Descubra Quando o Gerente Deve Receber Horas Extras

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Descubra Quando o Gerente Deve Receber Horas Extras
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Você sabe quando o trabalhador no cargo de gerente deve receber horas extras?

Você deve estar acostumado a ouvir falar que quem ocupa cargo de gerente não tem direito de receber horas extras.

Isso é verdade até certo ponto, pois há casos onde o gerente pode receber horas extras, mas ele sequer sabe disso.

O gerente, muitas vezes, tem muitas responsabilidades e tarefas para gerenciar, o que pode levar a longas horas de trabalho e muito estresse.

Como consequência da sobrecarga de trabalho, muitos gerentes enfrentam dificuldades em equilibrar suas responsabilidades profissionais com suas vidas pessoais.

Pior ainda, sentem que o seu salário não reflete as responsabilidades que têm ou o valor que traz para a empresa.

Pensando nisso, irei lhe mostrar quando você, ocupante de um cargo de gerência, poderá receber o pagamento do adicional de horas extras.

Como funciona a jornada de trabalho do gerente?

O cargo de gerente é considerado um cargo de confiança, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Via de regra, a Legislação trabalhista aduz que o gerente não terá direito ao recebimento de horas extras.

Isso por não estar abrangido pelo regime de controle da jornada de trabalho.

Em relação à jornada de trabalho, a CLT estabelece que não se aplica ao gerente a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Por isso, os empregados ocupantes de cargos de chefia, gerência ou confiança não estão sujeitos ao controle de jornada, porque a eles não se aplica a jornada de trabalho do funcionário comum.

De igual modo, a ausência de controle de jornada faz com que o gerente não tenha direito ao pagamento de horas extras.

Em contrapartida, eles recebem uma gratificação de função igual ou superior a 40% do seu salário base quando ocupante de cargo comum.

Ou seja, para excluir do gerente o direito ao recebimento de pagamento de horas extras, a lei exige, ainda, que os salários não sejam inferiores aos dos correspondentes cargos efetivos acrescidos de 40%.

Observe que esse acréscimo pode estar descriminado no recibo de pagamento como gratificação de função ou estar embutido no salário do cargo de confiança.

O que é o cargo de gerente?

O que é o cargo de gerente?
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O cargo de gerente é uma posição de liderança em uma organização, geralmente responsável por gerenciar uma equipe de funcionários e supervisionar as operações do negócio.

A legislação trabalhista prevê que o empregado que exerce cargo de gestão, deve ter poder de mando e autonomia para tomar decisões.

Isso se deve ao fato de que esses empregados têm um grau de autonomia e responsabilidade maior em relação às suas atividades excepcionais.

No entanto, isso não significa que os gerentes possam trabalhar sem limite de horas.

Na prática, as empresas geralmente estabelecem uma jornada de trabalho para seus gerentes, podendo ser flexíveis ou fixas, dependendo do tipo de negócio e das demandas do cargo.

No entanto, a jornada de trabalho desses empregados deve ser compatível com as suas responsabilidades e com as necessidades da empresa.

A jornada pode ser fixa ou flexível, dependendo do tipo de negócio e das demandas do cargo.

Resumidamente, para ser considerado gerente, o trabalhador deve possuir amplos poderes de mando e gestão e, ainda, receber gratificação de função superior a 40% do valor do salário efetivo.

Quando surge para o gerente o direito de receber horas extras?

Os tribunais trabalhistas têm entendido que, em casos específicos, é possível pleitear o pagamento de horas extras por parte de empregados ocupantes de cargos de chefia, gerência ou confiança.

Mas, para que isso aconteça, é preciso provar que esses empregados não tenham autonomia e poder decisório suficiente para considerá-los de fato um ocupante de um cargo de chefia, gerência ou confiança.

Você viu que a regra é que empregados que ocupam cargos de gerência não têm direito ao pagamento de horas extras, devido ao grau de autonomia do seu cargo e do pagamento da gratificação de função.

No entanto, na prática, quando observado que ocupantes de cargos de chefia, gerência ou confiança não possuem autonomia e poder decisório, não há justificativa para dizer que ele ocupa um cargo de gestão.

Nesses casos, é possível pedir na Justiça do Trabalho a descaracterização do cargo de gerente e pleitear o pagamento do adicional de horas extras.

Uma situação corriqueira em que os empregados ocupantes de cargos de gerência têm direito ao pagamento de horas extras é quando suas atividades são incompatíveis com o seu cargo.

Por exemplo: Quando um gerente de loja é obrigado habitualmente a realizar tarefas operacionais de um trabalhador comum como atendimento ao cliente e manutenção de estoque.

Portanto, a regra é o seguinte:

Empregados que ocupam cargo de gerência não estão sujeitos ao controle de jornada e não têm direito ao pagamento de horas extras.

Mas há a exceção. Se o empregado que ocupa cargo de gerência realiza atividades que não envolvem poder de gestão ou autonomia na tomada de decisões, ele pode receber o pagamento de horas extras.

Nesse caso, não se aplicam as regra do gerente, pois esse empregados não possui as características que justificam a não remuneração de horas extras.

Descaracterização do cargo de gerente

É possível que, em alguns casos, um empregado que ocupa o cargo de gerente não exerça efetivamente funções de gestão e liderança, o que descaracterizaria o cargo de confiança.

Para que isso ocorra, é necessário que o empregado prove que não possui autonomia e poder de mando, ou que as funções que exerce não correspondem às atribuições de um cargo de gerência.

Se comprovada a descaracterização do cargo de gerente, o empregado passa a ter direito ao pagamento de horas extras sempre que trabalhar além de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Ou também, receberá horas extras sempre que trabalhar em uma jornada além daquela prevista contratualmente para o trabalhador ocupante de cargo efetivo.

O que é a descaracterização do cargo de gerente?

A descaracterização do cargo de gerente é o processo jurídico que busca reconhecer que o trabalho realizado pelo gerente é meramente técnico ou operacional igual ao de um trabalhador comum.

Ou seja, sem qualquer poder de gestão ou tomada de decisão, sendo ele na verdade um trabalhador comum, registrado na função de gerente.

Esse é o caso do empregado que ocupa o cargo de gerência, mas, na verdade, suas atividades não correspondem ao seu cargo de gestão.

Segundo a CLT, a caracterização do cargo de gerente ocorre quando o profissional exerce funções de gestão, que tomam decisões e responsabilidades, além da supervisão de outros colaboradores.

No entanto, alguns empregadores podem utilizar o cargo de gestão de forma fraudulenta, com o objetivo de evitar o pagamento de horas extras.

Nesse sentido, os tribunais do trabalho têm se posicionado cada vez mais à favor da descaracterização do cargo de gestão.

Principalmente, quando as atividades exercidas pelo empregado não condizem com as responsabilidades do cargo de gerente.

Para que isso ocorra, é necessário que o trabalhador entre com uma ação judicial, apresentando provas de suas atividades e funções dentro da empresa.

Dessa forma, a descaracterização do cargo de gerente pode ser uma medida importante para garantir o respeito aos direitos trabalhistas e a justiça entre empregados e empregadores.

Como as empresas devem estar atentas para não utilizar o cargo de gestão de forma fraudulenta, e os trabalhadores devem se informar sobre seus direitos e buscar apoio em caso de necessidade.

Situações em que a descaracterização do cargo de gerente é possível:

Existem diversas situações que podem levar à descaracterização do cargo de gerente. Algumas deles incluem:

Ausência de poderes de gestão

Se o gerente não tem autonomia para tomar decisões relevantes para a empresa, como a contratação e demissão de funcionários, isso pode indicar que ele não ocupa um cargo de gestão efetiva.

Excesso de controle

Se o gerente é subordinado a um superior que controla de maneira excessiva suas atividades, isso pode indicar que ele não ocupa um cargo de gestão efetiva.

Atividades rotineiras

Se o gerente passa a maior parte do seu tempo cumprindo atividades rotineiras e não exerce efetivamente poderes de gestão, isso pode indicar que ele exerce as funções de um trabalhador comum.

Ausência de responsabilidade

Se o gerente não tem responsabilidade direta pelos resultados da empresa, isso pode indicar que ele não ocupa um cargo de gerência.

Gratificação de função abaixo de 40% do salário efetivo

Se o salário do gerente é muito baixo em relação à responsabilidade que ele possui, isso pode indicar que ele não ocupa um cargo de confiança.

Em especial, quando a sua gratificação de função for abaixo de 40% do salário efetivo, isso pode significar que ele não ocupava o cargo de gerente.

Mas se ele de fato exercia as atividades de um gerente, e ele poderá pleitear o pagamento da diferença não paga referente sua gratificação de função que deve ser igual ou superior a 40% do salário efetivo.

Isso mesmo, o pagamento dessa gratificação de função deveria ser igual superior 40% do seu salário base.

Na visão do Tribunal Superior do Trabalho, não basta que o trabalhador tenha poder de mando e gestão, é necessário que ele tenha salário 40% maior do valor do salário de seus subordinados.

É importante lembrar que, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as especificidades da empresa e do cargo em questão.

O auxílio de um advogado trabalhista pode ser necessário para avaliar se o cargo de gerente está, de fato, caracterizado ou não.

Como o empregado pode provar que não exerceu as atividades ligadas ao cargo de gerente?

Para que o empregado possa provar que não exerceu as funções de gerente, ele pode apresentar provas documentais, testemunhais e materiais que comprovem a sua real função dentro da empresa.

Entre as provas documentais, estão contratos de trabalho, recibos de pagamento, cartões de ponto, registros de entrada e saída, ordens de serviço, entre outros.

Já as provas testemunhais, são os depoimentos de colegas de trabalho e ex-superiores hierárquicos, que podem atestar a natureza das atividades exercidas pelo empregado.

Em casos mais complexos, pode ser necessário um perito que elabore um laudo técnico que esclareça a atividade real exercida pelo trabalhador.

É importante ressaltar que, para que seja possível comprovar a descaracterização do cargo de confiança, é fundamental que o empregado apresentou provas consistentes e consistentes.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e estar preparado para enfrentar um processo judicial que pode ser longo e desgastante.

Como obter o pagamento de horas extras para gerentes?

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Para obter o pagamento das horas extras, é necessário que o empregado faça uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

É importante que o trabalhador reúna provas que comprovem a descaracterização do cargo de gerente e a realização das horas extras, além de contar com o auxílio de um advogado trabalhista para orientá-lo.

Como calcular as horas extras?

As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho padrão, ou seja, além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais programadas na CLT.

Para o cálculo das horas extras, é preciso saber o valor da hora normal de trabalho.

Para isso, você terá que dividir o seu salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês, que, normalmente, será 220h.

Por exemplo, se um empregado recebe um salário mensal de R$ 2.500,00 para trabalhar 220 horas mensais, o valor da hora normal de trabalho é de R$ 11,36 (R$ 2.500,00 ÷ 220 horas).

Para calcular as horas extras, é necessário saber quantas horas foram trabalhadas além da jornada normal.

Suponha que o empregado tenha trabalhado 2 horas extras em um dia, por exemplo.

O valor das horas extras será calculado da seguinte forma:

Valor da hora extra = valor da hora normal x adicional de horas extras = 50% (para horas extras trabalhadas em dias normais de trabalho).

No exemplo, o valor da hora extra será de R$ 17,04 (R$ 11,36 x 1,5), já que o adicional de horas extras é de 50%.

Assim, multiplicando o valor da hora extra pelo número de horas trabalhadas, temos:

Valor das horas extras = valor da hora extra x número de horas extras realizadas x Valor das horas extras = R$ 17,04 x 2 Valor das horas extras = R$ 34,08

Portanto, o empregado terá direito a receber R$ 34,08 pelas 2 horas extras trabalhadas nesse dia.

Importância da contratação de um advogado trabalhista:

contratação de um advogado trabalhista:
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A contratação de um advogado trabalhista é fundamental para os casos que envolvem empregados que ocupam cargos gerência, especialmente, em relação à remuneração de horas extras.

Isso ocorre porque a análise desses casos requer conhecimentos técnicos e específicos do trabalho, bem como, a capacidade de interpretar as normas e jurisprudências trabalhistas.

Para isso, o advogado trabalhista pode realizar uma análise criteriosa das atividades exercidas pelo empregado que ocupa o cargo de gerência.

Tudo isso a fim de identificar se, no seu caso, é possível a descaracterização do cargo de gerente e a cobrança de horas extras.

Isso pode envolver a análise de documentos, entrevistas com o empregado e com outros funcionários, além de visitas ao local de trabalho.

Caso se constate que o empregado não possui autonomia suficiente para caracterizar o cargo de gerente, o advogado trabalhista pode ingressar com uma ação trabalhista pleiteando o pagamento das horas extras.

Durante o processo, o advogado pode apresentar argumentos jurídicos sólidos e sustentar suas teses perante as autoridades competentes, a fim de obter uma decisão favorável ao seu cliente.

Além disso, o advogado pode negociar acordos extrajudiciais e representar o empregado em audiências e julgamentos trabalhistas, a fim de garantir uma resolução justa e adequada para o caso.

Por isso, um advogado trabalhista pode ser fundamental para a descaracterização do cargo de gerente e na garantia do pagamento das horas extras devidas.

Como funciona uma Reclamatória trabalhista para o pagamento das horas extras?

Uma reclamação trabalhista é uma ação judicial movida por um empregado contra um empregador, com o objetivo de reivindicar direitos trabalhistas não atendidos ou não reconhecidos pela empresa.

No caso de pagamento de horas extras, a reclamação trabalhista é utilizada para cobrar o pagamento de horas devidas.

Para ingressar com uma reclamação trabalhista para o pagamento de horas extras, o empregado deve procurar um advogado trabalhista para orientá-lo sobre o processo e fazer uma análise do seu caso.

O advogado irá analisar as provas disponíveis, como registros de ponto, escalas de trabalho, contracheques, dentre outros, para verificar se há horas extras devidas.

Caso haja, o advogado irá preparar a reclamação trabalhista, que deverá ser protocolada na Justiça do Trabalho, com as informações necessárias, tais como:

  • Dados do empregador, empresa;
  • Fatos que descaracterizam o cargo de gerente;
  • Quantidade de horas extras realizadas durante o contrato de trabalho;
  • E os valores reivindicados referentes as horas extras devidas.

Em seguida, a empresa será citada para apresentar sua defesa no prazo legal, podendo contestar os fatos alegados pelo empregado e apresentar suas próprias provas.

Caso haja necessidade, serão realizadas audiências e perícias para a análise do caso.

Se for constatado a existência de horas extras devidas e não pagas, o juiz poderá condenar a empresa ao pagamento dessas horas, acrescidas de juros e correção monetária.

Em resumo, uma reclamação trabalhista para o pagamento de horas extras é uma ação judicial que busca garantir os direitos trabalhistas do empregado.

Portanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado trabalhista para a orientação e representação atendida durante todo o processo.

Conclusão

Em suma, a descaracterização do cargo de gerente pode ser uma excelente oportunidade para que os empregados recebam o pagamento das horas extras.

É preciso, no entanto, lembrar que cada caso deve ser analisado com a ajuda de um advogado trabalhista especializado no assunto, levando em consideração as particularidades de cada situação.

Além disso, é essencial que o empregado esteja ciente de seus direitos trabalhistas e esteja disposto a lutar por eles.

Ao contratar um advogado trabalhista, o empregado pode ter a certeza de que terá todo o suporte necessário para fazer valer seus direitos trabalhistas.

O advogado poderá orientá-lo em relação aos procedimentos legais, prazos, documentos necessários e todas as questões envolvidas na reclamação trabalhista.

Com a atuação desse profissional, o empregado terá muito mais chances de obter um resultado favorável em sua ação trabalhista.

Portanto, se você é um empregado que ocupa um cargo de gestão e acredita que está sendo injustiçado em relação ao pagamento de horas extras, procure um Advogado Trabalhista.

Assim, não deixe que o cargo de gerente seja um empecilho para uma jornada de trabalho justa e equilibrada.

No mais, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do Gerente.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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