Direitos da pessoa com HIV na demissão: Descubra Agora!

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Descubra tudo sobre os direitos da pessoa com HIV no trabalho e na demissão: tudo de forma rápida e prática sem sair de casa.
Resumo em tópicos

Você sabe quais são os direitos da pessoa com HIV na demissão?
Se não, eu vou lhe mostrar todos os seus direitos de forma simples e direta, esclarecendo todas as suas dúvidas.

Se você está aqui, é porque foi demitido e possui HIV, ou conhece alguém que passou por essa situação.

A demissão é um processo desgastante. O sentimento de injustiça aflora em nossa mente, e o medo diante da incerteza sobre o futuro toma conta.

Afinal, como pagar suas contas se não conseguir um novo emprego?

Pensando nisso, estamos aqui para ajudá-lo a garantir seus direitos e sua sobrevivência financeira. Cada direito perdido é um dinheiro a menos no seu bolso.

Enquanto isso, o seu empregador continuará ganhando dinheiro com a empresa dele, sem qualquer preocupação, já que, após a demissão, ele não terá mais vínculo algum com você.

Você deseja ter seu emprego de volta? Ou prefere receber uma boa indenização que garanta sua qualidade de vida após a demissão?

Imagine descobrir que você tem direito a muito mais do que imaginava. Será que a sua demissão foi realmente correta?

Acompanhe as informações a seguir. Eu garanto que você vai se surpreender, porque reuni exclusivamente para você todos os detalhes que o seu empregador não quer que você saiba.

A pessoa com HIV pode sofrer demissão?

A resposta não é simples: depende.

A lei brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, e isso inclui dispensas motivadas pela condição de saúde do trabalhador.

Ou seja, a demissão não pode ocorrer em razão da pessoa está com HIV.

No entanto, a empresa pode realizar uma demissão desde que haja um motivo legítimo, e não relacionado à sua condição de saúde.

Caso contrário, a dispensa será considerada discriminatória e, consequentemente, ilegal, sendo proibida pela legislação trabalhista.

O Que Diz a Lei Trabalhista na Prática?

Para justificar a demissão, a empresa deve comprovar que a decisão não foi motivada pelo fato de o empregado ser soropositivo. Exemplos incluem:

  • Apresentar evidências de que outros funcionários foram demitidos na mesma época.
  • Demonstrar que a empresa enfrenta sérias dificuldades financeiras.

Sem essas comprovações, o Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento que nesses casos presume-se que a demissão foi discriminatória.

Direitos da pessoa com HIV em Caso de Demissão Discriminatória

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador tem direito à:

  1. Reintegração ao emprego, mantendo todos os benefícios que possuía.
  2. Indenização por danos morais, que visa reparar os prejuízos emocionais sofridos.

Você pode se perguntar “Como funciona isso na prática?”. Se você não entendeu, fique tranquilo que vou te explicar melhor.

Um Caso Real Para Entender Melhor

Em uma decisão recente, um juiz determinou a reintegração de um trabalhador que foi demitido após descobrir o diagnóstico de HIV.

O funcionário passou 10 dias afastado para tratamento médico, após retornar foi dispensado sem qualquer justificativa.

A justiça concluiu que a demissão foi discriminatória, ordenando sua volta ao cargo e o pagamento de indenização.

Nesse caso, é essencial entender que a empresa deve comprovar que a dispensa não foi discriminatória. Para isso, a empresa pode, por exemplo:

  • Demonstrar que outros empregados também foram demitidos na mesma data.
  • Provar que enfrenta sérias dificuldades financeiras, com risco de encerrar suas atividades.

A proteção ao trabalhador soropositivo, que já enfrenta uma situação delicada, é reforçada pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.

Esse entendimento estabelece que a demissão de empregados com HIV ou doenças graves que gerem estigma, como o câncer, é presumidamente discriminatória.

Em outras palavras, se a empresa demitir um funcionário com HIV sem apresentar um motivo válido ou não justificar adequadamente a dispensa, o juiz poderá entender que houve discriminação.

Nesses casos, o empregado terá direito à:

  1. Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, de sua dispensa até a data da reintegração.
  2. Indenização por danos morais, como compensação pelo prejuízo emocional.

Assim, o trabalhador, além de ser reintegrado ao trabalho com o mesmo salário e benefícios que possuía antes da demissão, deve receber todos os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a data da reintegração.

Exemplo Prático de reintegração no emprego após a pessoa com HIV sofrer uma demissão:

pessoa com HIV recebendo indenização por dispensa discriminatória
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João trabalhava como analista de logística em uma empresa e foi demitido em janeiro de 2023, após revelar que era portador de HIV.

Ele tinha um salário mensal de R$ 4.000, além de benefícios como vale-refeição, plano de saúde e auxílio-transporte.

A Justiça do Trabalho considerou que a demissão foi discriminatória, com base na Súmula 443 do TST, e determinou a reintegração de João ao emprego em agosto de 2023, com todos os direitos preservados.

Além de voltar ao cargo com o mesmo salário e benefícios que possuía antes da demissão, João tem direito a receber:

  • Salários retroativos do período de janeiro a agosto de 2023 (8 meses), totalizando R$ 32.000 (R$ 4.000 x 8 meses);
  • O valor correspondente aos benefícios que ele deixou de receber, como os vales-refeição e transporte, e o reembolso de despesas médicas que ele teve por não contar com o plano de saúde da empresa durante o período afastado.

Portanto, além de retornar ao emprego com todas as condições preservadas, João também recebeu uma compensação financeira que garantiu os direitos que foram violados pela demissão ilegal.

Pessoa com HIV que sofreu demissão tem direito alguma estabilidade?

Será que uma pessoa portadora de HIV tem direito à estabilidade no emprego?
A resposta é: depende.

A resposta é depende porque isso vai variar de acordo com a causa da infecção e com a situação no trabalho.

É preciso verificar alguns fatores, como o motivo do contágio e o vínculo entre o HIV e o ambiente de trabalho.

Quando Existe Estabilidade?

Estabilidade no emprego significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante um determinado período. Ou seja, ele tem uma “proteção” contra a demissão.

No caso de trabalhadores que contraíram alguma doença ocupacional (ou seja, doença relacionada ao trabalho), eles têm direito a essa estabilidade por 12 meses após retornarem ao trabalho depois de receber um auxílio doença pelo INSS.

A estabilidade está diretamente ligada ao fato de o contágio pelo HIV ter ocorrido ou não devido às atividades laborais do empregado.

Quando o ambiente de trabalho ou as condições especiais do exercício da função contribuem para o surgimento ou agravamento da doença, ela é considerada uma doença ocupacional (também chamada de doença do trabalho).

Para que exista o direito à estabilidade no emprego no caso de uma pessoa com HIV, dois requisitos principais devem ser atendidos:

1º O trabalhador precisa ter ficado afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença.

Se a pessoa ficou doente (ou em tratamento) e precisou se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ela deve ter recebido o auxílio-doença do INSS.

Nesse caso, ao retornar ao trabalho, ela terá direito à estabilidade de 12 meses.

2º A doença (HIV/AIDS) deve ser considerada ocupacional.

Isso significa que o contágio pelo HIV deve ter ocorrido devido ao trabalho ou que as condições do ambiente de trabalho contribuíram para o surgimento ou agravamento da doença. Por exemplo:

  • Um trabalhador da área de saúde (como enfermeiros ou médicos) que se contaminou com o HIV ao manusear objetos cortantes ou perfurantes contaminados (como agulhas).Um trabalhador que enfrentava condições de estresse extremo ou exposição a riscos que agravaram sua saúde.
Para que isso seja reconhecido, é necessária uma perícia técnica. Esse procedimento é realizado por especialistas (médicos peritos) que avaliam o caso e verificam se o HIV foi realmente causado ou agravado pelo trabalho.

Esse período começa a ser contado a partir do término de qualquer benefício do INSS que o trabalhador esteja recebendo, como o auxílio-doença.

Como funciona essa perícia?

Durante a perícia, o especialista analisa vários elementos, como:

  • Histórico médico: documentos como laudos, atestados e exames médicos que comprovem a existência da doença e sua gravidade.
  • Histórico profissional: análise das atividades que o trabalhador realiza ou realizava.
  • Condições do ambiente de trabalho: verifica-se se havia situações ou riscos no local de trabalho que poderiam causar ou agravar a doença.

Com base nisso, o perito pode reconhecer que o HIV foi causado pelo trabalho ou que as condições do ambiente agravaram a doença.

O que acontece se ficar comprovado que o HIV é uma doença ocupacional?

Se for comprovado que o HIV é uma doença ocupacional, o trabalhador terá os seguintes direitos:

  1. Estabilidade de 12 meses no emprego.
    • A contagem começa a partir do momento em que o benefício do INSS (como o auxílio-doença) termina, e o trabalhador retorna ao trabalho.
  2. Proteção contra a demissão sem justa causa.
    • Durante esse período, a empresa só pode demitir o trabalhador em casos específicos, como falta grave (justa causa).

Resumo dos requisitos para ter direito à estabilidade:

  1. Doença ocupacional: o HIV deve ter sido causado ou agravado pelas condições de trabalho.
  2. Afastamento pelo INSS: o trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença durante o período em que esteve afastado.
  3. Retorno ao trabalho: o direito à estabilidade começa a contar após o retorno do trabalhador ao seu posto de trabalho, logo após o término do benefício do INSS.

Se essas condições forem atendidas, o trabalhador terá estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa após retornar do auxílio doença do INSS.

Quando Não Existe Estabilidade?

Por outro lado, se o contágio pelo HIV não for relacionado ao trabalho, ou seja, não tiver relação com as atividades desempenhadas, não haverá estabilidade.

No entanto, mesmo sem estabilidade, o trabalhador ainda possui direitos importantes:

  1. Caso o empregado esteja recebendo um benefício previdenciário, como o auxílio-doença, ele só poderá ser demitido após o término desse benefício.
  2. Se a empresa decidir pela demissão, ela deve provar que a dispensa não foi motivada pela condição de saúde do empregado. Caso contrário, será considerada uma dispensa discriminatória, o que é ilegal.

Atenção: Casos de Exceção

A empresa pode demitir um trabalhador portador de HIV em situações específicas, como dificuldades financeiras graves que levem ao fechamento do estabelecimento.

Nesse caso, é necessário que a demissão seja devidamente justificada.

Se você é portador de HIV, fique atento aos seus direitos e às condições que envolvem a estabilidade no emprego. Em qualquer cenário, a demissão não pode ser discriminatória.

Caso tenha dúvidas ou enfrente alguma situação de injustiça, procure orientação jurídica para proteger seus interesses.

Pessoa com HIV após sofrer demissão tem direito a danos morais?

Sim, você pode entrar com uma ação trabalhista para pedir indenização por danos morais em razão de uma dispensa discriminatória.

A demissão discriminatória causa um grande desgaste emocional, especialmente em um momento em que o trabalhador mais precisa de estabilidade e apoio.

Essa dor e sofrimento devem ser compensados financeiramente.

Quem é portador de HIV pode trabalhar?

Sim, uma pessoa portadora de HIV pode continuar trabalhando, desde que tenha condições físicas e médicas para realizar suas atividades normalmente.

O fato de ser portador do vírus, por si só, não impede o exercício do trabalho.

O Que Determina a Continuidade no Trabalho?

Tudo depende dos efeitos colaterais do tratamento, das necessidades específicas do trabalhador e das recomendações feitas pelo médico responsável.

Se o empregado estiver apto a trabalhar, não haverá problemas.

Por outro lado, se o tratamento causar efeitos que impeçam a continuidade das atividades laborais, o trabalhador deve apresentar um atestado médico à empresa.

Esse documento deve conter:

  1. O tempo necessário de afastamento;
  2. O CID (Classificação Internacional de Doenças) relacionado à condição de saúde.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado médico e conceder o afastamento necessário ao empregado.


O Que Fazer em Caso de Afastamento Prolongado?

Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado poderá solicitar um benefício previdenciário ao INSS. Existem dois tipos de auxílio que podem ser concedidos nesses casos:

  • Auxílio-doença comum: quando a doença não tem relação com as atividades realizadas no trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário: quando a doença é resultado direto das condições ou atividades laborais.

Lembrando que o Auxílio-doença acidentário é o benefício do INSS que lhe tornará estável no emprego por 12 meses após retornar ao trabalho.

Ou seja, você não poderá ser demitido sem justa causa durante os 12 meses após o fim do Auxílio-doença acidentário.


Possibilidade de Prorrogação ou Aposentadoria

O auxílio-doença pode ser prorrogado caso a perícia médica do INSS comprove que o trabalhador precisa de mais tempo de recuperação.

Em situações extremas, onde o empregado perde definitivamente a capacidade de trabalhar, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

O portador de HIV tem total direito de continuar trabalhando, desde que esteja apto para isso.

Caso o tratamento demande afastamento, o trabalhador deve buscar o apoio de sua empresa e do INSS para garantir seus direitos.

Se você está enfrentando dificuldades no trabalho por causa de sua condição de saúde, procure orientação jurídica. Seus direitos precisam ser respeitados, e você não está sozinho nessa jornada.

Quem tem HIV e está fazendo tratamento pode mudar de função ou trabalhar de casa?

Sim, um empregado portador de HIV que esteja em tratamento pode solicitar mudança de função ou trabalho remoto, dependendo de sua condição de saúde e das orientações médicas.

Vamos entender como isso funciona.

Se o empregado consegue realizar as atividades de sua função normalmente, mesmo durante o tratamento, não haverá necessidade de mudança ou adaptações. Porém, tudo dependerá de:

  • Efeitos colaterais do tratamento;
  • Necessidades do empregado;
  • Recomendações médicas.

Caso o trabalhador não consiga desempenhar sua função habitual, ele deve apresentar à empresa um atestado médico. No documento, o médico precisa:

  1. Solicitar a readaptação do funcionário;
  2. Indicar os motivos pelos quais o empregado não pode permanecer na mesma função.

Com base nesse pedido, a empresa deverá realocar o empregado em outro posto ou função compatível com suas condições de saúde.

Se necessário, também poderá ser concedido o home office como alternativa.

Se a empresa se negar a realizar a readaptação ou permitir o trabalho remoto, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Nesse caso, será necessário:

  1. Ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar (urgente), solicitando que o juiz determine a readaptação rapidamente.
  2. Apresentar o atestado médico e outros documentos para fundamentar o pedido.

É fundamental que o trabalhador tenha o suporte de um advogado especializado em direitos trabalhistas.

Esse profissional analisará o caso, os documentos médicos e acompanhará o processo, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

Quem é portador de HIV pode trabalhar à noite?

Sim, uma pessoa portadora de HIV pode trabalhar no horário noturno, desde que tenha condições de saúde para isso.

Não há impedimento legal que proíba essa prática, mas é importante avaliar alguns fatores.

Se o trabalhador está em tratamento e consegue desempenhar suas funções no período noturno, não haverá nenhum problema. No entanto, essa decisão deve levar em conta:

  • Efeitos colaterais do tratamento;
  • Necessidades específicas do trabalhador;
  • Recomendações médicas.

Embora não exista restrição legal, estudos apontam possíveis impactos do trabalho noturno na saúde de pessoas com HIV.

Um estudo realizado em 2019, que monitorou sintomas de fadiga em trabalhadores soropositivos, mostrou que o trabalho noturno pode causar uma piora no quadro clínico do HIV.

Portanto, é essencial que o trabalhador esteja atento à sua saúde e consiga identificar sinais de agravamento da condição, especialmente se houver relação com o trabalho noturno.

Se o empregado portador de HIV comprovar que seu quadro de saúde piorou em decorrência do trabalho noturno, ele pode reivindicar uma indenização da empresa. Para isso, será necessário:

  1. Relatar os problemas de saúde ao médico e registrar as evidências de agravamento.
  2. Buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Embora o trabalho noturno não seja proibido para pessoas com HIV, ele pode trazer riscos à saúde dependendo da condição do trabalhador.

O acompanhamento médico regular é indispensável para identificar e prevenir agravamentos relacionados ao horário de trabalho.

Posso ser obrigado a fazer o teste de HIV no trabalho?

A resposta é simples: não!

A empresa não pode exigir que você realize um teste de HIV. Essa prática é ilegal e desrespeita a privacidade do trabalhador. Vamos entender melhor os seus direitos.

O Que Diz a Lei?

A Portaria nº 1.246/2010, em seu artigo 15, é clara:

“Os testes diagnósticos devem ser verdadeiramente voluntários e livres de qualquer coerção, respeitando as diretrizes internacionais em matéria de confidencialidade, aconselhamento e consentimento.”

Isso significa que a realização de testes de HIV deve ser uma escolha pessoal e nunca uma obrigação imposta pela empresa.


Exame Admissional e os Direitos do Empregado

No início da relação de emprego, durante o exame admissional, a empresa pode solicitar alguns testes médicos. No entanto, o teste de HIV não está entre eles. Muitos trabalhadores desconhecem os exames permitidos nesse momento e acabam aceitando procedimentos que não são obrigatórios.

Se a empresa exigir o teste de HIV, você tem o direito de recusar e ainda pode denunciá-la às autoridades competentes.


Proibição Reforçada por Organizações Internacionais

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também condenam essa prática. Segundo essas instituições, forçar empregados a realizar testes de HIV:

  • Viola a intimidade do trabalhador;
  • É uma prática antiética e discriminatória.

Durante o Contrato de Trabalho

Se você é portador de HIV, saiba que não é obrigado a apresentar exames de saúde à empresa, nem mesmo a realizar testes periódicos durante o contrato de trabalho. Sua condição de saúde é um assunto privado, e você tem o direito de mantê-la em sigilo, se preferir.

A empresa não pode obrigá-lo a fazer um teste de HIV em nenhuma circunstância, seja no exame admissional ou durante o contrato de trabalho.

Sua saúde e privacidade devem ser respeitadas.

O que acontece se o empregador vazar o diagnóstico de HIV positivo do trabalhador?

A empresa tem a responsabilidade legal de proteger as informações pessoais e sigilosas de seus empregados.

Isso inclui, especialmente, dados médicos e condições de saúde, como o diagnóstico de HIV positivo.

A Empresa Pode Vazar Informações Médicas do Empregado?

Não!

A empresa não pode divulgar ou vazar exames médicos de seus funcionários, incluindo o diagnóstico de HIV.

Desde a contratação até a demissão, o empregador deve resguardar a privacidade do trabalhador e manter total sigilo sobre suas informações.

Além disso, o empregado não pode ser obrigado a realizar exames de HIV, nem mesmo periodicamente.

O Que Diz a Lei?

A Lei 14.289/2022 determina que a condição sorológica de pessoas com HIV deve ser mantida em sigilo.

Essa obrigação é reforçada pela Portaria nº 1.246/2010, cujo artigo 17 estabelece:

“Os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não devem comprometer o acesso ao emprego, a estabilidade, a segurança no emprego ou oportunidades para o avanço profissional.”

Portanto, qualquer divulgação não autorizada de um diagnóstico positivo é uma grave violação dos direitos do trabalhador.

Quais São as Consequências do Vazamento?

Se a empresa vazar informações sobre a condição de saúde do empregado, ela será responsabilizada. O trabalhador pode:

  1. Solicitar uma indenização por danos morais devido à violação de sua privacidade e ao impacto emocional causado.
  2. Denunciar a empresa aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A divulgação não autorizada do diagnóstico de HIV é considerada antiética, discriminatória e ilegal.

O empregador deve proteger o sigilo das informações médicas dos empregados e nunca divulgar o diagnóstico de HIV sem autorização.

Caso a empresa descumpra essa obrigação, o trabalhador pode buscar reparação por meio da Justiça.

Quem é Portador de HIV e Está em Tratamento Pode Perder o Plano de Saúde?

Via de regra, as empresas não são obrigadas a oferecer plano de saúde aos seus empregados. No entanto, quando a empresa já fornecia esse benefício, a situação muda em casos de demissão discriminatória.

E Se Houver Demissão Discriminatória?

Se a demissão do empregado portador de HIV for considerada discriminatória, ele terá direito à reintegração ao trabalho e, consequentemente, ao restabelecimento do plano de saúde.

Esse direito é especialmente importante em momentos em que o trabalhador mais depende do plano para seu tratamento.

Nesses casos, o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar. Isso significa que, devido à urgência, o juiz poderá determinar rapidamente a reintegração e o imediato restabelecimento do plano de saúde.

Quando o Plano Deve Ser Mantido?

Se o trabalhador já usufruía do plano de saúde fornecido pela empresa, o benefício deverá ser mantido caso a Justiça reconheça que a demissão foi discriminatória.

Isso garante que o empregado continue com o suporte necessário para seu tratamento.

Quando o empregado com HIV pode sacar o FGTS?

Sim, o empregado portador de HIV tem direito de sacar o saldo do FGTS. Essa medida busca ajudar trabalhadores que enfrentam despesas médicas elevadas durante o tratamento.

Vamos entender como isso funciona e quais documentos são necessários.

A Lei 8.036/90, em seu artigo 20º, inciso XIII, permite que trabalhadores portadores de HIV saque o FGTS.

Isso vale para qualquer saldo disponível na conta, mesmo que tenha sido depositado por uma empresa onde o empregado não trabalhe mais.

Além disso, não importa se o trabalhador está empregado ou desempregado. O direito ao saque permanece, desde que ele apresente a documentação exigida.

Para sacar o FGTS, o trabalhador portador de HIV deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Atestado médico contendo:
    • Assinatura e registro do médico (nº do CRM);
    • CID da doença;
    • Descrição dos sintomas ou histórico médico do paciente.
  2. Relatório Médico de Doenças Graves, emitido há no máximo 30 dias.
    • Esse documento está disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF).

A Caixa Econômica Federal também pede que para solicitar o saque do FGTS, o empregado apresente o Relatório Médico de Doenças Graves, não superior a trinta dias, que está disponível no site da CEF.

O saque do FGTS também pode ser feito caso o portador de HIV seja um dependente do trabalhador, como um filho menor de idade, por exemplo.

Nesse caso, os documentos devem ser referentes ao dependente.

O relatório médico de doenças graves trata-se do documento a seguir:

Relatório Médico de Doenças Graves

O direito ao saque do FGTS é uma forma importante de apoio financeiro para trabalhadores portadores de HIV e seus dependentes.

Caso precise acessar esse benefício, reúna os documentos necessários e procure uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque.

Conclusão

Se você chegou até aqui, aprendeu que os direitos trabalhistas das pessoas portadoras de HIV são fundamentais para proteger sua dignidade, saúde e estabilidade financeira.

A lei está do seu lado, garantindo que ninguém pode ser discriminado ou ter seus direitos violados em razão de sua condição de saúde.

Agora, imagine o que você pode estar perdendo ao não buscar justiça: estabilidade no emprego, reintegração ao trabalho, uma indenização justa por danos morais e materiais, ou até mesmo o restabelecimento do plano de saúde.

Cada um desses direitos é um recurso que pode mudar sua vida e proporcionar a segurança que você merece.

Por outro lado, entrar com uma ação trabalhista pode garantir que você recupere o que é seu por direito.

Você pode voltar ao seu emprego com todos os benefícios preservados ou receber uma indenização que traga tranquilidade para recomeçar.

Não deixe que o sentimento de injustiça ou o medo paralisem suas ações.

Buscar seus direitos é lutar pela sua sobrevivência financeira, pela sua dignidade e por um futuro mais seguro.

Se você acredita que foi prejudicado, não hesite em procurar um advogado especializado para orientá-lo e guiá-lo nesse processo.

Lembre-se: cada passo em direção à justiça pode fazer a diferença na sua vida. Você não está sozinho nessa jornada. Afinal, seus direitos existem para serem respeitados.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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