Você sabe quais são os direitos do trabalhador quer exerce suas atividades em câmara fria ou frigorífica?
Agora você terá uma ótima oportunidade de conhecer todos esses direitos e verificar se está deixando de receber alguma verba trabalhista.
Sabe-se que a atividade em câmara fria é extremamente prejudicial a saúde.
Por essa razão, a legislação trabalhista garante uma série de benefícios a esse trabalhador.
Se você quer conhecer seus direitos e garantir que não está sendo prejudicado, confira agora as informações a seguir.
O que é uma câmara fria?
A Câmara Fria é um espaço fundamental para a conservação de produtos perecíveis que necessitam de um controle rígido de temperatura.
Utilizada em setores alimentícios e farmacêuticos, esta área garante a qualidade e a segurança dos alimentos e medicamentos que chegam ao consumidor.
Basicamente, a Câmara Fria é um ambiente essencial para a conservação de produtos perecíveis.
Todavia, é importante que as empresas estejam cientes dos riscos envolvidos e tomem medidas para garantir a segurança e a saúde de seus colaboradores.
Normalmente, o trabalho realizado em câmara frigorífica acontece em uma temperatura entre 0º e 18º graus para refrigeração, e abaixo de 0º graus para congelamento.
Por isso, investir em EPIs e promover pausas ao longo das atividades são algumas das medidas que podem ser adotadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Quais são os riscos de trabalhar em uma câmara fria?
É importante lembrar que os colaboradores que trabalham em ambientes com baixas temperaturas também estão expostos a riscos.
São exemplos de ambientes que possuem câmaras frias açougues, mercados, grandes farmácias, portos, caminhões contêineres, indústrias de laticínios, áreas específicas de hospitais e outros locais.
Em todos esses casos, os trabalhadores podem sofrer com doenças ocupacionais e acidentes de trabalho devido à exposição intensa ao frio.
Além disso, é crucial destacar que os riscos associados às baixas temperaturas também estão relacionados ao tempo de exposição.
Por isso, é recomendável que as equipes façam pausas ao longo das atividades para evitar problemas de saúde.
Quando exposto ao frio, nosso organismo entra em vasoconstrição e há uma redução da circulação sanguínea como forma de proteção.
Além disso, uma exposição prolongada pode resultar em doenças ocupacionais, como a Síndrome de Raynaud, e acidentes de trabalho.
Por isso, as empresas que utilizam a Câmara Fria devem investir em equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para os trabalhadores que estão nesses ambientes.
O uso de EPI é obrigatório e, caso ocorra um acidente e o trabalhador não esteja utilizando o equipamento adequado, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
Quais doenças ocupacionais podem surgir no trabalhador em decorrência do contato com câmara fria?
A exposição prolongada em ambientes de baixa temperatura, como em Câmaras Frias, pode causar doenças ocupacionais que acabam com a saúde dos trabalhadores.
Por isso, é essencial que sejam tomadas medidas preventivas para evitar essas complicações, tais como a utilização do EPI para Câmara Fria e outras Medidas de Controle de Risco.
Entre os exemplos de doenças ocupacionais mais comuns causadas pela exposição às baixas temperaturas, podemos citar:
- as úlceras, que são pequenas lesões na pele que podem causar dores intensas e até mesmo bolhas;
- a hipotermia que é uma consequência grave que pode levar ao coma ou morte, uma vez que o corpo perde a sensibilidade e a força muscular, a capacidade de percepção;
- o pé de sofrimento, que acomete trabalhadores que ficam com os pés expostos a água fria ou locais úmidos, causando estagnação do sangue e consequente paralisação dos pés e pernas;
- o fenômeno de Raynaud também é uma doença que ocorre devido à diminuição da circulação sanguínea nos dedos, deixando-os azulados e insensíveis, com sensação de dormência.
- por fim, a perniose é uma condição que ocorre quando alguma parte do corpo sofre congelamento, causando queimaduras e dor intensa.
Neste último, o tratamento é complicado e bastante demorado, sendo uma das consequências mais graves da exposição prolongada em ambientes de baixa temperatura.
Por isso, é fundamental que as empresas e colaboradores tomem medidas preventivas para evitar essas doenças ocupacionais, garantindo a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Trabalhador em câmara fria recebe adicional insalubridade?
A resposta é sim. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exposição ao frio é uma condição insalubre.
Portanto, os trabalhadores que exercem atividades em câmaras frias têm direito a um adicional de insalubridade.
Esse adicional é pago em razão do risco que o trabalhador corre ao realizar suas atividades em ambientes negativos à saúde.
O percentual do adicional de insalubridade depende do grau de exposição do trabalhador ao agente insalubre.
No caso da exposição ao frio, o adicional pode ser de 20%, 30% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo da temperatura e do tempo de exposição.
Desse modo, se você é um trabalhador que lida com câmaras frias, saiba que tem direito a receber mensalmente o adicional de insalubridade.
E se a sua empresa não estiver pagando seu adicional insalubridade, busque seus direitos por meio de um advogado trabalhista.
Quando o trabalhador que atua em câmara fria não recebe o adicional periculosidade?
Apesar de ser raro, quando o EPI neutralizar em 100% os danos à saúde do trabalhador em razão do contato frio excessivo da câmara, ele não receberá o adicional.
Como saber se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?
Para saber se o trabalhador tem direito a esse adicional, é necessário avaliar as condições do ambiente de trabalho e as atividades realizadas.
No caso dos trabalhadores que têm contato com a câmara fria, por exemplo, é necessário verificar se a temperatura do ambiente está abaixo do limite considerado seguro.
Além disso, deve verificar-se se o trabalhador utiliza equipamentos de proteção individual para evitar doenças ocupacionais.
A avaliação do direito ao adicional de insalubridade é feita por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, por meio de laudos técnicos elaborados.
Caso constate-se que o trabalhador exerce atividades em condições insalubres, ele terá direito ao adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade, que pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
É importante destacar que a empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, e deve tomar medidas preventivas de segurança.
Quais equipamentos de proteção individuais o trabalhador em câmara fria deve receber?
Para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em câmaras frias, é necessário o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Esses equipamentos são projetados para proteger o corpo humano contra os riscos à saúde e à integridade física, incluindo uma exposição ao frio intenso.
Entre os equipamentos de proteção individual utilizados em câmaras frias, podemos destacar:
- Botas térmicas: Esses equipamentos são projetados para manter os pés aquecidos e secos, evitando o incidente de doenças ocupacionais, como o pé de imersão.
- Luvas térmicas: Elas protegem as mãos contra o frio intenso e o contato com objetos gelados, prevenindo lesões e doenças ocupacionais.
- Jaquetas térmicas: Esses equipamentos são confeccionados com materiais isolantes, que mantêm a temperatura do corpo estável e evitam a perda excessiva de calor.
- Máscaras térmicas: Elas são especialmente importantes para os trabalhadores que realizam atividades que estimularam a força muscular por meio da boca, evitando a gripe respiratória.
Além desses EPIs, é importante que os trabalhadores recebam treinamentos e orientações sobre como utilizá-los corretamente e como realizar as atividades em câmaras frias de forma segura.
Trabalhador em câmara fria tem direito a um intervalo para descanso especial?
Esse intervalo trata-se de uma pausa durante a jornada de trabalho, isto é, dentro do horário de expediente.
E mais, esse intervalo não interfere no horário de almoço que também deve ser concedido, esse intervalo especial é diferente do horário de almoço.
O trabalhador em câmara fria tem direito ao intervalo intrajornada especial de 20 minutos para recuperação térmica, a cada 1:40h de trabalho consecutivo.
Durante este intervalo, o trabalhador deverá sair da câmara e tirar 20 minutos de intervalo em um ambiente de temperatura normal.
É importante ressaltar que considera-se esse intervalo como tempo de trabalho, ou seja, o trabalhador deve receber remuneração normal durante esse período.
Se não houver intervalo, o trabalhador deve receber indenização desse período como hora extra.
Sendo assim, isso implicaria no pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Quem trabalha em câmara fria tem direito a aposentadoria especial?
Sim, os trabalhadores que atuam em contato com câmara fria, de qualquer natureza, poderão ter suas atividades reconhecidas como especiais.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador que atua em câmaras frias deve comprovar uma exposição habitual e permanente às baixas temperaturas.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que exerce atividade exposta a agentes negativos à saúde, como é o caso da exposição a baixas temperaturas em câmaras frias.
É importante ressaltar que o benefício de aposentadoria especial garante ao trabalhador uma redução no tempo de contribuição para a previdência social.
Assim, ela permite a aposentadoria com menos anos de trabalho do que o exigido para as outras modalidades de aposentadoria.
Por isso, o trabalhador em câmara fria pode se aposentar quando obtiver:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em grau máximo de risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em grau médio de risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em grau mínimo de risco
Para ambientes considerados insalubres em grau máximo, o tempo mínimo exigido é de 15 anos.
Já para ambientes insalubres em grau médio, o tempo mínimo exigido é de 20 anos.
Bem como, para insalubridade em grau mínimo, o tempo mínimo exigido é de 25 anos.
Como comprovar insalubridade em razão de exposição a câmara fria?
Infelizmente, apesar da exposição a longo prazo ao frio ser considerada atividade insalubre , nem sempre o INSS concede a aposentadoria especial do segurado.
Isso acontece porque, às vezes, o segurado não consegue comprovar que efetivamente trabalhou todo o tempo necessário em ambiente insalubre.
Nesses casos, é preciso que o trabalhador entre com uma ação judicial por meio de um advogado para ver reconhecido seu direito à aposentadoria especial.
Basicamente, o objetivo principal dessa ação será comprovar a sua exposição a um ambiente de trabalho insalubre por determinado tempo.
Os principais documentos que comprovam a atividade especial são os seguintes:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Um dos principais documentos para comprovação da exposição ao agente insalubre, é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado.
Nesse documento devem constar todas as condições relativas ao ambiente de trabalho, em especial, quais agentes nocivos a saúde do trabalhador estão presentes nele.
Por outro lado, em um processo trabalhista que visa cobrar do empregador o pagamento do adicional insalubridade, você poderá comprovar a insalubridade por meio da:
- Perícia técnica;
- Prova testemunhal;
- Processos de aposentadoria de outros funcionários semelhantes a sua situação;
- Processos trabalhistas contra a empresa que já teve laudo de atividade insalubre.
Constatando a insalubridade, o empregador deverá pagar todos os valores correspondentes ao adicional de insalubridade que não pagou durante o contrato de trabalho.
Conclusão
Em conclusão, é um direito do trabalhador receber o adicional de insalubridade por trabalhar em câmara fria.
Infelizmente, muitos empregadores negligenciam essa obrigação, o que acaba prejudicando o trabalhador, que perde dinheiro por ausência de pagamento.
É importante ressaltar que a ausência do pagamento do adicional de insalubridade pode gerar sérios problemas para a saúde do trabalhador, bem como para a sua qualidade de vida.
Para resolver essa situação, é recomendável buscar ajuda de um advogado trabalhista especialista, que pode orientar o trabalhador sobre os seus direitos e como proceder para reivindicá-los.
É importante lembrar que o trabalhador não pode sofrer retaliações ou prejuízos por exigir o pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que se trata de um direito previsto em lei.
A contratação de um advogado pode ser uma solução eficaz para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido e que seus direitos sejam respeitados.
Não hesite em buscar orientação jurídica caso esteja passando por essa situação.
No mais, espero que tenha gostado do meu conteúdo, amigo trabalhador.
Um abraço, e até a próxima!
Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato conosco, conversando diretamente com advogado trabalhista.
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