Direitos do Jogador de Futebol no Contrato de Empréstimo

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Direitos do Jogador de Futebol no Contrato de Empréstimo
Resumo em tópicos

Você quer saber quais são os direitos do jogador de futebol durante o contrato de empréstimo?

Este artigo explora os direitos do jogador de futebol no contrato de concessão, abordando questões como o pagamento de salários, a duração do empréstimo, as obrigações dos clubes e os demais direitos.

Você descobrirá como proteger seus interesses durante esse processo.

Se você quiser saber como proteger seus direitos, em especial, certificar-se de que seu contrato de empréstimo esteja dentro das determinações legais, confira as informações a seguir.

Como funciona o contrato de empréstimo do jogador de futebol?

O contrato de empréstimo destina-se a fazer a transferência temporária de um jogador de futebol do seu clube empregador para que ele jogue em outro clube.

Observe que, se a transferência é temporária, no contrato de empréstimo deve prevê o tempo exato que durará a transferência, constando a data de inicio e do fim do contrato.

Apesar da transferência, o vínculo empregatício com o clube empregador cedente, isto é, que está cedendo o atleta, permanecerá existindo.

Basicamente, o contrato de empréstimo é um documento específico na forma escrita, prevendo determinado prazo de duração.

E mais, ele é um contrato acessório ao contrato principal de trabalho desportivo.

Isso significa que o contrato principal de trabalho desportivo passará a vigorar em conjunto com o contrato de empréstimo, pois o atleta não perderá o vínculo empregatício com seu clube principal após ser emprestado.

Nesse tipo de contrato, existem 03 partes envolvidas, quais sejam:

  • Cedente: clube empregador que possui contrato principal de trabalho desportivo, sendo ele que emprestará seu jogador;
  • Cessionário: clube que estará recebendo o atleta emprestado;
  • Cedido: o próprio atleta de futebol.

Quando realizado o empréstimo, o jogador passará a ter dois empregadores, o empregador principal cedente, e o secundário, que será o empregador cessionário.

É preciso da concordância do jogador para que o contrato de empréstimo seja válido?

Sim, além do clube empregador principal (cedente) ter interesse em emprestar o atleta, é preciso que o próprio jogador esteja de acordo com o empréstimo.

Sendo assim, o jogador deve assinar um contrato escrito manifestando expressamente que tem interesse que o empréstimo seja realizado.

Com isso, a lei Pelé visa proibir o empréstimo forçado, sem anuência do atleta.

Na prática, será nulo qualquer contrato de empréstimo sem a concordância do jogador que está sendo emprestado.

Quais são as vantagens de um clube fazer o empréstimo de um jogador de futebol?

As vantagens para um clube emprestar um determinado atleta do seu plantel para outro são as seguintes:

  • Redução de folha salarial, pois, normalmente, no empréstimo, o clube que recebe o jogador emprestado arca, total ou parcialmente, com o salário do atleta cedido.
  • Melhor gestão de jogadores de acordo com a filosofia do técnico da equipe, que às vezes não encaixa com o modo de jogar de determinado atleta.
  • Mais rodagem dos jogadores por outras equipes e projetos fazendo com que eles amadureçam mais rápido e ganhe mais ritmo de jogo, influenciando diretamente no seu processo de formação.

Quais são as vantagens de um clube fazer a contratação de um jogador de futebol por meio de um contrato de empréstimo?

Agora irei listar para você as principais vantagens de um clube contratar atletas por meio do contrato de empréstimo:

  • Obter os serviços de um jogador a que, de outro modo, não teria acesso, normalmente por questões financeiras.
  • Tornar a equipe mais competitiva, uma vez que terá mais recurso humano para utilizar nos jogos.
  • Conseguir atender demandas técnicas de determinador treinador, sem precisar gastar além das possibilidades do clube.

Vantagens do contrato de empréstimo para o jogador de futebol:

O contrato de empréstimo é muito positivo para os atletas de futebol pelos seguintes fatores:

  • Mais oportunidade de mostrar suas qualidades técnicas em um clube que expressamente manifestou vontade em contar com ele no elenco;
  • Mais exposição pública para se mostrar ao mercado, fazendo que surjam maiores rendimentos econômicos (imagem, publicidade e propaganda);
  • É outra oportunidade de amadurecer e se mostrar competitivo dentro de um novo elenco.

Quanto tempo pode durar um contrato de empréstimo?

A lei Pelé estabelece que o contrato de empréstimo deverá durar o período igual ou inferior ao prazo do seu contrato principal de trabalho com o empregador cedente.

Ou seja, não há um prazo específico, o que há são limites/parâmetros para que o prazo do empréstimo esteja em harmonia com o prazo estabelecido no contrato de trabalho principal.

Exemplo:

O clube B contrata o jogador pelo o prazo de 5 anos, e ao completar 2 anos de contrato principal, cede o atleta ao clube C por 2 anos mediante contrato de empréstimo.

Nesse caso, denota-se que a situação acima está dentro do parâmetros legais, uma vez que o contrato de empréstimo possui o prazo de vigência inferior ao prazo do seu contrato principal de trabalho.

O que é a “cláusula do medo”?

No Brasil, é muito comum convencionar nos contrato de empréstimo a cláusula do medo.

Mas que cláusula é essa?

A cláusula do medo é um acordo entre o clube cedente e cessionário no contrato de empréstimo.

Em suma, esse cláusula estipula que, nos jogos entre eles, o jogador emprestado estará impedido de jogar, sob pena de multa.

Desse modo, se o clube cessionário quiser jogar contra o clube cedente usando o jogador emprestado, terá que pegar o valor da multa prevista contratualmente.

Quem é o responsável pelas obrigações trabalhistas no contrato de empréstimo?

No geral, o responsável pelo pagamento das obrigações trabalhistas do atleta emprestado é acordado pelos clubes mediante previsão contratual.

O mais comum, é o clube que receberá o atleta ficar responsável pela totalidade da remuneração.

Mas há casos em que essa responsabilidade é dividida entre entre ambos os clubes.

Assim, às vezes um fica responsável pela maior parte do pagamento e outro menos, e outras vezes a obrigação acaba sendo dividida em partes iguais.

Qual clube deve ser cobrado judicialmente em caso de atraso no pagamento de verbas trabalhistas durante o contrato de empréstimo?

Para entender isso, temos que entender a realidade contratual do atleta.

Veja a seguir.

1º Caso: O clube (cessionário) que recebeu o atleta fica como único responsável pelo pagamento das suas verbas trabalhistas

Bem, quando o clube (cessionário) que recebeu atleta fica como único responsável pelo pagamento das suas verbas, ele será responsabilizado judicialmente em caso de atraso salarial, por exemplo.

Sendo assim, em regra, o clube empregador principal (cedente) não tem seu patrimônio atacado pela justiça.

Salvo, na hipótese de completa impossibilidade de pagamento por parte do clube que recebeu atleta (cessionário).

Assim, o clube empregador principal (cedente) apenas será responsável pela verbas trabalhistas do atleta, em ultima hipótese, de forma subsidiária.

Isso significa que o empregador principal só poderá ser responsabilizado pelo pagamento da verbas trabalhistas depois de se esgotarem todas as tentativas de obter o dinheiro do clube cessionário.

2º caso: O clube cedente e o cessionário compartilham o pagamento da remuneração do atleta

Por outro lado, temos os casos em que o clube cedente e o cessionário compartilham o pagamento da remuneração do atleta.

Quando isso acontece, ambos são igualmente e solidariamente responsáveis pelo pagamentos das verbas trabalhistas do jogador, e podem ser igualmente cobrados na justiça por isso.

Resumindo, o jogador de futebol poderá ajuizar uma Ação Trabalhista, simultaneamente e diretamente, contra os dois clubes, sem precisar seguir uma ordem.

Denota-se que, nesses casos, o patrimônio dos dois clubes pode ser penhorado para quitar as dívidas, sem precisar seguir uma ordem, como no caso anterior.

3º Caso: O clube que cede o jogador (empregador principal) por empréstimo fica como único responsável pela remuneração do atleta

Se ficar estipulado no contrato de empréstimo que o clube cedente será o responsável por completo pela remuneração e outras obrigações, ele será o único responsável pelas verbas trabalhistas.

Logo, o clube cessionário (empregador secundário) não terá responsabilidade nenhuma no pagamento do atleta, muito menos de forma subsidiária.

Portanto, o jogador deverá entrar com uma Ação trabalhista apenas contra o seu empregador principal, responsável pelo seu contrato especial de trabalho desportivo.

Tome cuidado!

Em razão do exposto, não aconselhamos que os atletas de futebol aceitem que seu clube principal seja o único responsável pela sua remuneração.

Veja que isso limita a possibilidade de cobrança de créditos trabalhistas, pois você só poderá cobrar de 01 (uma) entidade esportiva, no lugar de serem 02 (duas), como nas outras hipóteses.

Como fica o contrato de empréstimo em caso de rescisão do contrato de trabalho principal em razão de atraso salarial?

A lei Pelé permite a rescisão do contrato de trabalho do jogador quando ele sofrer atraso salarial, no todo ou em parte dele, pelo período de três meses ou mais.

Nesse caso, o jogador pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão do seu contrato de trabalho.

Por consequência, o atleta ficará livre no mercado para fechar contrato com um novo clube, além de poder cobrar a cláusula compensatória.

Ocorre que, esse atraso salarial pode acontecer na vigência do contrato de empréstimo, então, como se dará a rescisão nesse caso?

Nessa hipótese, poderão existir três situações:

  • Clube cedente e cessionário compartilham o pagamento das remunerações durante o empréstimo;
  • O clube cedente é o único responsável pela quitação da remuneração no período de empréstimo;
  • O clube cessionário é o único responsável pela remuneração do atleta durante o empréstimo.

Vejamos o que fazer em cada caso:

Clube cedente e cessionário compartilham o pagamento das remunerações durante o empréstimo

Nesse caso, o jogador poderá rescindir seu contrato principal de trabalho, quando o clube cedente atrasar seu salario por três meses ou mais.

Consequentemente, isso acaba fazendo causando a extinção do contrato de empréstimo, por trata-se de um contrato acessório ao contrato principal.

Noutro giro, se apenas o clube cessionário atrasar a sua parte no salario, o jogador poderá rescindir apenas o contrato de empréstimo.

Com isso, ele não poderá rescindir seu contrato de trabalho com o seu empregador principal, que permanecerá em vigência.

Isso acontece porque o empregador principal (cedente) não poderá se prejudicar pelo inadimplemento do empregador secundário (cessionário).

O clube cedente é o único responsável pela quitação da remuneração no período de empréstimo

No caso de atraso salarial quando o empregador principal é único responsável pela remuneração, o jogador poderá ingressão com uma ação pedindo a extinção do seu contrato principal de trabalho.

De igual modo, o contrato de empréstimo acaba sendo extinto também.

Tenha em mente que contrato de empréstimo é acessório ao contrato de trabalho principal.

Assim, se o contrato principal de trabalho deixa de existir, o contrário de empréstimo acessório do principal também deixará.

O clube cessionário é o único responsável pela remuneração do atleta durante o empréstimo

Sendo o clube cessionário o único responsável pelo pagamento da remuneração, o jogador poderá pedir judicialmente apenas a extinção do contrato de empréstimo.

Nesse caso, o atleta caba retornado para o seu clube que lhe emprestou.

Uma curiosidade é que, nesse caso, basta que o atleta esteja com salario esteja atrasado por 02 (dois) meses.

Isso mesmo, quando clube cessionário for o único responsável pelo pagamento da remuneração, e ele atrasá-la por 02 (dois) meses, o jogador poderá pedir a extinção do contrato de empréstimo.

Saiba mais sobre os direitos do jogador de futebol em caso de atraso salarial.

O clube cessionário poderá emprestar o jogador que já foi cedido para ele por empréstimo?

Em nenhuma hipótese, o clube cessionário poderá emprestar o jogador já cedido para ele por meio de empréstimo.

Resumindo, é vedado ao clube que recebe um atleta por contrato de empréstimo, emprestá-lo para outra entidade esportiva.

Após ingressar no clube cessionário, o jogador só poderá retornar para seu clube de origem ou ser emprestado definitivamente a outra entidade desportiva.

Nesse último caso, o que há é a troca de um clube cessionário para outro, e não um segundo contrato de empréstimo.

Conclusão

Em suma, é importante que os jogadores de futebol conheçam e executem seus direitos no contrato de empréstimo.

Vale ressaltar que os atletas são profissionais valiosos e merecem ter seus direitos respeitados e negociados de forma justa.

Isso garante que o jogador tenha a oportunidade de jogar regularmente e se desenvolver profissionalmente.

Além disso, o contrato deve incluir cláusulas que protejam o jogador de possíveis lesões financeiras ou conflitos de interesse.

É essencial que os atletas sejam representados por profissionais competentes e experientes na negociação de contratos.

Se você observar que houve alguma ilegalidade dentro do seu contrato, busque ajuda de um Advogado Trabalhista para que ele possa corrigir a irregularidade.

O Advogado Trabalhista tem a finalidade de garantir o respeito a seus direitos e sucesso da sua carreira.

Em resumo, podemos dizer que aqui você aprendeu o seguinte:

  • Como funciona o contrato de empréstimo do jogador de futebol;
  • Quais são as vantagens de um clube fazer o empréstimo de um jogador de futebol;
  • Quais são as vantagens de um clube fazer a contratação de um jogador de futebol por meio de um contrato de empréstimo;
  • Vantagens do contrato de empréstimo para o jogador de futebol;
  • Quanto tempo pode durar um contrato de empréstimo;
  • O que é a “cláusula do medo”;
  • Quem é o responsável pelas obrigações trabalhistas no contrato de empréstimo;
  • Como fica o contrato de empréstimo em caso rescisão do contrato de trabalho principal em razão de atraso salarial;
  • O clube cessionário pode emprestar o jogador cedido por empréstimo.

Amigo jogador, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do jogador de futebol.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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