afasta imediatamente da empresa, e as verbas rescisórias devem ser paga em até 10 dias corridos após o desligamento.

Se esse prazo não for respeitado, o empregador deve pagar uma multa no valor de 01 salário do empregado demitido.

Vale mencionar que, no aviso prévio, o tempo que o empregado demitido tem dentro da empresa influencia na quantidade de dias do aviso prévio a serem trabalhados ou indenizados.

Entenda que, se o colaborador tem menos de um ano de casa, o aviso prévio é de 30 dias.

Porém, a cada ano que se passa de vigência do contrato de trabalho, o empregado ganha mais 03 (três) dias de aviso prévio.

Exemplo: empregado com 03 anos de empresa terá direito a 30 dias de aviso do primeiro ano, mais 6 dias referentes aos 2 anos a mais além do 1º ano, o que gera o direito a 36 dias de aviso prévio no total.

Contudo, o máximo que um aviso prévio pode chegar é a 90 dias.

Veja a tabela a seguir, demostrando a relação entre tempo de trabalho e tempo de aviso prévio:

Em resumo, o empregador escolhe se vai indenizar o valor correspondente aos dias de aviso prévio ou se irá ficar com o funcionário trabalhando até o fim do aviso.

Saldo Salário

O saldo salário é pago quando o o vendedor (representante comercial) desligado recebe o aviso prévio indenizado, ou seja, quando ele se afasta de imediato, logo após receber a carta de aviso.

Nesse caso, a empresa deverá pagar apenas o salário correspondente aos dias trabalhador no mês da demissão.

Exemplo: se o vendedor foi demitido no dia 15 de janeiro, além do aviso prévio, na rescisão deve ser pago o valor proporcional ao salário do empregado correspondente a esses 15 dias.

13º proporcional

O representante comercial empregado receberá o 13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

Para calcular o valor do seu 13º proporcional basta fazer o seguinte:

Pegue o valor da sua remuneração, divida pelos 12 meses do ano, e depois multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano.

Exemplo: Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional.

Por fim, cabe lembrar que, na contagem dos meses trabalhados no ano, deve-se considerar a projeção do aviso prévio.

Férias proporcionais + 1/3 ou vencidas, se houver

Na rescisão devem ser pagas as férias vencidas acrescidas de mais 1/3, se houver.

As férias vencidas são aquelas em que o funcionário trabalhou mais de 12 meses e ganhou o direito às férias, mas não desfrutou dessas férias nos 12 meses subsequentes.

Quando isso acontece, chamamos de férias vencidas, que caso existam, devem ser pagas na demissão.

Também devem ser pagas as férias proporcionais + 1/3.

Se você quiser saber o valor das suas férias proporcionais basta seguir os passos a seguir:

  • Multiplique o seu salário pelo número de meses trabalhados no ano (salário x meses do ano= resultado);
  • Divida o resultado por 12, número de meses do período aquisitivo de férias (resultado/12). 
  • Em seguida, some o total (férias) a ⅓ desse valor.

Por fim, lembre-se que esse acréscimo do valor de 1/3 está estipulado pela Constituição Federal, e deve sempre acompanhar o pagamento das férias.

Multa de 40% sobre o total dos depósitos dos FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho

Quando o vendedor (representante comercial) recebe uma demissão sem justa causa, ele tem o direito de sacar todos o FGTS depositados em sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Mas, além disso, tem direito a uma indenização de 40% sobre todo o valor depositado em sua conta do FGTS durante a vigência do seu contrato de trabalho.

Seguro Desemprego

Apesar de não se tratar de uma verba de natureza rescisória a ser paga pela empresa, ela ainda terá a obrigação de entregar ao trabalhador despedido as guias de Seguro Desemprego quando ele tiver direito ao benefício.

Com as guias em mãos, o trabalhador deve levá-las até a Caixa Econômica Federal, que atua como Agente Pagador do Seguro Desemprego.

Você também pode dar entrada no seguro desemprego pela internet, acessando ao gov.br. 

Vendedor recebe ajuda de custo?

Repare bem, a ajuda de custo é um valor indenizatório pago pelo(a) empregador(a).

Esse valor indenizatório é exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes do exercício das atividades ligadas ao contrato de trabalho.

Inicialmente, tenha em mente que vendedor (representante comercial) normalmente não possui um ambiente fixo de trabalho.

Isso porque ele vive se locomovendo para os endereços dos seus potenciais clientes para vender os serviços ou produtos fornecidos pelo seu empregador.

Essa locomoção têm custos, muitos vendedores usam de transporte próprio como carro ou moto, assim, gastam com combustível e com a manutenção do transporte, devido ao desgaste maior ao utilizá-lo para o trabalho.

Por essa razão, a legislação trabalhista diz que o empregador deverá indenizar as despesas resultantes do exercício do trabalho.

Se o seu empregador nunca arcou com essas despesas, você pode cobrá-lo judicialmente uma justa indenização.

Até porque é dever do empregador/empresário arcar com os custos da atividade empresarial, e não repassá-los para os seus empregados.

O vendedor demitido pode cobrar adicional periculosidade?

O vendedor que usa de motocicleta para a execução dos seus serviços, tem direito ao adicional periculosidade no valor de 30% sobre sua remuneração.

Ocorre que há vendedores que não recebem esse adicional e, muitas vezes, quando recebem, o adicional periculosidade é pago de maneira errada.

Dessa forma, irei te explicar como o vendedor que usa de motocicleta para a execução dos seus serviços deve receber o adicional periculosidade.

Muitos vendedores somente recebem o adicional de periculosidade sobre o seu salário fixo, sem levar em consideração, portanto, a sua remuneração global (salário fixo e remuneração variável).

Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho tem o entendimento consolidado de que as comissões integram o salário do trabalhador, assim, tem-se como parte fixa o salário base, e a parte variável são as comissões, devendo ambas compor a base de cálculo do adicional.

Logo, os 30% do adicional periculosidade devem incidir em cima da remuneração global (salário fixo mais as comissões).

Se durante seu contrato de trabalho o seu adicional de periculosidade não foi pago, ou se não seguiu os parâmetros acima, é possível cobrar judicialmente as diferenças não pagas.

O vendedor demitido pode cobrar horas extras que não recebeu?

Em regra, o vendedor tem a jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais, ou seja, 220h mensais.

Sendo assim, extrapolando essa jornada diária ou semanal, o empregador deve pagar as horas extras com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

E mais, quando as horas extras são realizadas aos domingos e feriados, elas devem ser remuneradas com o acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O fato do vendedor trabalhar fora da sede física da empresa, isto é, fazendo trabalho externo, não exclui a obrigação do empregador de fiscalizar e controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.

A legislação trabalhista diz que é obrigação do empregador com mais de 20 funcionários realizar algum tipo de controle de jornada, seja ela interna ou externa.

Até porque, na jornada externa, o controle de jornada pode se dar por meios alternativos de controle de ponto, como softwares e aplicativos para smartphones.

Se esse controle não ocorrer, e o vendedor realizar horas extras durante o contrato de trabalho, é obrigação da empresa pagá-las.

Portanto, o trabalhador após sua demissão, pode ingressar com uma ação para pleitear o pagamento das suas horas extras.

O vendedor demitido tem direito de cobrar intervalo para descanso e alimentação não concedido?

Saiba que, pelo fato do vendedor trabalhar mais de 6h diárias, a legislação trabalhista determina que ele tem direito a 1 (uma) hora de intervalo durante a sua jornada de trabalho.

Se o empregado não teve esse direito durante seu contrato de trabalho, pode cobrar judicialmente na Justiça do Trabalho.

O trabalhador pode cobrar a remuneração referente a todas essas horas que foram trabalhadas, quando o empregado deveria, na verdade, estar descansando.

Insta mencionar, que também é seu direito receber indenização com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Quais os direitos do vendedor que exerce função de promotor de vendas?

É muito comum vendedores (representantes comerciais) exercerem também a função de promotor de vendas.

Com isso, ele caba exercendo 2 funções ao mesmo tempo, sem receber nenhuma remuneração extra em troca.

Infelizmente, algumas empresas só disponibilizam um promotor de vendas se o cliente comprar produtos acima de determinado valor.

Quando isso não acontece, o vendedor pode acabar submetido a fazer as atividades do promotor de vendas.

As funções típicas do promotor de vendas são as seguintes: arrumação de sessão; trocas e verificação de avarias de produtos; verificação de validade dos produtos; contagem da quantidade dos produtos; limpeza do stand, etc.

Veja, que tudo isso gera uma sobrecarga de trabalho sobre o representante comercial, e ele acabará se prejudicando.

Ao realizar atividades de um promotor de vendas, ele acaba perdendo tempo de serviço onde poderia estar vendendo mais e cumprindo as metas da empresa, e, consequentemente, ganhando comissões mais altas.

Nesse casos, é possível pleitear junto a Justiça do Trabalho uma remuneração extra pelo acúmulo de funções.

O vendedor demitido tem quanto tempo para pedir os direitos na justiça?

Muita atenção, pois o vendedor (representante comercial) tem até 2 anos após a sua demissão para ingressar com uma Ação Trabalhista e pleitear todos os direitos apresentados anteriormente.

Após esse prazo, você terá perdido a oportunidade de cobrar todos os seus diretos.

Conclusão

Finalizando, meu objetivo hoje foi auxiliá-lo com informações relevantes acerca do seu processo de demissão, o tornado menos traumatizante.

Busquei lhe fornecer ferramentas para que você possa verificar eventuais ilegalidades que podem ocorrer no seu contrato de trabalho.

Tudo isso, com o fim de evitar você perca dinheiro, ainda mais agora, no momento que mais irá precisar.

Portanto, não deixe de buscar um Advogado Trabalhista da sua confiança se você verificou alguma ilegalidade no seu contrato de trabalho.

Lembre-se, você está buscando apenas aquilo que é seu, evitando assim que uma grande empresa ganhe dinheiro ilicitamente às custas do seu trabalho.

Sendo assim, justamente visando auxiliar o vendedor (representante comercial) na conquista dos seus direitos, é que você pôde aprender as seguintes informações:

  • O que é um vendedor (representante comercial empregado);
  • Quais direitos trabalhistas ele deve receber na demissão;
  • Direito a Ajuda de Custo;
  • Como funciona o pagamento do adicional de periculosidade;
  • Direito a horas extras e ao intervalo de descanso e alimentação.

Espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar tudo a respeito do seu contrato de trabalho.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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