Direitos do promotor de vendas demitido: guia completo!

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Saiba quais são os direitos do promotor de vendas demitido, incluindo verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e mais.
Resumo em tópicos

Saiba quais são os direitos do promotor de vendas demitido, incluindo verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e mais.

Ser promotor de vendas envolve grandes desafios diários, como longas jornadas de trabalho, metas exigentes e a necessidade constante de se adaptar às demandas do mercado.

No entanto, quando o vínculo empregatício é interrompido, surgem dúvidas e preocupações.

A demissão pode trazer incertezas, e é muito importante que o promotor de vendas conheça seus direitos trabalhistas.

Entender essas garantias é fundamental para enfrentar essa fase com mais segurança e tranquilidade.

Por isso, hoje irei lhe falar sobre como você, promotor de vendas demitido, pode conferir se recebeu corretamente a sua rescisão, e o que fazer caso não tenha recebido ou tenha recebido valores a menos.

Quero que você entenda os seus direitos e como ir atrás deles nesse momento de fragilidade.

Tenho certeza que meu conteúdo vai ser de grande ajuda para você.

Então, vem comigo.

O que é e o que faz um promotor de vendas?

O promotor de vendas é o profissional responsável por representar marcas ou produtos no ponto de venda, garantindo que estejam bem expostos e acessíveis aos consumidores.

Ele atua diretamente na loja, organizando prateleiras, realizando reposição de mercadorias, e assegurando que os produtos sigam os padrões estabelecidos pela empresa.

Além disso, o promotor interage com clientes, esclarecendo dúvidas e promovendo o interesse pelos produtos, e muitas vezes também precisa negociar com os lojistas para garantir melhores espaços e destaque.

Sua função é essencial para o aumento das vendas e o fortalecimento da imagem da marca.

Saiba mais sobre os principais direitos trabalhistas do promotor de vendas.

Quais os principais direitos do promotor de vendas ao ser demitido?

A demissão de um promotor de vendas pode ser um momento de grande incerteza e preocupação.

Por isso, é importante que esses profissionais conheçam os benefícios aos quais têm direito nesta situação.

Aqui estão os principais direitos do promotor de vendas demitido:

Saldo de Salário

O saldo de salário é a quantia proporcional ao salário a que o empregado tem direito pelos dias trabalhados em um mês, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho antes do término do período mensal.

Esse valor é pago no momento da rescisão do contrato de trabalho e corresponde ao pagamento dos dias que você trabalhou no mês da demissão.

Para calcular, é necessário descobrir o valor que você recebe por dia, dividindo o valor que você recebe no mês pelo número de dias do mês da demissão.

Depois, deve-se multiplicar esse valor pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.

Por exemplo, no caso de um promotor de vendas que foi demitido e recebia R$ 3.000,00 de salário e trabalhou até o dia 25 do mês da demissão, calcula-se o saldo de salário da seguinte forma:

R$ 3.000,00 / 30 (dias do mês) = R$ 100,00 (salário diário)

R$ 100,00 x 25 = R$ 2.500,00

Assim, neste exemplo, o promotor de vendas deverá receber o valor de R$ 2.500,00 de saldo de salário.

Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito importante para o promotor de vendas demitido.

Ele é devido quando ocorre demissão sem justa causa, e pode ser trabalhado ou indenizado.

Então, se o empregador decidir não exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado, ele deverá pagar ao empregado o valor correspondente.

O aviso prévio é padronizado em 30 dias para trabalhadores com até um ano de serviço, e é acrescido de 03 dias por ano adicional completo de trabalho, podendo atingir o máximo de 90 dias.

Por exemplo:

  • Se o trabalhador tem 3 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (3 x 3 dias) = 39 dias de aviso prévio.
  • Se o trabalhador tem 10 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (10 x 3 dias) = 60 dias de aviso prévio.

O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário mensal do trabalhador.

Assim, se promotor de vendas Rafael com 3 anos e 2 meses de serviço e salário mensal de R$ 3.000,00 for demitido sem justa causa e o aviso prévio for indenizado, ele terá direito a 39 dias, conforme expliquei acima, e o cálculo do valor do aviso prévio indenizado seria:

R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 x 39 = R$ 3.900,00.

Portanto, neste exemplo, o aviso prévio deste trabalhador terá o valor de R$ 3.900,00.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Em caso de demissão sem justa causa, o promotor de vendas tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado na conta vinculada.

Além disso, em demissão sem justa causa o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período de trabalho.

Entretanto, no caso de demissão por justa causa e a pedido, o trabalhador não tem o direito de sacar o FGTS nem de receber multa.

Durante o contrato de trabalho, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do promotor de vendas em uma conta vinculada ao FGTS.

Então vamos considerar o promotor de vendas Rafael que trabalhou durante 3 anos e 2 meses (38 meses) para uma empresa com um salário mensal de R$ 3.000,00 e foi demitido sem justa causa.

8% do salário mensal de R$ 3.000,00 = R$ 240,00

Depósito total ao longo de 38 meses: 38 x R$ 240,00 = R$ 9.120,00

Multa de 40% sobre R$ 9.120,00 = R$ 3.648,00

Assim, esse promotor poderá sacar o valor de R$ 9.120,00 depositado em seu FGTS e ainda receberá na rescisão a multa no valor de R$ 3.648,00, totalizando R$ 12.768,00.

É importante que o profissional verifique se todos os depósitos foram realizados corretamente pelo empregador para garantir que receberá o valor total a que tem direito.

13º Salário Proporcional

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores.

Em caso de demissão sem justa causa ou a pedido, o promotor de vendas tem direito ao pagamento de forma proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano.

O décimo terceiro proporcional calcula-se dividindo o valor do salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para esse cálculo.

No caso de um promotor de vendas que foi demitido e recebia R$ 3.000,00 e trabalhou 2 meses e 25 dias no ano em que sofreu demissão sem justa causa, podemos considerar 3 meses completos para o cálculo do 13º proporcional.

Assim:

R$ 3.000,00/12 = R$ 250,00 x 3 = R$ 750,00.

Dessa forma, o promotor tem direito a receber R$ 750,00 de 13º salário proporcional.

Férias Proporcionais

Em caso de demissão sem justa causa, o promotor de vendas também tem direito ao pagamento das férias proporcionais, incluindo o adicional de um terço sobre o valor.

Calcula-se esse benefício com base nos meses trabalhados desde a última concessão de férias.

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Assim, se o promotor for demitido antes de completar um novo período aquisitivo de 12 meses, ele terá direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Para calcular as férias proporcionais, você deverá dividir o valor do salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para esse cálculo.

Além disso, acrescenta-se mais 1/3 a esse valor.

Se usarmos como exemplo o promotor de vendas Rafael, que foi demitido e trabalhou 2 meses e 25 dias no ano de sua demissão sem justa causa e recebe salário de R$ 3.000,00, assim é o cálculo do valor de suas férias proporcionais:

R$ 3.000,00/12 = R$ 250,00 x 3 = R$ 750,00

Adicional de 1/3 = R$ 750,00/3 = R$ 250,00

R$ 750,00 + R$ 250,00 = R$ 1.000,00.

Portanto, Rafael terá direito a R$ 1.000,00 referentes às suas férias proporcionais, incluindo o adicional de 1/3.

Férias vencidas (se houver)

Se o promotor de vendas demitido trabalhou por mais de um ano, e tiver deixado de receber alguma férias, ele também terá direito a receber férias vencidas em sua rescisão.

As férias vencidas devem ser pagas no valor correspondente a 30 dias de salário.

Mas além desse valor das férias, o trabalhador tem direito a um adicional de um terço sobre o valor das férias, conforme previsto na Constituição.

Assim, se o seu patrão nunca tiver lhe dado as suas férias, ou tiver deixado de lhe dar alguma delas, no momento da sua demissão você deverá ser indenizado, recebendo o valor de um salário mensal acrescido de mais um terço desse valor.

Vamos novamente ao exemplo do promotor de vendas Rafael.

Supondo que Rafael, após trabalhar por mais de 3 anos nunca teve férias, deverá receber na rescisão férias vencidas no seguinte valor:

R$ 3.000,00 (cada férias sem o adicional) x 3 (anos completos de trabalho que o trabalhador não gozou férias) = R$ 9.000,00.

É necessário ainda adicionar mais 1/3, resultando no valor de:

R$ 9.000,00/3 = R$ 3.000,00

R$ 9.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 12.000,00.

Assim, Rafael deverá receber R$ 12.000,00 na rescisão a título de férias vencidas.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Este benefício visa fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Mas é importante observar que o benefício só é concedido para o promotor de vendas demitido sem justa causa.

Além disso, deve se observar a seguinte regrinha:

  • Para o primeiro pedido de seguro-desemprego, o promotor deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • Para o segundo pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Para os demais pedidos, o promotor precisa ter trabalhado ao menos 6 meses consecutivos antes da demissão.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores do benefício:

  • Primeiro pedido: 4 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado;
  • Segundo pedido: 3 a 5 parcelas;
  • Terceiro pedido em diante: 3 a 5 parcelas.

O valor das parcelas varia conforme a média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à demissão.

Para trabalhadores em geral, o cálculo segue uma tabela anual do governo.

Vejamos a tabela de 2024:

Tabela

  • Até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • Acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

Assim, no caso do promotor Rafael, que trabalhou para um empregador por 3 anos e 2 meses e recebia salário mensal de R$ 3.000,00, sendo demitido sem justa causa, o calculo ocorre da seguinte forma:

R$ 3.000,00 – R$ 2.041,39 = R$ 958,61

50% do excedente = R$ 958,61 × 0,5 = R$ 479,31

R$ 1.633,10 + R$ 479,31 = R$ 2.112,41.

Dessa forma, Rafael tem direito a 5 parcelas de seguro-desemprego no valor de R$ 2.112,41.

O promotor de vendas pode solicitar o seguro-desemprego de forma presencial em uma agência do Ministério do Trabalho, ou pela internet, no portal do governo federal.

Quais são as principais peculiaridades na demissão do promotor de vendas?

A demissão de um promotor de vendas possui algumas peculiaridades que se destacam no âmbito dos direitos trabalhistas.

Esses profissionais, em sua maioria, atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contratados por um determinado empregador o que lhes garante uma série de proteções e benefícios.

Além disso, há várias convenções e acordos coletivos vigentes que garantem benefícios específicos para a categoria.

Além dos direitos básicos, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, o promotor de vendas pode ter direito a verbas adicionais, dependendo das condições em que exerceu sua atividade.

Assim, a rescisão do músico, na maioria das vezes, irá incluir reflexos de horas extras, adicional insalubridade ou periculosidade, dentre outros que afetam diretamente os valores rescisórios.

Vamos entender melhor cada um desses pontos.

Horas Extras

A jornada de trabalho do promotor de vendas habitualmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

É importante lembrar que o trabalhador só pode realizar até 2 horas extras além da jornada de 8 horas diárias.

Essas horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Por exemplo, se sua hora de trabalho regular vale 10 reais, a hora extra deve ser paga no valor de 15 reais, ou seja, 10 reais acrescidos de 50% (5 reais).

Além disso, o promotor de vendas que trabalha 8 horas por dia tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora para descanso e alimentação, o que geralmente é chamado de “horário de almoço”.

Esse intervalo é obrigatório, especialmente em jornadas superiores a 6 horas diárias.

Se a empresa não conceder esse intervalo, é obrigada a pagar o tempo suprimido com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, como uma hora extra.

Quando as horas extras não são pagas durante o contrato de trabalho, elas deverão ser pagas na rescisão.

Além disso, as horas extras, quando habituais, refletem no cálculo das verbas rescisórias, aumentando o valor.

É importante contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar seu caso concreto.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que visa compensar financeiramente o empregado que trabalha em condições que a lei considera como perigosas.

Ou seja, visa dar maior atenção para o empregado em virtude de uma exposição permanente a um risco.

Sabemos que muitos promotores de vendas, dada a natureza da sua atividade, se deslocam bastante de um ponto de vendas para outro através de motocicleta.

Como o risco de haver um acidente de trânsito ao pilotar uma motocicleta é real e iminente, acaba se tornando uma atividade de risco.

Em razão disso, o promotor de vendas que trabalha com motocicleta teria direito ao adicional de periculosidade.

A legislação trabalhista garante o direito ao acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mensal para o trabalhador que exerce atividade em motocicleta.

Esse adicional, quando aplicável, também deve integrar o cálculo as verbas rescisórias, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, aumentando esse valor.

Caso você não tenha recebido esse adicional durante o seu contrato de trabalho mas tenha direito, poderá buscar na Justiça receber todos os valores que não foram pagos de forma indevida.

Adicional de insalubridade

O pagamento de adicional de insalubridade para promotores de vendas pode ser aplicado em situações específicas, quando as condições de trabalho envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, conforme definido pela legislação trabalhista.

A insalubridade é caracterizada pela exposição a substâncias químicas, biológicas ou a ambientes com níveis de ruído, calor, frio, umidade ou outros fatores prejudiciais à saúde do trabalhador.

Embora a função de promotor de vendas, por si só, não esteja tipicamente associada a condições insalubres, há casos em que esse profissional pode ser exposto a ambientes insalubres, como em estoques ou depósitos com má ventilação, câmaras frias, locais de armazenamento de produtos químicos ou áreas com alta concentração de poeira ou agentes biológicos.

Nessas circunstâncias, a caracterização da insalubridade deve ser feita por meio de perícia técnica, que avaliará o ambiente de trabalho e a exposição do promotor de vendas a agentes nocivos.

Se comprovada a insalubridade, o trabalhador tem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco (mínimo, médio ou máximo) identificado.

Portanto, o pagamento do adicional de insalubridade para promotores de vendas não é automático, mas ocorre sempre que as condições de trabalho expuserem o profissional a riscos à saúde.

Além disso, assim como no caso da periculosidade, o adicional de periculosidade reflete nas verbas rescisórias, aumentando os valores de férias, 13º salário e FGTS.

Quais são os principais erros na demissão do promotor de vendas?

Entenda que o promotor de vendas, no momento da sua rescisão, deve estar bastante atento.

Muitas vezes, o profissional sai muito prejudicado, recebendo na rescisão valores muito mais baixos do que deveria por diversos fatores.

Primeiramente, entenda que é difícil para o promotor identificar as falhas, uma vez que não tem (nem possui obrigação de ter!) conhecimento profundo sobre seus direitos na legislação trabalhista.

Por isso, sempre recomendo que você, ao receber a rescisão, consulte um advogado trabalhista da sua confiança para conferir se a sua demissão se deu conforme os parâmetros legais.

Em geral, o advogado irá verificar aspectos importantes, como:

  • Se houve algum vício/defeito na sua demissão (demissão discriminatória, demissão em período de estabilidade, demissão por justa causa que possa ser convertida em demissão sem justa causa, etc);
  • Se houve erros de cálculos no valor da rescisão;
  • Se a rescisão foi paga no prazo legal;
  • Se o empregador deixou de efetuar depósitos do FGTS e INSS;
  • Se foram descumpridos outros direitos trabalhistas na vigência do contrato de trabalho;
  • Entre outros.

Vamos conhecer mais sobre os possíveis erros que o advogado poderá verificar ao conferir a sua demissão.

Vício/defeito na demissão

Em qualquer profissão, é possível observar que muitas vezes ocorrem vícios que podem até mesmo invalidar a demissão.

No caso do promotor de vendas não é diferente.

Vou lhe explicar agora quais são os vícios que ocorrem mais frequentemente.

Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória é quando o trabalhador sofre demissão com base em circunstâncias e características pessoais, que não se relacionam com o exercício das atividades profissionais.

Essa forma de demissão se caracteriza por estigmas e preconceitos diversos, relacionados a doenças, religião, etnia, idade, entre outras características.

Um profissional com doenças como câncer, hanseníase, alcoolismo, obesidade mórbida, depressão, esquizofrenia, dentre outras, pode sofrer estigmas e vir a sofrer dispensa discriminatória.

Assim, é importante conversar com um advogado especialista e verificar se há possíveis indícios de dispensa discriminatória na sua demissão.

Se houver, o seu advogado poderá entrar com ação para reconhecer essa dispensa discriminatória.

Caso o juiz entenda que você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá uma série de direitos.

O primeiro deles é o direito de ser reintegrado ao seu emprego, recebendo todos os valores que deixou de receber enquanto esteve afastado do trabalho.

Porém, o seu advogado poderá também pedir, caso você prefira não retornar, que essa reintegração se converta em uma multa correspondente ao valor do dobro da remuneração do período de afastamento, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros.

Além disso, você poderá receber, ainda, uma indenização pelos danos morais, em valores diversos, de acordo com a situação concreta.

Demissão em período de estabilidade

A estabilidade no emprego é uma proteção concedida ao trabalhador em determinadas situações na qual se garante a permanência no cargo.

As situações mais comuns em que ocorre a estabilidade são:

  • Gravidez: a gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Acidente de trabalho/doença ocupacional: garantia de estabilidade para o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional pelo prazo de 12 (doze) meses após o fim do auxílio-doença acidentário;
  • Dirigente sindical: é estável o trabalhador eleito ao cargo de direção ou representação de entidade sindical desde o momento de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
  • Estabilidade pré-aposentadoria dos bancários: a norma coletiva da categoria impede a dispensa arbitrária próxima da aposentadoria proporcional ou integral;
  • Outras estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas: há certas estabilidades específicas que os acordos e convenções de sua categoria lhe garantem. Um advogado especialista saberá lhe orientar.

Quando ocorre a estabilidade, o empregado só pode sofrer demissão por justa causa.

Caso o promotor estável seja demitido, se houver o reconhecimento em juízo, em regra, o empregado estável demitido irregularmente deverá ser reintegrado ao emprego.

Entretanto, o juiz poderá também converter essa reintegração em pagamento de indenização substitutiva, caso seja melhor para as partes.

Demissão por justa causa sem que haja falta grave do empregado

Pode acontecer de a empresa lhe demitir por justa causa injustamente.

Infelizmente, essa situação é muito mais frequente do que parece.

Muitas vezes chegam ao meu escritório trabalhadores que sofreram demissão por justa causa sem que tivessem cometido nenhuma falta grave que autorizasse esse tipo de demissão.

Veja que, para que a demissão por justa causa ocorra, o empregado deve cometer falta grave descrita expressamente na CLT.

Dentre as condutas que geram demissão por justa causa, estão:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;

Assim, apenas caso ocorra uma dessas hipóteses legalmente previstas é que será possível que seu empregador lhe demita por justa causa.

Caso você sofra demissão por justa causa, perderá um bom valor em verbas rescisórias.

Por isso, se você recebeu demissão por justa causa e acredita que foi injusta, pois você não se enquadrou nas hipóteses que apontei anteriormente, não deixe de buscar a reversão na justiça.

Erros de cálculo no valor da rescisão

Algumas vezes ocorre de virem ao meu escritório profissionais com as suas “contas erradas”.

Vários erros acabam passando desapercebidos na homologação.

É possível que você observe se o salário base está correto, se as eventuais deduções que constarem estão corretas, questionar o motivo desses descontos caso não saiba, etc.

Além disso, deve-se verificar se nos cálculos incluiu-se adicionais, horas extras habituais e outros valores que refletem nas verbas rescisórias.

Por isso, é muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista que poderá conferir se os cálculos estão corretos, fazendo uma revisão completa da sua rescisão.

Havendo erros, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para receber os valores faltantes.

Pagamento da rescisão fora do prazo legal

É importante observar se a empresa efetuou o pagamento da rescisão no prazo legal.

De acordo com a CLT, o pagamento deve ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias da data da dispensa.

Caso o pagamento ocorra com atraso, deve ocorrer o pagamento de multa no valor de mais um salário mensal do trabalhador.

Ausência de depósitos do FGTS e/ou INSS

Procure conferir, sozinho ou com o auxílio de um advogado especialista, se a empresa efetuou corretamente os depósitos de seu FGTS e INSS.

Além disso, observe se recebeu a chave para sacar seu FGTS e se recebeu a multa de 40% sobre os depósitos nos casos de demissão sem justa causa.

Descumprimento de direitos trabalhistas durante a vigência do contrato de trabalho

Se a empresa tiver descumprido com direitos trabalhistas durante o contrato de trabalho, deverá, durante a rescisão, acertar o pagamento desses direitos.

As vezes a empresa erra no pagamento de horas extras, por exemplo, e, na hora da rescisão, deve acertar esses pagamentos.

Caso haja direitos seus que foram descumpridos durante o contrato de trabalho (pareço repetitivo mas, mais uma vez, se torna importante a consulta a um advogado especialista que irá conhecer os direitos que você possui) e não forem pagos na rescisão, será necessário entrar com ação trabalhista para poder receber esses valores.

O que fazer quando houver erros na rescisão do promotor de vendas demitido?

Primeiramente é importante identificar corretamente esses erros.

Leia atentamente os tópicos acima e converse com um advogado especialista para poder identificar os possíveis erros da sua rescisão.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar caso seja possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter esses erros e receber tudo que você tem direito.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Conclusão

A rescisão do promotor de vendas vai além dos direitos básicos previstos na CLT, podendo incluir valores como comissões, horas extras, adicionais de insalubridade e até periculosidade, dependendo das condições de trabalho.

Esses adicionais integram as verbas rescisórias e podem influenciar diretamente no valor final que você irá receber.

Por isso, é fundamental que o promotor de vendas que foi demitido esteja atento a todos os seus direitos e busque orientação jurídica, preferencialmente com um advogado trabalhista especializado.

Um suporte adequado garante que todos os cálculos rescisórios sejam feitos corretamente e que você não perca nenhum centavo a que tem direito, assegurando o respeito à sua dignidade profissional.

Então não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista.

Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço, e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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