Descubra Fraude no Direito de Imagem do Jogador de Futebol

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Descubra Fraude no Direito de Imagem do Jogador de Futebol
Resumo em tópicos

Você sabe como detectar fraude no pagamento do direito de imagem do jogador de futebol?

Hoje irei lhe mostrar tudo acerca do direito de imagem, e como alguns atletas acabam perdendo muito dinheiro por não receber o seu pagamento adequadamente.

E pior, muitas vezes o jogador não sabe que está perdendo dinheiro.

A carreira de um atleta de futebol é incerta.

Há sempre a possibilidade de ocorrer uma lesão que afete a sua capacidade de jogar e prejudique a sua carreira.

Há também o fator psicológico.

Em razão da pressão, o atleta de uma grande equipe muitas vezes não pode sair na rua porque pode sofrer uma violência física ou verbal em face do seu desempenho não atender as expectativas.

Por tudo isso, nada mais justo do que o jogador de futebol receber todos os seus direitos corretamente.

Por isso, hoje quero lhe orientar acerca da frequente fraude no direito de imagem, que pode estar diminuindo consideravelmente os seus ganhos.

O que é um jogador de futebol profissional?

Jogador de Futebol Profissional
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O jogador de futebol é aquele profissional que não pratica a atividade esportiva por mero prazer, mas a exerce como profissão, com competitividade e mediante uma contraprestação em dinheiro.

Por outro lado, a Lei Geral do Esporte traz uma definição mais técnica.

Segundo a lei Pelé, jogador de futebol profissional será o maior de 16 anos que possui um contrato de trabalho com um clube, onde haverá a previsão de uma remuneração pela execução da atividade esportiva.

Esse contrato de trabalho entre jogador e clube é o que garante a existência de vínculo empregatício entre as partes, e, consequentemente, garante o reconhecimento dos direitos trabalhistas do atleta.

O que é o direito de imagem?

O direito de imagem é pago mediante ajuste contratual.

Esse contrato deve ser de natureza cível, ou o seu ajuste pode se dar por meio de uma cláusula dentro do contrato de trabalho do atleta de futebol.

Nesse contrato deverá constar todos os valores a serem pagos, discriminando as quantias relativas ao salário do atleta, como também aquela paga no tocante ao direito de imagem.

Contudo, tenha em mente que os valores pagos em decorrência do direito de imagem possuem natureza cível, e não se confundem com o salário.

Ou seja, ainda que previsto mediante cláusula contratual no contrato de trabalho, trata-se de uma verba indenizatória de natureza cível, em razão da utilização da imagem do atleta.

Por ser uma verba de natureza cível, não incidirá sobre ela encargos trabalhistas.

É por isso que a lei Pelé limita a realização do seu pagamento.

Isso mesmo, os clubes não podem pagar quaisquer quantias aos atletas de futebol como direito de imagem, há uma limitação prevista em lei.

Isso ocorre, porque a legislação busca proteger o valor referente ao salário do atleta, sobre os quais incidirá as verbas trabalhistas.

Essa limitação busca evitar que o clubes cometam o abuso de oferecer alto valores aos atletas referente ao direito de imagem, e acabem pagando uma quantia irrisória relativa aos salários e encargos trabalhistas.

Por tudo isso é que a lei Pelé estabelece que os valores pagos a título de direito de imagem não podem ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta.

O que significa essa remuneração total?

Entende-se por remuneração total os valores previstos contratualmente como salário e direito de imagem.

Em suma, a remuneração total é composta pela soma do valores mensais pagos ao atleta como salário e pelo direito ao uso da sua imagem.

Sendo assim, levando em consideração essa remuneração total (salário + direito de imagem), o valor pago como direito de imagem não poderá ultrapassar 40% da remuneração total.

Como detectar fraude no pagamento do Direito de Imagem do Jogador de Futebol?

A fraude mais comum acontece quando o clube empregador obriga o jogador de futebol a constituir uma empresa (CNPJ) para receber os valores a título de direito de imagem.

Em tese, o clube busca pagar o direito de imagem como uma forma de substituição do salário.

Na maioria dos casos, o pagamento ultrapassa 40% da remuneração total.

Há também casos em que o clube empregador paga o salário do atleta através do direito de imagem, contudo, ele acaba efetuando esse pagamento por meio de uma empresa fantasma.

Ou seja, o clube empregador não faz o pagamento diretamente ao atleta.

Na verdade, ele cria uma segunda empresa para efetuar esse pagamento, visando esconder o pagamento de natureza salarial.

Além da empresa de “fachada”, o pagamento do direito de imagem é efetuado apenas para substituir o salário e fazer um pagamento maior do que o permitido pela Lei Geral do Esporte.

Veja que o direito de imagem não pode ser superior a 40% (quarenta por cento) da remuneração total do atleta.

Além do pagamento ser maior que o permitido por lei, a fraude resta caracterizada pelo fato dessa empresa fantasma não se beneficiar da imagem do atleta de futebol.

Os tribunais do trabalho no Brasil tem o entendimento de que, em caso de fraude no pagamento do direito de imagem, esses valores adquirem natureza salarial.

Guarde bem essa informação: os valores pagos mediante fraude a título de direito de imagem adquirem natureza salarial.

Isso lhe ajudará a entender como o jogador de futebol acaba perdendo muito dinheiro quando o seu pagamento não ocorre dentro dos parâmetros legais.

Por que a fraude no pagamento do direito de imagem prejudica o jogador de futebol?

Porque os clubes de futebol buscam pagar os salários dos atleta de futebol de maneira “disfarçada”, como se estivesse pagando o direito de imagem.

Porém, o salário e o direito de imagem são verbas de naturezas distintas que não podem ser misturadas.

Em tese, a fraude possibilita que o clube supostamente pague uma quantia maior ao atleta, economizando nos encargos trabalhistas.

Lembra que eu falei que o direito de imagem não possui natureza trabalhista, porque ela é uma verba de natureza indenizatória e de caráter civil?

E você lembra também que eu falei que, em caso de fraude no pagamento do direito de imagem, tais valores adquirem natureza salarial?

Pois bem, em regra, sobre os valores pagos como direito de imagem não devem incidir encargos trabalhistas, como, por exemplo, os depósitos de 8% do FGTS sobre tais valores.

Sendo assim, a partir do momento que os valores pagos em razão do direito de imagem passam a ter natureza trabalhista, esses valores deverão ser considerados na base de cálculo das verbas trabalhistas.

Por exemplo: depósitos de 8% do FGTS sobre os valores, 13º terceiro salário, Férias + 1/3, verbas rescisórias, dentre outros.

Na prática, por meio do direito de imagem, o clube de futebol acaba apresentando um contrato com um valor bem atrativo ao atleta como pagamento mensal.

Sendo que uma parte desse pagamento seria o salário e outra parte seria o valor referente ao direito de imagem.

O atleta, a priori, pode até achar vantajoso, porém, com o passar do tempo, ele poderá estar deixando de receber muito dinheiro.

Para facilitar o seu entendimento, lhe mostrarei como essa fraude funciona por meio de um exemplo prático.

Exemplo de como funciona a fraude no pagamento do direito de imagem do jogador de futebol:

Basicamente, o jogador é atraído pelo o clube que lhe oferece uma remuneração total bem atrativa, porém, a maior parte dessa remuneração será paga como direito de imagem.

De início, o atleta não vê a desvantagem, apenas se sente atraído pelo valor total da remuneração.

Há casos, inclusive, em que o atleta é refém dessa situação, porque não quer perder a oportunidade de receber uma remuneração mais alta.

Vamos a um exemplo prático:

O jogador Zinho recebe uma proposta do Clube XYZ no valor de R$ R$ 100.000,00 como remuneração total (salário + direito de imagem).

Zinho ao aceitar a proposta e verificar seu contrato de trabalho, observou que só constava a previsão contratual de R$ 40.000,00 a título de salário.

Desconfiado, Zinho acabou assinando o contrato, mas notou que estava faltando a previsão de pagamento do valor R$ 60.000,00.

Após indagar seu empresário, ele lhe disse que o valor de R$ 60.000,00, seria pago como direito de imagem por meio de uma outra empresa, e o atleta ainda teria que abrir uma pessoa jurídica.

Veja que toda essa situação foi montada para driblar a limitação legal imposta pela lei Pelé no pagamento do direito de imagem.

A fraude trabalhista no presente caso se configura porque o direito de imagem não pode ultrapassar 40% do valor da remuneração do atleta.

Percebe-se também que a empresa que pagará o direito de imagem do atleta trata-se de uma empresa fantasma, que em nada se beneficiará com a imagem do jogador.

Se essa empresa fantasma em nada se beneficia da imagem do atleta, por qual motivo ela pagaria esse valor ao jogador?

Observe que toda a situação leva a configurar a fraude trabalhista no pagamento do direito de imagem do jogador de futebol.

O que acontece se o jogador de futebol entrar com um processo para contestar a fraude no pagamento do seu direito de imagem?

Processo por fraude no pagamento do direito de imagem do jogador de futebol
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O juiz declarando a existência de fraude, os valores pagos como direito de imagem adquirem natureza salarial.

E qual seria o benefício dos valores pagos como direito de imagem adquirirem natureza salarial?

Nesse caso, o salário do jogador Zinho será considerado o valor da sua remuneração total (salário + direito de imagem), isto é, o valor de R$ 100.000,00.

Isso significa dizer que os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários, o 13º salário, as férias + 1/3 e todas as demais verbas, como as rescisórias, serão pagas com base no valor de R$ 100.000,00.

Bem, para explicar melhor, vamos manter nosso exemplo do jogador Zinho, que recebeu R$ 40.000,00 como salário, e R$ 60.000,00 como direito de imagem.

Para mostrar quanto o nosso atleta estaria perdendo, vejamos a seguinte simulação:

Verbas trabalhistas pagas mediante fraude com base no valor de R$ 40.000,00:

FGTS mensal de 8% sobre o salário: R$ 3.200,00 por mês, R$ 38.400,00 por ano.

Férias + 1/3: R$ 53.333,33

13 salário: R$ 40.000,00

Verbas trabalhistas pagas sem fraude após entrar com o processo judicial, com base no valor de R$ 100.000,00:

FGTS mensal de 8% sobre o salário: R$ 8.000,00, R$ 96.000,00 por ano. Com a fraude o jogador estaria perdendo R$ 57.600,00

Férias + 1/3: R$ 133.333,33, com a fraude o jogador estaria perdendo R$ 80.000,00.

13 salário: R$ 100.000,00, com a fraude o jogador estaria perdendo R$ 60.000,00.

Valor que Zinho estaria perdendo por ano de trabalho = R$ 197.600,00.

O pagamento errado do direito de imagem aciona a cláusula compensatória?

A cláusula compensatória é uma indenização devida ao jogador pelo clube empregador quando esse último causar a rescisão indireta do contrato de trabalho ou quando ele demite o atleta sem justa causa.

O valor da cláusula compensatória poderá ser:

  • Os valores correspondentes aos salários que o jogador teria direito até o fim do contrato;
  • Até 400 vezes o valor do salário mensal do jogador.

A questão é: o pagamento errado do direito de imagem aciona a cláusula compensatória?

Na verdade, a fraude no pagamento do direito de imagem causa o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, porém, essa rescisão indireta obtém-se mediante ação judicial.

Por sua vez, a rescisão indireta do contrato de trabalho esportivo causa o acionamento da cláusula compensatória.

Portanto, se o jogador conseguir a rescisão indireta do contrato de trabalho em decorrência da fraude no pagamento do direito de imagem, é possível ele receber a indenização da cláusula compensatória.

Conclusão

Agora você sabe que a fraude no pagamento do direito de imagem do jogador de futebol faz com que ele perca muito dinheiro a longo prazo.

Observe que a negligência no pagamento do seu salário pode colocar em cheque o seu futuro e da sua família.

Isso porque cada verba que você deixa de receber representa um dinheiro a menos no seu bolso.

Por essa razão, não deixe de consultar um advogado trabalhista da sua confiança.

Busque garantir segurança nos seus contratos, e acima de tudo, respeite os seus interesses e sua dignidade.

No mais, se você chegou até aqui, você pôde aprender:

  • O que é um jogador de futebol profissional;
  • O que é o direito de imagem;
  • Como detectar fraude no pagamento do Direito de Imagem do Jogador de Futebol;
  • O porquê da fraude no pagamento do direito de imagem prejudica o jogador de futebol;
  • O que acontece se o jogador de futebol entrar com um processo para contestar a fraude no pagamento do seu direito de imagem;
  • E se o pagamento errado do direito de imagem aciona a cláusula compensatória.

Por fim, espero que tenha gostado do meu conteúdo, amigo jogador, um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do jogador de futebol.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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