Prepare-se, porque agora você irá aprender agora todos os direitos do bancário com síndrome de Burnout!
O bancário habitualmente submetido a grandes estresses no trabalho pode ter uma série de emoções negativas, incluindo ansiedade, frustração, raiva, tristeza e desesperança.
Esses sentimentos podem variar em intensidade dependendo da causa do estresse e da personalidade da pessoa afetada.
A pessoa pode sentir-se sobrecarregada com a quantidade de trabalho ou pressão de prazos, e pode ter dificuldade em se concentrar ou tomar decisões.
Logo, o estresse no trabalho pode afetar a saúde física e mental da pessoa de tal modo que ela pode acabar sofrendo com distúrbios como a síndrome de Burnout.
Infelizmente, isso pode acabar gerando problemas para dormir, falta de apetite, dores de cabeça ou dores musculares.
Tudo isso pode acontecer em razão do bancário estar sofrendo de ansiedade ou depressão, o que acaba afetando seu desempenho no trabalho.
Repare que essa diminuição no desemprenho dentro do trabalho pode agravar a situação, pois o trabalhador torna-se vítima de assédios, constrangimentos e cobranças abusivas por metas inalcançáveis.
Pensando nisso, vamos trabalhar aqui os principais direitos que o trabalhador bancário que está sofrendo síndrome de Burnout possui.
Portanto, venha comigo, e veja esse conteúdo até o final!
O que é um bancário?
Um bancário é um profissional que trabalha em uma instituição financeira, como um banco, e é responsável por executar uma variedade de tarefas que se relacionam com os serviços financeiros.
Isso pode incluir a abertura de contas, processamento de transações bancárias, venda de produtos financeiros, resolução de problemas de clientes, gerenciamento de riscos e muito mais.
Em resumo, os bancários são os funcionários que ajudam a manter os serviços bancários funcionando de maneira eficiente e segura.
Na legislação trabalhista, o bancário são os empregados em bancos e instituições financeiras, e também, os que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento.
A legislação trabalhista (CLT) também estabelece normas para suas férias, licenças, remunerações, jornada de trabalho e outras questões.
Cabe destacar que, além da CLT, os bancários também são regidos por acordos coletivos negociados com seus sindicatos, que definem questões específicas de cada categoria e instituição bancária.
O que é a Síndrome de Burnout?
A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psicológico causado pelo estresse decorrente do ambiente de trabalho.
Ela se caracteriza por sentimentos de exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal.
A exaustão emocional é a sensação de estar sobrecarregado, cansado e sem energia.
A despersonalização envolve a perda de conexão emocional com as outras pessoas e uma atitude de distanciamento ou cinismo em relação ao trabalho.
A redução da realização pessoal é uma sensação de frustração ou ineficácia no trabalho.
A síndrome de Burnout pode afetar qualquer pessoa que experimente altos níveis de estresse no trabalho.
Os sintomas dessa doença podem incluir fadiga, dificuldade de concentração, irritabilidade, ansiedade, depressão, dores de cabeça, insônia, entre outros.
Se não tiver tratamento adequado, a síndrome de Burnout pode levar a problemas de saúde mental mais graves, como depressão e ansiedade.
O seu tratamento pode envolver terapia, medicação e mudanças no estilo de vida e no ambiente de trabalho.
É importante que os indivíduos reconheçam os sintomas da síndrome de Burnout e busquem ajuda o mais cedo possível para evitar complicações e recuperar a saúde mental.
Síndrome de Burnout é doença ocupacional?
Sim, a síndrome de Burnout pode ser considerada uma doença ocupacional.
Porém, desde que seja confirmado que a doença foi causada exclusivamente pelo ambiente de trabalho e pelas demandas do trabalho.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2019 reconhece como doença a Síndrome de Burnout, e a classifica como “problema relacionado ao trabalho” na Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a síndrome de Burnout é uma doença ocupacional quando sua causa for, exclusivamente, as condições de trabalho e suas demandas.
Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a afastamento remunerado, auxílio-doença, entre outros benefícios que explicarei melhor a seguir.
Para que a síndrome de Burnout seja considerada uma doença ocupacional, é importante o diagnóstico de um médico especializado em saúde ocupacional, que avalie as condições de trabalho e os fatores de risco envolvidos.
Por outro lado, é fundamental que as empresas adotem medidas para prevenir e tratar a síndrome de Burnout em seus funcionários.
Em especial, promovendo um ambiente de trabalho saudável e a adoção de práticas de gestão que visem à qualidade de vida dos trabalhadores.
Como a Síndrome de Burnout afeta os bancários?
A síndrome de Burnout trata-se de um distúrbio psicológico que afeta bastante os trabalhadores bancários que lidam com altos níveis de estresse no trabalho.
Não é raro o diagnóstico da Síndrome de Burnout vir em conjunto com o diagnóstico de transtorno ansioso depressivo.
Os bancários têm exposição frequente a situações estressantes, como prazos apertados, pressão por metas e lidar com clientes insatisfeitos.
Infelizmente, há bancos, inclusive, que colocam seus funcionários em situações extremamente vexatórias.
Por exemplo, fazer uma exposição de um sistema de ranking, nos quais os empregados se classificam de acordo com a produtividade.
Observe que o objetivo disso é fazer ainda mais pressão para que seus funcionários atinjam metas abusivas, o que acaba levando o trabalhador a se submeter a uma carga excessiva de trabalho.
Com o passar do tempo, à sensação de estar sobrecarregado é diária, sentida em sintomas físicos e emocionais, como cansaço extremo, falta de energia, irritabilidade, baixa autoestima, entre outros.
Diante disso, os trabalhadores podem desenvolver um quadro de enfermidades psíquicas, como ansiedade, labilidade emocional, insônia, e/ou a chamada Síndrome de Burnout.
Para prevenir a síndrome de Burnout, é importante que os bancários aprendam a gerenciar o estresse no trabalho e estabeleçam limites claros entre suas vidas profissionais e pessoais.
Além disso, as instituições financeiras podem adotar medidas para melhorar as condições de trabalho e promover um ambiente saudável.
O que pode ocorrer por meio da prestação de treinamentos para gerenciamento de estresse e oferecimento de programas de bem-estar para os funcionários.
Os bancários também podem procurar ajuda profissional se estiverem com sintomas de Burnout, como um psicólogo ou psiquiatra.
É importante reconhecer os sinais da síndrome de Burnout e tomar medidas para preveni-la ou tratá-la, e caso preciso, receber um atestado médico para se afastar das suas atividades.
Quais são os direitos do bancário com Síndrome de Burnout?
O bancário com Síndrome de Burnout tem direitos de natureza trabalhista, previdenciária e também de natureza cível, em caso de indenização por danos morais, por exemplo.
A seguir, você verá que, a depender dos acontecimentos na relação de trabalho, o bancário poderá ter direito a:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Estabilidade no emprego;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Receber o pagamento por dano moral.
A seguir explicarei de forma detalhada cada um desses direitos.
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
Tecnicamente, hoje o auxílio doença se chama auxílio por incapacidade temporária para o trabalho.
É bem comum o bancário sofrer com síndrome de Burnout após passar por abusividades durante o contrato de trabalho.
Quando o bancário recebe diagnóstico de síndrome de Burnout em um grau tão alto que o torne temporariamente inapto ao trabalho, ele poderá ser afastado imediatamente das suas atividades.
Quando detectado que a doença se deu em decorrência do trabalho, é importante que o próprio RH do Banco empregador emita a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
Sabe por quê?
Porque a Síndrome de Burnout passou a ser tratada como doença profissional equiparada ao acidente de trabalho.
Quando o RH da empresa se recusar, o bancário poderá socorrer-se ao sindicato de sua categoria profissional para que ele emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Veja, quando a doença se dá em decorrência do exercício da profissão, ela será considerada uma doença ocupacional, e como tal, gera o direito ao bancário de se afastar das suas atividades.
Bem assim, quando o afastamento durar mais de 15 (quinze) dias, poderá receber um benefício previdenciário junto ao INSS.
Todavia, vamos por partes, e entenda o seguinte:
Inicialmente, o trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador até os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.
Dessa forma, ele poderá se afastar do serviço por licença médica sem sofrer prejuízo na sua remuneração.
Ocorre que, nas hipóteses do afastamento ser superior a 15 dias, o bancário terá direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS.
Tenha em mente que, em ambos os casos, o trabalhador que está inapto ao trabalho deverá ser afastado imediatamente das atividades.
Estabilidade no emprego
A síndrome de Burnout, em certos casos, concede ao trabalhador o direito a estabilidade no emprego.
Quando isso acontece, ele não poderá ser demitido sem justa causa por um período.
Contudo, para que a estabilidade aconteça, é preciso diagnosticar a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional.
Entende-se que doença ocupacional seria aquela que se adquire em razão do trabalho, isto é, aquela que tenha, direta ou indiretamente, alguma ligação com o exercício do trabalho.
Além disso, o trabalhador precisará, após o diagnóstico médico, se afastar das suas funções por mais de 15 dias.
Atendidos esses requisitos (doença ocupacional + afastamento por mais de 15 dias), o bancário deverá receber o auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS.
Pois bem, quando o trabalhador receber o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de uma doença ocupacional, após retornar para o emprego, ele terá estabilidade no emprego de, no mínimo, 12 (doze) meses.
Em suma, é basicamente isso, após retornar ao posto de trabalho, depois de gozar do auxílio doença, ele não poderá haver demissão sem justa causa pelo período de 12 (doze) meses.
O que acontece se o bancário for demitido no período de estabilidade?
Se o bancário for demitido durante o período de estabilidade, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a demissão, pois ele tem direito de ser reintegrado no emprego, ou ser contratado novamente.
Porém, nos casos onde não é possível a reintegração, ele poderá receber uma indenização correspondente a todos os seus direitos trabalhistas que deveria ter recebido durante o período de estabilidade (12 meses), como:
- Recebimento dos salários do período de estabilidade;
- Depósitos de 8% do FGTS sobre os salários;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- aviso prévio indenizado;
- e multa de 40% sobre os FGTS.
Além do mais, ele ainda poderá receber verbas garantidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria: auxílio alimentação, cesta alimentação, participação nos lucros e resultados, dentre outros.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
A rescisão indireta do contrato de trabalho é possível quando o empregado se prejudica no trabalho, em razão do seu empregador estar descumprindo suas obrigações contratuais.
Quando constatado que o bancário passa por situações vexatórias e humilhantes, lhe causando inúmeros problemas de saúde devido o seu ambiente de trabalho, é possível pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso tem por base legal a própria legislação trabalhista, no seu artigo 483, que descreve as situações ensejadoras da rescisão indireta, vejamos:
- exigir de seus funcionários serviços superiores às seus forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- quando empregador ou por seus superiores hierárquicos tratarem o funcionário com rigor excessivo;
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato de trabalho;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo a honra e boa fama;
Tenha em mente que, sempre que o empregador praticar esses atos contra o bancário, ele estará cometendo uma falta grave, que pode dar ensejo ao pedido de rescisão indireta do contrato.
Quais são os benefícios da rescisão indireta para os bancários com Síndrome de Burnout?
Inicialmente, saiba que pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma prerrogativa do funcionário que sofre alguma lesão praticada por seu empregador na relação de trabalho.
O benefícios da rescisão é que, apesar de a extinção do contrato de trabalho ser da iniciativa do bancário, ele irá receber as mesmas verbas rescisórias que teria direito em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, apesar do trabalhador estar pedindo demissão, esse pedido é fundamentando em razão da empresa cometer alguma lesão contra ele.
Por essa razão, a lei permite que ele peça demissão e ainda assim, receba todas as verbas rescisórias como se estivesse sendo demitido sem justa causa.
Porém, é importante mencionar que o reconhecimento da rescisão indireta depende de declaração judicial.
Sendo assim, é preciso entrar com um processo judicial por meio de um advogado para pedir o reconhecimento da rescisão indireta.
Os direitos do bancário que tiver sua rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida serão os seguintes:
- aviso prévio proporcional indenizado;
- saldo de salário;
- férias proporcionais e vencidas com + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- E multa de 40% sobre os depósitos do FGTS durante a contratualidade.
Além dessas verbas, o banco ainda pode ser condenado a entregar as guias do seguro-desemprego, sob pena de fazer o pagamento de indenização substitutiva equivalente ao valor do seguro.
Observa-se que esse tipo de extinção do contrato de trabalho é bem mais benéfica ao trabalhador.
Isso porque se ele simplesmente fizer o pedido demissão comum, seus direitos seriam apenas os seguintes:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.
Bancário com Síndrome de Burnout em decorrência do trabalho pode receber indenização por danos morais?
Quando se demonstrar que o empregador contribuiu para o adoecimento do bancário, criando um ambiente nocivo com condições prejudiciais que levaram a doença, ele poderá ser responsabilizado.
No caso dos bancários, é muito comum a sua caracterização mediante a submissão do trabalhador ao cumprimento de metas excessivas, levando à eclosão da Síndrome do Esgotamento Profissional (Síndrome de Burnout).
Assim, considerando a grave lesão à saúde do trabalhador, nasce para ele o direito de receber um pagamento referente a indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, não existe um valor fixo, tudo irá variar de acordo com o desenrolar dos fatos e da gravidade dos danos.
Conclusão
Ante o exposto, agora você, trabalhador bancário diagnosticado com Síndrome Burnout, conheceu todas as informações necessárias para garantir seus direitos.
Caso sinta-se prejudicado de alguma forma durante o contrato de trabalho, não deixe de buscar ajuda de um Advogado Trabalhista.
O Advogado Trabalhista será o seu protetor e o instrumento responsável pela concretização de todos os seus direitos.
No mais, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos bancários.