Direitos da empregada doméstica ao ser demitida

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Empregada doméstica demitida
Conheça os direitos da empregada doméstica demitida: FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, e mais. Informações essenciais para garantir seus benefícios.
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Conheça os direitos da empregada doméstica demitida: FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, e mais. Informações essenciais para garantir seus benefícios.


As empregadas domésticas são essenciais nas residências, realizando tarefas importantes para o dia a dia das famílias.

No entanto, a demissão pode ser um momento muito difícil e doloroso.

Além do impacto emocional, há preocupações com a segurança financeira e incertezas sobre o futuro.

Perder o emprego traz grandes desafios, como o acesso a benefícios trabalhistas e a busca por novas oportunidades de trabalho.

Conhecer os direitos garantidos por lei é essencial para que as empregadas domésticas possam passar por esse período com mais segurança e apoio.

Neste texto, vamos falar sobre os principais direitos da empregada doméstica demitida.

Conhecimento é fundamental para lhe ajudar a se reestabelecer nesse momento.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

Quem é considerada empregada doméstica?

Para a lei, uma empregada doméstica é uma pessoa que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, para uma pessoa ou família, em âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Esses serviços podem incluir uma ampla variedade de tarefas domésticas, como limpeza, lavagem e passadoria de roupas, preparo de refeições, cuidado de crianças, idosos ou pessoas doentes, jardinagem, manutenção da residência, motorista particular, entre outros.

Para se caracterizar como empregada doméstica, é necessário que a pessoa trabalhe em um ambiente residencial e não em um estabelecimento comercial ou empresarial.

A relação de trabalho deve ser contínua, o que geralmente implica em trabalho regular, com uma certa frequência, podendo ser diário, semanal, quinzenal, mas que não pode ser esporádico ou ocasional.

A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.

Essa lei define claramente os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, garantindo uma série de direitos trabalhistas para essa categoria de trabalhadores, como salário mínimo, jornada de trabalho de 44 horas semanais, horas extras, FGTS, férias, 13º salário, entre outros.

Quais os principais direitos da empregada doméstica ao ser demitida?

A demissão de uma empregada doméstica pode ser um momento de grande incerteza e preocupação.

Por isso, é importante que as empregadas domésticas conheçam os benefícios aos quais têm direito nesta situação.

Aqui estão os principais direitos da empregada doméstica demitida:

Saldo de Salário

O saldo de salário é a quantia proporcional ao salário a que o empregado tem direito pelos dias trabalhados em um mês, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho antes do término do período mensal.

Esse valor é pago ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho e corresponde ao pagamento dos dias que trabalhou no mês da demissão.

Para calcular, é necessário descobrir o valor que você recebe por dia, dividindo o valor que você recebe mensalmente pelo número de dias do mês da demissão.

Depois, deve-se multiplicar esse valor pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.

Por exemplo, no caso de uma trabalhadora que recebe R$ 1.500,00 de salário e trabalhou até o dia 25 do mês da demissão, calcula-se o saldo de salário da seguinte forma:

R$ 1.500,00 / 30 (dias do mês) = R$ 50,00 (salário diário)

R$ 50,00 x 25 = R$ 1.250,00

Assim, neste exemplo, a funcionária deste exemplo deverá receber o valor de R$ 1.250,00 de saldo de salário.

Aviso Prévio

aviso prévio é um direito importante para a empregada domestica demitida.

Ele é devido para a empregada doméstica quando ocorre demissão sem justa causa.

Ele pode ser trabalhado ou indenizado.

Se o empregador decidir não exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado, ele deverá pagar ao empregado o valor correspondente.

O aviso prévio é padronizado em 30 dias para trabalhadores com até um ano de serviço, e é acrescido de 03 dias por ano adicional completo de trabalho, podendo atingir o máximo de 90 dias.

Por exemplo:

  • Se um empregado tem 3 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (3 x 3 dias) = 39 dias de aviso prévio.
  • Se um empregado tem 10 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (10 x 3 dias) = 60 dias de aviso prévio.

O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário mensal do trabalhador.

Assim, se uma empregada doméstica com 3 anos e 2 meses de serviço e salário mensal de R$ 1.500,00 for demitida sem justa causa e o aviso prévio for indenizado, ela terá direito a 39 dias, conforme expliquei acima, e o cálculo do valor do aviso prévio seria:

R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00 x 39 = R$ 1.950,00.

Portanto, neste exemplo, o aviso prévio terá o valor de R$ 1.950,00.

Caso o empregador lhe mantenha trabalhando durante o aviso prévio, deverá reduzir 2 (duas) horas diárias do seu horário de trabalho, sem prejuízo do salário integral. 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um direito garantido por lei às empregadas domésticas.

Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado na conta vinculada.

Além disso, em demissão sem justa causa o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período de trabalho.

Entretanto, na demissão por justa causa e a pedido, o trabalhador não tem o direito de sacar o FGTS nem de receber multa.

O FGTS será recolhido mensalmente pelo empregador na base de 8% do salário da trabalhadora doméstica através do Simples Doméstico.

O Simples Doméstico é um sistema criado para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao emprego doméstico.

Esse regime unifica o recolhimento de diversas contribuições e tributos em uma única guia de pagamento, chamada Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), simplificando a vida do empregador e garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores domésticos.

Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento sobre o FGTS da doméstica.

Suponha que Simone é uma empregada doméstica que trabalhou para um empregador por 3 anos e 2 meses e recebia salário mensal de R$ 1.500,00, sendo demitida sem justa causa.

Sendo demitida sem justa causa, Simone poderá sacar os valores que o empregador depositou de FGTS mensalmente ao longo do seu contrato de trabalho.

O patrão de Simone deverá ter depositado os seguintes valores:

R$ 1.500,00 x 8% = R$ 120,00 (valor do depósito mensal)

R$ 120,00 x 38 (número de meses trabalhados) = R$ 4.560,00

Assim, R$ 4.560,00 é o valor que Simone deve receber ao sacar FGTS.

Além disso, como sofreu a demissão sem justa causa, Simone deverá também receber na sua rescisão a multa de 40% sobre esse valor, o que resulta em R$ 1.824,00.

13º Salário Proporcional

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, incluindo as empregadas domésticas.

Em caso de demissão sem justa causa ou a pedido, a empregada tem direito ao pagamento de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.

décimo terceiro proporcional calcula-se dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para esse cálculo.

Para exemplificar, vamos calcular o valor de 13º proporcional de Simone, que recebe o salário de R$ 1.500,00 e trabalhou por 2 meses e 25 dias no ano em que sofreu demissão.

Nesse caso, o cálculo seria:

R$ 1.500,00 / 12 = R$ 125,00.

Como a funcionária trabalhou durante 2 meses e 25 dias, totaliza 3 meses para fins de cálculo, uma vez que o último mês passou de 15 dias.

Assim:

R$ 125,00 x 3 = R$ 375,00.

Portanto, o décimo terceiro proporcional, neste caso, terá o valor de R$ 375,00.

Férias Proporcionais

Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica também tem direito ao pagamento das férias proporcionais, incluindo o adicional de um terço sobre o valor.

Calcula-se esse benefício com base nos meses trabalhados desde a última concessão de férias.

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Assim, se o empregado for demitido antes de completar um novo período aquisitivo de 12 meses, ele terá direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Para calcular as férias proporcionais, você deverá dividir o salário mensal do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para esse cálculo.

Se usarmos como exemplo a funcionária Simone, que trabalhou 2 meses e 25 dias no ano de sua demissão sem justa causa e recebe salário de R$ 1.500,00, assim será calculado o valor de suas férias proporcionais:

R$ 1.500,00/12 = R$ 125,00 x 3 (considera-se 3 meses pois houve 2 meses completos e os 25 dias também são considerados como um mês no cálculo) = R$ 375,00.

Adiciona-se mais um terço a esse valor:

R$ 375,00 / 3 = R$ 125,00 + R$ 375,00 = R$ 500,00.

Assim, no nosso exemplo, Simone deverá receber o valor de R$ 500,00 na rescisão a título de férias proporcionais.

Férias vencidas (se houver)

Se a empregada doméstica trabalhou por mais de um ano, e nunca tiver recebido férias, ela também terá direito a férias vencidas.

As férias vencidas devem ser pagas no valor correspondente a 30 dias de salário.

Mas além desse valor das férias, o trabalhador tem direito a um adicional de um terço sobre o valor das férias, conforme previsto na Constituição.

Assim, se o seu patrão nunca tiver lhe dado as suas férias, no momento da sua demissão você deverá ser indenizada, recebendo o valor de um salário mensal acrescido de mais um terço desse valor.

Vamos novamente ao exemplo da empregada doméstica Simone.

Supondo que Simone após trabalhar por mais de 3 anos nunca teve férias, deverá receber na rescisão férias vencidas no seguinte valor:

R$ 1500,00 x 3 (anos completos de trabalho que a trabalhadora não gozou férias) = R$ 4.500,00.

É necessário ainda adicionar mais 1/3, resultando no valor de:

R$ 4.500,00/3 = R$ 1.500,00

R$ 4.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.000,00.

Assim, Simone deverá receber R$ 6.000,00 na rescisão a título de férias vencidas.

Seguro-Desemprego

As empregadas domésticas demitidas sem justa causa têm direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Para ter direito, a empregada deve ter trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses.

Esse benefício é pago em até três parcelas mensais, no valor de um salário mínimo cada.

Ou seja, o valor total que deverá receber será de:

R$ 1.412,00 x 3 = R$ 4.234,00.

Um detalhe importante é que mesmo que a trabalhadora receba um salário superior ao mínimo, o seguro desemprego da empregada doméstica sempre será no valor de um salário mínimo nacional durante 3 meses.

Como se calcula o valor da rescisão da empregada doméstica demitida?

Para calcular o valor total dos seus direitos na demissão, é preciso, primeiramente, observar como se deu a demissão.

Isso porque, a depender de como ocorreu a demissão, as verbas rescisórias serão diferentes.

O valor da sua rescisão será a soma dos valores que você tem direito de acordo com o seu tipo de demissão.

Vamos estudar caso a caso:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a mais comum e ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Nesse caso, a empregada doméstica tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.

Exemplo

Se tomarmos como exemplo o caso da empregada Simone, supondo que ela foi demitida sem justa causa após 3 anos, 2 meses e 25 dias de serviço e salário mensal de R$ 1.500,00, tendo todas as férias vencidas pois jamais tirou férias, a sua rescisão deverá ter mais ou menos o seguinte valor:

  • Saldo de salário = R$ R$ 1.250,00;
  • Aviso prévio = R$ R$ 1.950,00;
  • Férias vencidas = R$ 6.000,00;
  • Férias proporcionais = R$ 500,00;
  • Décimo terceiro proporcional = R$ 375,00;
  • FGTS = R$ 4.560,00;
  • Multa sobre o FGTS = R$ 1.824,00;
  • TOTAL = R$ 16.459,00.

Assim, Simone deverá receber por volta de R$ 16.459,00 do seu patrão no ato da demissão.

Entretanto, como sabemos, infelizmente muitas empregadas domésticas ainda trabalham na informalidade, sem a carteira de trabalho assinada.

Isso prejudica bastante a trabalhadora, pois deixa de garantir uma série de direitos trabalhistas, como, por exemplo, o pagamento do seguro desemprego.

Neste caso, Simone ainda teria direito a receber mais R$ 4.234,00, divididos nas 3 parcelas do seu seguro desemprego.

Percebe como todos esses valores ajudariam bastante essa trabalhadora a recomeçar sua vida profissional após a demissão?

Mas se o vínculo não estiver registrado na carteira de Simone, ela, em tese, dependerá da boa vontade de seu patrão para lhe permitir gozar suas férias durante o contrato de trabalho e pagar sua rescisão nos valores corretos.

Caso o empregador não lhe pague amigavelmente, a única alternativa para Simone será ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo trabalhista, uma vez que trabalhava sem carteira assinada, e pleitear a devida indenização e recebimento de seu seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave prevista em lei, como desídia, incontinência de conduta, condenação criminal, entre outros.

Nessa situação, a empregada doméstica perderá o direito a várias verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

É importante ressaltar que alguns empregadores dão demissão por justa causa injustamente, apenas para diminuir os custos da rescisão do funcionário.

Isso mesmo, apenas para lhe prejudicar.

Se você identifica que esse foi o caso, pois não houve qualquer motivo para lhe demitirem por justa causa, será necessário ingressar com ação na justiça do trabalho para reverter a sua demissão em uma demissão sem justa causa e receber tudo que tem direito.

As verbas rescisórias são bem mais restritas e incluem apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver).

Vamos ver qual seria o valor de uma rescisão em demissão por justa causa.

Exemplo

Simone, empregada doméstica, foi demitida pelo seu empregador por justa causa após 3 anos, 2 meses e 25 dias de serviço e salário mensal de R$ 1.500,00.

Ela tinha todas as suas férias vencidas, pois jamais tirou férias.

Assim, a sua rescisão deverá ter mais ou menos o seguinte valor:

  • Saldo de salário = R$ R$ 1.250,00;
  • Férias vencidas = R$ 6.000,00;
  • TOTAL = R$ 7.250,00.

Além disso, Simone não teria direito a receber o seguro desemprego.

Percebeu como o valor que a empregada doméstica recebe neste caso é bem menor?

É por isso que, caso a trabalhadora sinta-se prejudicada, ela busque o mais rápido possível um advogado trabalhista para buscar judicialmente reverter essa demissão por justa causa.

Pedido de demissão

Na demissão a pedido, a empregada doméstica decide parar de trabalhar na residência por vontade própria.

Neste caso, ela tem direito a algumas verbas rescisórias, mas não a todas que receberia em uma demissão sem justa causa.

Na demissão a pedido, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais, com o acréscimo de 1/3, e ao 13º salário proporcional.

Vamos fazer os cálculos de um exemplo para que você possa entender melhor.

Exemplo

Suponha que Simone, empregada doméstica, pediu demissão para iniciar seu próprio negócio após 3 anos, 2 meses e 25 dias de serviço recebendo salário mensal de R$ 1.500,00.

Ela tinha todas as suas férias vencidas, pois jamais tirou férias.

Neste caso, a rescisão deverá ter mais ou menos o seguinte valor:

  • Saldo de salário = R$ R$ 1.250,00;
  • Férias vencidas = R$ 6.000,00;
  • Férias proporcionais = R$ 500,00;
  • Décimo terceiro proporcional = R$ 375,00;
  • TOTAL = R$ 8.125,00.

Note que, na demissão a pedido, o trabalhador não poderá sacar os valores depositados em seu FGTS nem recebe a multa de 40% sobre os depósitos.

Também não poderá receber seguro desemprego.

Além disso, no caso do pedido de demissão, o trabalhador deverá cumprir ou pagar o aviso prévio ao patrão.

Se Simone não quiser mais trabalhar, o valor do aviso prévio deverá ser descontado de suas verbas rescisórias.

Rescisão Indireta

Você pode estar se perguntando: o que é rescisão indireta?

Bem, a rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho onde o empregado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador, decide rescindir o contrato.

É, de certa forma, a “justa causa” aplicada pelo empregado ao empregador.

Essa modalidade garante ao trabalhador os mesmos direitos e verbas rescisórias que teria em uma demissão sem justa causa.

As situações que podem justificar a rescisão indireta incluem, mas não se limitam a:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Tratamento com rigor excessivo;
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como atraso ou não pagamento de salários e ausência de depósitos do FGTS;
  • Situações em que o empregado corre perigo evidente de mal considerável;
  • Atos lesivos à honra e à boa fama praticados pelo empregador;
  • Ofensas físicas cometidas pelo empregador ou superiores hierárquicos;

Para formalizar a rescisão indireta, a empregada doméstica deverá notificar o empregador sobre a rescisão do contrato de trabalho e as razões que a justificam.

O mais aconselhável é que, nesses casos, a trabalhadora busque assistência jurídica para receber orientações para o seu caso, proteger seus direitos e proceder da forma mais assertiva possível.

A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos que teria caso tivesse sofrido demissão sem justa causa.

Ou seja, com o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça do Trabalho, receberá saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.

Além disso, poderá receber as parcelas de seguro desemprego.

Mas, para isso, é necessário contar com o auxílio de um advogado e buscar o reconhecimento judicial dessa forma de rescisão.

Conclusão

Hoje você aprendeu sobre os direitos da empregada doméstica em cada forma de demissão.

A demissão é sempre um momento difícil para o trabalhador, e é preciso buscar conhecimento para garantir seus direitos.

Os valores da sua rescisão muitas vezes são bem maiores do que você imagina, e esse dinheiro poderá lhe dar o fôlego necessário para recomeçar sua vida profissional.

Portanto, você, empregada doméstica que foi demitida, não deixe pra lá.

Lute pelo que é seu!

No mais, se tiver qualquer dúvida sobre o assunto, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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