Você irá conhecer agora todos os direitos trabalhistas do Atleta de Esporte Eletrônico, em especial, como funciona seu contrato especial de trabalho desportivo.
Os esportes eletrônicos ou E-sports estão tomando grandes proporções no cenário esportivo, o que atrai cada vez mais investimentos e patrocinadores.
Sendo assim, quando mais investimento e visibilidade, maior a competitividade.
Isso faz com que a demanda pelos atletas profissionais aumente, e o que antes era diversão, acaba se tornando uma relação de trabalho.
Não se engane, estamos falando de uma indústria que movimenta bilhões de reais todos os anos, e a tendência é só crescer.
Diante disso, as equipes precisam contratar bons atletas para tornarem-se competitivas.
A partir daí surge a relação de trabalho, onde o Atleta de Esporte Eletrônico passa a ter uma série de direitos trabalhistas.
Mas afinal, que direitos são esses? Você quer conhecer todos os direitos trabalhistas do jogador de esporte eletrônico?
Se sim, fique aqui até o final, porque você poderá se surpreender com as informações a seguir.
Qual legislação regula o trabalho dos atletas de Esportes Eletrônicos (E-sports)?
Incialmente, você deve saber que não existe uma lei especificamente destinada ao Atleta de Esporte Eletrônico.
Por isso, a relação de trabalho do Atleta de Esporte Eletrônico é regulada basicamente por 02 (duas) legislações:
Dessas duas, a que mais interessa ao atleta de esporte eletrônico é a Lei Pelé.
A Lei Geral do Esporte é a mesma lei que regula a relação de trabalho dos atletas profissionais de outras modalidades como vôlei, basquete, futebol, dentre outros.
Contudo, isso não tira a importância da legislação trabalhista (CLT), que também é aplicável ao jogador de E-sports, em especial, para fins de reconhecimento do vínculo empregatício.
O que é um Atleta de Esporte Eletrônico?
Um atleta de esporte eletrônico, também conhecido como “e-atleta” ou “jogador profissional de videogame”, é uma pessoa que se dedica a competir em jogos eletrônicos de maneira profissional.
Assim como outros atletas profissionais, os atletas de esportes eletrônicos treinam para melhorar suas habilidades e estratégias.
Também participam de competições em níveis regionais, nacionais e internacionais.
Além disso, podem ter contratos com equipes profissionais, podendo também receber prêmios em dinheiro e patrocínios de empresas de jogos eletrônicos ou outras empresas.
Saiba que esse atleta compete em jogos eletrônicos em nível profissional, geralmente em torneios e campeonatos organizados por empresas ou organizações especializadas em e-Sports.
Além disso, muitos times de e-Sports possuem comissões técnicas, que incluem treinadores, psicólogos esportivos e nutricionistas.
Tudo isso visa auxiliar os jogadores no desenvolvimento de suas habilidades e preparação física e mental.
Quais são os direitos dos atletas de esportes eletrônicos?
Os direitos dos atletas de esportes eletrônicos, em geral, são os mesmos direitos trabalhistas de outros atletas que estão em uma relação de trabalho, como:
- Contrato de trabalho reconhecendo o vínculo empregatício;
- Jornada de trabalho;
- Verbas trabalhistas (Salário fixo; Depósito de FGTS em 8% sobre os salários; 13º salário; Férias + 1/3);
- Multa compensatória;
- Rescisão contratual por justa causa em caso de atraso salarial;
- Direito de imagem;
- Adicional Noturno.
Explicarei cada um deles a seguir.
Direito do Atleta de Esporte Eletrônico ao Reconhecimento do Vínculo Empregatício
Todo atleta que esteja em uma relação de trabalho tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.
O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância, porque é por meio dele que o atleta terá direito a receber todas as proteções da legislação trabalhista e da Lei Pelé.
Quando o atleta possui essas proteções, sua carteira de trabalho e previdência social será assinada pela pessoa jurídica da equipe, bem como, mensalmente ele receberá suas verbas trabalhistas.
Aqui, o jogador subordina-se às regras do time e tem que cumprir com uma carga horária específica, seguir normas internas de trabalho e demais diretrizes da equipe.
Quais são os requisitos da relação de trabalho para que se aplique a legislação trabalhista e a Lei Geral do Esporte?
Para que na relação de trabalho do Jogador de Esporte Eletrônico seja aplicada a legislação trabalhista e a Lei Geral do Esporte, alguns requisitos devem ser satisfeitos.
Sempre que esses requisitos estiverem presentes, há uma relação de trabalho, independente da existência de contratos dizendo o contrário, como no caso de “contrato de atleta autônomo”.
Sempre que os requisitos da relação de emprego estiverem presentes na forma da prestação do serviço, deve ser aplicada a legislação trabalhista (CLT), independente das formalidades ou vontades das partes.
Os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício são 04, e todos eles devem estar simultaneamente presentes na relação entre jogador e equipe de esportes eletrônicos.
Esses requisitos estão previstos na CLT e são definidos como pressupostos de vínculo empregatício, vejamos:
- Pessoalidade: É quando somente o atleta de forma específica e pessoal pode realizar as atividades, ou seja, não pode terceirizar para outro jogador.
- Habitualidade: Se caracteriza pelo fato de o jogador treinar de forma periódica, habitual em favor do time, as vezes com horários padronizados.
- Onerosidade: É definida pelo recebimento de remuneração para competir e estar à disposição do time.
- Subordinação: Que se caracteriza pelo fato de o atleta seguir regras e condutas definidas pela equipe que o contrata.
Quando todos esses requisitos estivem presentes, independe dos contratos que o atleta tiver assinado, ele poderá pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.
É possível contratar o jogador sem a proteção da Legislação Trabalhista (CLT) e da Lei Geral do Esporte?
Excepcionalmente, existe a possibilidade das equipes contratarem os jogadores como prestadores de serviços através de Pessoas Jurídicas constituídas pelos atletas.
Nesse caso, em tese, não haveria contrato de trabalho, mas apenas uma relação de prestação de serviço autônomo sem qualquer subordinação entre jogador e equipe, regulada pelo Código Civil.
Porém, essa modalidade de contratação possui sérios problemas.
Veja que, as vezes, ela é utilizada apenas para esconder a relação de trabalho, buscando o afastamento da proteção da legislação trabalhista e da Lei Geral do Esporte.
Com a não aplicação da legislação trabalhista e da Lei Geral do Esporte, a mão de obra torna-se mais barata, porque o atleta deixa de receber vários direitos, e assim, a equipe contratante aumenta injustamente seu lucro.
É daí que surge o termo “pejotização” do contrato de trabalho.
O que é a “pejotização” do contrato de trabalho do Atleta de Esporte Eletrônico?
A “pejotização” é a forma com que as equipes contratam dos jogadores de esportes eletrônicos com custos reduzidos, através de um “contrato de atleta autônomo”.
Nesta hipótese, a equipe irá contratar o jogador para trabalhar em favor do time como se ele fosse uma empresa (CNPJ) prestadora de serviços constituída pelo jogador.
Daí surgiu o termo “pejotização”.
Em outras palavras, na “pejotização”, em vez de fazer um contrato de trabalho com vínculo empregatício, a empresa firma um contrato de prestação de serviços com uma empresa aberta pelo trabalhador.
A questão é que o valor a ser pago é fixo e não há encargos trabalhistas, como o pagamento dos FGTS sobre os salários, a equipe terá apenas que pagar os valores determinados no contrato.
Esta contratação é formalizada através de um contrato de prestação de serviços autônomos, que definirá regras para as atividades.
Mas Atenção!
Essa espécie de contratação só será possível, quando não estiverem presentes todos os 04 requisitos da relação empregatícia, caso contrário, pode configurar a “pejotização” ilegal.
Quando os requisitos da relação empregatícia estão presentes, a “pejotização” é ilegal e pode estar sendo usada para burlar as leis trabalhistas e a lei Pelé, com o fim evitar o reconhecimento de vínculo empregatício.
Nesses casos, a equipe contratante pode ser penalizada com multas e ainda ser condenada judicialmente a pagar as verbas trabalhistas que não foram pagas ao Jogador.
Direito a Jornada de trabalho do Atleta de Esporte Eletrônico
Em regra, jornada de trabalho dos dos jogadores devem ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Desse modo, sempre que o jogador trabalhar além dessa jornada (8 horas diárias e 44 horas semanais), deverá receber o adicional de horas extras com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Por outro lado, é importante observar que é direito do atleta, também, receber, no mínimo, 1 hora de intervalo de descanso e alimentação em toda jornada de trabalho que exceda 6 (seis) horas diárias.
O que acontece se o intervalo não for concedido?
Nessa hipótese, o período suprimido deverá ser indenizado por meio do pagamento com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Verbas trabalhistas (Salário fixo; Depósito de FGTS em 8% sobre os salários; 13º salário; Férias + 1/3)
Essas verbas trabalhistas, referem-se aos direitos trabalhistas que os atletas de esporte eletrônico devem receber durante o contrato de trabalho.
Observação: esses direitos são garantidos a todos os jogadores que têm o reconhecimento do vínculo empregatício.
Caso você esteja em uma relação empregatícia, e ela não tenha sido registrada na sua Carteira de Trabalho, é possível pedir o reconhecimento por meio de um processo trabalhista.
Vejamos os direitos trabalhistas do jogador de esporte eletrônico durante o contrato especial de trabalho desportivo:
- Remuneração: consiste no direito de receber não apenas um valor em dinheiro como salário base, mas também outras formas de remuneração, como comissões, bônus, benefícios e gratificações.
- Depósitos do FGTS em 8% sobre os salários: A equipe empregadora deve depositar mensalmente, em conta vinculada em nome do atleta na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário do jogador.
- 13º salário: Esse benefício consiste em um pagamento adicional equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário do atleta por cada mês trabalhado ao longo do ano.
- Férias + 1/3: O jogador tem direito a 30 dias de férias remuneradas acrescida do valor de 1/3 após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Portanto, esses são os direitos que você deixa de receber, caso a sua relação de trabalho não seja registrada como contrato especial de trabalho desportivo.
Rescisão contratual por justa causa em caso de atraso salarial
O jogador profissional que estiver com pagamento de salário ou do seu direito de imagem atrasado, no todo ou em parte, pelo período igual ou superior a três meses, tem direito a rescindir seu contrato especial de trabalho desportivo.
Com essa rescisão, o jogador ficará livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva dessa mesma modalidade.
Assim, o atleta, além de ficar livre para fechar outro contrato de trabalho com outra equipe, poderá pleitear judicialmente o pagamento dos seus salários atrasados.
Além disso, com essa rescisão por justa causa, o jogador ainda poderá pedir o pagamento das suas verbas rescisórias:
- Saldo salário e salários atrasados, se houver;
- Aviso prévio;
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Pagamentos dos depósitos do FGTS no valor mensal de 8% sobre o salário do atleta, se houver valores pendentes a serem depositados;
- Multa de 40% sobre os depósitos dos FGTS realizados durante o contrato de trabalho.
Além disso, o atleta de esporte eletrônico terá direito de receber a cláusula compensatória, pelo empregador ter descumprido o contrato de trabalho, o que explicarei melhor posteriormente.
Direito de Imagem
O direito de imagem de um jogador de E-Sports é uma proteção legal que visa garantir que a imagem e a voz do atleta sejam utilizadas de forma adequada e com sua autorização.
Em razão disso é que o direito de imagem torna-se uma fonte de renda para os atletas, que podem ceder ou negociar o uso de sua imagem para fins publicitários ou promocionais.
Assim, o atleta recebe uma remuneração pelo uso de sua imagem, que pode ser uma parcela significativa de sua receita total.
Até porque a Lei Geral do Esporte estabelece que a utilização da imagem do atleta deve ser feita com sua autorização e mediante o pagamento de uma remuneração.
Desse modo, as equipes podem utilizar a imagem de seus atletas em campanhas publicitárias e em outras atividades comerciais, desde que haja uma negociação prévia.
Cabe mencionar que o pagamento do direito de imagem, salvo se constatada fraude aos direitos trabalhistas, não é verba salarial.
Significa dizer que, em regra, os valores pagos como direito de imagem, não refletem nas verbas trabalhistas, salvo nos casos de fraude de trabalhista.
Quanto ao valor pago ao atleta no tocante ao direito de imagem, ele não poderá ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta.
Por exemplo: se uma equipe paga de remuneração total a um atleta o valor de R$ 10.000,00 mensais, seu direito de imagem não poderá ser superior ao valor de R$ 4.000,00 (40%).
Quando o valor do direito de imagem é superior ao salário do atleta, ou maior que 40% da sua remuneração total, isso pode configurar fraude trabalhista.
Direito a multa compensatória
A Lei Pelé determina que nos contratos desportivos conste, obrigatoriamente, a previsão da cláusula compensatória em favor do atleta caso ocorra a rescisão antecipada do contrato por culpa da empresa.
Vale lembrar, que os contratos de trabalho dos atletas devem ser por prazo determinado, nunca inferior a três meses e nem superior a cinco anos.
A existência da cláusula compensatória é uma proteção para o atleta caso o seu contrato seja rescindido de forma antecipada por culpa do empregador.
Ela é devida, inclusive, nos casos em que o atleta consegue a rescisão por justa causa do seu contrato de trabalho, como na hipótese de atrasos salariais.
O valor da cláusula compensatória desportiva reverte em favor do jogador e sua previsão possui o seguintes parâmetros:
O limite máximo do valor da cláusula compensatória desportiva é de até 400 vezes o valor do salário mensal do atleta no momento da rescisão.
Já o limite mínimo da cláusula compensatória é o valor total dos salários mensais a que o atleta teria direito até o término do contrato.
Sendo assim, qualquer contrato de trabalho desportivo deve obedecer esses parâmetros ao fixar os valores da cláusula compensatória.
Direito do Atleta de Esporte Eletrônico ao Adicional Noturno
O adicional noturno é um direito trabalhista garantido aos atletas de esportes eletrônicos que exercem suas atividades durante o período noturno, que seria entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
O adicional noturno corresponde a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, calculado com base no salário do jogador.
Por exemplo, se um atleta recebe R$ 10,00 por hora, durante o período noturno ele terá direito a receber R$ 12,00 por hora trabalhada.
E mais, a hora noturna para fins trabalhistas, é menor que a hora diurna, pois considera-se 1 hora noturna como sendo de 52 minutos e 30 segundos.
Ou seja, enquanto 1 hora diurna tem 60 minutos, 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Outro ponto importante é que os acordos ou convenções coletivas podem prever um acréscimo maior do que os 20%, como remuneração as horas noturnas.
Conclusão
Ante o exposto, pode-se dizer que você aprendeu os principais direitos dos atletas de esportes eletrônicos.
Entenda que qualquer desrespeito a esses direitos é um dinheiro a menos que você está deixando de receber.
Além disso, você estará deixando um grupo de empresários lucrar em cima do seu trabalho e da sua imagem.
Desse modo, nada mais justo do que buscar um Advogado Trabalhista para proteger seus interesses e conquistar aquilo que é seu.
Por fim, se você chegou até aqui, pode-se dizer que aprendeu:
- Qual legislação regula o trabalho dos atletas de esportes eletrônicos;
- O que é um atleta de esportes eletrônicos;
- E quais são os direitos dos jogadores de esportes eletrônicos.
Então é isso, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!