Direitos da Enfermeira Demitida Grávida

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Direitos Enfermeira Demitida Gravida
Resumo em tópicos

Quando uma trabalhadora enfermeira grávida é demitida, esse passa a ser um dos momentos mais traumatizantes de sua vida.

A perda do emprego torna o futuro incerto, e cheio de responsabilidades com o filho que estar por vir.

É angustiante viver tamanha instabilidade, justamente no momento em que a trabalhadora deveria estar inundada de alegria.

Você saberia o que fazer nesses casos?

Mas não se preocupe, aqui lhe mostrarei todos os direitos trabalhistas da enfermeira grávida que sofreu uma demissão injusta.

Além disso, eu vou lhe fornecer uma ajuda concreta, lhe proporcionando ferramentas e caminhos para concretizar os seus direitos.

Quais são os direitos da enfermeira que foi demitida grávida? Principais dúvidas

Direitos Trabalhistas Enfermeira
Enfermeira

Para explicar quais são os principais direitos da enfermeira que sofreu demissão grávida, irei responder todas as dúvidas que podem surgir nesse momento.

Enfermeira grávida pode ser demitida?

Em regra, não.

A enfermeira gestante não pode ser demitida sem justa causa, a partir do momento que ela adquire o status de gestante.

Isso acontece, porque a partir da sua gestação/concepção, ela passará a ter estabilidade no emprego.

O período dessa estabilidade se dá desde a concepção do feto, até cinco meses após o parto.

O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é uma proteção que a legislação trabalhista concede a mulher a partir da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, visando proteger seu emprego.

Uma questão interessante é que o acordo ou convenção coletiva da enfermagem podem prever um prazo maior de estabilidade, ou seja, um prazo superior a 5 meses após o parto.

Com isso, a lei trabalhista proíbe a sua demissão sem justa causa no período de estabilidade.

Observe que essa proibição persiste ainda que a trabalhadora demitida já tenha recebido as verbas rescisórias.

Nos casos em que a empresa sabe da gestação da funcionária, e ainda assim demiti-la, isso pode gerar consequências graves.

Então, é bom ficar atenta!

Qual é a consequência de demitir uma enfermeira grávida?

Quando a demissão ocorre no período de estabilidade gestacional, há possibilidade de ocorrerem duas consequências:

1ª O empregador tem a obrigação de reintegrar a enfermeira ao trabalho, sem extinguir seu contrato de trabalho;

2ª E se essa reintegração não for possível, a empresa deve, então pagar uma indenização pelo período de estabilidade.

A reintegração no emprego não será mais possível quando a enfermeira já teve seu filho, ou se já passou o período de 5 meses de estabilidade.

Nesse caso, só lhe restará a opção de entrar com Ação Trabalhista para pedir a indenização substitutiva.

O que fazer nos casos em que a gravidez só foi descoberta após a demissão?

O fato da empregada demitida não saber da sua gravidez não afasta os seus direitos enquanto gestante, ela continua tendo direito a estabilidade.

Assim como o fato da empresa também não saber que a enfermeira está gestante no ato da demissão, também não a isenta da sua responsabilidade de não demiti-la.

Em especial, porque é responsabilidade da empresa fazer o exame demissional da trabalhadora no processo de demissão.

Se a empresa cumprisse seu dever legal de submeter a trabalhadora aos exames, seria possível verificar a gravidez por meio de um teste.

Então, caso a demissão se concretize, a funcionária poderá ser reintegrada no emprego ou deverá ser indenizada.

Enfermeira tem direito a licença maternidade?

A Licença Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a enfermeira grávida.

Por se tratar de uma licença em decorrência da trabalhadora estar prestes a ter um bebê, ela deverá se afastar do trabalho durante todo o período de duração do benefício.

Assim, a licença maternidade dura 120 dias, e começa a valer a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Qual é o valor da multa por demitir um enfermeira gestante?

A multa, na verdade, trata-se de uma indenização em favor da enfermeira que foi demitida grávida e não foi reintegrada a empresa.

Ou seja, nos casos em que, mesmo estando no período de estabilidade, ainda assim teve seu contrato de trabalho extinto.

Conforme mencionado, a grávida possui direito à estabilidade desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Sendo assim, a enfermeira grávida terá o direito de receber todas as verbas trabalhistas que ela receberia se estivesse no emprego durante o período de estabilidade.

Como exemplo, digamos que uma enfermeira foi demitida durante a gravidez, no quinto mês de gestação. 

Nesse caso, a estabilidade começaria a partir do sexto mês de gravidez e terminaria ao final do quinto mês após o nascimento do filho.

Com isso, em decorrência da sua estabilidade, a enfermeira teria direito a receber 09 meses (4 meses de gestação + 5 meses após o parto) de indenização por danos materiais.

Além disso, ela ainda poderia receber a indenização referente às suas verbas rescisórias com projeção do seu período de estabilidade.

Assim, por exemplo, se o salário dela fosse R$ 4.750, veja como ficariam os cálculos:

  • Saldo de salário (9 meses)= R$ 42.750,00;
  • Férias proporcionais (9/12 avos + 1/3)= R$ 3.562.83;
  • Depósitos de FGTS 8% sobre os salários= R$ 3.420,00;
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (9 meses)= 1.368,00;
  • 13º salário proporcional (9/12 avos)= 3.562,50;
  • Aviso prévio com a projeção até o fim do período estável= 5.225,00.

Desse modo, no nosso exemplo, a enfermeira grávida demitida sem justa causa, poderia receber, aproximadamente, o valor total de R$ 59.888,33.

Enfermeira grávida pode ser demitida no contrato de experiência?

A enfermeira gestante tem direito a estabilidade mesmo no contrato de experiência.

Todavia, é importante mencionar que não é necessário que concepção do filho aconteça dentro do contrato de experiência.

Isso porque a trabalhadora que já entrou grávida no contrato de experiência, também possui direito a estabilidade.

Além disso, a lei trabalhista não visa apenas garantir o emprego da trabalhadora, ela busca garantir a sobrevivência do bebê que está para nascer.

Enfermeira que engravida no período de aviso prévio pode sofrer demissão?

A enfermeira que engravida logo após receber a carta de aviso prévio tem direito a estabilidade provisória.

De modo que, será irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.

Sendo assim, a enfermeira que engravida no aviso prévio, não poderá ser demitida sem justa causa.

Enfermeira sem carteira assinada foi demitida grávida, o que fazer?

Primeiramente, temos que partir do pressuposto de que a enfermeira, apesar de estar numa relação de trabalho, não teve o registro do contrato de trabalho na carteira.

A empresa empregadora tem a obrigação legal de assinar a carteira de trabalho da enfermeira em até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho.

Mas se esse registro não ocorreu, a trabalhadora não pode se prejudicar por causa do descumprimento de uma obrigação que não era sua.

Assim, a enfermeira que trabalhou sem carteira assinada tem direito sim a estabilidade no emprego.

Porém, para concretizar esse direito, é preciso contratar um Advogado Trabalhista.

Em suma, a função desse advogado será pleitear, junto a Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo trabalhista da enfermeira para que seja feita a anotação na Carteira de Trabalho.

Com o reconhecimento do vínculo na carteira de trabalho, a enfermeira receberá todas as verbas trabalhistas que acompanham uma relação de emprego.

Exemplo: direito ao registro na carteira, a jornada de trabalho, horas extras, intervalos de descanso, FGTS, a estabilidade provisória, indenizações, dentre outros.

Quando a grávida pode ser demitida?

Repare bem, a única exceção onde uma empregada grávida poderá ser demitida é no caso de demissão por justa causa.

A lei trabalhista estabelece quais atos praticados por uma funcionária geram uma demissão por justa causa, vejamos:

  • Improbidade;
  • Violação do segredo da empresa;
  • Condenação criminal;
  • Embriaguez habitual;
  • Abandono de emprego;
  • Desídia;
  • Indisciplina e insubordinação;
  • Ofensas físicas e morais;
  • Comércio de produtos no local de trabalho;
  • Incontinência de conduta e mau comportamento;
  • Prática de jogos de azar;
  • Atos contra a segurança nacional;
  • Ação lesiva à honra ou boa fama da empresa.

No mais, vale destacar que a demissão por justa causa não se dá automaticamente quando se pratica alguns desse atos, tudo vai depender do caso concreto.

Lembrando que a demissão por justa causa é uma medida extrema, que deve ser aplicada em última hipótese e de forma cautelosa.

Essa demissão deve ser aplicada como punição ao trabalhador que praticou algum ato lesivo a relação de trabalho.

Como contratar um Advogado Trabalhista?

A contratação de um Advogado Trabalhista pode ocorrer de modo virtual ou presencial.

Especialmente, a contratação virtual pode acontecer em razão do processo judicial ser eletrônico, ou seja, o processo não mais ocorre de forma física, por meio de folhas de papéis, o que permite ao Advogado Trabalhista contratado pleitear seus direitos de qualquer lugar do país, sem precisar lhe atender presencialmente.

Além do mais, tanto os atos processuais como as audiências estão acontecendo por meio de plataformas virtuais.

Quanto aos documentos que acompanham o processo, você tem a opção de mandar as fotos dos documentos para o seu advogado, pois ele irá convertê-los em formato PDF, ou digitalizá-los.

Logo, você, enquanto consumidor, tem muito mais liberdade ao escolher o profissional da sua confiança, sem se limitar a questão territorial.

O melhor advogado para sua causa pode não estar na sua cidade ou próximo de você.

Saiba que a internet lhe possibilita ir atrás de um advogado da sua escolha em qualquer lugar do país, sem se preocupar com o localização territorial.

Contudo, para contratar um Advogado Trabalhista de forma segura, é muito importante que você tome alguns cuidados:

1º Consultar o nome do Advogado no Google e verificar se existem processos em seu nome;

2º Conferir se ele tem registro na OAB;

3º Analisar o site do escritório e redes sociais.

Saiba mais sobre contratar um Advogado Trabalhista.

Conclusão

Portanto, se você é enfermeira e foi demitida grávida, agora você sabe mais sobre os seus direitos.

No mais, agora você sabe que sua inércia fará com que você deixe de receber verbas trabalhistas que poderiam ser convertidas em prol do seu bem estar e do seu filho.

Afinal, o dinheiro que a empresa economizou lhe demitindo de forma ilegal, é a comida que vai faltar no estômago do seu filho, então, tome cuidado.

Então é isso enfermeira, espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os direitos da Enfermeira Demitida Grávida.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas da enfermeira.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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