Direitos da Enfermeira Demitida Sem Justa Causa

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Direitos da Enfermeira Demitida Sem Justa Causa
Resumo em tópicos

Conheça agora todos os direitos da enfermeira demitida sem justa causa.

Veja, após uma demissão, sempre há o receio de não estar recebendo todas verbas trabalhistas que deveria.

Por isso, aqui lhe mostrarei todos os direitos que você enfermeira deverá receber ao sofrer uma demissão.

Isso tudo lhe ajudará a identificar alguma verba que eventualmente não recebeu, e lhe ensinará como fazer para cobrar seus direitos.

Então, se você quer saber como fazer para não perder nenhum dinheiro, fique aqui até o final.

O que é demissão sem justa causa?

Inicialmente, você tem que entender que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem um motivo justo.

Desse modo, podemos dizer que ela é a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

A lei trabalhista permite que isso aconteça?

Infelizmente, sim!

A legislação Trabalhista permite a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, desde que o empregador pague as verbas rescisórias.

O que são essas verbas rescisórias?

As verbas rescisórias é o conjunto de direitos trabalhistas que o empregador deve pagar na demissão, por meio de valores em dinheiro.

Como a legislação trabalhista visa proteger a existência do emprego, ela mesmo impõe obstáculos quando há extinção de um vínculo empregatício sem justa causa.

Sendo assim, a lei trabalhista impõe uma série de pagamentos feitos pelo empregador que deu causa a extinção em favor do empregado.

Quais os direitos da enfermeira na demissão sem justa causa?

Observe bem, agora irei listar para você, TODOS os direitos que deverão ser pagos na demissão sem justa causa.

Além disso, mais a frente, você descobrirá outros direitos que pode cobrar após a demissão.

1º Aviso-prévio

Todo trabalhador que será demitido sem justa causa tem direito a ser avisado, no mínimo, com 30 dias de antecedência da sua demissão.

Na prática, o aviso-prévio é uma notificação escrita ao empregado, avisando o seu desligamento da empresa.

Por outro lado, a quantidade de dias do aviso-prévio é de, no mínimo, 30 dias para quem tem até 1 ano de vigência do contrato de trabalho.

De modo que, a cada 1 ano a mais de vigência do contrato de trabalho, aumenta-se 3 dias de aviso prévio ao período de 30 dias, até o máximo de 90 dias.

Exemplo: enfermeira demitida com mais de 3 anos de contrato de trabalho terá direito a 39 dias de aviso-prévio.

Assim, o tempo de aviso prévio será sempre proporcional ao tempo do contrato de trabalho, vejamos:

Tempo de TrabalhoAviso-prévio
Menos de 1 ano30 dias
Mais de 1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
[…] 20 anos90 dias

Além disso, existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e indenizado.

Para a sua compreensão, explicarei cada um deles.

Aviso-prévio Trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele em que a enfermeira continua exercendo suas atividades normalmente na empresa durante todo o período correspondente ao aviso prévio.

Contudo, no aviso trabalhado, a enfermeira deve tem direito a uma redução na carga horária de trabalho.

A lei trabalhista coloca que a enfermeira poderá escolher nos dias de aviso prévio:

  • ter uma redução de 2 horas diárias da sua jornada de trabalho;
  • ou manter a jornada normal e ter 7 dias consecutivos de folga durante o período do aviso prévio.

Essa é uma maneira de permitir que ela possa ter tempo para procurar um novo emprego.

Aviso-prévio Indenizado

O aviso-prévio indenizado acontece quando a empresa decide encerrar as atividades da enfermeira imediatamente.

Isto é, ela não precisará trabalhar no prazo correspondente ao aviso, ficando imediatamente afastada das suas atividades.

Todavia, a trabalhadora receberá uma indenização correspondente ao período de aviso-prévio que ela teria direito, sem que seja preciso ela trabalhar.

Isso mesmo, apesar de não precisar trabalhar no período, ela ainda deverá receber uma indenização correspondente.

Exemplo: a enfermeira tem direito a 39 dias de aviso, quando indenizado, deverá receber sua indenização proporcional a esses 39 dias.

Outra observação é que o aviso-prévio precisa ser pago em 10 dias a partir da demissão.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

O valor a ser recebido pela enfermeira deve basear-se na média dos três últimos meses de salário divididos por 30 (referência a um mês de trabalho) e multiplicados pelos dias da tabela.

A fórmula é a seguinte:

(Média dos 3 últimos salários ÷ 30) x dias de aviso-prévio

Exemplo: enfermeira com sete anos de empresa e um salário com média de R$ 4 mil mensais sofre demissão sem justa causa.

Seguindo a fórmula, o cálculo será o seguinte:

(R$ 4.000 (média salarial) ÷ 30) x 51 dias de aviso-prévio
R$ 133,33 x 51
Total de aviso-prévio indenizado: R$ 6.799,99

Total de aviso-prévio indenizado: R$ 6.799,99.

Saldo Salário

A enfermeira demitida tem direito a receber o seu salário proporcional à quantidade de dias trabalhados até sua demissão.

Repare bem, o saldo salário trata-se de uma remuneração correspondente a quantidade de dias trabalhados no mês em que houve a sua demissão.

Porém, sem levar em consideração a projeção do aviso prévio.

Exemplo: funcionária demitida no dia 15 do mês, fora o aviso prévio, ela terá direito a recebe sua remuneração proporcional a esses 15 dias trabalhados.

13º Proporcional

Na demissão, a trabalhadora receberá o 13º proporcional aos meses em que trabalhou mais de 14 dias no ano, sendo que cada mês representa 1/12 do valor total. 

Para calcular o 13º proporcional, basta fazer o seguinte cálculo:

Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional.

Exemplo de 13º proporcional de uma enfermeira que tem o salário de R$ 4.750,00 e foi demitida no dia 15 julho:

4.750 / 12 meses do ano X 7 = R$ 2.770,83 (13º salário proporcional).

Férias proporcionais e vencidas, se houver, + 1/3

Todo profissional da enfermagem tem direito a gozar anualmente de um período de férias, após 12 meses de trabalho.

Assim, as férias vencidas são devidas quando a trabalhadora na sua demissão tiver trabalhado por mais de 12 meses, conquistando seu direito às férias, mas sem tê-las desfrutado.

Logo, o valor correspondente às férias vencidas deverá ser pago juntamente com a verbas rescisórias e com o acréscimo de 1/3 constitucional.

Além do mais, a trabalhadora ainda tem direito a receber o pagamento das férias proporcionais aos meses trabalhados anteriores a sua demissão, incluindo o valor do 1/3 determinado pela Constituição.

A legislação trabalhista garante a enfermeira com menos de 12 meses de trabalho o recebimento das férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, faça o seguinte cálculo:

Multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias).

Exemplo de férias proporcionais: Enfermeira que tem o salário de R$ 4.750,00, com demissão no dia 15 julho:

4.750,00 x 7 = 33.250 / 12 (número de meses do período aquisitivo de férias)= 2.770,83 Em seguida, some ⅓ ao total (férias)= R$ 3.694,44 (valor das férias proporcionais + 1/3).

FGTS e multa de 40%

Na demissão sem justa causa, a enfermeira terá direito a realizar o saque de todos os FGTS depositados durante o contrato de trabalho em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal.

E mais, o empregador ainda terá que pagar uma indenização correspondente a 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para o empregador pagar todas as verbas rescisórias da enfermeira será de até 10 dias a partir do término do contrato.

Se o empregador não respeitar esse prazo, ele deverá pagar uma multa em favor da funcionária no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da legislação trabalhista.

Seguro Desemprego

O empregador, quando demite um funcionário sem justa causa, deve entregar as guias de Seguro Desemprego.

As guias do seguro-desemprego são os documentos necessários para a funcionária entrar com o pedido junto à Caixa Econômica Federal.

O valor e a quantidade de parcelas são calculados com base no salário da enfermeira e no seu tempo de serviço.

A Enfermeira pode cobrar horas extras após ser demitida?

A enfermeira demitida sem justa causa pode sim cobrar as horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho.

Lhe explicarei melhor a seguir.

Surpreendentemente, para profissionais da enfermagem é muito comum que a sua jornada de trabalho seja de 12×36.

Além disso, dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para alimentação ou descanso.

Nessa jornada, ele trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas.

Por exemplo:

Maria é uma enfermeira que cumpriu uma jornada de 12 horas (das 07h às 19h) na segunda-feira. 

Então, ela terá um período de folga de 36 horas e seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira no mesmo horário.

Ainda que o profissional da enfermagem trabalhe em jornada 12×36, sua jornada de trabalho não poderá ultrapassar as 44h semanais.

Assim, ainda que a enfermeira não possua o limite de 8h diárias, permanece o limite da sua jornada de 44h semanais, de modo que, se esse limite foi ultrapassado, o empregador deverá pagar a hora excedente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Logo, o pagamento da hora extra é o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

E mais, é importante destacar que o profissional da enfermagem só poderá ter, no máximo, 2 horas extras por dia.

Direito da Enfermeira demitida na estabilidade da pré-aposentadoria:

Você sabia que os profissionais da enfermagem possuem direito a uma estabilidade quando estão perto de se aposentar?

Isso mesmo, essa estabilidade pré-aposentadoria visa impedir a demissão do profissional às vésperas da sua aposentadoria.

A estabilidade pré-aposentadoria aplica-se a(o) enfermeira(o) que esteja a 5 anos na mesma empresa e que esteja a 24 meses (2 anos) de se aposentar.

Sendo assim, a enfermeira não poderá ser demitida durante esse período de estabilidade, como também, ela deverá continuar recebendo seu salário.

Se por acaso o empregador descumprir essa estabilidade e demitir a enfermeira, ela poderá buscar sua reintegração ao emprego por meio de um advogado junto a Justiça do Trabalho.

Bem como, ela ainda poderá pedir a indenização correspondente aos salários que deixou de receber após sua demissão.

Enfermeira gestante pode ser demitida?

Entende-se, que a enfermeira gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.

Então, ela não pode ser demitida durante esse período.

Caso a demissão aconteça, a empresa deve reintegrar a funcionária. 

Entretanto, se essa reintegração não for possível, ou seja, já tenha passado o período de estabilidade, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente àquele período.

Por fim, o valor dessa indenização corresponderá a todas as verbas trabalhistas que a enfermeira deixou de receber durante o período de estabilidade, em face da sua demissão ilegal.

Quanto tempo a enfermeira tem para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho?

Contando a partir da demissão, todo profissional da enfermagem tem o prazo de até 02 anos para ingressar com uma ação trabalhista buscando o pagamento das suas verbas rescisórias.

No mais, a trabalhadora, dentro desse prazo, poderá pleitear o pagamento de qualquer outra verba negligenciada durante seu contrato de trabalho.

Mas cuidado, após o período de 02 (dois) anos, ocorre a perda do direito da ação ocasionada pelo transcurso do tempo.

Conclusão

Conforme observado, a enfermeira demitida sem justa causa deve receber diversas verbas trabalhistas.

Se você não ficar atenta, pode acabar perdendo um dinheiro valioso, ainda mais, nos casos em que não se sabe ao certo quando voltará a trabalhar.

Afinal, a fragilidade da trabalhadora desempregada é muito grande, pois todos têm seu custo de vida mensal, e ela não sabe quanto tempo o dinheiro da sua rescisão irá durar.

Por isso, quanto mais dinheiro ela receber, mais tempo de sobrevivência terá até encontrar um novo emprego.

Sendo assim, se você deixou de receber alguma verba, não deixe de procurar a ajuda de um bom Advogado Trabalhista para fazer essa cobrança.

Por fim, podemos dizer que aqui você, enfermeira, aprendeu o seguinte:

  • O que é uma demissão sem justa causa;
  • Quais são os direitos da enfermeira demitida;
  • Direito as horas extras da enfermagem;
  • Direito estabilidade da enfermeira na pré-aposentadoria;
  • Direitos da enfermeira gestante demitida;
  • Qual é o prazo receber e pleitear as verbas na Justiça do Trabalho.

Então é isso, enfermeira, espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os direitos da Enfermeira Demitida Sem Justa Causa.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas da enfermeira.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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