Direitos do Profissional de TI com Síndrome de Burnout

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Direitos do profissional de TI com Síndrome de Burnout
Resumo em tópicos

Se você é profissional na área de Tecnologia de Informação, muito provavelmente já vivenciou esgotamento mental relacionado ao seu trabalho.

Uma pesquisa realizada pela plataforma Teamlyzer concluiu que pelo menos 79,9% dos profissionais de TI já vivenciaram o cansaço extremo e o esgotamento mental.

O setor de tecnologia, principalmente durante a pandemia, teve que se desdobrar para oferecer novas soluções para as empresas durante o isolamento social, o que gerou uma enorme sobrecarga nos profissionais.

Dessa forma, os profissionais de TI passaram a sofrer ainda mais pressão por prazos e resultados nesse cenário emergencial, o que ocasionou uma série de diagnósticos de Síndrome de Burnout dentro dessa categoria profissional.

Por isso, hoje quero ajudar você, profissional de TI, a conhecer os seus direitos após receber um diagnóstico de Síndrome de Burnout.

Pois é, a lei trabalhista garante a você que está enfrentando essa situação uma série de direitos que podem lhe ajudar bastante.

É essencial que você entenda o que você pode fazer neste momento tão difícil.

Já ajudei centenas de profissionais e hoje quero lhe ajudar.

Então preste muita atenção em cada detalhe que irei conversar com você a seguir.

O que faz o profissional de TI?

O profissional de Tecnologia de Informação (TI) é um especialista que trabalha na área que abrange o uso de computadores, redes, software, hardware e outras tecnologias relacionadas para gerenciar e processar informações.

Esses profissionais desempenham papéis diversos e podem ter uma variedade de especializações, dependendo das necessidades e do ambiente de trabalho.

Alguns dos cargos comuns na área de TI incluem:

  1. Analista de Sistemas;
  2. Desenvolvedor de Software;
  3. Administrador de Banco de Dados;
  4. Especialista em Redes;
  5. Analista de Segurança da Informação;
  6. Administrador de Sistemas;
  7. Engenheiro de Software;
  8. Gerente de TI;
  9. Analista de Suporte Técnico;
  10. Dentre outros

O profissional de TI desempenha um papel fundamental em organizações de todos os tamanhos, contribuindo para a eficiência operacional, segurança da informação e inovação tecnológica.

O que é Síndrome de Burnout?

A síndrome de burnout é uma espécie de distúrbio emocional que leva ao esgotamento mental, físico, estresse persistente, cansaço físico, o que muitas vezes acarretará na redução da produtividade do trabalhador.

Veja que isso pode gerar uma reação em cadeia.

Quanto mais estresse, menos produtivo é o trabalhador, e maior a carga de cobrança recai sobre ele.

Essa situação é muito comum em ambientes de trabalho estressantes e altamente competitivos.

Além disso, essa doença também pode se dar em decorrência de episódios de assédio moral por parte de um superior hierárquico.

Os sintomas mais observados são dor de cabeça frequente, alterações repentinas de humor, insônia, sentimento de insegurança e fracasso, fadiga, dores musculares, dentre outros. 

É muito importante que o diagnóstico seja feito corretamente por um profissional da saúde, em especial, um psiquiatra e/ou psicólogo.

Síndrome de Burnout é doença ocupacional?

Sim, a síndrome de Burnout pode ser considerada uma doença ocupacional.

Porém, desde que seja confirmado que a doença foi causada exclusivamente pelo ambiente de trabalho e pelas demandas do trabalho.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2019 reconhece como doença a Síndrome de Burnout, e a classifica como “problema relacionado ao trabalho” na Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a síndrome de Burnout é uma doença ocupacional quando sua causa for, exclusivamente, as condições de trabalho e suas demandas.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a afastamento remunerado, auxílio-doença, entre outros benefícios que explicarei melhor a seguir.

Porque a Síndrome de Burnout afeta os profissionais de TI?

É muito comum o diagnóstico de Síndrome de Burnout em profissionais de TI.

 O burnout é um grande problema do mundo moderno, e há várias razões pelas quais os profissionais da área são bastante vulneráveis a ele.

A pressão constante, a alta demanda e a complexidade das tarefas geram estresse crônico, que pode vir a gerar problemas como o burnout.

Além disso, essa profissão tende a ser mais isoladora, com pouca interação social.

Por vezes, o profissional passa horas sozinho, isolado, resolvendo uma série de problemas complexos e sendo bastante pressionado por superiores.

E é dessa forma que surge o diagnóstico de Síndrome de Burnout.

Mas eu entendo pelo que você está passando, não se sinta sozinho.

Quero lhe orientar, a seguir, sobre como proceder nesse momento tão difícil.

Sou profissional de TI com Síndrome de Burnout, quais são os meus direitos?

Bom, primeiramente, entenda que a legislação lhe protege nesse momento de vulnerabilidade.

É por isso que o profissional de TI com Síndrome de Burnout tem direitos de natureza trabalhista, previdenciária e também de natureza cível, em caso de indenização por danos morais, por exemplo.

A seguir, você verá que, a depender dos acontecimentos na relação de trabalho, o profissional poderá ter direito a:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Estabilidade no emprego;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Receber o pagamento por dano moral;
  • Dentre outros.

Vamos entender detalhadamente cada um desses direitos.

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Quando o profissional recebe o diagnóstico de síndrome de Burnout em um grau tão alto que o torne temporariamente inapto ao trabalho, ele poderá ser afastado imediatamente das suas atividades.

Nesse caso, é importante que o próprio RH da empresa empregadora emita a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

Isso porque a Síndrome de Burnout é doença profissional equiparada ao acidente de trabalho.

Quando o RH da empresa se recusar, o bancário poderá socorrer-se ao sindicato de sua categoria profissional para que ele emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Veja que, quando a doença se dá em decorrência do exercício da profissão, ela será considerada uma doença ocupacional, e como tal, gera o direito ao trabalhador de se afastar das suas atividades.

Bem assim, quando o afastamento durar mais de 15 (quinze) dias, o profissional poderá receber um benefício previdenciário junto ao INSS.

Todavia, vamos por partes, e entenda o seguinte:

Inicialmente, o trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador até os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento

Dessa forma, ele poderá se afastar do serviço por licença médica sem sofrer prejuízo na sua remuneração.

Ocorre que, nas hipóteses do afastamento ser superior a 15 dias, o profissional terá direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS.

Tenha em mente que, em ambos os casos, o trabalhador deverá ser afastado imediatamente das atividades, sendo devidamente remunerado.

Estabilidade no emprego

A síndrome de Burnout, em certos casos, concede ao trabalhador o direito a estabilidade no emprego.

Quando isso acontece, ele não poderá ser demitido sem justa causa por um período.

Contudo, para que a estabilidade aconteça, é preciso diagnosticar a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional.

Entende-se que doença ocupacional seria aquela que se adquire em razão do trabalho, isto é, aquela que tenha, direta ou indiretamente, alguma ligação com o exercício do trabalho.

Além disso, o trabalhador precisará, após o diagnóstico médico, se afastar das suas funções por mais de 15 dias.

Atendidos esses requisitos (doença ocupacional + afastamento por mais de 15 dias), o profissional de TI deverá receber o auxílio por incapacidade temporária, que falamos anteriormente, pago pelo INSS.

Pois bem, quando o trabalhador receber o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de uma doença ocupacionalapós retornar para o emprego, ele terá estabilidade no emprego de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Isso significa que ele não poderá sofrer demissão sem justa causa pelo período de 12 (doze) meses após retornar ao trabalho.

Essa estabilidade é uma forma que a legislação trabalhista encontrou de impedir que o trabalhador seja descartado após se afastar do trabalho para reestabelecer sua saúde.

O que acontece se eu for demitido no período de estabilidade?

Se você for demitido durante o período de estabilidade, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a demissão.

Isso porque você tem direito de ser reintegrado ao emprego ou de ser contratado novamente.

Porém, nos casos onde não é possível a reintegração, você poderá receber uma indenização correspondente a todos os seus direitos trabalhistas que deveria ter recebido durante o período de estabilidade (12 meses), como:

  • Recebimento dos salários do período de estabilidade;
  • Depósitos de 8% do FGTS sobre os salários;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Aviso prévio indenizado;
  • e multa de 40% sobre os FGTS.

Além do mais, você ainda poderá receber verbas garantidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

Se você não poderia ser demitido e mesmo assim a empresa lhe demitiu, nada mais justo que receber tudo que teria direito a receber.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

A Síndrome de Burnout pode ser causada por diversos fatores.

Na minha experiência, muitos profissionais de TI chegam ao meu escritório com diagnóstico de Síndrome de Burnout após passar por diversas situações em seu trabalho.

A rescisão indireta do contrato de trabalho é possível quando o empregado se prejudica no trabalho em razão do seu empregador estar descumprindo suas obrigações contratuais.

Por exemplo, quando constatado que o profissional passa por situações vexatórias e humilhantes, é possível pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isso tem por base legal a própria legislação trabalhista, no seu artigo 483, que descreve as situações que ensejam rescisão indireta:

  • Empregador exige de seus funcionários serviços superiores às seus forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Empregador ou superiores hierárquicos tratam o funcionário com rigor excessivo;
  • Não cumpre o empregador as obrigações do contrato de trabalho;
  • Pratica o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo a honra e boa fama.

Quando você acreditar que passou por alguma dessas situações, procure imediatamente o auxílio de um advogado especialista para que ele analise a possibilidade de rescisão indireta.

A seguir, vou lhe explicar melhor sobre os benefícios da rescisão indireta.

Quais os benefícios de buscar a rescisão indireta?

Veja bem, quando o trabalhador comete uma falta grave, a empresa tem a prerrogativa de demiti-lo com a perda de grande parte das verbas rescisórias, com a chamada justa causa.

Nada mais justo que o trabalhador também poder “demitir o empregador” quando este comete faltas graves, concorda?

Na prática, isso acontece com a possibilidade do trabalhador se demitir e receber todos os seus direitos trabalhistas na rescisão, como se tivesse sido “botado pra fora”, sem justa causa.

Ou seja, apesar do trabalhador estar pedindo demissão, como esse pedido é fundamentando em razão da empresa cometer alguma lesão contra ele, ele vai receber todos os direitos rescisórios possíveis, até mesmo o seguro desemprego.

Porém, é importante mencionar que o reconhecimento da rescisão indireta depende de declaração judicial.

Se você está sofrendo de Síndrome de Burnout, que é uma doença decorrente do trabalho, é muito possível que você consiga a rescisão indireta.

Para analisar o seu caso, é recomendável que você busque um advogado especialista na área trabalhista, que irá verificar detalhadamente a possibilidade da rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Indenização por danos morais

O profissional de TI diagnosticado com Síndrome de Burnout pode receber indenização por danos morais de seu empregador.

Quando se demonstrar que o empregador contribuiu para o adoecimento do profissional de TI, criando um ambiente nocivo com condições prejudiciais que causaram a doença, ele poderá ser responsabilizado.

Assim, considerando a grave lesão à saúde do trabalhador, nasce para ele o direito de receber um pagamento referente a indenização por danos morais e, eventualmente, danos materiais (gastos com tratamentos médicos).

Quanto ao valor da indenização, não existe um valor fixo.

Tudo irá variar de acordo com o desenrolar dos fatos e da gravidade dos danos que você sofreu.

Analisando a situação específica, o juiz fixará o valor da indenização.

O que o profissional de TI deve fazer após receber o diagnóstico de Síndrome de Burnout?

Vou resumir neste tópico o que você deve fazer para se proteger após receber um diagnóstico de Síndrome de Burnout.

Primeiramente, com o diagnóstico em mãos, busque o seu tratamento.

A sua saúde é primordial, então trate-se.

Afaste-se do seu trabalho.

Muito provavelmente o médico lhe dará um atestado, mas mesmo que ele não lhe dê, busque esse afastamento, pois você poderá piorar.

Se estiver com atestado, apresente ao seu superior, se não estiver, apresente o diagnóstico do seu médico e diga que irá se tratar.

Diga que a empresa terá que lhe pagar os primeiros 15 dias do seu afastamento (eles já sabem) e o INSS cobrirá o restante.

Depois disso, entre em contato com um advogado especialista na área trabalhista.

Você pode buscar um advogado próximo a você ou contratar um advogado online, o que considero uma vantagem, pois você não irá precisar sair de casa.

Veja bem, você já se encontra em um estado mais fragilizado, pois está doente, então imagine ter que sair de casa, enfrentar trânsito e outros estresses cotidianos.

O processo hoje em dia ocorre inteiramente de modo online, então você pode, sem dificuldades, ser atendido virtualmente, o que facilitará muito a sua vida.

Quando você entrar em contato com o advogado e lhe contar toda a sua situação, ele irá analisar qual a melhor conduta a se tomar.

Ele irá lhe orientar quanto a obtenção do benefício junto ao INSS, seus direitos e a possibilidade de buscar uma rescisão indireta e eventuais indenizações.

Então, em suma, é importante que você cuide da sua saúde e busque um advogado trabalhista, pois ele cuidará dos seus direitos trabalhistas enquanto você deverá focar na sua recuperação.

Conclusão

Então é isso, esse foi o conteúdo que preparei para você, profissional de TI diagnosticado com Síndrome de Burnout.

Lembre-se de priorizar a sua recuperação e de buscar, o mais rápido possível, o afastamento do seu ambiente de trabalho.

Para a empresa, um funcionário é facilmente substituível, e só você poderá se colocar em primeiro lugar.

Trate-se, busque a sua saúde.

Não esqueça, também, de buscar um bom advogado trabalhista para lhe ajudar a buscar os seus direitos trabalhistas.

As suas verbas rescisórias, na maioria das vezes, são muito maiores do que você imagina, e lhe dariam mais conforto e tranquilidade para se afastar de um ambiente de trabalho tóxico.

Então busque o que é seu por direito.

O Advogado Trabalhista será o seu protetor e o instrumento responsável pela concretização de todos os seus direitos.

No mais, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre Síndrome de Burnout.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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