Direitos do aeronauta demitido

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Saiba quais são os direitos do aeronauta demitido, incluindo verbas rescisórias, aviso prévio, seguro-desemprego e outras proteções legais.
Resumo em tópicos

Saiba quais são os direitos do aeronauta demitido, incluindo verbas rescisórias, aviso prévio, seguro-desemprego e outras proteções legais.

Trabalhar no setor de aviação é extremamente desafiador.

Dentre os desafios, estão a alta carga de trabalho sob horários irregulares, incluindo turnos noturnos, feriados e fins de semana, gerando fadiga e prejuízo aos padrões de sono que podem inclusive aumentar os riscos de erro nas atividades.

Sem falar, ainda, na privação de momentos de socialização com família e amigos, pois o profissional trabalha bastante, e se desloca muitas vezes para bem longe de casa.

Imagino que você, profissional aeronauta, passa por tudo isso.

Mas o pior é que, muitas vezes, após passar por isso, o aeronauta é demitido e não recebe corretamente a rescisão a que teria direito.

Por isso, hoje irei lhe falar sobre como você, aeronauta, pode conferir se recebeu corretamente a sua rescisão, e o que fazer caso tenha recebido valores a menos.

Tenho certeza que meu conteúdo vai ser de grande ajuda para você.

Então, vem comigo!

Quem é considerado aeronauta?

De acordo com a lei nº 13.475/2017, aeronautas são os profissionais tripulantes de aeronaves.

Assim, são considerados aeronautas as profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, detentores de licença e certificados emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira.

A lei, entretanto, só se aplica a quem atua no serviço privado, pois os servidores públicos possuem um regime jurídico próprio.

Os direitos trabalhistas desses profissionais são bastante diferenciados, estando boa parte deles previstos em legislações específicas e acordos e convenções coletivas.

É por isso que o aeronauta deve sempre receber a orientação de um profissional especialista em direito do trabalho e com experiência nessa área de atuação.

Saiba mais sobre os direitos dos aeronautas.

Quais são os principais erros na demissão do aeronauta?

Entenda que o aeronauta, no momento da sua rescisão, deve estar bastante atento.

Muitas vezes, o aeronauta sai muito prejudicado, recebendo na rescisão valores muito mais baixos do que deveria por diversos fatores.

Primeiramente, entenda que a análise feita pelo Sindicato durante a homologação das rescisões é bastante superficial.

São feitas várias análises diariamente, o que reduz a qualidade do serviço prestado.

Além disso, é difícil para o aeronauta identificar as falhas, uma vez que não tem (nem possui obrigação de ter!) conhecimento profundo sobre seus direitos na legislação trabalhista.

Por isso, sempre recomendo que você, ao receber a rescisão, consulte um advogado trabalhista da sua confiança para conferir se a sua demissão se deu conforme os parâmetros legais.

O advogado irá verificar aspectos importantes, como:

  • Se houve algum vício/defeito na sua demissão (demissão discriminatória, demissão em período de estabilidade, demissão por justa causa que possa ser convertida em demissão sem justa causa, etc);
  • Se houve erros de cálculos no valor da rescisão;
  • Se a rescisão foi paga no prazo legal;
  • Se o empregador deixou de efetuar depósitos do FGTS e INSS;
  • Se foram descumpridos outros direitos trabalhistas na vigência do contrato de trabalho;
  • Entre outros.

Vamos conhecer mais sobre os possíveis erros que o advogado poderá verificar ao conferir a sua demissão e que podem ser revistos judicialmente.

Vício/defeito na demissão

Em qualquer profissão, é possível observar que muitas vezes ocorrem vícios que podem até mesmo invalidar a demissão.

No caso dos aeronautas não é diferente.

Vou lhe explicar agora quais são os vícios que ocorrem mais frequentemente.

Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória é quando o trabalhador é demitido com base em circunstâncias e características pessoais, que não se relacionam com o exercício das atividades profissionais.

Essa forma de demissão se caracteriza por estigmas e preconceitos diversos, relacionados a doenças, religião, etnia, entre outras características.

Um profissional com doenças como câncer, hanseníase, alcoolismo, obesidade mórbida, depressão, esquizofrenia, dentre outras, pode sofrer estigmas e vir a ser demitido discriminatoriamente.

Além disso, no caso de portadores de HIV, a dispensa discriminatória é presumida, em conformidade com a súmula 443 do TST.

Mas há diversos casos que podem configurar dispensa discriminatória para os aeronautas.

Por exemplo, já houve situações em que pilotos foram dispensados ao serem exigentes com condições de segurança das aeronaves e a dispensa discriminatória foi reconhecida.

Assim, é importante conversar com um advogado especialista e verificar se há possíveis indícios de dispensa discriminatória na sua demissão.

Se houver, o seu advogado poderá entrar com ação para reconhecer essa dispensa discriminatória.

Caso o juiz entenda que você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá uma série de direitos.

O primeiro deles é o direito de ser reintegrado ao seu emprego, recebendo todos os valores que deixou de receber enquanto esteve afastado do trabalho.

Porém, o seu advogado poderá também pedir, caso você prefira não retornar, que essa reintegração seja convertida em uma multa correspondente ao valor do dobro da remuneração do período de afastamento, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros.

Além disso, você poderá receber, ainda, uma indenização pelos danos morais, em valores diversos, a serem definidos pelo juiz de acordo com a situação concreta.

Demissão em período de estabilidade

A estabilidade no emprego é uma proteção concedida ao trabalhador em determinadas situações na qual se garante a permanência no cargo.

As situações mais comuns em que ocorre a estabilidade são:

  • Gravidez: a gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Acidente de trabalho/doença ocupacional: garantia de estabilidade para o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional pelo prazo de 12 (doze) meses após o fim do auxílio-doença acidentário;
  • Dirigente sindical: é estável o trabalhador eleito ao cargo de direção ou representação de entidade sindical desde o momento de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
  • Estabilidade pré-aposentadoria dos aeronautas: os aeronautas que somam mais de quinze anos de empresa e estejam a três anos ou menos de adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.
  • Outras estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas: há certas estabilidades específicas que os acordos e convenções de sua categoria lhe garantem.

Quando ocorre a estabilidade, o empregado só pode sofrer demissão por justa causa.

Caso o funcionário estável seja demitido, se houver o reconhecimento em juízo, em regra, o empregado estável demitido irregularmente deverá ser reintegrado ao emprego.

Entretanto, o juiz poderá também converter essa reintegração em pagamento de indenização substitutiva, caso seja mais adequado para as partes.

Demissão por justa causa sem que haja falta grave do empregado

Pode acontecer de a empresa lhe demitir por justa causa injustamente.

Infelizmente, essa situação é muito mais frequente do que parece.

Muitas vezes chegam ao meu escritório trabalhadores que foram demitidos por justa causa sem que tenham cometido nenhuma falta grave que autorizasse esse tipo de demissão.

Veja que, para que a demissão por justa causa ocorra, o empregado deve cometer falta grave descrita expressamente na CLT.

Dentre as condutas que geram demissão por justa causa, estão:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  • Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

Assim, apenas caso ocorra uma dessas hipóteses legalmente previstas é que será possível que seu empregador lhe demita por justa causa.

Além disso, os tribunais vêm entendendo que, para aplicar uma justa causa, não basta ter o motivo, é necessário verificar a proporcionalidade da punição.

O que eu perco caso me demitam por justa causa injustamente?

Caso você sofra demissão por justa causa, perderá um bom valor em verbas rescisórias.

Isso porque, na demissão por justa causa, as únicas verbas que você recebe são:

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;
  • Depósito do FGTS do mês.

Ou seja, você perderá os seguintes direitos:

  • Não poderá sacar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Não tem direito à multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS, devida apenas para o caso de demissão sem justa causa;
  • Não recebe 13° salário proporcional;
  • Não tem direito à férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Não tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego.

Tudo isso representa um grande valor de diferença.

Por isso, se você recebeu demissão por justa causa e acredita que foi injusta, pois você não se enquadrou nas hipóteses que apontei anteriormente, não deixe de buscar a reversão na justiça.

Se esse for o seu caso, assim que você entrar em contato com o advogado, conte-o todos os detalhes do seu trabalho, e especialmente se você acredita que a sua justa causa foi injusta e por que.

Erros de cálculo no valor da rescisão

Algumas vezes ocorre de virem ao meu escritório profissionais com as suas “contas erradas”.

Para os aeronautas, os cálculos são bastante complexos, por ser variável a remuneração, o que facilita a incidência de erros.

Esses erros acabam passando desapercebidos na homologação.

É possível que você observe se o salário do último mês está correto, se as eventuais deduções que constarem estão corretas, questionar o motivo desses descontos caso não saiba, etc.

Por isso, é muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista que poderá conferir se os cálculos estão corretos, fazendo uma revisão completa da sua rescisão.

Havendo erros, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para receber os valores faltantes.

Pagamento da rescisão fora do prazo legal

É importante observar se a empresa efetuou o pagamento da rescisão no prazo legal.

De acordo com a CLT, o pagamento deve ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias da data da dispensa.

Caso o pagamento ocorra com atraso, é devido o pagamento de multa no valor de mais um salário mensal do trabalhador.

Ausência de depósitos do FGTS e/ou INSS

Procure conferir, sozinho ou com o auxílio de um advogado especialista, se foram efetuados corretamente os depósitos de FGTS e INSS.

Além disso, observe se recebeu a chave para sacar seu FGTS e se recebeu a multa de 40% sobre os depósitos nos casos de demissão sem justa causa.

Descumprimento de direitos trabalhistas durante a vigência do contrato de trabalho

Se a empresa tiver descumprido com direitos trabalhistas durante o contrato de trabalho, deverá, durante a rescisão, acertar o pagamento desses direitos.

As vezes a empresa erra no pagamento de horas extras, por exemplo, e, na hora da rescisão, deve acertar esses pagamentos.

Caso haja direitos seus que foram descumpridos durante o contrato de trabalho (pareço repetitivo mas, mais uma vez, se torna importante a consulta a um advogado especialista que irá conhecer os direitos que você possui) e não forem pagos na rescisão, será necessário entrar com ação trabalhista para poder receber esses valores.

O que fazer quando houver erros na rescisão do aeronauta?

Primeiramente é importante identificar corretamente esses erros.

Leia atentamente os tópicos acima e converse com um advogado especialista para poder identificar os possíveis erros da sua rescisão.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar caso seja possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter esses erros e receber tudo que você tem direito.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Hoje você conheceu os principais erros na demissão dos aeronautas.

Busque identificar esses eventuais erros e, caso necessário, conte com o auxílio de um advogado especialista para rever a sua rescisão.

Ele analisará se há eventuais erros que podem significar muito dinheiro a mais no seu bolso e o respeito à sua dignidade profissional.

Por isso, lute pelos seus direitos.

Não deixe de procurar ajuda e buscar a Justiça do Trabalho caso seja necessário.

Qualquer dúvida, entre em contato com advogado especialista em direito do trabalho dos aeronautas.

Um abraço, e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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