
Foi demitida grávida? Você saberá agora de forma rápida e fácil todos os seus direitos.
Demissão é normalmente algo muito angustiante.
A incerteza do futuro chega a ser desesperadora quando se tem contas para pagar.
E não há como explicar para o banco responsável pela fatura do seu cartão de crédito que você está sendo demitida e que não terá como pagar as contas nos próximos meses.
Só quem já passou anos trabalhando e dedicando-se integralmente para uma empresa, sabe a dor que é se sentir descartada ou humilhada após um processo de demissão.
E, agora, imagine passar por tudo isso estando grávida?
Tudo se agrava mais ainda, pois a iminência da concepção de outro ser, aumenta a responsabilidade e a necessidade de continuar empregada.
Mas afinal, uma trabalhadora grávida pode ser demitida?
Fique comigo até o final, que eu responderei suas principais dúvidas.
GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?
Em regra, não!
Isso porque a legislação trabalhista veda a demissão sem justa causa da empregada grávida.
Assim, pode-se dizer que a única forma a empregada grávida ser demitida é em caso de demissão por justa causa.
A lei trabalhista proíbe a demissão arbitrária sem justa causa da empregada gestante, desde o momento em que resta configurado o estado de gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.
Atente-se ao seguinte fato, não é apenas garantida a estabilidade da gestante quando confirmado por atestado médico a gravidez.
Veja que o que garante a estabilidade não é a comprovação da sua condição de gestante, mas o estado de gravidez por si só.
Ou seja, se no ato da demissão a empregada já estava grávida, mesmo que nem ela soubesse disso, ela já não pode ser demitida de forma arbitrária.
Sendo do seu interesse, a lei ainda autoriza a reintegração da gestante a retornar ao posto de trabalho para permanecer durante o período de estabilidade ou uma indenização correspondente a remuneração que ela receberia naquele período.
Insta mencionar que o acordo ou convenção coletiva da sua categoria pode prever um prazo maior do que 5 meses após o parto para garantir a estabilidade.
SITUAÇÃO DA GESTANTE QUE TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA
Vale lembrar que é de suma importância que você trabalhadora esteja com sua Carteira de Trabalho registrada.
Infelizmente, o Brasil é um país com um grande número de trabalhadores na informalidade.
Mas o que seria um trabalho na “informalidade”?
O trabalho na informalidade, é aquele onde não há registro do vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Se sua carteira não está assinada, você tanto estará perdendo seu FGTS, como também não estará contribuindo para o INSS.
Logo, você não está acobertada pelos benefícios da previdência social, bem como, em caso de demissão injusta, não receberá o seguro-desemprego.
Estima-se que 40,4% da população ocupada trabalha sem registro na carteira de trabalho em 2022.
O trabalho sem carteira assinada é inaceitável, é vedado pela legislação trabalhista.
Veja empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a sua contratação para realizar a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Então, se você foi contratada sem registro na sua carteira, e mais ainda, foi demitida sem justa causa, é de suma importância que você busque a Justiça do Trabalho para reaver todos os seus direitos trabalhistas.
FUI DEMITIDA E NÃO SABIA QUE ESTAVA GRÁVIDA, E AGORA?
É responsabilidade da empresa verificar se no momento da dispensa a empregada encontra-se em estado gravídico ou não.
Por isso, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela empregada não afasta o seu direito à estabilidade no emprego ou ao pagamento da indenização decorrente dessa estabilidade.
COMO FICA A DEMISSÃO DA GRÁVIDA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
A empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo na hipótese de contrato por tempo determinado, ou seja, naqueles contratos onde já está previsto o prazo de início e do fim da prestação de serviço.
O contrato por prazo determinado mais conhecido é o contrato de experiência.
Sendo assim, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo estando no período de experiência.
Porém, ela só terá direito à reintegração no posto de trabalho se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
Por isso, o mais comum é a trabalhadora pleitear a indenização correspondente, em face da demissão arbitrária.
O EMPREGADOR PODE PEDIR TESTE DE GRAVIDEZ PARA CONTRATAR?
A legislação trabalhista proíbe expressamente que o empregador exija atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, no ato da contratação.
Isso tudo porque tal ato configura prática discriminatória por motivo de sexo, o que pode inclusive configurar crime.
FUI DEMITIDA GRÁVIDA QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

A gestante demitida sem justa causa no período de estabilidade tem direito a receber indenização pelos danos materiais.
Normalmente, esses danos materiais correspondem aos salários que ela receberia durante o período de estabilidade, e deixou de receber em face da demissão precoce.
Mas além do direito à estabilidade, quais seriam os outros direitos da empregada que recebe a demissão estando grávida?
Digamos que você trabalhadora foi contratada por uma empresa, e quando fechou 9 (nove) meses de trabalho, você foi demitida sem justa causa, sendo desligada imediatamente do serviço.
Na mesma semana da demissão você descobre que está grávida a 2 (duas) semanas.
O que você deverá receber?
Primeiramente, você deve receber as verbas rescisórias comuns a todas as demissões sem justa causa, quais sejam:
- Saldo de salário (9 meses);
- Férias proporcionais (9/12 avos + terço constitucional);
- Depósitos de FGTS + multa de 40% (9 meses);
- 13º salário proporcional (9/12 avos);
- Aviso prévio indenizado com a projeção até o fim do período estável.
De qualquer forma, partimos do pressuposto que você não pode ser demitida, e é seu direito ser reintegrada ao posto de trabalho.
Mas digamos que o tempo passe, o empregador insiste em lhe demitir, quais são os outros direitos que você tem?
Bem, além disso, você deverá receber a indenização por danos materiais referente aos salários que receberia durante todo o período de estabilidade se estivesse trabalhando.
De igual modo, se a gestante trabalhava sem carteira assinada, deve ser pleiteada a anotação do vínculo na carteira de trabalho.
Com o reconhecimento do vínculo você terá os seguintes benefícios: receberá os FGTS não depositados, terá o restabelecimento das suas contribuições previdenciárias garantindo sua proteção junto ao INSS, e atendendo aos requisitos, poderá até receber o seguro-desemprego.
CONCLUSÃO
Portanto, é de suma importância que você, gestante, esteja atenta aos seus direitos, em especial busque ajuda de um advogado trabalhista da sua confiança.
A mulher gestante demitida sem justa causa encontra-se em situação de vulnerabilidade na relação de trabalho, pois está sendo vítima de uma injustiça.
E a legislação trabalhista e os tribunais existem para protegê-la das práticas ilegais do mercado de trabalho.
Desse modo, só depende de você lutar por seus direitos!
Essa é uma causa que não é só sua, essa causa é nossa!
É uma causa que representa e protege todas as mulheres que estão todos os dias dando o máximo de si para atingir o sucesso no mercado.
Então é isso, pessoal. Espero que tenham gostado.
Esse foi o meu modo de mostrar os principais direitos da empregada gestante demitida injustamente.
Um abraço e até a próxima!
ALFREDO ANTUNES NEGREIROS
OAB/CE 43475
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